terça-feira, 16 de outubro de 2007

Negociação colectiva

Foram enviados oficios aos Ministérios responsáveis, que para todos os devidos e legais efeitos e designadamente os da Lei nº 23/98, de 26/8, perante os legítimos interesse e pretensão por parte desta Associação Sindical, passar a intervir em todos os processos de consulta, participação e de negociação colectiva relativos a quaisquer matérias de natureza laboral susceptíveis de afectar ou de serem aplicáveis aos nossos associados.

Apresentação da ASF-ASAE nos serviços da ASAE de Santarém

No último dia 11 de Outubro de 2007, esteve a ASF-ASAE na delegação de Santarém, a convite do seu delegado distrital onde fez uma apresentação da associação, a que se juntou uma acção de esclarecimento.

A participação rondou quase os 100%, o que muito agradou esta direcção e desde já agradece ao seu delegado o seu empenho e a todos os funcionários pela postura demonstrada.

A ASF-ASAE esteve representada pelo seu Presidente e Vice-Presidente.

quinta-feira, 4 de outubro de 2007

Reunião ASF-ASAE e ASFIC/PJ




Dia 04 de Outubro de 2007, a ASF-ASAE reuniu-se com a ASFIC/PJ na sede desta, em continuidade das relações anteriormente estabelecidas. Um dos temas desenvolvidos foi a futuro das carreiras de investigação criminal.

Na linha que a ASFIC/PJ nos vem habituando foi esta associação presenteada com o livro "Modelos de Policia e Investigação Criminal", correspondendo a palestras e conclusões produzidas no primeiro congresso de investigação criminal realizada no Porto em 16 de Março de 2006.


Reunião da Direcção da ASF-ASAE

No próximo dia 11 de Outubro de 2007, pelas 9.00 horas vai-se realizar reunião da Direcção com todos os funcionários da delegação de Santarém.

Nesse mesmo dia, pelas 10.30 horas, em Santarém, vai a Direcção da ASF-ASAE realizar reunião de trabalhos com todos os Delegados do País.

sábado, 29 de setembro de 2007

Formação na ASAE para o ano 2008

Solicita-se a todos os associados que indiquem a esta ASF-ASAE temas para acções de formação para o ano de 2008, que julguem ser pertinentes para o exercicio da sua actividade na ASAE.

Devem fazer chegar as propostas através deste blog ou através do mail
asf.asae@gmail.com até dia 11 de Outubro de 2007.

quarta-feira, 26 de setembro de 2007

Ultima versão de regulamento de horário para a carreira de inspecção da ASAE - Posição do sindicato da ASAE

Chegou até nós a ultima versão do regulamento de horário para a carreira de inspecção da ASAE, sendo que muito se evoluiu desde a primeira versão.
Esta quinta versão continua com o problema de fundo quanto ao horário, já que no seu artigo 4.º, n.º 2 não estabelece em concreto um horário de prestação de trabalho de 7 horas diárias, mas sim de 12 horas, contrariando assim o nº 2 do artigo 6º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

Sob a capa de um “horário específico”, este regulamento. procura estabelecer um regime de horário em que a definição do horário, correspondente a um período normal de trabalho de sete horas diárias, não estando antecipadamente fixada, pode afinal sê-lo dentro de um intervalo de tempo muito mais amplo, de 12 horas (das 8H00 às 20H00);

Ora, é manifesto que um tal regime de horário não apenas não permite de todo qualquer estabilidade mínima de vida familiar nem a realização pessoal e a conciliação da actividade profissional com aquela vida familiar, como sobretudo – através da grande indefinição prévia e da quase total liberdade de fixação por parte da Administração em tal Projecto de Regulamento previstas – possibilita a alteração permanente dos períodos de trabalho e de lazer, impossibilitando qualquer articulação minimamente harmoniosa da vida profissional com a visa pessoal e familiar e afectaria de forma tão grave quanto desnecessária e desproporcionada a possibilidade de os trabalhadores abrangidos pudessem assumir compromissos e gerir adequadamente os seus períodos de descanso e de lazer.

Com efeito, se se pode e deve aceitar que razões ponderosas de serviço ligadas à actividade dos funcionários da carreira de inspecção possam determinar a necessidade de alteração da organização normal dos respectivos horários de trabalho, tal não pode contudo significar – sob pena de intolerável violentação de princípios e preceitos constitucionais – que o que é especial e excepcional possa ser legitimamente convertido em normal e habitual, e que a tais trabalhadores seja vedada não apenas uma organização e articulação mínimas das suas vidas profissional e pessoal como também que nunca saibam quais serão em concreto as suas horas de trabalho em cada semana e, mais do que isso, que estas possam ser livremente modificáveis unilateralmente pela Administração que com isso impossibilitaria que o trabalhador tivesse compromissos de natureza pessoal e familiar (já que nunca saberia, senão com 48 horas de antecedência) se naquele concreto dia entraria às8H00 e sairia às 16H00 ou se entraria às 12H00 e sairia às 20H00.

O horário de trabalho dos trabalhadores da carreira de inspecção deve, pois, conter a consagração formal do horário normal de tais trabalhadores admitindo e prevendo também que, por necessidades ou razões ponderosas de serviço, tais trabalhadores possam ser chamados a desempenhar funções fora dessas horas, mas garantindo-lhes sempre os direitos consagrados, se for caso disso.

A versão final do regulamento e a nossa posição sobre o mesmo encontra-se no fórum.

quinta-feira, 13 de setembro de 2007

Deslocações em serviço extraordinário

Sobre este problema a ASF-ASAE fez uma exposição escrita ao Inspector-geral da ASAE, em 12 de Setembro de 2007, já que as reuniões existentes sobre este assunto foram sempre inconclusivas. A carta encontra-se afixada em todo o Pais nos quadros pertencentes à associação e encontra-se no forum http://asfie.informe.com - secção documentos.