terça-feira, 11 de março de 2008

Regulamento de horário de trabalho

Dado que esta ASF-ASAE entende que o este Regulamento de horário de trabalho não defende os interesses, quer da Instituição, quer dos funcionários que nela prestam serviço, decidiu, no decurso de uma audiência, dar conhecimento do teor do mesmo ao Exmº Sr. Provedor de Justiça. Na audiência, além do regulamento, foram abordados outros assuntos, em especial os que constam no Caderno Reivindicativo.
Nestes termos, corre neste momento um Processo Inicial n.º459/08 na Provedoria de Justiça, aguardando-se nesta fase as suas conclusões.

Apresentação das contas da ASF-ASAE relativas ao exercício de 2007

As contas relativas ao exercício de 2007 foram presentes pelo colega Augusto Baptista, Tesoureiro da ASF-ASAE, aos restantes elementos, tendo sido aprovadas por unanimidade. Os documentos presentes neste acto, que suportam as ditas contas, vão ser remetidos ao Conselho Fiscal para apreciação e emissão de parecer.

Importará ressalvar que se verificou um saldo de exercício positivo, facto que não ocorria há alguns anos, não obstante esta Direcção ter celebrado uma avença com o Dr. Garcia Pereira, mantendo ainda a avença com a Drª Lúcia Lima Mendes, facto que absorve grande parte do nosso, ainda magro, orçamento. Contudo continuamos a considerar de importância estratégica a manutenção dos dois causídicos

No tocante às despesas verificou-se um aumento significativo nos custos com Advogados (pelos motivos já invocados), tendo-se verificado um decréscimo significativo em despesas com comunicações, reuniões e transportes.

Não é decerto alheio a este facto as medidas implementadas por esta Direcção, que optou por distribuir três telemóveis de baixo custo (Uzo) pelas três Direcções Regionais de maior expressão, privilegiando os contactos via email, bem como atribuir o valor máximo de € 5,00 por pessoa por refeição, que se aplica a todos elementos da Direcção e Delegados, quando se encontrem ao serviço da ASF-ASAE, fora do seu domicilio profissional.

Nas receitas, é inegável que o seu aumento se deve ao grande número de novos associados, o que nos apraz registar. Há Direcções Regionais e Delegações em que o número de sócios já duplicou, facto revelador da confiança que é depositada nesta ASF-ASAE.

Declarações de Rendimentos 2007

No decurso de diversas reclamações veiculadas por associados desta ASF-ASAE, das quais consta o incorrecto preenchimento das Declarações de Rendimentos relativas ao ano de 2007 (que englobará rendimentos de trabalho efectuado em 2006) e a não resolução, por parte da Divisão competente, do assunto em questão, não obstante os contactos efectuados pelos associados, vem a Direcção desta ASF informar o seguinte:

A questão em apreço, ainda que de forma indirecta, vem de encontro às preocupações suscitadas por esta ASF, que resultam do desconhecimento, por parte dos funcionários, dos montantes pagos por trabalho extraordinário efectuado, no caso vertente, ao período a que se reportam. Tal preocupação consta num dos pontos do Caderno Reivindicativo, apresentado à Direcção da ASAE no inicio do processo reivindicativo em que nos encontramos, do qual resultou a Greve entretanto decretada.

Dado que o prazo limite para a entrega da declaração de IRS (em formato papel) é 17 de Março de 2008, a Direcção da ASF-ASAE irá dar conhecimento destes factos ao Exmº Sr. Inspector Geral, solicitando que ordene, junto da Divisão competente, a resolução imediata dos problemas que forem presentes pelos funcionários que julguem possuir declarações preenchidas incorrectamente.

Quanto aos funcionários que julguem estar na situação em apreço, esta ASF-ASAE propõe que redijam o requerimento, dirigido ao Exmº Sr. Inspector Geral da ASAE, com o seguinte teor:
Nome___, Inspector____, a exercer funções na Direcção Regional___, vem por este meio solicitar, com carácter de urgência, a emissão de nova declaração, constando nesta os rendimentos auferidos em 2007 resultantes de trabalho efectuado em 2006, devidamente quantificados e separados dos rendimentos reportados ao trabalho efectuado exclusivamente em 2007, a fim de permitir a tributação dos rendimentos obtidos em anos anteriores aos da declaração, em observância com o CIRS.

segunda-feira, 28 de janeiro de 2008

Informação

Comunica-se aos associados que está em estudo a criação de um fundo de pensões (no BPI), quando houver desenvolvimentos informaremos os sócios.

Protocolo BPI


Chama-mos a atenção dos sócios que o BPI melhorou as condições relativamente ao crédito automóvel e ao crédito pessoal, no âmbito do protocolo celebrado com a nossa associação.

As taxas e spreads a praticar para os associados passam a ser as seguintes:

(ver nos placares da ASF-ASAE ou então podem pedir as informações por mail)



Relativamente ao Crédito Pessoal, o BPI disponibiliza um produto de taxa fixa, cuja taxa é alvo de actualizações mensais.

Sobre esta taxa de juro durante a vida do empréstimo (actualmente de 12,75%, os beneficiários do protocolo usufruirão de reduções de acordo com a seguinte tabela:

(ver nos placares da ASF-ASAE ou então podem pedir as informações por mail)

Protocolo MultiCare


Para responder eficazmente às preocupações e necessidades dos associados e do seu agregado familiar, a nossa associação celebrou um protocolo com:

· um Plano de Seguros em Condições Especiais, que contém um seguro de contratação obrigatório (Saúde) e

· um conjunto de Seguros de Subscrição Facultativa
o Automóvel,
o Acidentes de Trabalho de Empregada Doméstica,
o Responsabilidade Civil Familiar,
o Seguro Vida e de Acidentes Pessoais.

O Seguro de Saúde visa complementar o Serviço Nacional de Saúde / ADSE.

Dá acesso directo a uma rede médica privada de Médicos, Laboratórios e Unidades Hospitalares, e disponibilizando uma rede de prestadores de cuidados de saúde.

Proporciona acesso a uma ampla e diversificada gama de Especialidades e Serviços Médicos e ainda vantagens na aquisição e/ou utilização de Serviços ligados ao Bem Estar, Lazer, Saúde e Beleza (Serviços de termalismo e lazer, Health Clubs, etc. …..).

Disponibiliza serviços de apoio domiciliário.


REGIME DE PRESTAÇÕES

REGIME DE PRESTAÇÕES POR REEMBOLSO

- Desde que se verifique comparticipação de um qualquer subsistema de saúde (SNS, ADSE, ….) nas despesas efectuadas ao abrigo do seguro MultiCare, a Seguradora comparticipará no remanescente até ao limite dos respectivos valores seguros.

REGIME DE PRESTAÇÕES DIRECTAS

- A seguradora pagará integralmente as despesas com os cuidados de saúde prestados na rede MultiCare, até aos respectivos limites seguros

Quadros de Garantias – Planos (encontram-se afixados nos placares da associação ou então pedi-los por mail)

(informação sobre Rede MultiCare em: www.multicare.pt)

Greve

Pese embora a postura de abertura negocial e de grande responsabilidade com que a Direcção da ASF-ASAE tem pautado a sua actuação desde que tomou posse, o arrastamento de diversas situações gravosas para os funcionários, para as quais a Direcção da ASAE não encontrou resolução, nem alterou a sua prática, levou esta ASF a decretar greve, que teve o seu inicio no passado dia 20 de Dezembro de 2007, nos termos e pressupostos constantes do pré-aviso de greve datado de 05 de Dezembro de 2007, do conhecimento geral.

Importa ainda referir que esta tomada de posição resultou da pressão exercida pelos Associados, bem como da decisão soberana dos Associados, que em grande número participaram na Assembleia Geral realizada em 29 de Maio de 2007, tendo unanimemente assim decidido.

Decorrido um mês do início da greve, é de salientar a grande adesão por parte dos Inspectores da ASAE, independentemente do facto de serem ou não sócios da ASF-ASAE, facto que vem confirmar de forma irrefutável a seriedade dos motivos pelos quais a greve foi decretada, bem como lançar um alerta à Direcção da ASAE de que há muitos problemas na ASAE que necessitam de resolução urgente, que afectam transversalmente toda a organização.

Devemos ainda ter plena consciência de que não basta pensar no curto prazo, mas ter noção de que existem aspectos da nossa situação profissional (por exemplo a consideração para pagamento como horas extraordinárias do tempo de deslocação em serviço fora do horário normal de trabalho, o direito ao descanso, etc) que a não serem resolvidas nesta fase, dificilmente se resolverão num futuro próximo, com as consequências nefastas que daí advirão, as quais infelizmente já conhecemos.

Em 17 de Janeiro de 2008, a Direcção da ASF-ASAE esteve reunida com o Sr.º Inspector-Geral da ASAE, não resultando dessa reunião tomadas de posição ou informações que permitam alterar a nossa situação e forma de luta.
Resultou ainda da reunião a informação de que a direcção da ASF-ASAE será recebida brevemente pelo Exmº Sr.º Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor.

Informamos igualmente de que no final do presente mês a direcção desta ASF será recebida na Provedoria de Justiça, com o objectivo de tratar dos assuntos mais prementes e que constam do nosso caderno reivindicativo.

A todos os funcionários da ASAE vem esta direcção reafirmar que continuará a ser firme e responsável na defesa dos legítimos direitos que nos assistem.

Relembrar que a GREVE é uma forma de acção legitima, mas que exige por parte de todos solidariedade e união.
Em 28 de Janeiro de 2008