quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Reunião da ASF-ASAE com Grupo Parlamentar do PCP


Na tarde de dia 20 de Maio de 2008, esteve a ASF-ASAE reunida com o grupo parlamentar do PCP, onde foi dada a conhecer esta associação e discutidos assuntos ligados à instituição e aos seus funcionários.

Foi com agrado que a ASF-ASAE registou as sugestões efectuadas pelo Deputado Agostinho Lopes (na foto), assim como do conhecimento demonstrado acerca dos assuntos abordados.

quinta-feira, 5 de junho de 2008

A pedido de diversos sócios, foi elaborado pelo Dr.º Garcia Pereira a INFORMAÇÃO SOBRE A POSSIBILIDADE LEGAL DE FUNCIONÁRIOS DA ASAE, COM PELO MENOS 5 ANOS DE SERVIÇO NAS CARREIRAS DE INSPECÇÃO, REQUEREREM A APOSENTAÇÃO V0LUNTÁRIA ANTECIPADA MESMO SEM REUNIR O REQUISITO MÍNIMO DE IDADE PARA O REGIME GERAL DA APOSENTAÇÃO ORDINÁRIA, pelo que se passa a reproduzir:

A) Conforme estabelece o art. 36/1 do Estatuto da Aposentação (EA), aprovado pelo DL n.º 498/72, de 9.12, a aposentação pode ser voluntária ou obrigatória.

B) A aposentação é voluntária, tal como refere o n.º 2 do mesmo artigo, quando tem lugar a requerimento do subscritor, nos casos em que a lei a faculta; e é obrigatória quando resulta de simples determinação da lei ou de imposição de autoridade competente.

C) No tocante ao à aposentação voluntária, estabelece o art. 37º do EA que «a aposentação pode verificar-se, independentemente de qualquer outro requisito, quando o subscritor contar, pelo menos, 60 anos de idade e 36 de serviço». Porém,

D) O n.º 3 do art. 37º ressalva, expressamente a possibilidade de serem fixados regimes especiais, os quais prevalecerão sobre o regime geral do EA, por força do princípio segundo o qual a aplicação da norma especial afasta a da norma geral.

E) Acontece que um desses regimes era precisamente o que constava do art. 33º do DL n.º 46/2004, de 3/3 (que aprovou a Orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE), o qual estabelecia que os funcionários com pelo menos cinco anos de serviço nas carreiras de inspecção podiam aposentar-se quando estivessem verificados os seguintes dois requisitos: idade superior a 55 anos; e 36 anos de serviço. Por outro lado,

F) Apenas beneficiavam do acréscimo de 20% sobre o tempo de serviço previsto no n.º 2 os funcionários que, no momento da aposentação, tivessem 60 anos de idade.

G) Aquele art. 33 foi, entretanto, revogado pelo art. 2.º, aa), do DL n.º 229/2005, de 29.12, o qual, com o objectivo declarado de «reforçar a convergência e a equidade entre os subscritores da CGA e os contribuintes da segurança social e a garantir a sustentabilidade dos sistemas de segurança social» (sic), veio então estabelecer novas condições para a aposentação do «pessoal das carreiras de inspecção da IGAE ou do organismo que lhe suceda» . Deste modo,

H) Dispõe o art. 3.º/1, e), que aquele «pessoal», desde que conte, pelo menos, cinco anos de serviço efectivo nas carreiras de inspecção, «aposenta-se obrigatoriamente quando atinge os 65 anos de idade ou voluntariamente quando completa 60 anos de idade e o prazo de garantia do regime geral de segurança social» .

I) Significa isto que o novo regime aumentou de 55 para 60 anos a idade mínima para a aposentação voluntária dos funcionários das carreiras de inspecção da IGAE (ou da sua “sucessora”, a ASAE) que contem, pelo menos, com cinco anos de serviço efectivo nas carreiras de inspecção. Porém,

J) Importa ter presente que este regime apenas passará a valer a partir de 1 de Janeiro de 2015, sendo que até tal tem aplicação o regime transitório previsto no art. 5.º/3, b), nos termos do qual os referidos funcionários se podem aposentar desde que tenham a idade mínima estabelecida no anexo I e 36 anos de serviço. E tal anexo I, na parte que importa agora considerar, estabelece que a idade mínima para a aposentação é, a partir de 1 de Janeiro de 2007 e até 31 de Dezembro do mesmo ano, de 56 anos e entre 1/1/08 e 31/12/08, de 56 anos e 6 meses.

K) Ora, se o subscritor na data em que se requer a aposentação não reunir o requisito mínimo de idade estabelecido nesse regime transitório (e o qual, repete-se, para o período entre 1/1/07 e 31/12/07 era de 56 anos e entre 1/1/08 e 31/12/08 é de 56 anos e 6 meses), será que mesmo assim não pode ter direito à aposentação (nesse caso, antecipada) ?

L) Para responder a tal questão importa ter presente que o já atrás citado DL n.º 229/2005, de 29/12, ressalva a aplicação do EA: «sem prejuízo das modalidades previstas no Estatuto da Aposentação», conforme se lê do prémio do art. 3.º.

M) Significa tal disposição legal que os funcionários da carreira de inspecção da IGAE podem, tal como os demais subscritores da CGA, requerer a aposentação antecipada prevista no art. 37-A do EA.

N) Na versão do EA anterior à Lei n.º 60/2005, de 29.12, cuja entrada em vigor ocorreu no dia 1 de Janeiro de 2006, o legislador exigia, para que fosse concedida tal aposentação antecipada, que o funcionário tivesse, pelo menos, 36 anos de serviço.

O) Com o já referido diploma legal de 2005 o tempo de serviço mínimo foi alargado para 40 anos, produzindo esta alteração efeitos a partir de 2013 (art. 4.º/1), sendo certo porém que o legislador teve o cuidado de estabelecer um regime transitório, para vigorar até à data acabada de mencionar.

P) E, segundo tal regime, o tempo de serviço mínimo para a aposentação antecipada era, no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2007, de 37 anos e entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2008, de 37 anos e 6 meses.

Q) É este o direito que os subscritores podem exercer legitimamente, restando então apenas saber se à data do requerimento de reforma antecipada têm ou não o nº de anos de serviço que o tal regime transitório constante da Lei 60/2005, de 29/2 veio estabelecer (entre 1/1/07 e 31/12/07 tal nº era de 37 anos e entre 1/1/08 e 31/12/08, de 37 anos e 6 meses);

R) Nesse cálculo do tempo de serviço efectivo de cada subscritor, haverá sempre que ter em conta as bonificações legalmente estabelecidas, designadamente as de 20%, 50% ou 100% (consoante as circunstâncias) do tempo de serviço militar obrigatório, de 20% das IPAE’s (diversas Inspecções Provinciais das Actividades Económicas), de 15% da IGAE e/ou da ASAE, etc..


S) Assim sendo, o funcionário com pelo menos 5 anos nas carreiras de inspecção que, no momento da apresentação do seu requerimento, reuna, uma vez este devidamente calculado, o tempo de serviço mínimo necessário para a aposentação antecipada (37 anos para os que hajam requerido no período entre 1/1/07 e 31/12/07 e 37 anos e 6 meses no período entre 1/1/08 e 31/12/08), pode requerer validamente a aposentação antecipada prevista no artº 37º-A do EA, mesmo que não reúna o requisito da idade mínima (56 anos,para os que o requereram no período de 1/1/07 e 31/12/07 e 56 anos e 6 meses para o período entre 1/1/08 e 31/1/08) para a aposentação ordinária.

Lisboa, 04 de Junho de 2008

Pela Direcção da ASF-ASAE
Luís Pires da Silva

sexta-feira, 30 de maio de 2008

Lista de transição DL 112/2001, aos ex-funcionários da IGAE.

A Direcção da ASF-ASAE reuniu com o Exmº Senhor Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Dr. Fernando Serrasqueiro e o Exmº Senhor Inspector – Geral da ASAE, Dr. António Nunes, no dia 31 de Março de 2008., onde a Direcção da ASF-ASAE, solicitou ao Senhor Secretário de Estado e ao Senhor IG da ASAE, o seu empenho pessoal na resolução do problema, tendo estes comprometendo-se a encontrarem uma solução de “maximização” das categorias em causa e nunca a situação inversa, ou seja, de descida das mesmas.

Por proposta do Sr.º Inspecto-Geral Dr.º António Nunes e com concordância do Ex.mo Sr.º Secretário de Estado, foi decidido que para melhor resolução deste assunto, deveria ser criado um grupo de trabalho com a participação da Administração Publica, da secretaria geral do MEI e da ASAE, sendo que de seguida seria a ASF-ASAE ouvida.

Nesse sentido a ASF-ASAE divulgou por todos os sócios o ocorrido.

No ultimo dia 19 de Maio de 2008, foi a ASF-ASAE convocada para uma reunião que teve a participação do Sr.º Inspector-geral e Sub-inspector geral Dr.º Francisco Lopes, onde foi comunicado que iria para publicação no D.R. a lista de transição e que na semana anterior já fora enviada para diversos Tribunais, onde se pede que se substitua a lista de transição publicada em 2004 e reposicione os funcionários com efeitos a 01.07.2000 da seguinte forma:

- Os antigos Subinspectores são colocados na carreira de Inspector Adjunto, categoria de Inspector-Adjunto Especialista;

- Os antigos Inspectores Técnicos de 1.ª Classe são colocados na carreira de Inspector Técnico, categoria de Inspector Técnico Principal, e os antigos Inspectores Técnicos de 2.ª Classe são colocados na carreira de Inspector Técnico, categoria de Inspector Técnico.

Esta lista foi elaborada pela ASAE a 03/03/2008, depois de ter acolhido as sugestões e os pareceres da Secretaria de Estado da Administração Pública e da Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor.

Ficou agendada uma reunião com os interessados para dia 21 de Maio de 2008, que ocorreu em Coimbra, onde o Sr.º Inspector-Geral deu o mesmo conhecimento a todos os presentes.

Dessa reunião ficou decidido a criação de um grupo de trabalho, sendo da parte da ASAE representada pela Dr.ª Helena Sanches e pela Dr.ª Elizabete Avelar e pelos funcionários os Insp. Silva Rocha, Tavares Pinto, Victor Alves, Augusto Baptista e Luís Pires da Silva, que ocorreu a 26 de Maio de 2008.

Nesse grupo de trabalho, ficou esclarecido que a ASAE a 03/03/2008, não estava em posse de todos os elementos, nomeadamente de decisões de Tribunal já transitadas em julgado, nas quais antigos Inspectores Técnicos de 2.ª Classe são colocados na categoria de Inspector Técnico Principal, pelo que foi entregue cópia dessas decisões.

Por esse facto a ASF-ASAE propôs que fosse de imediato anulada essa lista, já que esses quatro colegas não estão colocados na lista na posição que os Tribunais ordenassem que estivessem, já que nenhum acto administrativo pode anular decisões de casos julgados e transitados em julgado.

A ASF-ASAE, propôs ainda que a presente lista deveria de seguir o princípio da igualdade, logo, todos os colegas que estiverem na mesma circunstância deveriam ser colocados na mesma posição.

O resultado de seguir as ordens do tribunal, conjugado com o facto de obrigatoriamente ser seguido o principio da igualdade é que deixa de imediato de haver qualquer inconstitucionalidade e não se mexer nos antigos sub-inspectores, já que a sua reposição na altura foi correcta, conforme diversas sentenças o confirmam.

Em paralelo, foi proposto pela ASAE a alteração do Decreto Regulamentar 48/2002, o que todos aceitaram e algo já proposto à mais de um ano pela Dr.ª Lúcia Lima.

Pelo colega Tavares Pinto e também paralelamente foi proposto a revisão da tabela anexa das custas destas transições, já que os montantes expressos estão acima do seu real valor e a provar esse facto o Inspector Tavares Pinto deu como exemplo o seu próprio caso, o que também houve o acordo de todos os presentes.

Sobre a proposta da ASF-ASAE, a Dr.ª Helena Sanches e a Dr.ª Elizabete Avelar, disseram que teriam que falar primeiro com o Sr.º Inspector-Geral António Nunes a explicar o assunto e depois contactariam com a ASF-ASAE a dar conhecimento sobre se aceitavam a sugestão ou não. Até ao momento ainda não fomos contactados.

Sobre este assunto pedia a todos os colegas que não recebem por mail as noticias que enviem directamente o mail que desejam ser contactados para:
asf.asae@gmail.com
e que façam chegar as noticias a todos os colegas principalmente aos que à mais tempo se encontram aposentados.

Obrigado
Em 30 de Maio de 2008

COMUNICADO 7/2008

I – Assembleia Geral


No dia 8 de Maio de 2008, realizou-se, na Escola Agrária de Santarém, a Assembleia Geral Extraordinária da ASF-ASAE, nos termos da convocatória datada de 21/04/2008, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Aprovação das contas referentes a 2007;
2. Informação sobre o desenvolvimento do programa da ASF-ASAE, findo o primeiro ano de mandato;
3. Informação sobre a natureza do caderno reivindicativo apresentado à tutela;
4. Informação sobre a situação continuada de greve às horas extraordinárias;
5. Outros assuntos de carácter geral que a Assembleia entenda discutir.

Os trabalhos iniciaram-se pelas 11 horas, o número de participantes foi bastante significativo, facto que não poderá deixar de se salientar, e que nos faz pensar que os sócios estão empenhados em participar e apoiar os seus dirigentes pelo trabalho que vêm desenvolvendo na representação dos seus interesses.


1. Aprovação das contas referentes a 2007

No que concerne ao ponto 1., o tesoureiro da ASF-ASAE, Augusto Baptista, informou a plateia de que as contas haviam sido escrutinadas e aprovadas pelo Conselho Fiscal, particularizando e explicando algumas das despesas e receitas. Assim, enfatizou que uma fatia substancial do orçamento da ASF-ASAE é absorvida pelo causídicos avençados, sendo que se continua a registar um aumento de receitas por via da entrada de novos associados.
Posto isto, foram as contas relativas ao exercício de 2007 aprovadas por unanimidade.

2. Informação sobre o desenvolvimento do programa da ASF-ASAE, findo o primeiro ano de mandato

Neste ponto, tomou a palavra o Presidente da Direcção da ASF-ASAE, Luís Pires da Silva, que relembrou os presentes do teor do programa de candidatura desta Direcção, o qual foi apresentado aos associados aquando do período eleitoral.
O Presidente da Direcção informou que todos os pontos constantes do programa da candidatura haviam sido cumpridos sendo que, nesta fase conturbada, outros desafios se colocam a todos os funcionários, razão pela qual é imperioso pensar em termos colectivos, em detrimento do individual, obrigando-nos tal facto a uma maior união.


3. Informação sobre a natureza do caderno reivindicativo apresentado à tutela

Relativamente ao caderno reivindicativo, o Presidente da ASF-ASAE enumerou todos os pontos do mesmo, explicando o estado em que se encontram. Assim, ressalvando os aspectos mais prementes, importa referir:

Os Regulamentos de Horário de Trabalho e do Centro de Formação, implementados pela Direcção da ASAE, não defendem os interesses dos funcionários. A ASF-ASAE decidiu fazer chegar estes assuntos ao Exmº Sr. Provedor de Justiça, para se pronunciar sobre os mesmos.

O Parecer da Secretaria de Estado do Orçamento, solicitado pela Direcção da ASAE, insiste em defender que os funcionários não têm direito a qualquer remuneração quando, fora das horas normais de trabalho, se desloquem ao serviço da ASAE. Uma vez que é opinião generalizada que tal situação revela uma gritante injustiça, estribada no Parecer pedido por esta ASF-ASAE ao Dr. Garcia Pereira, foi solicitado ao causídico já mencionado que promova, pela via legal, a reparação de tal injustiça.
No que concerne ao SIADAP é evidente que tal método de avaliação não pode ser usado na ASAE. A pré-determinação de objectivos quantificáveis não defende a realização de um trabalho de qualidade. Determinar a um funcionário como objectivo anual a realização de 600 inspecções condiciona de forma grave a qualidade do trabalho por si prestado. É imperioso que os objectivos sejam a qualidade do trabalho desenvolvido pela ASAE em detrimento da quantidade.

A especificidade da carreira de inspecção da ASAE não permite a transferência de pessoas que não possuam os requisitos necessários para pertencerem aos quadros desta Instituição. A ASF-ASAE intentou uma acção em Tribunal no sentido de ver corrigida tal situação, sendo apologista de que todos os ingressos devam ser feitos por concurso.

Foram ainda aflorados pelo Presidente da ASF-ASAE os seguintes assuntos: o direito à família e ao descanso, os cortes no suplemento de trabalho inspectivo nos casos de doença, a segurança e higiene no trabalho, horas extraordinárias e ajudas de custo, a descriminação dos recibos de vencimento, a formação, o quadro de pessoal e conteúdos das carreiras da ASAE.


4. Informação sobre a situação continuada de greve às horas extraordinárias;

Neste ponto, verificou-se a inscrição de diversos associados para tomarem da palavra. Assim, destas intervenções resultou a manifestação de uma insatisfação generalizada para com a política levada a cabo pela Direcção da ASAE.
Foram presentes algumas moções ao Presidente da Assembleia-Geral para votação, contudo as mesmas conflituavam directamente com os estatutos, facto invocado por diversos associados, razão pela qual não foram tidas em conta.
Nestes termos, o Presidente da Assembleia-Geral propôs para votação uma moção, contendo como ponto único a continuação da greve ao trabalho extraordinário, nos moldes que tem vindo a ocorrer.
A moção apresentada foi aprovada pela esmagadora maioria dos associados presentes, com três votos de abstenção, um dos quais com declaração de voto.





5. Outros assuntos de carácter geral que a Assembleia entendeu discutir

Foi feito, na assembleia, um alerta para a diferença de tratamento dos colegas da carreira administrativa comparativamente aos que desempenham funções similares em serviços congéneres.

Foi proposto por um sócio, e levado pelo Presidente da Assembleia-Geral da ASF-ASAE a votação, um voto de louvor e aclamação ao trabalho desenvolvido pela actual Direcção da ASF-ASAE, tendo tal sido acolhido pela unanimidade dos associados presentes.



II – Outros Assuntos


Estando constantemente a surgir novos problemas, importa informar os associados dos assuntos que se seguem:


1. Suplemento de Função Inspectiva

Relativamente a este assunto, tomou esta associação conhecimento de que o suplemento de inspecção, previsto no art. 12º do D.L. 112/2001, de 06/04, abonado pelo valor de 22,5 %, sobre o vencimento base, não está a ser integralmente pago.
Face a este facto foi pedido esclarecimentos à Direcção da ASAE tendo sido obtido o seguinte esclarecimento, através de ofício:
“Em conformidade com o solicitado no vosso ofício refª S/35/08/LSB, de 2008/05/13, informa-se que até ao final de 2007, o suplemento de função inspectiva foi abonado pelo valor de 22,5% aplicado sobre o índice remuneratório do funcionário à data de 30 de Agosto de 2005.
Tal facto ocorreu em virtude de em 2005 terem sido congelados todos os suplementos remuneratórios, entre os quais se inclui o suplemento de função inspectiva, de acordo com o nº. 2 da Lei nº. 43/2005 de 29 de Agosto.
Nestes termos o cálculo era processado através da multiplicação do índice 100 (€317,16).
A partir de 1 de Janeiro de 2008, foi descongelado o aumento dos suplementos de acordo com o nº. 4 da Portaria nº. 30-A/2008 de 10 de Janeiro, pelo que, nos termos da mesma, passou a efectuar-se o cálculo pela aplicação do factor 2,1% ao índice 100 de 2005. Este é o valor legal do processamento.
Com os melhores cumprimentos
A Chefe de Divisão (Elisabete Avelar)”

A Direcção da associação não concorda com esta decisão, uma vez que entende que, tendo havido descongelamento do suplemento, teria agora de ser aplicado o valor de 22,5 % sobre o vencimento base de cada funcionário, conforme determinado pelo já referido Decreto-Lei.
Assim, vai levar o assunto aos seus advogados para análise e procedimento que os mesmos entenderem adequado.


2. Lista de transição – ex-Igae (D.L. 112/2001, de 06/04)

Relativamente a este assunto e face à importância do mesmo, para os colegas envolvidos, irá ser elaborada, por esta direcção, uma nota explicativa autónoma a este comunicado dando conta do ponto da situação, nomeadamente dos desenvolvimentos decorrentes da reunião de 19/05/2008, na sede da ASAE.


3. Grupos parlamentares

Informa esta associação de que já iniciou reuniões com os Grupos Parlamentares, tendo vindo a dar conta dos diversos problemas laborais que têm vindo a afectar os funcionários.





4. Regulamento das Custas Judiciais

Chama-se a atenção que o Regulamento das Custas Judiciais, da ASF-ASAE, depois da colaboração e sugestões de diversos associados, está concluído e foi enviado aos Delegados sindicais para divulgação.


III – Conclusão

Esta direcção saúda todos os funcionários que tem mantido o empenhamento na prossecução dos objectivos constantes no caderno reivindicativo, mantendo com sacrifício e coragem a greve ao trabalho extraordinário.


Lisboa, 30 de Maio de 2008

segunda-feira, 14 de abril de 2008

Assembleia-geral


Hoje os desafios e as responsabilidades são maiores que há um ano, já que se juntou ao imperativo de sermos respeitados, o desafio de construir uma carreira que perdure para além de nós, devidamente dignificada.

Decorridos quatro meses de greve e um ano após a tomada de posse desta Direcção da ASF-ASAE, achou-se ser esta a altura de se promover uma reflexão com todos os Associados, razão pela qual foi solicitado ao Sr. Presidente da Assembleia-Geral, Dr. Tavares Pinto, a convocação de uma Assembleia-Geral.
O Sr. Presidente da AG respondeu positivamente à solicitação da Direcção da ASF-ASAE, sendo que a sua realização será provavelmente dia 08 de Maio de 2008, em local a designar.

A Assembleia Geral é a ocasião, por excelência, para a intervenção e consequente contributo de todos os Associados, pugnando desta forma para a defesa dos direitos inalienáveis de todos quantos prestam serviço na ASAE, diariamente e não raras vezes em condições adversas, pelos mais diversos motivos.

Nota

Na última Assembleia-geral foi decidido unanimemente pelos Associados a convocação de uma greve, decisão esta soberana e respeitada pela Direcção da ASF-ASAE. Muita responsabilidade e sacrifícios recaíram e continuam a recair sobre todos nós.

Contudo, não esquecendo todos os Associados da ASF-ASAE que continuam a aderir à greve decretada, é da mais elementar justiça endereçar uma palavra de apreço a todos os colegas que ainda não se associaram a esta ASF-ASAE e, ainda assim, decidem aderir à greve.
Tal atitude revela coragem, solidariedade, comprovando ainda que os problemas suscitados por esta ASF-ASAE são também transversais à esmagadora maioria dos funcionários da ASAE.

Reunião com o Sr.º Secretário de Estado, em 31 de Março de 2008.



A Direcção da ASF-ASAE reuniu com o Exmº Senhor Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Dr. Fernando Serrasqueiro e o Exmº Senhor Inspector – Geral da ASAE, Dr. António Nunes, na pretérita segunda-feira, 31 de Março de 2008.

A referida reunião teve por objectivo debater as principais preocupações dos funcionários da ASAE, espelhadas no caderno reivindicativo entregue por esta Associação Sindical ao Senhor Inspector-Geral da ASAE, do qual resultou a greve às horas extraordinárias, que teve o seu inicio a 20 de Dezembro de 2007 e que ainda perdura.

Foram temas centrais da reunião, as deslocações dos inspectores fora do horário normal de trabalho (I), o pagamento de ajudas de custo antecipadas (II), os processos que se encontram a decorrer em Tribunal relativos aos inspectores “IRT`s” (III) e outros assuntos do caderno reivindicativo (IV).


I - Deslocações dos inspectores fora do horário normal de trabalho
Sobre este assunto o Senhor Secretário de Estado afirmou que tal situação não poderá ser por si
resolvida, uma vez tratar-se de uma matéria que depende exclusivamente da Secretaria de Estado do Orçamento, a quem já havia solicitado um parecer sobre o assunto, tendo o mesmo resultado desfavorável quanto ao pagamento das horas de deslocação realizadas pelos inspectores da ASAE fora do horário normal de trabalho. Mais afirmou que este era um problema transversal a todos os funcionários da Administração Pública pelo que não estava na sua alçada a resolução do problema.
O Senhor Secretário de Estado, a nosso pedido, disponibilizou-se a remeter o parecer em questão à ASF-ASAE.


II - Pagamento de ajudas de custo antecipadas

Este assunto sensibilizou o Senhor Secretário de Estado, designadamente no que concerne às
dificuldades financeiras com que alguns inspectores se deparam quando deslocados semanas
consecutivas para fora das Direcções Regionais onde se encontram domiciliados, tendo recomendado ao Senhor Inspector Geral da ASAE a criação um “fundo de maneio” que permita a
antecipação de ajudas de custo aos inspectores deslocados quando solicitadas.


III - Processos que se encontram a decorrer em Tribunal relativos aos inspectores “IRT`s”
Sendo esta uma questão de especial enfoque pelas circunstâncias que todos conhecemos, a
Direcção da ASF-ASAE, solicitou ao Senhor Secretário de Estado e ao Senhor IG da ASAE, o seu empenho pessoal na resolução do problema, tendo estes se comprometido a encontrarem uma solução de “maximização” das categorias em causa e nunca a situação inversa, ou seja, de descida das mesmas.
No que concerne ao assunto mencionado neste ponto, importa referir que esta ASF-ASAE teve
conhecimento de que, num dos processos que se encontra em fase de execução, foi dado o prazo de 10 dias à Tutela, para informar quem são os responsáveis pela não publicação da lista entregue ao Tribunal.


IV – Outros assuntos

Outros assuntos, também constantes do caderno reivindicativo estiveram em discussão, como a falta de condições de higiene e segurança no trabalho, o centro de formação de Idanha-a-Nova, a
degradação do parque automóvel e o novo regime de carreiras e vínculos da Administração Pública.
Estas matérias não foram relevadas pelo Senhor Secretário de Estado, por este já ter a informação da parte do Senhor Inspector-Geral da ASAE de que se encontravam em fase de resolução.
A retirada de subsídio de inspecção foi outro dos problemas abordados sendo que não se encontrou qualquer solução para o mesmo.

terça-feira, 18 de março de 2008

Protocolo de Colaboração com a Universidade Aberta (UAb)










Universidade Aberta (UAb), instituição pública de ensino superior a distância, assume como missão fundamental formar estudantes que, por várias razões, não puderam, no seu tempo próprio, encetar ou prosseguir estudos universitários.


A Universidade Aberta, por outro lado, procura corresponder às expectativas de quantos, tendo eventualmente obtido formação superior, desejam reconvertê-la ou actualizá-la; o que significa que, por vocação, tentamos ir ao encontro das expectativas de um público adulto, com experiência de vida e normalmente já empenhado no exercício de uma profissão.


A Associação Sindical dos Funcionários da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASF-ASAE) celebrou um Protocolo de Colaboração com a Universidade Aberta (UAb).



O Protocolo de Colaboração com a ASF-ASAE, que foi celebrado no dia 10 de Março, no Salão Nobre da UAb, com a presença do Reitor Carlos Reis e do Presidente da ASF-ASAE, Luís Pires da Silva, visa proporcionar aos associados da ASF-ASAE e familiares (cônjuges, filhos ou adoptados) preparação académica de nível superior. Assim, propicia uma redução de 16% do valor das propinas mensais relativas a qualquer dos cursos de licenciatura, mestrado, doutoramento, pós-graduação, especialização e similares ministrados UAb.


Mais informações: http://www.univ-ab.pt/ e Delegado Sindical