A questão em apreço, ainda que de forma indirecta, vem de encontro às preocupações suscitadas por esta ASF, que resultam do desconhecimento, por parte dos funcionários, dos montantes pagos por trabalho extraordinário efectuado, no caso vertente, ao período a que se reportam. Tal preocupação consta num dos pontos do Caderno Reivindicativo, apresentado à Direcção da ASAE no inicio do processo reivindicativo em que nos encontramos, do qual resultou a Greve entretanto decretada.
Dado que o prazo limite para a entrega da declaração de IRS (em formato papel) é 17 de Março de 2008, a Direcção da ASF-ASAE irá dar conhecimento destes factos ao Exmº Sr. Inspector Geral, solicitando que ordene, junto da Divisão competente, a resolução imediata dos problemas que forem presentes pelos funcionários que julguem possuir declarações preenchidas incorrectamente.
Quanto aos funcionários que julguem estar na situação em apreço, esta ASF-ASAE propõe que redijam o requerimento, dirigido ao Exmº Sr. Inspector Geral da ASAE, com o seguinte teor:


