quarta-feira, 16 de janeiro de 2008

A ASF-ASAE esteve presente no Seminário Internacional promovido pela Fundação Mário Soares

A convite, a ASF-ASAE esteve presente no Auditório 2 da Fundação Calouste Gulbenkian no dia 11 de Janeiro de 2008, onde decorreu o Seminário Internacional promovido pela Fundação Mário Soares, sendo que ficou essa fundação de enviar em suporte digital as diversas intervenções, que a ASF-ASAE disponibilizará aos sócios interessados.







OS DESAFIOS DO DESENVOLVIMENTO - as dinâmicas sociais e o sindicalismo

Programa

09.30

.Sessão de Abertura
José Sócrates, Primeiro-Ministro
Rui Vilar, Presidente da Fundação Calouste Gulbenkian
Mário Soares

10.00
.1º Painel [Moderador: Mário Ruivo]
- O Desenvolvimento na sua Dimensão Social e Ambiental
Juan Somavia (Director-Geral da Organização Internacional do Trabalho)
José Barata-Moura(Professor Universitário)
Viriato Soromenho Marques (Professor Universitário)
Tarso Genro (Ministro da Justiça do Brasil)

11.00
.Debate

11.30
.Pausa para café

11.45
.2º Painel [Moderador: João Ferreira do Amaral]
- Economia, Desigualdade e Pobreza
Maria João Rodrigues (Professora Universitária)
Alfredo Bruto da Costa (Presidente do Conselho Económico e Social)
Harald Wiedenhöfer (Secretário-Geral da Confederação Europeia dos Sindicatos da Alimentação, Hotelaria e Turismo)
Teodora Cardoso (Professora Universitária)

12.30
.Debate

13.00
.Intervalo

15.00
.3º Painel [Moderador: Vítor Ramalho]
- Sindicalismo em tempo de globalização
Manuel Carvalho da Silva (Secretário-Geral da CGTP/IN)
João Proença (Secretário-Geral da UGT)
Guy Ryder (Secretário-Geral da Confederação Sindical Internacional)

15.45
.Debate

16.15
.Pausa para café

16.30
.4º Painel [Moderador: José Gomes Canotilho]
- As Relações de Trabalho? Presente e Futuro
Jorge Leite (Professor de Direito do Trabalho da Universidade de Coimbra)
Júlio Gomes (Professor de Direito do Trabalho da Universidade Católica do Porto)
António Monteiro Fernandes (Professor de Direito do Trabalho do ISCTE)
Maria Emília Casas (Presidente do Tribunal Constitucional de Espanha)

17.30
.Debate

18.00
.Sessão de Encerramento
José Vieira da Silva (Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social)
Mário Soares

quinta-feira, 10 de janeiro de 2008

Tempo de deslocação em período de Greve na ASAE

O presente comunicado visa eliminar duvidas que existam sobre o tempo de deslocação em período de greve.

Com efeito, a greve oportunamente decretada por esta Associação Sindical abrange todo o espaço temporal que não seja o das horas normais de serviço e, logo, abrange todo e qualquer período de tempo e actividade ou relação funcional do funcionário que não coincida com as horas do período normal de serviço, determinando, por força da disposição expressa do nº 1 do artigo 597º do Código do Trabalho a suspensão do vínculo durante o supra-referido espaço temporal e, logo, a total inexigibilidade de qualquer determinação, ordem ou exigência dos respectivos superiores.

Assim sendo, e ao invés do que parece resultar de alguns entendimentos, nos termos das disposições legais relativas à greve e designadamente a do já citado artigo 597º do C.T. – que, obviamente, não queremos crer que alguém pretenda violar, até por tal ser susceptível de incursão em responsabilidade cível, disciplinar, contra-ordenacional e, mesmo, criminal, designadamente por força dos artigos 614º e 689º do mesmo Código – os funcionários aderentes à greve têm o seu vínculo suspenso em todas as restantes horas que não as do seu período normal de trabalho e aos dias úteis, e consequentemente só têm que iniciar, realizar ou completar deslocações dentro desse mesmo período normal de trabalho.

Em 10 de Janeiro de 2008

A Direcção da ASF-ASAE
L.S.

terça-feira, 8 de janeiro de 2008

Regulamento de horário de trabalho nas carreiras de inspecção da ASAE

Sem prejuízo da posição da ASF-ASAE, já manifestada e relativa ao regulamento do horário que entrou em vigor no dia 1/01/2008 e sem prejuízo de acções futuras relativas ao mesmo, vem esta associação esclarecer o seguinte:

1 – O período normal de trabalho é nos termos do n.º 3, do artigo 7.º, do referido regulamento, “de 7 horas diárias e pode ser prestado no período compreendido entre as 8 e as 20 horas, com a garantia de que o mesmo será interrompido por um intervalo de descanso nunca inferior a uma hora”.

2 – Vem o n.º 4 do mesmo artigo, estatuir que:
a) A programação do trabalho dentro do limite definido no ponto 3, é definida semanalmente pelas Direcções Regionais e Unidades Centrais
b) Essa programação é feita através da regra da rotatividade
c) Só pode ser alterada por razões ponderosas de serviço, devendo ser comunicada aos interessados com a antecedência mínima de 48 horas.

3 – Face ao que antecede no ponto anterior, resulta claro para esta ASF-ASAE, que existe violação da referida disposição nos casos em que o funcionário apenas na véspera é avisado que se deve apresentar num horário diferente daquele que está estatuído no n.º 3, do artigo 4.º do referido Regulamento.

4 – Considera-se também violado o próprio espírito e letra do regulamento, nos casos em que se altera o horário de trabalho, previsto no n.º 3, artigo 4.º, das 9.00 horas ás 17.30 horas, para outro período diferente para a realização de um trabalho que pode ser normalmente realizado naquele período.

5 – O referido no ponto anterior, não deve acontecer apenas para preencher um período de tempo das 8.00 ás 20.00 horas, sem razões ponderosas de serviço.

6 – No caso de razões ponderosas de serviço e em que seja necessária a alteração do horário, esta deve ser rotativa (n.º 4, artigo 7.º), sendo garantida essa rotatividade através de mecanismo a criar pelos serviços e pela afixação de uma escala em local acessível aos funcionários.

O mecanismo referido anteriormente, deve ser divulgado de forma a garantir transparência do mesmo.

Espera esta ASF-ASAE que a direcção da ASAE conclua que o presente regulamento não serve os interesses da instituição e dos funcionários, criando desnecessariamente problemas funcionais e de gestão.

A Direcção da ASF-ASAE
L.S.

sexta-feira, 28 de dezembro de 2007

GREVE ASAE

Funcionários e Associados

A esta associação chegaram informações de que, eventualmente, poderiam existir pressões para que os funcionários não aderissem à greve em curso.

Relembra-se que a adesão à greve é livre, não podendo os funcionários que a ela adiram ser pressionados sob qualquer forma a não participarem na mesma.

Como já explicitado amplamente:

"Durante a greve suspende-se a relação laboral, pelo que não existe o dever de obediência a quaisquer ordens da hierarquia."

"Por virtude de fazer ou não greve, o trabalhador não pode ser prejudicado ou sofrer qualquer discriminação ou perseguição, disciplinar ou outra."

"É completamente ilícita qualquer eventual exigência por parte dos serviços no sentido de o trabalhador comunicar, antecipadamente ou não, a sua intenção de aderir ou não à greve."

Os funcionários devem comunicar qualquer forma de pressão que se esteja a verificar, reservando-se esta Associação, relativamente a casos concretos, a denunciar o caso à comunicação social.

A Direcção da ASF-ASAE

EXPLICITAÇÃO DO PRÉ-AVISO DE GREVE DA ASAE

EXPLICITAÇÃO DO PRÉ-AVISO DE GREVE ENTREGUE EM 05 DE Dezembro de 2007


1. Em 05 de Dezembro de 2007 esta Associação Sindical entregou e publicou em impressa escrita um pré-aviso de greve ao abrigo do disposto no artigo 57º, nºs 1 e 2 da Constituição da República Portuguesa e nos termos do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 99/2003, de 27/8, designadamente dos seus artigos 591º, 592º, nº 1 e 595º, onde comunicou que decreta GREVE, por tempo indeterminado, a ter início em 20 de Dezembro de 2007, nos períodos compreendidos entre as 0 horas e as 9 horas, entre as 12 horas e 30 minutos e as 14 horas, e entre as 17 horas e 30 minutos e as 24 horas, de todos os dias e entre as 0 horas e as 24 horas dos Sábados, Domingos e Feriados.

2. Uma vez que foi entretanto, contra a opinião desta ASF-ASAE e contra os legítimos interesses dos funcionários da ASAE, publicado no DR II série n.º 243, de 18 de Dezembro de 2007, o Regulamento do horário de trabalho do pessoal integrado nas carreiras de inspecção, e uma vez que nos termos do regulamento no seu n.º 2, Artigo 4.º é, ilegalmente, aliás no entender desta ASF-ASAE, atribuído ao respectivo dirigente a faculdade de decidir o concreto período de prestação de trabalho, explicita-se para todos os devidos e legais efeitos que a Greve em causa abrange todas as horas que caiam fora desse mesmo período de prestação da actividade seja qual for a sua definição em concreto.

3. Assim e para já nos termos do n.º 3, do artigo 4.º do referido Regulamento, a greve abrange todas as horas de trabalho que recaiam fora do período das 9.00 ás 12.30 e das 14.00 ás 17.30, nos dias úteis e caso venha entretanto a ser definido qualquer outro período de prestação de trabalho (mas sempre entre as 8.00 horas e as 20.00 horas), todas as horas que recaiam fora do período definido.


Lisboa, 18 de Dezembro de 2007


Pela Direcção

(Presidente da Direcção da ASF-ASAE)

GREVE ASAE - INDICAÇÕES GERAIS

GREVE
POR TEMPO INDETERMINADO A PARTIR DAS 0H00 DE 20/12/07

INDICAÇÕES GERAIS

PERÍODO DE TEMPO

Por tempo indeterminado a partir das 0H00 do próximo dia 20/12/07, compreendendo todas as horas fora do período normal de trabalho, ou seja, compreendido o período entre as 0H00 e as 9H00, entre as 12H30 e as 14H00 e entre as 17H30 e as 24H00, todos os dias, incluindo Sábados, Domingos e feriados.

TRABALHADORES ABRANGIDOS

- Todos os trabalhadores da ASAE, sejam ou não associados da ASF-ASAE, podem aderir à greve.

- Presume-se a adesão à greve por parte do trabalhador que não exerça actividade no período compreendido por aquela.

- Não é legalmente obrigatório que o trabalhador aderente à greve comunique aos serviços, antecipadamente ou não, a sua intenção de aderir ou não à greve, pelo que não o deve fazer.

EFEITOS DA GREVE

- Durante a greve suspende-se a relação laboral, pelo que não existe o dever de obediência a quaisquer ordens da hierarquia.

- Por virtude de fazer ou não greve, o trabalhador não pode ser prejudicado ou sofrer qualquer discriminação ou perseguição, disciplinar ou outra.

- É completamente ilícita qualquer eventual exigência por parte dos serviços no sentido de o trabalhador comunicar, antecipadamente ou não, a sua intenção de aderir ou não à greve.

- É em absoluto ilegal substituir os trabalhadores em greve por quaisquer outros que à data do pré-aviso não trabalhavam no respectivo serviço.

- Dada a natureza e o período de duração da greve (que, como se vê, não afecta o regular funcionamento dos serviços) e a própria natureza destes, não há lugar à definição e execução quer de serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações (que são aliás assegurados por empresas externas), quer de serviços mínimos.

DÚVIDAS OU QUESTÕES

Quaisquer dúvidas ou questões que surjam no decurso da greve e/ou por causa dela, poderão ser colocadas aos Delegados Sindicais:

Del. Mirandela: Rui
Del. Porto: Fernando
Del. Coimbra: Paulo
Del. C. Branco: José
Del. Santarém: João
Del. Lisboa: Carlos
Del. Évora: Maria
Del. Faro: Raquel

à Direcção da ASF-ASAE através dos seguintes contactos:

Lisboa: 96 227 23 16 (Luis Presidente / Fabião Vice-Presidente / Anselmo Secretário)
Coimbra: 96 990 20 88 (Augusto Tesoreiro / Veríssimo Vogal)
Porto: 96 984 98 18 (Filipe Vice-Presidente / Miguel Vogal)



Qualquer tentativa de pressão sobre os trabalhadores ou qualquer outra situação ilegal deverão ser imediatamente reportadas à ASF-ASAE a fim de esta adoptar os procedimentos julgados adequados.

A Greve é um direito Constitucional e deve ser exercida de uma forma natural e sem medo, já que visa a resolução de problemas existentes de uma forma célere.

A unidade nesta fase é importante, sendo que os motivos que nos levam a decretar esta greve resultam de reivindicações trazidas a esta Direcção por todos, pelo que é a altura de sermos coerentes.

Por serem os motivos tão validos e por assistir inteira razão para o protesto dos funcionários da ASAE e porque o dever de uma organização sindical é a defesa dos direitos dos trabalhadores, a Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública (FNSFP) juntou-se a esta Greve através de pré-aviso de greve, assim como o apoio incondicional da ANIQAE.


Lisboa, 19 de Dezembro de 2007

Pela Direcção da ASF-ASAE

terça-feira, 11 de dezembro de 2007

A FNSFP junta-se à tomada de posição da ASF-ASAE

Algumas Associações Sindicais contactaram a ASF-ASAE e transmitirem o total apoio ao pré-aviso de greve. A Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública foi mais longe e juntou-se a esta ASF-ASAE.

A Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública reuniu com a ASF-ASAE, na sequência de anteriores reuniões e de articulação de posições, tendo sido debatidos os motivos que levaram ao decretar de greve ao trabalho extraordinário.

A FNSFP comunga inteiramente das razões que levaram A ASF-ASAE a decretar tal forma de luta e por consequência decidiu emitir também um aviso prévio de greve em termos idênticos.

Por assistir inteira razão para o protesto dos trabalhadores da ASAE e porque o dever de uma organização sindical é a defesa dos direitos dos trabalhadores, a FNSFP articulará com a ASF-ASAE a luta convocada com início a 20 de Dezembro.