terça-feira, 4 de dezembro de 2007

PRÉ-AVISO DE GREVE PARA A ASAE - AUTORIDADE DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONÓMICA

CONSIDERANDO:

1 - Que 22 meses após a criação da ASAE e apesar de toda a disponibilidade negocial e todos os esforços da ASF-ASAE – Associação Sindical dos Funcionários da ASAE, em virtude de uma postura de diálogo inconsequente da Direcção daquele organismo, continuam por resolver algumas situações graves, de desrespeito e violação de direitos fundamentais de tais funcionários;

2 - Que entre estas situações se incluem um projecto de regulamento de horário de trabalho em que o não estabelecimento concreto de um horário de prestação de trabalho de 7 horas diárias (com a manutenção da situação de cada funcionário nunca saber, senão com 48 horas de antecedência, se entra às 8H00 e sai às 16H00 ou se entra às 12H00 e sai ás 20H00 e com a consequente impossibilidade de articulação harmoniosa da vida profissional com a vida pessoal e familiar), a não consideração como trabalho extraordinário do tempo de deslocação de serviço (que pode ser de até 12 ou 14 horas num só dia) desde o domicílio profissional para outras localidades (por exemplo do Porto para Faro) e no regresso destas, fazendo com que, verificando-se embora durante todo esse período de tempo a disponibilidade do funcionário para trabalhar, a sua sujeição à autoridade e direcção dos respectivos superiores hierárquicos e o sacrifício de horas que de outra forma seriam totalmente disponíveis, tais horas não sejam consideradas como tempo de serviço e retribuídas como tal;

3 - Que a Direcção da ASAE também persiste em não respeitar relativamente aos seus funcionários o direito ao descanso e à jornada contínua, a lei da protecção da maternidade e paternidade, os prazos mínimos de convocação para prestar trabalho extraordinário e os limites máximos deste;

4 - Que a mesma Direcção da ASAE persiste ainda e igualmente em não abonar as ajudas de custo no prazo máximo de 30 dias e se recusa sempre a adiantá-las, mesmo quando atingem valores da ordem dos cerca de 25% do valor do vencimento; em não implementar o sistema de higiene, segurança e saúde dos funcionários (colocando estes na singular situação de exigirem ao agente económico aquilo que internamente não é cumprido); em não pagar, designadamente nos dias de faltas com retribuição, o suplemento do trabalho inspectivo; em não pagar as horas extraordinárias de acordo com os acréscimos que a lei estipula; e – pasme-se ! – em não passar recibos discriminados de todos e cada um dos montantes que são pagos a cada funcionário (impedindo assim que este possa verificar da sua correcção);

5 - Que, com o imobilismo e a recusa negocial por parte da actual Direcção da ASAE, continuam igualmente por resolver outras questões profissionais tão relevantes como as da atribuição do mais do que merecido e justificado “subsídio de risco”, da disponibilização da formação adequada, das reclassificações dos inspectores da ex-IGAE, das listas de transição, da carreira única para a actividade inspectiva e da transparência de critérios do ingresso na própria ASAE;

6 - Que, não obstante a ilegalidade e/ou inconveniência e inadmissibilidade de todas estas distintas situações, bem como a insistente solicitação por parte da ASF-ASAE para que as mesmas sejam debatidas e resolvidas, a Direcção da ASAE persiste numa postura de recusa de diálogo, de facto consumado e da apresentação pública de “resultados” (nomeadamente número de operações, apreensões e detenções efectuadas, logo rápida e apressadamente difundidas pela Comunicação Social) à custa do sucessivo atropelo dos legítimos direitos dos respectivos funcionários;

A ASF-ASAE – Associação Sindical dos Funcionários da ASAE, ao abrigo do disposto no artigo 57º, nºs 1 e 2 da Constituição da República Portuguesa e nos termos do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 99/2003, de 27/8, designadamente dos seus artigos 591º, 592º, nº 1 e 595º, comunica que decreta GREVE, por tempo indeterminado, a ter início em 20 de Dezembro de 2007, nos períodos compreendidos entre as 0 horas e as 9 horas, entre as 12 horas e 30 minutos e as 14 horas, e entre as 17 horas e 30 minutos e as 24 horas, de todos os dias e entre as 0 horas e as 24 horas dos Sábados, Domingos e Feriados.

Dada a natureza e o período de duração da greve – que de todo não afecta o regular funcionamento dos serviços – e a própria natureza destes, não há lugar à definição quer de serviços necessários à segurança e manutenção de equipamento e instalações (aliás já hoje asseguradas por entidades terceiras) quer de serviços mínimos, o que desde já se declara para todos os efeitos legais, e designadamente os do nº 3 do artº 595º do mesmo Código do Trabalho.


Lisboa, 05 de Dezembro de 2007


Pela Direcção
Luis Pires da Silva
(Presidente da ASF-ASAE)

domingo, 2 de dezembro de 2007

Resultados da Greve de dia 30/11/2007 na ASAE

A adesão dos inspectores da ASAE à greve a nível nacional, rondou os 70%.

quinta-feira, 29 de novembro de 2007

Greve de dia 30/11/2007

Relativamente à dúvida colocadas por alguns sócios, segue em baixo o entendimento da nossa associação sobre o assunto.

Este entendimento foi transmitido ao Inspector-Geral, Directores Regionais e Coordenadores da ASAE.

Chama-se à atenção da importância de participar nesta greve de 30/11/2007.

Esta Associação aderiu à Greve Geral decretada por diversas associações sindicais.
Uma vez que tal greve se estende das OH00 até às 24H00 do dia 30/11/07, os funcionários que a ela se associarem apenas a partir dessa hora estarão obrigados a praticar qualquer acto ou a cumprir qualquer ordem no exercício das suas funções e/ou por causa delas, nestas se incluindo, naturalmente, quaisquer deslocações em serviço.

Tal entendimento é o desta ASF-ASAE, depois de consultar os seus advogados, Dr.º Garcia Pereira e Dr.ª Lucia Mendes, assim como outros Sindicatos.

Greve Geral da Administração Pública

Caros Colegas,

Como é do vosso conhecimento, dia 30/11/2007, foi decretada Greve Geral da Administração Pública, por todas as estruturas sindicais.

A Direcção deste Sindicato reconhecendo como justas as revindicações que estão na base desta greve, vem apoiar publicamente a participação de todos os funcionários da ASAE.

Pelo que:

A Direcção da ASF-ASAE apoia e apela à participação dos funcionários da ASAE na Greve decretada por todas as estruturas sindicais da função pública.


Razões:
- A politica salarial e de pensões.
- Os vínculos e carreiras.
- Avaliação de desempenho e mobilidade.
- Horários de trabalho.

quinta-feira, 8 de novembro de 2007

Direito de resposta relativamente a artigo publicado no JN de 6/11/2007

A consideração que o Jornal de Noticias merece, bem como as obrigações que tenho como Presidente da Associação Sindical dos Funcionários da ASAE (ASF-ASAE), que passam pelo dever da defesa da reputação e boa fama dos funcionários da ASAE que represento, levam-me a invocar o direito de resposta, ao abrigo dos Artigos 24.º, 25.º e 26.º da Lei da imprensa, relativamente a um artigo publicado no Jornal de Noticias de 6 de Novembro de 2007, na sua secção de Economia e Trabalho, página 13 e igualmente na sua edição on-line http://jn.sapo.pt/2007/11/06/economia_e_trabalho/asae_mandou_fechar_mais_mil_operador.html, pelo que segue em anexo comunicado sobre o mesmo.
Luis Pires da Silva - Presidente da ASF-ASAE

COMUNICADO 11
A ASF-ASAE, na sequência da noticia publicada no Jornal de Noticias de 6 de Novembro de 2007, na sua secção de Economia e Trabalho, página 13, vem por este meio repudiar veementemente as declarações proferidas pelo senhor Inspector-Geral da ASAE, no que concerne à afirmação de que “… os maus inspectores da ASAE não estão na área alimentar.”.

Sendo certo que a organização desta entidade está, em termos operacionais, confinada a duas áreas fundamentais: económica e alimentar, o senhor Inspector-Geral mais não quis que ferir a idoneidade e profissionalismo dos inspectores não afectos ao Sector de Segurança Alimentar.

Esta ASF-ASAE entende que tal não corresponde à verdade, dado que os Inspectores afectos à área económica são funcionários de grande capacidade para a execução de todas as tarefas que lhe têm sido confiadas, possuem formação adequada e foram rigorosamente seleccionados para o desempenho dessas funções, nomeadamente a larga experiência enquanto Autoridade de Policia Criminal.

A ASF-ASAE considera as declarações proferidas pelo senhor Inspector Geral atentatórias ao bom nome dos funcionários da ASAE pelo que, nesta data, será solicitado junto do mesmo um pedido urgente de esclarecimentos e desculpas aos funcionários que se encontram a desempenhar funções na área económica.

quinta-feira, 1 de novembro de 2007

Novo protocolo entre ASF-ASAE e Cambridge School



Foi elaborado mais um protocolo, desta feita com a CAMBRIDGE SCHOOL, onde os sócios e os seus familiares têm um desconto de 10% na mensalidade dos cursos de Inglês, Françês e Alemão, para além dos descontos de trimestre e anual.

Visita o site http://www.cambridge.pt/ e/ou contacta o teu delegado para obteres mais informações.

Existem escolas em Lisboa (4), Porto, Funchal, Coimbra e Almada.

terça-feira, 16 de outubro de 2007

Negociação colectiva

Foram enviados oficios aos Ministérios responsáveis, que para todos os devidos e legais efeitos e designadamente os da Lei nº 23/98, de 26/8, perante os legítimos interesse e pretensão por parte desta Associação Sindical, passar a intervir em todos os processos de consulta, participação e de negociação colectiva relativos a quaisquer matérias de natureza laboral susceptíveis de afectar ou de serem aplicáveis aos nossos associados.