quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Reclassificação Profissional

Tendo esta ASF-ASAE sido interpelada por vários colegas no que concerne a uma eventual reclassificação profissional em consequência do silêncio demonstrado pela Direcção da ASAE aos requerimentos que lhe foram dirigidos, foi solicitado aos nossos Mandatários Legais informação sobre o assunto.

Dessa informação, destaca-se a necessidade de todos os associados que haviam trocado correspondência com a Direcção da ASAE, reunirem a mesma e enviá-la para a Secretaria Geral do Ministério da Economia solicitando emissão de parecer prévio.

A fim de esclarecer algumas dúvidas interpretativas no que tange ao Diploma da reclassificação e sucedâneos, junto se anexam excertos do documento transmitido pelos nossos casuísticos.

“O Decreto-Lei nº 497/99, de 19 de Novembro, estipula as disposições gerais, condições de aplicação, procedimentos e limites à reclassificação e reconversão profissionais. De acordo com este Decreto-Lei podem dar lugar à reclassificação várias situações entre as quais a aquisição de novas habilitações académicas e ou profissionais, desde que relevantes para as áreas de especialidade enquadráveis nas atribuições e competências dos serviços da Administração Pública, assim como o desajustamento funcional, caracterizado pela não coincidência entre o conteúdo funcional da carreira que o funcionário é titular e as funções efectivamente exercidas.

O procedimento da reclassificação poderá ser iniciado por despacho do dirigente máximo do serviço ou deliberação do respectivo órgão executivo ou por requerimento fundamentado do funcionário que detenha mais de três anos na categoria e se verifique o interesse e a conveniência do serviço.
O procedimento da reclassificação exige ainda que haja lugar vago no quadro do serviço ou organismo onde se opera a reclassificação.

Por fim, a reclassificação exige:
- a titularidade das habilitações literárias e das qualificações profissionais legalmente exigidas para o ingresso e ou o acesso na nova carreira;
- o exercício efectivo das funções correspondentes a nova carreira em exercício de comissão de serviço extraordinária, pelo menos por um período de seis meses;
- o parecer prévio favorável da Secretaria-Geral, no caso dos funcionários da ASAE, da Secretaria-Geral do Ministério da Economia.

CONCLUSÃO:
Os associados que efectivamente exerçam funções da carreira da inspecção superior, que reúnam os requisitos habilitacionais, ou seja habilitações literárias e qualificações profissionais exigíveis para aquela carreira e que no seu dia a dia exercem funções próprias da carreira de inspecção superior e que hajam solicitado por requerimento escrito ao Inspector da ASAE a sua reclassificação, deverão remeter toda a documentação trocada com a ASAE e solicitar um parecer prévio à Secretaria-Geral do Ministério da Economia.(…)

Como já havia informado anteriormente entendo que a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro revogou a legislação da reclassificação e que neste momento existe um vazio legal em relação a esta questão, ao que acresce o facto da Lei não salvaguardar as situações dos pedidos pendentes, todavia, como última tentativa, os associados deverão fazer novo pedido à Secretaria-Geral instruído com todos os documentos e despachos emitidos pela ASAE, (…).
(…) mesmo estando reunidos os requisitos, a reclassificação poderá não ser deferida pois a Administração tem neste tipo de processo alguma margem de discricionariedade técnica, podendo invocar que não há conveniência para o serviço, que não há lugar vago. A situação estaria mais facilitada se o pedido de reclassificação partisse do Inspector Geral e fosse ele próprio a instruir o procedimento junto da tutela”

segunda-feira, 29 de setembro de 2008

GREVE DA FUNÇÃO PÚBLICA DIA 1/10/2008

Colegas e Associados, serve a presente nota para informar que a Direcção da ASF-ASAE, apoia a GREVE NACIONAL decretada pela Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública, para o dia 1 de Outubro.

São várias as razões que justificam a nossa adesão e participação, destacando-se as seguintes:

- Pela valorização dos salários.
- Pelo vinculo de nomeação para todos.
- Contra a retirada de direitos na legislação laboral.
- Contra a mobilidade e a precariedade.
- Por carreiras profissionais dignas.
- Contra o SIADAP.
- Contra o novo Código do Trabalho.


ADERE À GREVE
LUTA PELOS TEUS DIREITOS


ASF-ASAE, 29 de Setembro de 2008

Negociação Colectiva

Em carta enviada ao Exmº Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, a ASF-ASAE informou e manifestou formalmente, para todos os devidos e legais efeitos, perante os legítimos interesse e pretensão por parte desta Associação Sindical – devidamente registada e representativa de grande parte dos funcionários da ASAE – Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica – passar a intervir em todos os processos de consulta, participação e de negociação colectiva relativos a quaisquer matérias de natureza laboral susceptíveis de afectar ou de serem aplicáveis aos nossos associados, nomeadamente na Regulamentação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Setembro, a qual já passaram os prazos de consulta aí expressos.

Reunião na ASAE do Sindicato da Função Pública do Sul e dos Açores

No dia 18 de Setembro de 2008, esteve a ASF-ASAE reunida na sede do Sindicato da Função Pública do Sul e dos Açores, em Lisboa, onde foram discutidos diversos assuntos, nomeadamente quanto à greve existente no Organismo.

No dia 29 de Setembro de 2008, foi realizada por esse Sindicato uma reunião dos trabalhadores na Sede da ASAE em Lisboa, onde a ASF-ASAE se fez representar, tendo sido abordados diversos assuntos ligados com as alterações introduzidas nas relações laborais da função pública.

Comunicado 9/2008

- Greve -

I. Tem vindo a Direcção da ASF-ASAE a ser informada, por vários sócios e colegas, de que em diversos locais de trabalho têm sido objecto de pressões no sentido de irem trabalhar no período abrangido pela greve decretada por esta Associação em Dezembro de 2007.
Relativamente às referidas pressões, que têm sido exercidas de várias formas, desde o contacto individual até às promessas de compensações em tempo pelo trabalho prestado e de melhor avaliação de desempenho, esta Direcção considera-as inadmissíveis, devendo as mesmas ser reportadas aos Delegados Sindicais.
Apela-se aos colegas para que não cedam a pressões, já que da atitude que venham a tomar dependerá o sucesso das nossas reivindicações e do nosso futuro.

II. Relembra-mos que o direito à greve é um dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, não apenas reconhecido mas também e sobretudo garantido pela Constituição da República Portuguesa no seu art. 57º - 1, usando por tal razão e nos termos do art. 17º e 18º da mesma Constituição de eficácia “erga omnes”, directa e imediata.
São por isso e por força do art. 603º do Código do Trabalho, formalmente proibidos e nulos e de nenhum efeito, todos os actos que impliquem coação, prejuízo ou descriminação sobre qualquer funcionário por motivo de adesão a qualquer greve e a procura de produção de qualquer dessas condutas consubstancia, nos termos do art. 689º do referido Código do Trabalho a contra-ordenação muito grave, punível, por força do art. 620º do mesmo Código, com coima entre 45 U.C (4.320,00 €) e 600 U.C. (57.600,00 €) e nos termos do respectivo art. 613º - 1, infracção punível com pena de multa até 120 dias para os respectivos responsáveis, responsabilidades contra-ordenacional e penal que embora lamentando ter de accionar, em caso disso, não o deixaremos de fazer se necessário.

III. Relembramos que na última Assembleia Geral da ASF-ASAE, foi aprovada uma moção contendo como ponto único a continuação da greve ao trabalho extraordinário, nos moldes que tem vindo a decorrer. A moção apresentada foi aprovada pela maioria dos associados presentes e com apenas 3 votos de abstenção.
A greve só será desconvocada por decisão da maioria dos associados, em Assembleia Geral, sendo que a Direcção da ASF-ASAE considera que se mantêm actuais a maioria dos motivos que justificaram a decisão da convocação da Greve.


- Trabalho Nocturno -


Tem vindo a ser reivindicado pela nossa Associação o pagamento do trabalho nocturno, (horas extraordinárias prestadas entre as 20.00 horas e as 7.00 horas), de acordo com o estipulado no D.L. 259/98, de 18/08, alterado pelo D.L. 169/06 de 17/08 e que abona em valores superiores ao trabalho realizado nas restantes horas.
Recebeu esta Direcção uma carta, datada de 12/08/2008, enviada pela ASAE, relativa ao mesmo assunto e contendo a informação nº SRH I-INF/001104/2008/SG, emitida pela Secretaria Geral do Ministério da Economia e Inovação onde se pronuncia sobre o assunto em questão, considerando que “… o trabalho nocturno prestado pelos inspectores não deverá ser objecto de pagamento suplementar nos termos do nº 3 do art. 32º do D.L. 259/98.” e considerando que “… os ónus específicos em função do exercício das funções dos inspectores da ASAE, nomeadamente a prestação de trabalho para além das 20.00 horas, a disponibilidade permanente e o risco são já compensados através do suplemento de função inspectiva, pelo que não poderá abonar-se duas vezes o mesmo ónus.”.
Este entendimento é acatado desde o início pela ASAE, pelo que não irá proceder ao pagamento do trabalho nocturno de acordo com o D.L. 259/98, nem o trabalho efectuado nesse período, nem o a efectuar no futuro.
Esta posição é para a ASF-ASAE completamente inadmissível, tendo sido um dos motivos que levou a decretar-se a Greve, sendo nosso entendimento e dos advogados consultados, que o suplemento da função inspectiva assume a natureza de uma contrapartida pecuniária da disponibilidade para assumir e assegurar um determinado estatuto funcional e que se consubstancia no acréscimo de incompatibilidades e nas exigências de disponibilidade, não podendo substituir o pagamento do trabalho quando ele é efectivamente prestado e no valor definido pelo já citado diploma.


Conclusão

Relativamente ao não pagamento do trabalho nocturno e ao pagamento das horas extraordinárias relativas ao tempo de deslocação, irá esta Direcção desencadear os mecanismos judiciais para que se reponha a legalidade.

Torna-se assim necessário que os colegas façam chegar aos Delegados provas documentais, (boletins itinerários e folhas de horas), com a descriminação das respectivas horas efectuadas, para que se possa utilizar as mesmas como elementos factuais que sustentem as acções judiciais.
Em todo o caso apenas irá ser necessário um colega por Direcção Regional, com excepção de Lisboa que será em número de três. Espera-se assim a colaboração dos colegas e o contacto com o respectivo Delegado Sindical.

18 de Setembro de 2008

Reunião entre a ASF-ASAE e a APIT - Associação Portuguesa de Inspectores do Trabalho

No dia 30 de Julho de 2008, esteve a Direcção da ASF-ASAE, reunida em Lisboa com a Presidente da APIT Associação Portuguesa de Inspectores do Trabalho , Armanda Carvalho a pedido dessa Associação.

Da reunião resultou que muitas das questões laborais existentes hoje na ASAE, estão desde 2008 a ser implementadas na Autoridade para as Condições do Trabalho, pelo que ficaram as duas associações de futuramente agendar novas reuniões de forma a monitorizar as evoluções existentes em ambos os organismos.

sábado, 27 de setembro de 2008

Produtos da Fidelidade Mundial - protocolo

Foi recentemente estabelecido um Protocolo com a Associação Sindical dos Funcionários da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASF-ASAE), através do qual os seus Associados beneficiam de vantajosas condições em diversos produtos da Fidelidade Mundial.

Os produtos base deste Protocolo são MultiCare e o Casa Segura.

Desde que contratado um destes, serão aplicadas também condições especiais nos produtos:
- Liber,
- Acidentes de Trabalho – Empregada Doméstica,
- Responsabilidade Civil Familiar,
- Seguro Vida Grupo e
- Acidentes Pessoais.

Informam-se os associados e os seus familiares que se encontram on-line as condições e inscrições dos produtos da Fidelidade Mundial, que se encontram nos seguintes links:

Plano Integrado de Seguros (PIS) -


http://www.medinet-seguros.pt/cda/doc/1,1008,3709,00.html


Proposta Multicare -



Boletim Adesão Vida Grupo -










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