sábado, 25 de outubro de 2008

Reunião da ASF-ASAE com o grupo Parlamentar do PSD

No dia 22 de Outubro de 2008, a Direcção Nacional da ASF-ASAE esteve reunida com o grupo parlamentar do PSD, onde nas mais de duas horas que decorreu o encontro foram abordados diversos assuntos que atormentam os funcionários da ASAE, nomeadamente:

1 – O conteúdo do novo regime de trabalho em funções públicas.
2 – Os problemas actuais que afectam os funcionários da ASAE.
3 – Os motivos da existência de uma greve fora do horário normal de trabalho (8.00 – 20.00) iniciada em Dezembro de 2007 pelos inspectores da ASAE.
4 – Discussão de alguns pontos do caderno reivindicativo da ASF-ASAE, entre os quais poderiam resolver e terminar a greve decretada.
5 – O regime de SIADAP implementado na ASAE (assim como os objectivos solicitados aos funcionários), que contraria o bom senso tantas vezes apregoado e a necessidade de um SIADAP especifico e adequado para a ASAE.
6 – Outros assuntos relevantes, como a regulamentação de carreiras, remunerações, vencimentos, a legislação que a ASAE tem a seu cargo na área da fiscalização (cerca de 800 diplomas), o trabalho a desenvolver na Assembleia da Republica nessa matéria, etc…

Os deputados presentes demonstraram grande interesse sendo que Rosário Águas (foto superior), registou a posição da ASF-ASAE.

sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Reunião da Direcção Nacional da ASF-ASAE em 16/10/2008 no Porto

No dia dezasseis de Outubro de dois mil e oito realizou-se, na cidade do Porto, uma reunião da Direcção da ASF-ASAE, tendo sido abordados os seguintes assuntos:

Greve

A Direcção da ASF-ASAE tem sido contactada por diversos associados, os quais manifestam a sua revolta pela incapacidade demonstrada pela ASAE no sentido de resolver as questões mais prementes do caderno reivindicativo e da incapacidade organizativa que permita minimizar os problemas e dificuldades.
Desta forma, naturalmente que surgem sugestões para a adopção de outras formas de luta, nomeadamente greves gerais, manifestações, etc., bem como de informar os órgãos de comunicação social da situação em que os funcionários da Instituição se encontram e das respostas dadas pela administração.

Pese embora os sinais percepcionados, a Direcção da ASF-ASAE sempre entendeu que a Instituição deveria ser poupada a tal, razão pela qual é raro ver os seus responsáveis nos órgãos de comunicação social, não obstante serem abundantemente solicitados para o efeito.

Uma vez que tais apelos encontram eco em todo o país, a ASF-ASAE decidiu mandatar os Delegados no sentido de auscultarem todos os Associados a fim de aferirem das suas sensibilidades, de forma a ser tomada uma decisão. Por razões óbvias tal processo será tão célere quanto possível.

Ainda no que à greve diz respeito, importa referir que diversos Associados fizeram chegar à Direcção o seu protesto no que concerne às condições a que foram obrigados a prestar um serviço que se realizou, neste dia, no Norte do País. Assim, os funcionários em questão informaram, entre outras situações, terem sido autorizados tardiamente a deslocarem-se para os locais onde o serviço iria ser prestado, obrigando que grande parte da viagem (senão mesmo a totalidade) tivesse sido efectuada fora do horário normal de trabalho. Como é do conhecimento geral, a ASAE entende não ser merecedor de remuneração o tempo dispendido em viagens pelos funcionários quando se encontram ao serviço da instituição. Assim, parece-nos ser da mais elementar justiça, que tais situações sejam previamente acauteladas de forma a permitir que as ditas viagens sejam efectuadas dentro do horário regulamentar.

No momento actual, em que a Direcção da ASAE não mostra capacidade para resolver os muitos problemas dos funcionários, parece-nos falta de senso agendar serviços para as 7h:00m, sabendo-se de antemão que a adesão à greve é significativa. A reposta dada pelos funcionários é a confirmação de que se trata efectivamente de falta de senso ou de organização.

Convém referir que, algumas atoardas ou boatos, no sentido de desestabilizar a Direcção da ASF-ASAE perante os seus Associados, são actos que ficam com quem os pratica e são sinais que mostram que esta direcção põe acima de tudo o interesse e a dignidade dos funcionários.
Perante isto, a Direcção da ASF-ASAE reserva-se o direito de agir em conformidade, reafirmando que, como todos sabem, a forma de comunicação entre a ASF-ASAE e os associados é feita através dos seus comunicados, apelando-se a quem lança boatos e atoardas que aproveite a energia gasta a defender a dignificação da carreira dos funcionários e não os seus pequenos interesses, é isto que trará maior respeito à ASAE e a todos nós.


Carreiras, remunerações e vencimentos

Encontra-se concluído o trabalho efectuado pelo grupo de trabalho quanto ao assunto supra. A Direcção da ASF-ASAE agradece publicamente aos colegas envolvidos no trabalho desenvolvido, o qual será suporte desta ASF.

Outros assuntos de interesse

Na reunião foram ainda discutidos outros assuntos de interesse para os Associados, tais como: o caderno reivindicativo, a reclassificação profissional, as condições de trabalho, o SIADAP implementado e o momento actual da ASAE.

Estiveram presentes na reunião L. S., F. F., A. C., A. B., J.V., M. F., P. T. e F. P..

Nos próximos dias sairá o comunicado 13, contacte e peça-o ao seu delegado sindical. Relembrar que alguns mail’s da ASF-ASAE estão a ser desviados no correio interno para a pasta “publicidade não solicitada”.

Em 22 de Outubro de 2008

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Reclassificação Profissional

Tendo esta ASF-ASAE sido interpelada por vários colegas no que concerne a uma eventual reclassificação profissional em consequência do silêncio demonstrado pela Direcção da ASAE aos requerimentos que lhe foram dirigidos, foi solicitado aos nossos Mandatários Legais informação sobre o assunto.

Dessa informação, destaca-se a necessidade de todos os associados que haviam trocado correspondência com a Direcção da ASAE, reunirem a mesma e enviá-la para a Secretaria Geral do Ministério da Economia solicitando emissão de parecer prévio.

A fim de esclarecer algumas dúvidas interpretativas no que tange ao Diploma da reclassificação e sucedâneos, junto se anexam excertos do documento transmitido pelos nossos casuísticos.

“O Decreto-Lei nº 497/99, de 19 de Novembro, estipula as disposições gerais, condições de aplicação, procedimentos e limites à reclassificação e reconversão profissionais. De acordo com este Decreto-Lei podem dar lugar à reclassificação várias situações entre as quais a aquisição de novas habilitações académicas e ou profissionais, desde que relevantes para as áreas de especialidade enquadráveis nas atribuições e competências dos serviços da Administração Pública, assim como o desajustamento funcional, caracterizado pela não coincidência entre o conteúdo funcional da carreira que o funcionário é titular e as funções efectivamente exercidas.

O procedimento da reclassificação poderá ser iniciado por despacho do dirigente máximo do serviço ou deliberação do respectivo órgão executivo ou por requerimento fundamentado do funcionário que detenha mais de três anos na categoria e se verifique o interesse e a conveniência do serviço.
O procedimento da reclassificação exige ainda que haja lugar vago no quadro do serviço ou organismo onde se opera a reclassificação.

Por fim, a reclassificação exige:
- a titularidade das habilitações literárias e das qualificações profissionais legalmente exigidas para o ingresso e ou o acesso na nova carreira;
- o exercício efectivo das funções correspondentes a nova carreira em exercício de comissão de serviço extraordinária, pelo menos por um período de seis meses;
- o parecer prévio favorável da Secretaria-Geral, no caso dos funcionários da ASAE, da Secretaria-Geral do Ministério da Economia.

CONCLUSÃO:
Os associados que efectivamente exerçam funções da carreira da inspecção superior, que reúnam os requisitos habilitacionais, ou seja habilitações literárias e qualificações profissionais exigíveis para aquela carreira e que no seu dia a dia exercem funções próprias da carreira de inspecção superior e que hajam solicitado por requerimento escrito ao Inspector da ASAE a sua reclassificação, deverão remeter toda a documentação trocada com a ASAE e solicitar um parecer prévio à Secretaria-Geral do Ministério da Economia.(…)

Como já havia informado anteriormente entendo que a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro revogou a legislação da reclassificação e que neste momento existe um vazio legal em relação a esta questão, ao que acresce o facto da Lei não salvaguardar as situações dos pedidos pendentes, todavia, como última tentativa, os associados deverão fazer novo pedido à Secretaria-Geral instruído com todos os documentos e despachos emitidos pela ASAE, (…).
(…) mesmo estando reunidos os requisitos, a reclassificação poderá não ser deferida pois a Administração tem neste tipo de processo alguma margem de discricionariedade técnica, podendo invocar que não há conveniência para o serviço, que não há lugar vago. A situação estaria mais facilitada se o pedido de reclassificação partisse do Inspector Geral e fosse ele próprio a instruir o procedimento junto da tutela”

segunda-feira, 29 de setembro de 2008

GREVE DA FUNÇÃO PÚBLICA DIA 1/10/2008

Colegas e Associados, serve a presente nota para informar que a Direcção da ASF-ASAE, apoia a GREVE NACIONAL decretada pela Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública, para o dia 1 de Outubro.

São várias as razões que justificam a nossa adesão e participação, destacando-se as seguintes:

- Pela valorização dos salários.
- Pelo vinculo de nomeação para todos.
- Contra a retirada de direitos na legislação laboral.
- Contra a mobilidade e a precariedade.
- Por carreiras profissionais dignas.
- Contra o SIADAP.
- Contra o novo Código do Trabalho.


ADERE À GREVE
LUTA PELOS TEUS DIREITOS


ASF-ASAE, 29 de Setembro de 2008

Negociação Colectiva

Em carta enviada ao Exmº Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, a ASF-ASAE informou e manifestou formalmente, para todos os devidos e legais efeitos, perante os legítimos interesse e pretensão por parte desta Associação Sindical – devidamente registada e representativa de grande parte dos funcionários da ASAE – Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica – passar a intervir em todos os processos de consulta, participação e de negociação colectiva relativos a quaisquer matérias de natureza laboral susceptíveis de afectar ou de serem aplicáveis aos nossos associados, nomeadamente na Regulamentação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Setembro, a qual já passaram os prazos de consulta aí expressos.

Reunião na ASAE do Sindicato da Função Pública do Sul e dos Açores

No dia 18 de Setembro de 2008, esteve a ASF-ASAE reunida na sede do Sindicato da Função Pública do Sul e dos Açores, em Lisboa, onde foram discutidos diversos assuntos, nomeadamente quanto à greve existente no Organismo.

No dia 29 de Setembro de 2008, foi realizada por esse Sindicato uma reunião dos trabalhadores na Sede da ASAE em Lisboa, onde a ASF-ASAE se fez representar, tendo sido abordados diversos assuntos ligados com as alterações introduzidas nas relações laborais da função pública.

Comunicado 9/2008

- Greve -

I. Tem vindo a Direcção da ASF-ASAE a ser informada, por vários sócios e colegas, de que em diversos locais de trabalho têm sido objecto de pressões no sentido de irem trabalhar no período abrangido pela greve decretada por esta Associação em Dezembro de 2007.
Relativamente às referidas pressões, que têm sido exercidas de várias formas, desde o contacto individual até às promessas de compensações em tempo pelo trabalho prestado e de melhor avaliação de desempenho, esta Direcção considera-as inadmissíveis, devendo as mesmas ser reportadas aos Delegados Sindicais.
Apela-se aos colegas para que não cedam a pressões, já que da atitude que venham a tomar dependerá o sucesso das nossas reivindicações e do nosso futuro.

II. Relembra-mos que o direito à greve é um dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, não apenas reconhecido mas também e sobretudo garantido pela Constituição da República Portuguesa no seu art. 57º - 1, usando por tal razão e nos termos do art. 17º e 18º da mesma Constituição de eficácia “erga omnes”, directa e imediata.
São por isso e por força do art. 603º do Código do Trabalho, formalmente proibidos e nulos e de nenhum efeito, todos os actos que impliquem coação, prejuízo ou descriminação sobre qualquer funcionário por motivo de adesão a qualquer greve e a procura de produção de qualquer dessas condutas consubstancia, nos termos do art. 689º do referido Código do Trabalho a contra-ordenação muito grave, punível, por força do art. 620º do mesmo Código, com coima entre 45 U.C (4.320,00 €) e 600 U.C. (57.600,00 €) e nos termos do respectivo art. 613º - 1, infracção punível com pena de multa até 120 dias para os respectivos responsáveis, responsabilidades contra-ordenacional e penal que embora lamentando ter de accionar, em caso disso, não o deixaremos de fazer se necessário.

III. Relembramos que na última Assembleia Geral da ASF-ASAE, foi aprovada uma moção contendo como ponto único a continuação da greve ao trabalho extraordinário, nos moldes que tem vindo a decorrer. A moção apresentada foi aprovada pela maioria dos associados presentes e com apenas 3 votos de abstenção.
A greve só será desconvocada por decisão da maioria dos associados, em Assembleia Geral, sendo que a Direcção da ASF-ASAE considera que se mantêm actuais a maioria dos motivos que justificaram a decisão da convocação da Greve.


- Trabalho Nocturno -


Tem vindo a ser reivindicado pela nossa Associação o pagamento do trabalho nocturno, (horas extraordinárias prestadas entre as 20.00 horas e as 7.00 horas), de acordo com o estipulado no D.L. 259/98, de 18/08, alterado pelo D.L. 169/06 de 17/08 e que abona em valores superiores ao trabalho realizado nas restantes horas.
Recebeu esta Direcção uma carta, datada de 12/08/2008, enviada pela ASAE, relativa ao mesmo assunto e contendo a informação nº SRH I-INF/001104/2008/SG, emitida pela Secretaria Geral do Ministério da Economia e Inovação onde se pronuncia sobre o assunto em questão, considerando que “… o trabalho nocturno prestado pelos inspectores não deverá ser objecto de pagamento suplementar nos termos do nº 3 do art. 32º do D.L. 259/98.” e considerando que “… os ónus específicos em função do exercício das funções dos inspectores da ASAE, nomeadamente a prestação de trabalho para além das 20.00 horas, a disponibilidade permanente e o risco são já compensados através do suplemento de função inspectiva, pelo que não poderá abonar-se duas vezes o mesmo ónus.”.
Este entendimento é acatado desde o início pela ASAE, pelo que não irá proceder ao pagamento do trabalho nocturno de acordo com o D.L. 259/98, nem o trabalho efectuado nesse período, nem o a efectuar no futuro.
Esta posição é para a ASF-ASAE completamente inadmissível, tendo sido um dos motivos que levou a decretar-se a Greve, sendo nosso entendimento e dos advogados consultados, que o suplemento da função inspectiva assume a natureza de uma contrapartida pecuniária da disponibilidade para assumir e assegurar um determinado estatuto funcional e que se consubstancia no acréscimo de incompatibilidades e nas exigências de disponibilidade, não podendo substituir o pagamento do trabalho quando ele é efectivamente prestado e no valor definido pelo já citado diploma.


Conclusão

Relativamente ao não pagamento do trabalho nocturno e ao pagamento das horas extraordinárias relativas ao tempo de deslocação, irá esta Direcção desencadear os mecanismos judiciais para que se reponha a legalidade.

Torna-se assim necessário que os colegas façam chegar aos Delegados provas documentais, (boletins itinerários e folhas de horas), com a descriminação das respectivas horas efectuadas, para que se possa utilizar as mesmas como elementos factuais que sustentem as acções judiciais.
Em todo o caso apenas irá ser necessário um colega por Direcção Regional, com excepção de Lisboa que será em número de três. Espera-se assim a colaboração dos colegas e o contacto com o respectivo Delegado Sindical.

18 de Setembro de 2008