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quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Resultado da Greve Geral na ASAE

A ASF-ASAE – Associação Sindical dos Funcionários da ASAE, decretou GREVE , das 0 horas às 24 horas do dia 24 de Novembro de 2010, deste modo pelas 16.30 o balanço geral de adesão à greve é o seguinte:


A nível Nacional cerca de 70 % dos inspectores aderiram à greve. Existe também uma grande adesão por parte das outras carreiras da ASAE, como é o caso de Coimbra, em que o pessoal administrativo de apoio à Inspecção atingiu os 100%.


Lisboa, 24 de Novembro de 2010

P/ Direcção da ASF- ASAE

Luís Pires da Silva
(Presidente da Direcção Nacional da ASF-ASAE)

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Greve Geral de dia 24 de Novembro de 2010 - ASAE

No dia 24 de Novembro de 2010 realizar-se-á uma Greve Geral, à qual aderiu a Associação Sindical dos Funcionários da ASAE, tendo para o efeito apresentado à tutela um pré-aviso de greve.

A acrescer aos problemas de carácter geral da Função Pública, que nos afectam sobremaneira, somos ainda confrontados com situações específicas da nossa carreira, as quais tardam em ser resolvidas, contribuindo para uma desmotivação generalizada dos funcionários da ASAE.

Se quanto ás questões que afectam os funcionários públicos, são conhecidos por todos, importa expor questões menos conhecidas e específicas de toda uma classe profissional, tais como:

- A falta de um estatuto de carreira especial de inspecção da ASAE, fundamental para a dignificação de toda uma classe, cujo processo se arrasta há longos anos;

- A implementação de um sistema de avaliação não consentâneo com a actividade exercida na ASAE, o qual se encontra orientado para a mera estatística, com resultados verdadeiramente nefastos;

- As horas extraordinárias realizadas, não contabilizadas como tempo de trabalho e a não contabilização de trabalho nocturno, cuja decisão judicial recente vem dar inteira razão à posição defendida por esta ASF-ASAE, provando inequivocamente a justeza da greve às horas extraordinárias, decretada há cerca de três anos.

Não constando do pré-aviso de greve, há outros assuntos que merecem a preocupação desta ASF-ASAE, bem como de muitos Associados, tais como a segurança nas operações efectuadas, o parque automóvel da ASAE, cujas viaturas há muito ultrapassaram o prazo de validade e ainda a pendência processual dos Núcleos de Instrução, que se encontra a níveis preocupantes.

Pelo afirmado anteriormente não subsistem quaisquer dúvidas de que Greve Geral de dia 24 de Novembro, bem como a greve decretada às horas extraordinárias, se revestem de importância extrema para afirmar o descontentamento de toda uma classe, a qual merece mais respeito do que aquele que lhe tem sido dispensada pelo Governo.

Caberá a cada um, de acordo com a sua consciência, adoptar as atitudes que julgue adequadas, em prol de uma classe, da qual também faz parte, que se quer respeitada, dignificada e com condições para o exercício da sua actividade profissional.


Lisboa, 22 de Novembro de 2010


P/ Direcção da ASF- ASAE

Luís Pires da Silva
(Presidente da Direcção Nacional da ASF-ASAE)

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Agressões cometidas contra quatro Inspectores da ASAE

Na sequência dos inúmeros contactos por parte dos órgãos de comunicação social na sequência das agressões cometidas contra quatro Inspectores da ASAE no dia 15 do corrente mês em Marinhais, vem esta ASF-ASAE informar o seguinte:


1.- Lamentar o sucedido, congratulando-se com o facto dos Inspectores agredidos se encontrarem em franca recuperação;

Louvar a atitude dos Inspectores da ASAE envolvidos, que cumpriram em pleno o seu dever embora os obstáculos encontrados. Apesar das agressões que foram sujeitos, deram ordem de detenção aos agressores e conduziram-nos no dia seguinte -16/06/2010- ao Tribunal de Vila Franca de Xira, onde estes foram presentes à Autoridade Judiciária.

2.- Relembrar que as funções inerentes ao exercício da actividade de um inspector da ASAE se revestem de elevada imprevisibilidade, perigosidade, não raras vezes associadas a um elevado grau de risco para a sua integridade física;

A avaliação de risco deve ser constante por parte dos Inspectores, pelo que as situações que comportem risco elevado, devem ser objecto de um planeamento cuidado e rigoroso, com reforço de meios humanos, a fim de minorar as hipóteses de ocorrências similares.

3.- Esta ASF-ASAE, os seus dirigentes e associados, tem alertado amiúde a cadeia hierárquica da ASAE para a necessidade de se cuidarem os aspectos de segurança no que concerne a actividade operacional da ASAE.

Lisboa, 16 de Junho de 2010
P/ Direcção da ASF- ASAE
Luís Pires da Silva
(Presidente da Direcção Nacional da ASF-ASAE)

segunda-feira, 20 de julho de 2009

SIADAP – Avaliações

Decorridos mais de seis meses do período avaliativo de 2009 é momento de balanço da actividade desenvolvida por cada funcionário.

Nesta altura, certamente já se aperceberam de que o cumprimento dos objectivos estabelecidos para o ano de 2009 se afigura tarefa impossível.
A acrescer ao facto dos objectivos serem inatingíveis, importa ainda enfatizar que, no período remanescente, a maioria dos funcionários irá gozar o seu direito de férias.

Assim sendo, uma vez que, nesta data, os funcionários não terão metade dos objectivos atingidos, dificilmente conseguirão cumpri-los na sua totalidade até ao final do ano em curso.

Nestes termos vem esta ASF alertar os Associados que deverão solicitar junto do seu avaliador, por escrito, uma reunião de monitorização, atento o disposto no artigo 74º da Lei do SIADAP (Lei nº 66-B/2007 de 28/12), com vista à reformulação dos objectivos (resultados) e/ou competências, conforme minuta em anexo.

Relembra-se ainda que as ausências resultantes de licenças, por doença, formação, estatutos e outras obrigações legais implicam diferenciação no resultado final de cada funcionário, razão pela qual terão que ser consideradas pelo avaliador no ajustamento/reformulação dos objectivos.

Desta reunião deverá resultar o preenchimento de um documento (ficha de monitorização), o qual deverá ser assinado pelo avaliador e pelo avaliado, devendo este último solicitar cópia do mesmo.

Lisboa, 20 de Julho de 2009

P/ Direcção da ASF- ASAE

Luís Pires da Silva
(Presidente da Direcção Nacional da ASF-ASAE)


Exmº Senhor (a) Avaliador (a)
(Nome do Avaliador)

(Nome do funcionário e categoria), vem por este junto de V. Exª requerer nos termos do artigo 74º da Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro a realização da reunião de monitorização porquanto, por motivos supervenientes ao avaliado, se afigura imprescindível a reformulação dos objectivos que lhe estão fixados para o período de avaliação relativo ao ano de 2009.
(Local), (data)

O Avaliado

________________________

Carreira especial da ASAE - ponto de situação em Julho de 2009

Dada a importância que o novo regime de carreira especial da ASAE tem para os inspectores importa fazer um ponto da situação das diligências que a ASF-ASAE efectuou até à presente data.

Como os sócios sabem, o sindicato desde o ano de 2007, quer através de comunicados, quer através do caderno reivindicativo elaborado e apresentado em Dezembro de 2007, tem vindo a estar atento a este assunto.

Depois da publicação da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em que o governo dá 180 dias para a regulamentação das carreiras especiais, a ASF-ASAE formou um grupo de trabalho em Maio de 2008 e realizou diversas reuniões da sua Direcção, processo que culminou na elaboração de um documento/proposta de princípios do regime de carreira especial para a ASAE, em Agosto de 2008.

A proposta referida, no seu essencial, ficou ultimada em Outubro de 2008, tendo sido feitos melhoramentos sucessivos até Junho de 2009.

Em 29/09/2008, através do ofício S/57/08/LSB, a ASF-ASAE informou o Sr.º Secretário de Estado da Administração Pública da nossa disponibilidade para discutir a regulamentação da carreira especial da ASAE.

Comunicámos aos associados que através do ofício S/01/09/LSB, datado de 08/01/2009, o sindicato solicitou uma reunião ao Srº Inspector-Geral, a solicitar informação sobre o novo Regime de Carreiras a aplicar à ASAE e a alertar para o cumprimento de prazos. Como resposta, recebeu o sindicato, através do ofício GAJ – S/5551/09/SC, datado de 19/01/2009, informação de que tinha sido constituído um grupo de trabalho na DGAEP, para a revisão de carreiras especiais.

Em 02/02/2009 a ASF-ASAE, através do seu ofício S/03/09/LSB, solicitou participação naquele grupo de trabalho, tendo o sindicato sido informado mais tarde pela ASAE que aquele grupo de trabalho iria incidir nas carreiras de inspecção, ficando de fora o nosso Organismo.

Em 02/04/2009, (oficio S/19/09/LSB), voltou a ASF-ASAE a solicitar à tutela, um pedido formal de negociação, onde entre outros assuntos constava o regulamento da carreira especial de inspecção para a ASAE.

Durante o ano de 2007 e 2008, existiu por nossa parte a preocupação em efectuar diferentes contactos de forma a conseguir os nossos objectivos, ou seja termos uma carreira autónoma e digna para as missões que nos atribuíram.

Estes contactos passaram pelas grandes estruturas sindicais, CGTP e UGT e por outros sindicatos genéricos, como é o caso do Sindicato da Função Publica Sul e Açores.

Com os Sindicatos específicos, houve sempre uma grande partilha de informação, nomeadamente com os Sindicatos e Associações Profissionais como é o caso da ASFIC/PJ (investigação da Policia Judiciária), APIT (Inspecção de trabalho), e forças de segurança que culminou com a nossa entrada para a CCP.FSS, onde estão representados a ASPP, APG, ASPPM, SCIF e SNCGP.

Noutro âmbito, esteve o Sindicato reunido, em 2008, com todos os Grupos Parlamentares e de forma informal contactou com deputados de diferentes partidos políticos representados no Parlamento.

Com os meios de comunicação social, mesmo quando a ASAE era aplaudida por todos, sempre demos conta da injustiça que existia no facto de se ter constituído um organismo, a 1 de Janeiro de 2006 através da junção de 12 organismos, sem o cuidado de estruturar uma carreira para a ASAE. Tal resultou num organismo que integrou funcionários que oriundos de organismos diferentes exercem agora as mesmas funções, tendo no entanto vencimentos completamente díspares, chegando nalguns casos a diferença salarial ser o dobro.

Em Janeiro de 2009, levou esta Direcção um documento de princípios sobre a carreira especial da ASAE à Assembleia-geral, sendo este documento votado por unanimidade dos sócios, o que deu alento e força para que o documento fosse entregue na pessoa do Sr.º Inspector-Geral em Fevereiro de 2009.

Dessa reunião resultou e por sugestão do Sr. Inspector-geral, um encontro entre a Associação e a Directora de Serviços e Chefe de Divisão dos Recursos Humanos, no prazo de oito dias, que veio a acontecer na Duque de Ávila.

Posteriormente, no dia 13 de Maio de 2009, foi a ASF-ASAE convocada para se deslocar à sede, onde lhe foi entregue documento da ASAE com quatro páginas e seis artigos, que espelhava a visão desta sobre a carreira da ASAE.

Dessa reunião foi decidido que oito dias depois iria a ASAE apresentar novo documento, em forma de artigos, devidamente estruturado, do qual seria dado conhecimento à ASF-ASAE. Como o Sindicato tinha já o seu trabalho ultimado, comprometeu-se que na data combinada, (20 de Maio de 2009), estaríamos em condições de fazer as alterações necessárias.

No dia 20 de Maio de 2009, a ASF-ASAE dispunha de um documento em artigos (53 artigos e oito capítulos e anexos) conforme o desejo demonstrado pelo Sr.º inspector-geral, contudo não recebemos qualquer contacto da ASAE.

A partir dessa data iniciamos contactos informais para que nos chegasse o documento combinado, tendo por fim chegado um mail enviado pela Chefe de Divisão dos Recursos Humanos, no dia 28 de Maio de 2009, a informar que o documento estaria quase finalizado e que seria em breve enviado.

Dado que até à presente data nada nos foi comunicado pela Direcção da ASAE desconhecemos quais as suas intenções.

Assim, lembramos a todos os sócios e funcionários para a necessidade de união e firmeza, relativamente à defesa de uma proposta de carreira digna e que vá de encontro aos interesses dos funcionários e do organismo.

terça-feira, 14 de julho de 2009

Noticias de imprensa sobre a Direcção Regional Norte da ASAE

Caros Associados e colegas,

Não refeitos da infâmia relativa aos processos disciplinares instaurados a dois colegas do Porto, somos todos confrontados com uma notícia veiculada no Semanário Sol de 3 de Julho de 2009 a qual, a confirmar-se a sua veracidade, se reveste de uma gravidade sem precedentes nesta ASAE.

A ASF-ASAE acredita que em ambos os casos a Direcção da ASAE já despoletou os mecanismos legais necessários no sentido de serem apuradas todas as responsabilidades, a exemplo do que aconteceu e acontece com inúmeros funcionários desta ASAE que, muitas vezes por motivos fúteis, são objecto de procedimento disciplinar. A seu tempo esta ASF-ASAE solicitará formalmente informação sobre as acções despoletadas pela Direcção da ASAE que visaram o esclarecimento de ambas as situações.

Importa ainda enfatizar o silêncio ruidoso, complacente, a roçar o paternalismo que a Direcção da ASAE empresta a ambas a situações, quando lhe era exigido vir a terreiro dar explicações sobre o sucedido. Os funcionários que, com o seu sacrifício, pundonor e profissionalismo têm elevado o nome da ASAE, mereciam-no.
Lamentamos e registamos tal atitude.

Ainda assim, face à extrema gravidade das situações em apreço, esta ASF-ASAE irá solicitar uma reunião com o Exmº Senhor Inspector Geral e ao Procurador Distrital, cujos resultados serão, como sempre, dados a conhecer a todos os Associados.

domingo, 28 de junho de 2009

Montra de fotografias do colóquio da CCP.FSS

Abertura - da esq. para a dir.: Gonçalo Rodrigues (Presidente do SCIFSEF), Marco do Carmo (SCIFSEF), Ricardo Torrão (S. N. C. G. P.), Jorge Veloso (Presidente da ASPPM), Rui de Sá Gomes (Secretário de Estado da Administração Interna), Morais (ASPP/PSP), Luis Pires da Silva (Presidente da ASF-ASAE)

Primeiro painel, da esq. para a dir.:Dr.º Nuno Magalhães (Deputado), Dr.º Juiz Gabriel Catarino, Eduardo Dâmaso (Director adjunto do Correio da Manhã), Gonçalo Rodrigues (Presidente SCIFSEF)


Segundo painel, da esq. para a dir.: Jorge Veloso (Presidente da ASPPM), Dr.º António Cluny (Magistrado do M.P.), Inspector (SEF), Luis Pires da Silva (Presidente da ASF-ASAE)

Intervenção de Luis Pires da Silva (Presidente da ASF-ASAE)

Conclusão: Devido à importancia das declarações emitidas, considerou a organização de que se deverá produzir um pequeno "livro" com o objectivo de as fazer chegar quer aos grupos parlamentares, quer à opinião pública.


quinta-feira, 25 de junho de 2009

Reunião da Direcção Nacional da ASF-ASAE em Santarém. Pressões ilegítimas na Direcção Regional do Norte da ASAE

1 – Em 25 de Junho de 2009, a Direcção Nacional da ASF-ASAE, encontra-se reunida em Santarém com o objectivo de debater uma série de assuntos, em particular:

a) O actual estado de negociação da carreira especial para a ASAE;
b) A situação interna do nosso organismo;
c) O estado da greve e perspectivas futuras;
d) Processos disciplinares e pressão existentes sobre funcionários.

2 – Na presente data iriam ser inquiridos nesta cidade os colegas objecto de processos disciplinares motivados pelo exercício do seu legitimo direito à greve, tendo sido comunicado aos visados, no final do dia de ontem, que a diligência seria adiada, sine die, facto que estranhamos.

3 - É surpreendente e lamentável que em resposta às perguntas da comunicação social, a tutela tenha avançado como explicação de que os processos disciplinares tenham resultado unicamente de ajudas de custo ilegítimas, quando nem aos visados, até à presente data, lhes tenha sido dado conhecimento dos motivos de que estão indiciados. A atitude em causa revela a profunda incomodidade que a revelação pública das verdadeiras razões destes processos disciplinares está a ter na Direcção da ASAE.

Esta ASF-ASAE reitera que os motivos subjacentes à instauração dos processos disciplinares reportam-se exclusivamente a violações graves ao direito à greve, constitucionalmente consagrado. Outras interpretações manifestam profunda má fé, facto que esta ASF-ASAE repudia e não deixará passar em claro, conforme orientações emanadas ao nosso causídico Dr. Garcia Pereira.

Por fim, vem esta ASF-ASAE manifestar total apoio aos colegas objecto da prepotência já noticiada no nosso último comunicado.

Santarém, 25 de Junho de 2009

P/ Direcção da ASF- ASAE

Luís Pires da Silva
(Presidente da Direcção Nacional da ASF-ASAE)

terça-feira, 23 de junho de 2009

Pressões ilegítimas na Direcção Regional do Norte da ASAE

Como é sabido, e por razões que se prendem com o persistente não pagamento e incorrecta contabilização das horas de trabalho suplementar entre outros motivos, a ASF-ASAE decretou em Dezembro de 2007, uma greve às horas extraordinárias à qual tem aderido um número muito significativo de inspectores.

Ora, e lamentavelmente desde há algum tempo que na Direcção Regional do Norte da ASAE (D.R.N.), tem existido um comportamento autoritário, arbitrário e de ameaça velada aos legítimos direitos dos funcionários, em particular ao direito à greve, que indiciam uma autêntica revindicta contra os funcionários e dirigentes ou delegados sindicais aderentes à mesma greve

Assim, em Março último, chefias da D.R.N. trataram de impôr a deslocação de inspectores que entravam de greve às 17H30 para iniciarem uma acção inspectiva às 17H00 numa localidade distante do respectivo local de trabalho (Porto) cerca de uma hora e meia, tendo mesmo tido o desplante de – perante a observação feita pelo Delegado Sindical no sentido de que, deslocando-se todos os inspectores numa única carrinha, tal ordem manifestamente impossibilitava que os inspectores em greve estivessem no Porto às 17H30 para iniciarem o seu período de greve – responderam que os que quiserem cumprir a greve que regressassem ao Porto… a pé !

Como se o que antecede já não bastasse e visto que, tendo sido forçados a permanecer na dita localidade, a partir das 17H30 os funcionários aderentes entraram em greve e ficaram onde estavam, sendo-lhes entretanto instaurado procedimento disciplinar, estando inclusive marcada a diligência da sua inquirição já para o próximo dia 25/6/09 às 11H00 na Delegação de Santarém da ASAE.

Logo de seguida, a mesma Direcção Regional do Norte tratou de designar “cirurgicamente” para prestarem serviço na Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo na semana de 16 a 20 de Março (o que implica o “castigo” da respectiva ausência do domicílio profissional e também do familiar nos dias 17 e 19 de Março) funcionários que tinham aderido à greve designadamente na 6ª feira anterior, 13 de Março (não tendo por isso participado numa acção de fiscalização utilizada nessa noite).

Por coincidência, em 22/4/09 um dos funcionários grevistas disciplinarmente perseguidos é notificado do indeferimento de um seu requerimento apresentado mais de um ano antes para não ser colocado num horário que colidia com o direito do estatuto de trabalhador-estudante em assistir ás aulas e, de modo totalmente ilegítimo e ilegal, invocando-se que essa concessão (!?) era susceptível de comprometer a acção inspectiva e por isso … não era aceite ! E logo em 28/4/09 o mesmo funcionário grevista, com o mesmo tipo de argumentação, vê ser-lhe também indeferido agora o direito à concessão de licença parental que requerera semanas antes !?

O requinte de toda esta perseguição retaliatória vai inclusive ao ponto de embora sabendo que o funcionário grevista em questão se encontra actualmente de baixa, em recuperação de doença grave, a Direcção da ASAE e a Instrutora do Processo Disciplinar não se coibirem de lhe remeter notificações e comunicações para a respectiva residência pessoal.

Toda esta sanha persecutória mostra assim que, tal como esta Associação oportunamente denunciara, que aquilo que está aqui verdadeiramente em causa é uma autêntica cruzada contra quem ousa exercer os seus legítimos direitos, maxime o direito à greve, que representa uma concepção “militarista” da ASAE e que visa mostrar a toda a organização o que acontece aos “provocadores de problemas” que persistam em não renunciar a tais direitos.

Deste modo, porque todos estes actos são mais do que susceptíveis de consubstanciar a prática de diversos e graves ilícitos, designadamente de natureza disciplinar e criminal, absolutamente impróprios de um Estado de direito democrático e de uma administração Pública respeitadora da Lei e da Constituição, nomeadamente de abuso de poder, de coação, prejuízo e discriminação de trabalhadores por motivo de adesão à greve e de constrangimento, senão mesmo de impedimento, da acção sindical, já deu esta Associação Sindical instruções aos seus Advogados, "Garcia Pereira e Associados – Sociedade de Advogados RL" para que as respectivas participações e queixas sejam de imediato apresentadas junto das entidades competentes, nomeadamente do Sr. Procurador Geral da Republica, do Sr. Ministro da Economia, do Sr. Primeiro Ministro, do Sr. Provedor de Justiça, dos Srs. Presidentes da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias e da Comissão de Assuntos do Trabalho da Assembleia da República e ainda junto da OIT e da própria Comissão Europeia.

E simultaneamente apela a que este tipo de escalada repressiva mereça da opinião pública a veemente censura de que é merecedor.


Lisboa, 23 de Junho de 2009

P/ Direcção da ASF- ASAE

Luis Pires da Silva

sexta-feira, 19 de junho de 2009

Colóquio - Segurança Interna


No final encontra-se o programa provisório do colóquio a realizar no próximo dia 26 de Junho de 2009, no Instituto da Defesa Nacional, em Lisboa, organizado pela estrutura da Comissão Coordenadora Permanente ao qual a ASF-ASAE pertence.

Para todos os sócios da ASF-ASAE a entrada é gratuita. Para os restantes funcionários da ASAE, no caso de quererem assistir, deverão enviar um mail a esta ASF a solicitar a sua presença.

Para quem desejar poderá almoçar no refeitório (8 euros) ou no Buffet (10 euros) do instituto, sendo necessário para tal informar esta ASF até terça-feira através de mail.


Local: Instituto de Defesa Nacional – Calçada das Necessidades, 5 - Lisboa

Data: Sexta-feira, 26 de Junho de 2009

Programa:

09h30 – Abertura e Credenciação de Participantes.
10h00 – Sessão de Abertura
v Intervenção do Exmo. Sr. Coordenador da Comissão Permanente – Gonçalo Martins Rodrigues - SCI/SEF;
v Intervenção do Exmo. Representante do Governo.
10h30 – 1.ª SESSÃO: A Segurança Interna numa Europa Sem Fronteiras.
· Marco do Carmo – SCIF-SEF;
· Ricardo Torrão – SNCGP;
· Jorge Veloso – ASPPM;
· Dr. Nuno Magalhães;
· Dr. Gabriel Catarino;
· Dr. Américo Pereira;
11h30 – Intervalo
11h45 – Continuação dos trabalhos


12h45 – Almoço

14h30 – 2.ª SESSÃO: O Policiamento de Proximidade – Uma Acção Preventiva
· Dr. Lencastre Bernardo - Moderador Convidado;
· Paulo Rodrigues – ASPP-PSP;
· Luís Pires da Silva – ASF-ASAE;
· Dr. Moreira da Silva;
· Dr. António Cluny;
· Representante da Direcção Nacional da PSP;
15h45 – Intervalo
16h00 – Continuação dos trabalhos
17h15 – Encerramentos dos Trabalhos;
v Intervenção de Orador Convidado.
17h30 – Fim

sexta-feira, 12 de junho de 2009

MADRP - ASAE

Os inspectores oriundos do Ministério da Agricultura, cujo nome não consta da lista publicada no Diário da Republica de 07/05/2009, deverão enviar um requerimento ao Sr. Inspector-Geral quanto antes.

No site www.asf-asae.pt poderão encontrar um requerimento tipo.

A ASF-ASAE não pode deixar de lamentar que a ASAE e o Ministério da Economia não cumpram uma decisão judicial, vindo a aplicar aquela decisão apenas a alguns funcionários.

Tal erro, tantas vezes repetido, não se compreende, principalmente num organismo tão pequeno, pelo que terá que equacionar-se no futuro se é mesmo um erro.

segunda-feira, 25 de maio de 2009

Avaliações 2008

Na sequência de diversos pedidos de esclarecimento efectuados por Associados desta ASF-ASAE, no que concerne ao facto de ainda não terem tomado conhecimento da avaliação de desempenho relativa ao ano de 2008, serve o presente comunicado para informar todos os Associados que deverão, nos termos do artigo 65º da Lei nº 66-B/2007 de 28 de Dezembro, requerer junto do Exmº Sr. Inspector-Geral da ASAE a realização da reunião de avaliação, conforme consta da minuta que se encontra no nosso site www.asf-asae.pt.
Este procedimento afigura-se extrema importância para efeitos de recurso da nota a atribuir pelos avaliadores.

terça-feira, 12 de maio de 2009

Greve às horas extraordinárias

Relativamente á situação da greve às horas extraordinárias decretada pela ASF-ASAE em 20 de Dezembro de 2007 cumpre relembrar alguns aspectos e esclarecer outros que pela sua pertinência devem ser aclarados.

1 - Face á avaliação da situação por nós efectuada no inicio do presente ano, foi convocada uma Assembleia Geral que se realizou em Santarém no dia 27 de Janeiro de 2009. Na referida Assembleia foi aprovada uma proposta por nós subscrita e que apontava para uma solução que admitia a suspensão da greve por 90 dias, mas com as seguintes limitações:
a) nesse período cada inspector apenas iria trabalhar um sábado ou domingo por mês, no máximo de 7 horas de trabalho;
b) cada inspector apenas iria trabalhar o máximo de 2 horas por semana fora do horário normal de trabalho;
c) os tempos máximos legalmente estabelecidos para a prestação de serviço extraordinário não poderiam ser ultrapassados;
d) o inicio e o fim do tempo de trabalho referido nas alíneas anteriores eram aferidos a partir do domicilio profissional de cada inspector;
e) elaboração de um documento de compromisso entre a ASF- ASAE e a direcção da ASAE, onde constassem os limites e as condições supra referidas bem como a calendarização de reuniões para discutir alguns temas importantes, como carreiras, Lei orgânica, etc.

3 - Na sequência da aprovação desta proposta a mesma foi transmitida por escrito e verbalmente ao Sr. Inspector – Geral em reunião que se realizou no dia 9 de Fevereiro de 2009. Cumpre assinalar que decorrido este período de tempo, não houve qualquer resposta efectiva, concreta e objectiva relativamente aos termos e conteúdo da mesma. Pelo que vem esta direcção sindical reafirmar que se mantêm os termos e pressupostos da greve, termos esses que protegem todos aqueles que entendem que os pressupostos e razões da mesma continuam válidos.

4 - Com efeito, cumpre relembrar aos mais distraídos que relativamente ao pagamento dos períodos de deslocação como trabalho extraordinário, não há qualquer alteração positiva e que vá de encontro ao que pensamos ser justo. Continua a ser invocado o Parecer Jurídico de 6/02/08 n. º 24672 da Direcção Geral do Orçamento.

5 - Relativamente ao pagamento do trabalho nocturno continuamos a insistir que as horas extraordinárias efectuadas nesse período devem ser abonadas em valores superiores ao realizado nas restantes horas, de acordo com o estipulado no Dec. Lei 259/98, de 18 de Agosto, alterado pelo Dec. Lei 169/06 de 17 de Agosto. Relembramos o expediente datado de 12/08/08, enviada pela ASAE relativo ao mesmo assunto e contendo a informação n.º SRH I-Inf/001104/08/SG, emitida pela Secretaria Geral do Ministério da Economia e Inovação, onde se pronuncia sobre o assunto em questão, considerando que: “ o trabalho nocturno prestado pelos inspectores não deverá ser objecto de pagamento suplementar nos termos do n.º 3 do art.º 32 do Dec. Lei 259/98.” Este entendimento é acatado desde o início pela ASAE, pelo que não irá proceder ao pagamento do trabalho nocturno de acordo com o Dec. Lei n.º 259/98. Esta posição não é aceitável, tendo sido um dos motivos que levou a decretar a greve, sendo a nossa opinião e dos advogados consultados, que o suplemento de função inspectiva assume a natureza de uma contrapartida pecuniária da disponibilidade para assumir e assegurar um determinado estatuto funcional e que se consubstancia no acréscimo de incompatibilidades e nas exigências de disponibilidade, não podendo de modo algum substituir o pagamento do trabalho quando ele é efectivamente prestado e no valor estatuído pelo referido diploma.
De referir que segundo informações dos colegas que não estão em greve, a ASAE continua proceder do mesmo modo no que concerne ao pagamento do período de deslocação e ao pagamento das horas nocturnas.

6 - A todos os colegas, em particular para aqueles que tem continuado a fazer greve ás horas extraordinárias, reafirmamos que direito à greve é um dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, reconhecido e garantido pela Constituição da Republica Portuguesa no seu art.º 57, n.º 1, tendo por força e nos termos do art.º 17 e 18 da mesma Constituição eficácia “ erga omnes “, directa e imediata.

O exercício deste direito não pode ser entendido como algo que diminua quem o pratique, quer em termos de avaliação profissional, quer em termos de respeito por todas as garantias constitucionais inerentes ao mesmo. Seria inadmissível que vivendo nós num Estado de Direito Democrático, o medo e a ameaça velada, assumissem o estatuto de normalidade e de prática corrente.

É por isso tempo de reafirmar, que a direcção da ASF- ASAE se manterá firme e atenta na denúncia de situações que por nós sejam entendidas como pressões ou práticas declaradas de colocar de um lado os que fazem greve e do outro os que não exercem esse direito.

Também estamos atentos ao modo em que se está a proceder á classificação de serviço dos funcionários, não podendo de algum modo o exercício legítimo de um direito prejudicar aqueles que o exercem.
Lisboa, 12 de Maio de 2009

Reunião com o Sr. Inspector-Geral e outros assuntos

Relativamente à situação actual importa transmitir aos associados e restantes funcionários informação do ponto de situação e problemas que têm surgido.
Assim, tem a direcção da ASF reunido com a direcção da ASAE e encetado diversas diligências no sentido de transmitir e propor soluções para os diversos problemas que se têm colocado à ASAE e aos seus funcionários.

1 – IRT`s
Em reunião com o Inspector Geral, em 28/04/2009, foi por este transmitido que os ex-IRT1 iriam finalmente ser reposicionados de acordo com as decisões dos diversos tribunais, estendendo-se mesmo aqueles para os quais não havia ainda decisão, existindo um despacho do Sr. Secretário de Estado a autorizar o reposicionamento, datado de 22/04/2009. Disse ainda o Inspector-Geral que também o reposicionamento dos funcionários vindos do Ministério da Agricultura iria ser publicado em Diário da Republica.
A ASF- ASAE congratula-se com esta decisão que irá repor injustiças de anos e saúda todos os colegas que finalmente viram satisfeitas as suas legitimas expectativas.

2 – Concurso de acesso à categoria de inspector da carreira de inspecção superior
É de referir também que a ASF foi informada que o Concurso que abriu para a Inspecção Superior iria decorrer normalmente. Relativamente a este assunto a ASF nada tem a dizer já que, como consta do seu caderno reivindicativo, sempre defendeu que os inspectores deveriam ser reclassificados, no entanto a ASF pretende principalmente é que a Regulamentação de Carreiras vá de encontro à sua proposta, tornando desnecessário e supérfluo o concurso em causa, a não ser para concorrentes externos, já que segundo os termos de abertura os concorrentes terão que fazer um estágio de um ano e espera a ASF que a regulamentação de carreiras se faça antes desse prazo.

3 – Concurso do Pessoal administrativo
Quanto ao concurso do pessoal administrativo foi transmitido à ASF que apenas faltava a homologação da lista tendo ficado a ideia que a mesma seria homologada brevemente.

4 – Regulamentação das Carreiras
Relativamente à regulamentação das carreiras a ASF tem dado grande importância à mesma, tendo apresentado uma proposta de carreira no sentido de dignificar e solucionar muitos dos problemas que existem e na eliminação de injustiças flagrantes que a estrutura de carreiras existente actualmente origina, relativamente a inspectores cuja função inspectiva tem sido ao longo dos anos determinada pelo seu profissionalismo e funções idênticas indiferentemente da carreira e categoria que actualmente possuem.
Está agendada reunião com a ASAE para continuação do processo de elaboração de um regulamento a ser apresentado à Administração. Sendo que alguns aspectos, que para a ASF são importantes, têm vindo a ser transmitidos à Direcção da ASAE.

5 – Integração da ASF-ASAE na CCP
Na estratégia de concertação com outros sindicatos, e que tem vindo a ser seguida pela ASF, a nossa Associação passa a integrar também a Comissão Coordenadora Permanente dos Sindicatos e Associação dos Profissionais das Forças e Serviços de Segurança (CCP).

6 – Greve
Como todos os associados e restantes colegas sabem, a ASF decretou em 20 de Dezembro de 2007 greve às horas extraordinárias, não tendo a mesma sido desconvocada. As razões desta greve e a sua manutenção serão objecto de comunicado próprio. Remete-se para o Comunicado nº 8/09, que também nesta data se divulga.

A ASF viu com grande admiração a Nota Interna Nº I/2374/09/SC, de 22/04/2009, já que nela se refere que o trabalho extraordinário está limitado a duas horas diárias e as cem por ano, o que a ASF sempre defendeu e a ASAE nunca cumpriu nem cumpre, e como sabe que não cumpre vem dizer na mesma nota interna que o trabalho extraordinário realizado ao sábados, domingos e feriados não contam para o computo das cem horas, o que não deixa de ser verdadeiramente extraordinário, e ainda que as cem horas anuais podem ser ultrapassadas mediante autorização da tutela, esquecendo a parte que refere que só com autorização dos trabalhadores e da Associação Sindical.
Para a ASF isto é inaceitável e considera aquela interpretação completamente enviesada, e também não compreende que reconhecendo que o trabalho extraordinário não pode ultrapassar as duas horas, sejam planeados trabalhos que à partida se sabe que as vão ultrapassar, definindo-se e determinando-se um número de alvos completamente fora do legalmente admissível. Isto como todos sabem tem vindo a acontecer desde sempre.

Chamamos a atenção dos sócios e colegas que têm vindo a passar-se situações graves a que importa dar resposta, esperando a Associação a união de todos na altura própria, tendo-se já a certeza que nenhum colega deixará de prestar o apoio que for necessário. Também estes factos serão publicitados em tempo oportuno e quando a Associação estiver na posse de toda a informação com eles relacionada.


12 de Maio de 2009

segunda-feira, 11 de maio de 2009

COMUNICADO CCP


A Comissão Coordenadora Permanente dos Sindicatos e Associações dos Profissionais das Forças e Serviços de Segurança (CCP), estrutura composta pela Associação dos Profissionais da Guarda (APG/GNR), Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP), Associação Sócio-Profissional da Polícia Marítima (ASPPM), Sindicato da Carreira de Investigação e Fiscalização do SEF (SCIF/SEF), Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional (SNCGP) e pela Associação Sindical dos Funcionários da ASAE (ASF-ASAE), reuniu hoje, na sede do ASPPM, sita em Lisboa, tendo da ordem de trabalhos resultado os seguintes pontos:

1. É extremamente preocupante a existência de objectivos de detenções, impostos pelas hierarquias, em algumas Forças e Serviços de Segurança (FSS). A CCP exige fortes medidas de responsabilização dos dirigentes, que travem o aparecimento destas situações, relembrando que a actuação dos profissionais das FSS não pode ser condicionada por meros interesses estatísticos;

2. A CCP alerta que, com aproximação da época estival, os profissionais das FSS, que já se encontram actualmente empenhados ao limite nas suas missões de segurança publica, irão ser confrontados com um aumento considerável das suas solicitações profissionais, que a inexistência de um horário de trabalho, em algumas FSS, apenas vem intensificar.

3. Verifica-se que alguns dos dirigentes sindicais, das estruturas que compõem a CCP, continuam a ser alvo de processos disciplinares por motivos exclusivamente ligados à sua actuação sindical. Este é um verdadeiro atentado à Democracia que merecerá sempre toda a
contestação da CCP.

Lisboa, 8 de Maio de 2009

A Comissão Coordenadora

sábado, 2 de maio de 2009

regime de protecção da maternidade, paternidade e adopção

O regime de protecção da maternidade, paternidade e adopção está previsto no Código do Trabalho (CT), aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, define um novo regime da parentalidade, nos seus artigos 33º a 65º, e é aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas, nos termos do artigo 22º da Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP).

Os Decretos-Leis nºs 91/2009 e 89/2009, ambos de 9 de Abril, regulamentam a correspondente protecção social, respectivamente, no regime geral de segurança social (RGSS) e no regime de protecção social convergente (RPSC).

O regime é alterado a partir de 1 de Maio de 2009, data em que o CT entra em vigor nesta matéria, por força da entrada em vigor, na mesma data, do DL nº 91/2009, de 9 de Abril.

A protecção na parentalidade, tal como está definida no CT, aplica-se a todos os trabalhadores que exercem funções públicas, independentemente da modalidade de vinculação de nomeação ou de contrato.

A legislação que regula a protecção na parentalidade relativamente aos trabalhadores que exercem funções públicas no âmbito laboral:

A estes trabalhadores aplicam-se os artigos 33º a 65º do CT, por força do disposto no artigo 22º da Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro.

Mantêm-se, no entanto, em vigor os artigos 85º e 86º do regulamento do RCTFP que se aplicam exclusivamente aos trabalhadores nomeados.
Art. 36º, nº 4 do DL 89/2009

Trabalhadores integrados no regime geral de segurança social RGSS - Decreto-Lei 91/2009, de 9.4
Trabalhadores integrados no regime de protecção social convergente RPSC - Decreto-Lei 89/2009, de 9.4

A protecção na parentalidade consagra um novo conjunto de licenças, que são:
1- licença em situação de risco clínico durante a gravidez
2- licença por interrupção da gravidez
3- licença parental, em qualquer das modalidades:
3a) licença parental inicial
3b) licença parental inicial exclusiva da mãe
3c) licença parental inicial a gozar por um dos progenitores em caso de impossibilidade do outro
3d) licença parental exclusiva do pai
4- licença complementar, em qualquer das modalidades:
4a) licença parental alargada
4b) trabalho a tempo parcial
4c) períodos intercalados de licença alargada e de trabalho a tempo parcial
4d) ausências interpoladas ao trabalho previstas em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho (IRCT)

O período da licença parental inicial pode ser alargado, desde que, a seguir ao parto e após a licença parental inicial exclusiva de mãe (6 semanas obrigatórias), o seu gozo seja partilhado pelo pai e pela mãe, sendo que cada progenitor deve gozar pelo menos 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 dias consecutivos.
Art. 40º

Assim, a licença pode ter a duração de:
- 120 dias, com ou sem partilha, caso em que, no âmbito da protecção social, há lugar à atribuição de um subsídio no valor de 100% da remuneração de referência (RR);
- 150 dias sem partilha ou com partilha livre, caso em que, no âmbito da protecção social, há lugar à atribuição de um subsídio no valor de 80% da RR;
- 150 dias com partilha segundo as condições exigidas, caso em que, no âmbito da protecção social, há lugar à atribuição de um subsídio no valor de 100% da RR;
- 180 dias com partilha, caso em que o subsídio tem o valor de 83% da RR.

Em caso de nascimentos duplos, à duração de qualquer das licenças, acrescem 30 dias por cada gémeo além do primeiro.

A um período de 150 dias de licença gozada de forma partilhada, mas sem o cumprimento das condições exigidas, o valor do respectivo subsídio é de 80% da RR e não pode haver lugar ao seu alargamento a 180 dias.

A legislação encontra-se para consulta no nosso site.

quarta-feira, 29 de abril de 2009

Comissão Coordenadora Permanente dos Sindicatos e Associações dos Profissionais das Forças e Serviços de Segurança (CCP)



COMUNICADO

A Comissão Coordenadora Permanente dos Sindicatos e Associações dos Profissionais das Forças e Serviços de Segurança (CCP), informa que teve lugar hoje o acto de integração formal da Associação Sindical dos Funcionários da ASAE, na CCP.

Desta forma dá-se continuidade ao carácter pluralista desta comissão coordenadora que, agrupando as estruturas sindicais e associações profissionais, mais representativas, das Forças e Serviços de Segurança, constitui-se cada vez mais como um fórum de discussão de ideias e implementação de estratégias comuns, com o objectivo de promover a dignificação dos profissionais das Forças e Serviços de Segurança e garantir o melhor cumprimento do serviço publico prestado.

Lisboa, 29 de Abril 2009
A Comissão Coordenadora

segunda-feira, 27 de abril de 2009

Código do Trabalho e Lei dos Vínculos e Carreiras

Por iniciativa e promoção do PCP, 34 deputados, (PCP, BE, PEV, PS e PSD), vão entregar no Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização abstracta da constitucionalidade do Código do Trabalho.

O Tribunal Constitucional ir-se-á pronunciar sobre a conformidade com a Constituição de algumas das normas do Código do Trabalho.

Também por proposta do PCP, 27 deputados de várias bancadas subscreveram outros dois pedidos de fiscalização abstracta da constitucionalidade, designadamente sobre a Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações e sobre a Lei da Aposentação, dos trabalhadores da administração pública.

A fiscalização sucessiva das leis em vigor pode ser pedida pelo Presidente da República (PR), presidente da Assembleia da República (AR), primeiro-ministro, Provedor de Justiça, Procurador-Geral e por um décimo dos deputados.
O requerente deve indicar as normas sobre as quais quer que o Tribunal Constitucional (TC) se pronuncie e é apenas sobre estas que o acórdão versará. Caso os juízes encontrem inconstitucionalidades, essas normas desaparecem automaticamente da legislação.

O TC não tem prazo para se pronunciar.

Pode ter acesso á referida legislação no nosso site e ter acesso aos pedidos de fiscalização, nomeadamente ao:

Universidade Lusíada

Encontram-se abertas as inscrições para Exames de acesso para maiores de 23 anos, na Universidade Lusíada, com a qual a nossa Associação tem protocolo.
Informação das datas de inscrição e cursos existentes podem ser consultadas no nosso site em www.asf-asae.pt