terça-feira, 11 de março de 2008

Grupos de Trabalho

A ASF-ASAE, face à quantidade e dispersão de assuntos a serem tratados, decidiu criar grupos de trabalho para discussão dos mais diversos assuntos, os quais interferem directamente com os funcionários. Estes grupos articularão as diferentes vertentes dos assuntos objecto de estudo, apresentando as suas conclusões à Direcção.

Os grupos a criar deverão conter 04 a 06 colegas e terão também a incumbência de recolher todas as contribuições e opiniões que os associados julguem dever prestar.

A ideia subjacente a este conceito partiu de alguns associados, razão pela qual já há voluntários para o primeiro grupo de trabalho a criar, que se debruçará sobre o novo regime de vínculos, carreiras e remunerações. Importa referir que os grupos não são estanques, estando abertos a associados que julguem poder prestar um contributo válido.

Acção em Tribunal

A ASF-ASAE decidiu intentar uma acção judicial contra a ASAE e outros (providência cautelar de suspensão de eficácia de um conjunto de actos administrativos, acompanhada por acção de impugnação sob a forma de processo ordinário), no sentido de ver anuladas as transferências de vários funcionários para a carreira especial de inspecção que aqui se encontram em comissão de serviço, oriundos de outros serviços, por considerar não estarem reunidas as condições para se verificarem tais transferências. Como é óbvio, nada nos move contra as pessoas em particular, contudo, face às inúmeras dúvidas que todo o processo suscita, bem como as flagrantes injustiças que a mesma comporta para os restantes funcionários, outra atitude não poderia ser tomada.

Regulamento de horário de trabalho

Dado que esta ASF-ASAE entende que o este Regulamento de horário de trabalho não defende os interesses, quer da Instituição, quer dos funcionários que nela prestam serviço, decidiu, no decurso de uma audiência, dar conhecimento do teor do mesmo ao Exmº Sr. Provedor de Justiça. Na audiência, além do regulamento, foram abordados outros assuntos, em especial os que constam no Caderno Reivindicativo.
Nestes termos, corre neste momento um Processo Inicial n.º459/08 na Provedoria de Justiça, aguardando-se nesta fase as suas conclusões.

Apresentação das contas da ASF-ASAE relativas ao exercício de 2007

As contas relativas ao exercício de 2007 foram presentes pelo colega Augusto Baptista, Tesoureiro da ASF-ASAE, aos restantes elementos, tendo sido aprovadas por unanimidade. Os documentos presentes neste acto, que suportam as ditas contas, vão ser remetidos ao Conselho Fiscal para apreciação e emissão de parecer.

Importará ressalvar que se verificou um saldo de exercício positivo, facto que não ocorria há alguns anos, não obstante esta Direcção ter celebrado uma avença com o Dr. Garcia Pereira, mantendo ainda a avença com a Drª Lúcia Lima Mendes, facto que absorve grande parte do nosso, ainda magro, orçamento. Contudo continuamos a considerar de importância estratégica a manutenção dos dois causídicos

No tocante às despesas verificou-se um aumento significativo nos custos com Advogados (pelos motivos já invocados), tendo-se verificado um decréscimo significativo em despesas com comunicações, reuniões e transportes.

Não é decerto alheio a este facto as medidas implementadas por esta Direcção, que optou por distribuir três telemóveis de baixo custo (Uzo) pelas três Direcções Regionais de maior expressão, privilegiando os contactos via email, bem como atribuir o valor máximo de € 5,00 por pessoa por refeição, que se aplica a todos elementos da Direcção e Delegados, quando se encontrem ao serviço da ASF-ASAE, fora do seu domicilio profissional.

Nas receitas, é inegável que o seu aumento se deve ao grande número de novos associados, o que nos apraz registar. Há Direcções Regionais e Delegações em que o número de sócios já duplicou, facto revelador da confiança que é depositada nesta ASF-ASAE.

Declarações de Rendimentos 2007

No decurso de diversas reclamações veiculadas por associados desta ASF-ASAE, das quais consta o incorrecto preenchimento das Declarações de Rendimentos relativas ao ano de 2007 (que englobará rendimentos de trabalho efectuado em 2006) e a não resolução, por parte da Divisão competente, do assunto em questão, não obstante os contactos efectuados pelos associados, vem a Direcção desta ASF informar o seguinte:

A questão em apreço, ainda que de forma indirecta, vem de encontro às preocupações suscitadas por esta ASF, que resultam do desconhecimento, por parte dos funcionários, dos montantes pagos por trabalho extraordinário efectuado, no caso vertente, ao período a que se reportam. Tal preocupação consta num dos pontos do Caderno Reivindicativo, apresentado à Direcção da ASAE no inicio do processo reivindicativo em que nos encontramos, do qual resultou a Greve entretanto decretada.

Dado que o prazo limite para a entrega da declaração de IRS (em formato papel) é 17 de Março de 2008, a Direcção da ASF-ASAE irá dar conhecimento destes factos ao Exmº Sr. Inspector Geral, solicitando que ordene, junto da Divisão competente, a resolução imediata dos problemas que forem presentes pelos funcionários que julguem possuir declarações preenchidas incorrectamente.

Quanto aos funcionários que julguem estar na situação em apreço, esta ASF-ASAE propõe que redijam o requerimento, dirigido ao Exmº Sr. Inspector Geral da ASAE, com o seguinte teor:
Nome___, Inspector____, a exercer funções na Direcção Regional___, vem por este meio solicitar, com carácter de urgência, a emissão de nova declaração, constando nesta os rendimentos auferidos em 2007 resultantes de trabalho efectuado em 2006, devidamente quantificados e separados dos rendimentos reportados ao trabalho efectuado exclusivamente em 2007, a fim de permitir a tributação dos rendimentos obtidos em anos anteriores aos da declaração, em observância com o CIRS.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2008

Informação

Comunica-se aos associados que está em estudo a criação de um fundo de pensões (no BPI), quando houver desenvolvimentos informaremos os sócios.

Protocolo BPI


Chama-mos a atenção dos sócios que o BPI melhorou as condições relativamente ao crédito automóvel e ao crédito pessoal, no âmbito do protocolo celebrado com a nossa associação.

As taxas e spreads a praticar para os associados passam a ser as seguintes:

(ver nos placares da ASF-ASAE ou então podem pedir as informações por mail)



Relativamente ao Crédito Pessoal, o BPI disponibiliza um produto de taxa fixa, cuja taxa é alvo de actualizações mensais.

Sobre esta taxa de juro durante a vida do empréstimo (actualmente de 12,75%, os beneficiários do protocolo usufruirão de reduções de acordo com a seguinte tabela:

(ver nos placares da ASF-ASAE ou então podem pedir as informações por mail)