domingo, 21 de dezembro de 2008
Comunicado 16
Informa-se a todos os associados de que a Direcção Nacional da ASF-ASAE enviou aos Delegados para a sua difusão o comunicado 16/2008.
quarta-feira, 17 de dezembro de 2008
Protocolo de mútua colaboração entre a ASF-ASAE e a APIT

Nesta data histórica, com as diversas alterações na legislação laboral pública, nomeadamente no quadro das carreiras especiais, há que reforçar com os parceiros os valores do sindicalismo democrático, incentivando-os e levando-os à prática segundo os princípios consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, na Convenção Europeia dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, na Carta Social Europeia, na Constituição da República Portuguesa e demais Diplomas ratificados pelo Estado Português.
De forma praticar o princípio da solidariedade sindical, tanto no aspecto moral como material, apoiando-se e garantindo mutuamente os meios necessários ao bom termo das acções em que se empenhem na defesa dos seus associados e para defesa e prossecução colectivas dos seus direitos e interesses e para o exercício dos direitos previstos na Constituição, nomeadamente para defesa e promoção dos interesses sócio-profissionais, a Associação Sindical dos Funcionários da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASF-ASAE) representada pelo Presidente, Luis Pires da Silva e pelo Vice-presidente, Fernando Fabião e a Associação Portuguesa de Inspectores do Trabalho (APIT) representada pela Presidente, Maria Armanda Carvalho e pelo Vice-presidente, Paulo Jorge Cunha irão no próximo dia 19 de Dezembro de 2008, na Rua Alexandre Herculano, em Lisboa, celebrar protocolo de mútua colaboração com o objectivo de estabelecer metodologias e instrumentos de cooperação em diversas áreas, tais como nas áreas de informação, cooperação institucional em áreas de interesse comum, de investigação científica e técnica, de formação e de qualificação profissional, nomeadamente através de seminários, colóquios, conferências e o desenvolvimento de outras iniciativas.
Lisboa, aos 17 dias de Dezembro de 2008.
De forma praticar o princípio da solidariedade sindical, tanto no aspecto moral como material, apoiando-se e garantindo mutuamente os meios necessários ao bom termo das acções em que se empenhem na defesa dos seus associados e para defesa e prossecução colectivas dos seus direitos e interesses e para o exercício dos direitos previstos na Constituição, nomeadamente para defesa e promoção dos interesses sócio-profissionais, a Associação Sindical dos Funcionários da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASF-ASAE) representada pelo Presidente, Luis Pires da Silva e pelo Vice-presidente, Fernando Fabião e a Associação Portuguesa de Inspectores do Trabalho (APIT) representada pela Presidente, Maria Armanda Carvalho e pelo Vice-presidente, Paulo Jorge Cunha irão no próximo dia 19 de Dezembro de 2008, na Rua Alexandre Herculano, em Lisboa, celebrar protocolo de mútua colaboração com o objectivo de estabelecer metodologias e instrumentos de cooperação em diversas áreas, tais como nas áreas de informação, cooperação institucional em áreas de interesse comum, de investigação científica e técnica, de formação e de qualificação profissional, nomeadamente através de seminários, colóquios, conferências e o desenvolvimento de outras iniciativas.
Lisboa, aos 17 dias de Dezembro de 2008.
segunda-feira, 15 de dezembro de 2008
Eleição para a Comissão Paritária na ASAE
1- Na sequência do Despacho n.º 55/2008 do Sr. Inspector – Geral da ASAE e atendendo á necessidade de dar cumprimento ao art.º 59 da Lei n.º 66- B/2007, de 28 de Dezembro, vão-se realizar, no próximo dia 15 de Dezembro, em todas as estruturas da ASAE, as eleições dos representantes dos funcionários para a referida Comissão Paritária.
2- A comissão paritária pode intervir no processo da avaliação do desempenho a requerimento do trabalhador e pode solicitar ao avaliador, ao avaliado ou ao conselho coordenador da avaliação elementos adicionais para melhor esclarecimento da situação.
A comissão paritária é composta por quatro vogais, sendo dois representantes da Administração, designados pelo dirigente máximo do serviço, sendo um membro do conselho coordenador da avaliação, e dois representantes dos trabalhadores por estes eleitos.
Os vogais representantes da Administração são designados em número de quatro, pelo período de dois anos, sendo dois efectivos, um dos quais orienta os trabalhos da comissão, e dois suplentes.
Os vogais representantes dos trabalhadores são eleitos, pelo período de dois anos, em número de seis, sendo dois efectivos e quatro suplentes, através de escrutínio secreto pelos trabalhadores que constituem o universo de trabalhadores de todo o serviço.
A não participação dos trabalhadores na eleição implica a não constituição da comissão paritária sem, contudo, obstar ao prosseguimento do processo de avaliação, entendendo-se como irrelevantes quaisquer pedidos de apreciação por esse órgão.
É, por isso, fundamental o nosso empenho na sua constituição.
3 - Do exposto, a ASF-ASAE mantêm a posição da necessidade de um SIADAP especifico para a instituição, a par de outros existentes em organismos similares, reivindicação esta já efectuada à mais de um ano e que consta do nosso caderno.
4 - A Direcção da ASF- ASAE. não apresenta nenhuma lista candidata á referida Comissão Paritária, no entanto e atendendo a que a mesma tem uma elevada importância nos termos do SIADAP, ( por ser um órgão consultivo, com competência para apreciação das propostas de avaliação dadas a conhecer a trabalhadores avaliados, antes da homologação ) não pode deixar de apelar á participação de todos os funcionários na escolha de colegas que venham a fazer parte da referida comissão.
5 - As mesas de voto funcionam no próximo dia 15 , entre as 10 horas e as 16 horas.
6 - Pese embora a não apresentação de lista , vem esta Direcção Sindical, apelar á concentração de votos em dois colegas, que atendendo á sua disponibilidade, personalidade e experiência, nos parecem reunir o perfil necessário a fazer parte da referida comissão Paritária.
Assim e atendendo a que cada funcionário vota em dois nomes de todo o universo ASAE, vem esta ASF- ASE, apelar á concentração de votos nos colegas :
- Filipe Costa, da Direcção Regional do Norte e
- Fernando Fabião, da Direcção Regional de Lisboa
2- A comissão paritária pode intervir no processo da avaliação do desempenho a requerimento do trabalhador e pode solicitar ao avaliador, ao avaliado ou ao conselho coordenador da avaliação elementos adicionais para melhor esclarecimento da situação.
A comissão paritária é composta por quatro vogais, sendo dois representantes da Administração, designados pelo dirigente máximo do serviço, sendo um membro do conselho coordenador da avaliação, e dois representantes dos trabalhadores por estes eleitos.
Os vogais representantes da Administração são designados em número de quatro, pelo período de dois anos, sendo dois efectivos, um dos quais orienta os trabalhos da comissão, e dois suplentes.
Os vogais representantes dos trabalhadores são eleitos, pelo período de dois anos, em número de seis, sendo dois efectivos e quatro suplentes, através de escrutínio secreto pelos trabalhadores que constituem o universo de trabalhadores de todo o serviço.
A não participação dos trabalhadores na eleição implica a não constituição da comissão paritária sem, contudo, obstar ao prosseguimento do processo de avaliação, entendendo-se como irrelevantes quaisquer pedidos de apreciação por esse órgão.
É, por isso, fundamental o nosso empenho na sua constituição.
3 - Do exposto, a ASF-ASAE mantêm a posição da necessidade de um SIADAP especifico para a instituição, a par de outros existentes em organismos similares, reivindicação esta já efectuada à mais de um ano e que consta do nosso caderno.
4 - A Direcção da ASF- ASAE. não apresenta nenhuma lista candidata á referida Comissão Paritária, no entanto e atendendo a que a mesma tem uma elevada importância nos termos do SIADAP, ( por ser um órgão consultivo, com competência para apreciação das propostas de avaliação dadas a conhecer a trabalhadores avaliados, antes da homologação ) não pode deixar de apelar á participação de todos os funcionários na escolha de colegas que venham a fazer parte da referida comissão.
5 - As mesas de voto funcionam no próximo dia 15 , entre as 10 horas e as 16 horas.
6 - Pese embora a não apresentação de lista , vem esta Direcção Sindical, apelar á concentração de votos em dois colegas, que atendendo á sua disponibilidade, personalidade e experiência, nos parecem reunir o perfil necessário a fazer parte da referida comissão Paritária.
Assim e atendendo a que cada funcionário vota em dois nomes de todo o universo ASAE, vem esta ASF- ASE, apelar á concentração de votos nos colegas :
- Filipe Costa, da Direcção Regional do Norte e
- Fernando Fabião, da Direcção Regional de Lisboa
domingo, 2 de novembro de 2008
Protocolo celebrado entre a TMN e ASF-ASAE

Como é do conhecimento geral, esta ASF-ASAE apostou, aquando da sua tomada de posse, na celebração de protocolos que revelassem ser uma mais valia para os seus associados, contribuindo para a melhoria das suas condições de vida. Já são muitos os nossos associados que beneficiam dos protocolos celebrados, facto com o qual nos congratulamos.
Na senda desta política apresentamos em anexo o protocolo celebrado entre a TMN e a ASF-ASAE.
Apela-se á leitura atenta do protocolo em questão sendo que, os associados que quiserem aderir deverão informar esta ASF-ASAE da sua pretensão a fim de serem remetidos os documentos necessários para preenchimento, os quais deverão ser posteriormente acompanhados de cópia do BI e do cartão e contribuinte, o NIB, bem como cópia de um documento que prove a morada da residência (conta da água, luz ou telefone).
Está prevista uma reunião com a TMN para meados de Novembro para tratar dos primeiros pedidos. O número máximo de cartões a atribuir por associado é de quatro.
Uma vez que todas as adesões terão que passar obrigatoriamente por esta ASF, com a recolha dos interessados e eventual remessa de equipamentos, poder-se-á verificar, dada a logística envolvida, que os prazos de conclusão do processo se alarguem um pouco.
Importa ainda esclarecer que há hipótese de portabilidade ou seja, da manutenção do actual número de cada associado. No que concerne ao serviço MEO tal ainda não pode ser contratado por esta via porquanto a TMN informou, na última reunião, ainda não lhe ser possível debitar os serviços em questão aos associados, individualmente.
Quaisquer dúvidas relativas ao protocolo ora apresentado deverão ser remetidas para o seguinte mail: asf.asae.porto@gmail.com, ou através do teu Delegado Sindical.
Informações gerais:
1 - Voz Móvel
- Mensalidade de apenas 4,5€ por cartão
- Chamadas gratuitas entre todos os aderentes ao protocolo
- Chamadas para outras redes móveis apenas 0,12€
- Plafond de 110€ por cartão para aquisição de equipamento
2 - Office Box
- PCs por apenas 150€
- Mensalidade do serviço banda larga Móvel por apenas 25€
3 - Banda Larga Móvel
- Desconto de 10% em cada um dos serviços Banda larga
- Oferta das placas 3G
(A todos os valores referidos terá de ser acrescentado IVA á taxa legal em vigor)
terça-feira, 28 de outubro de 2008
A CREDIBILIDADE E O BOM NOME DA ASAE
Relativamente ao momento actual que se vive na ASAE e á situação da greve decretada pela ASF – ASAE cumpre relembrar alguns aspectos e esclarecer outros que pela sua pertinência devem ser aclarados.
1- O direito à greve é um dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, reconhecido e garantido pela Constituição da Republica Portuguesa no seu art.º 57, n.º 1, tendo por força e nos termos do art.º 17 e 18 da mesma Constituição eficácia “erga omnes“, directa e imediata.
2- O exercício deste direito não pode ser entendido como algo que diminua quem o pratique, quer em termos de avaliação profissional, quer em termos de respeito por todas as garantias constitucionais inerentes ao mesmo. Seria inadmissível que vivendo nós num Estado de Direito Democrático, o medo e a ameaça velada, assumissem o estatuto de normalidade e de prática corrente.
3- É por isso tempo de reafirmar, á direcção da ASAE e a todas as estruturas dirigentes, que a direcção da ASF- ASAE se manterá firme e atenta na denúncia de situações que por nós sejam entendidas como pressões ou práticas declaradas de colocar de um lado os que fazem greve e do outro os que não exercem esse direito. No caso, por vezes invocado, de existirem processos – crime, vindos dos tribunais e que necessitam de diligências no período abrangido pela greve, é de salientar que tal desiderato não pode servir para obrigar os funcionários a furar a greve contra a sua vontade. E pelo seguintes motivos:
a) não existiu desde o inicio da greve a determinação de serviços mínimos e na sua definição era sempre necessária a participação das estruturas sindicais e o recurso a mecanismos arbitrais;
b) a greve não tem adesão de 100%, pelo que nunca se põe a questão de não existir nenhum inspector disponível para efectuar essas diligências;
c) acresce que os Processos - Crime dimanados dos tribunais são enviados para a ASAE e não para o funcionário A ou B, e serão as estruturas dirigentes que, face aos inspectores disponíveis e no quadro da salvaguarda dos direitos dos mesmos, terá de procurar resolver o problema.
4- Outro argumento utilizado para tentar desgastar os inspectores que fazem greve é que o exercício desse direito estaria “a prejudicar a imagem da ASAE no caso de operações conjuntas com outros organismos“. Este argumento é herdeiro da mais triste e nefasta tradição antidemocrática que durante algumas dezenas de anos reinou no nosso país. Argumento falacioso que esquece que o prestigio da ASAE é conquistado através do rigor e da equidade da sua actuação diária, do bom senso dos seus dirigentes e inspectores, da qualidade dos seus procedimentos e dos respeito pelo enquadramento jurídico que rege a sua actuação. A credibilidade e o bom nome de uma instituição não resulta do sonegar direitos ou condicionar o seu exercício.
5- Acresce que a direcção da ASF- ASAE sempre pautou o exercício do seu mandato com grande responsabilidade e noção do que era essencial em cada momento. Mas nunca fomos nem seremos uma direcção submissa e temerosa. Temos noção dos nossos direitos e deveres, mas não pedimos desculpa por termos opinião dissonante relativamente ao poder do momento. É um facto que o que mais tem contribuído para algum desgaste da imagem da ASAE foi até certo momento, a presença massacrante nos meios de comunicação social, feita sem peso e medida, algumas declarações infelizes e com falta de bom-senso de alguns dos seus altos dirigentes e arrogância fundamentalista de algumas das suas actuações.
6- É de relembrar a todos os colegas, sócios e não sócios, que na última Assembleia-Geral da ASF- ASAE realizada a 8 de Maio, foi aprovada uma moção contendo como ponto único a continuação da greve ao trabalho extraordinário, nos moldes que tem vindo a decorrer. A moção foi aprovada pela maioria dos associados presentes e com apenas 3 votos de abstenção. Que e pese embora algumas reivindicações já concretizadas, como o processo de implementação de um regime de higiene e segurança no trabalho, existem pontos importantes que o não foram.
7- Relativamente ao pagamento dos períodos de deslocação como trabalho extraordinário, não há qualquer alteração positiva e que vá de encontro ao que pensamos ser justo. É invocado o Parecer Jurídico de 6/02/08 n. º 24672 da Direcção Geral do Orçamento.
8- Relativamente ao pagamento do trabalho nocturno (horas extraordinárias prestadas entre as 20.00 horas e as 7.00 horas) continuamos a insistir que as mesmas devem ser abonadas em valores superiores ao realizado nas restantes horas, de acordo com o estipulado no Dec. Lei 259/98, de 18 de Agosto, alterado pelo Dec. Lei 169/06 de 17 de Agosto. Recebeu esta Direcção Sindical uma missiva, datada de 12/08/08, enviada pela ASAE relativa ao mesmo assunto e contendo a informação n.º SRH I-Inf/001104/08/SG, emitida pela Secretaria Geral do Ministério da Economia e Inovação, onde se pronuncia sobres o assunto em questão, considerando que: “o trabalho nocturno prestado pelos inspectores não deverá ser objecto de pagamento suplementar nos termos do n.º 3 do art.º 32 do Dec. Lei 259/98.“ Este entendimento á acatado desde o inicio pela ASAE, pelo que não irá proceder ao pagamento do trabalho nocturno de acordo com o Dec. Lei n.º 259/98. Esta posição não é aceitável, tendo sido um dos motivos que levou a decretar a greve, sendo a nossa opinião e dos advogados consultados, que o suplemento de função inspectiva assume a natureza de uma contrapartida pecuniária da disponibilidade para assumir e assegurar um determinado estatuto funcional e que se consubstancia no acréscimo de incompatibilidades e nas exigências de disponibilidade, não podendo de modo algum substituir o pagamento do trabalho quando ele é efectivamente prestado e no valor estatuído pelo referido diploma.
9- Informa-se todos os associados que relativamente ás carreiras da ASAE, esta direcção sindical vai apreciar, em reunião a realizar na primeira semana de Novembro, um documento elaborado por uma comissão de alguns sócios e membros da direcção do nosso sindicato. Esse documento irá traduzir a nossa posição relativamente ao regime de carreiras, sempre partido do princípio de que se trata de uma carreira especial e de que existe a necessidade de colmatar algumas injustiças que marcaram a criação da ASAE. Esse documento irá ser difundido por todos os colegas.
10- Mais se informa que esta direcção continua a defender a necessidade de um SIADP especial, atendendo á especificidade da nossa carreira. Em diversos contactos nomeadamente junto dos grupos parlamentares, tem sido reafirmada a nossa posição no sentido de que o mecanismo de avaliação deve ser um instrumento justo e de aumento de qualidade no desempenho profissional dos inspectores.
28 de Outubro de 2008
P/ Direcção da ASF- ASAE
Luís Pires da Silva
( Presidente )
sábado, 25 de outubro de 2008
Reunião da ASF-ASAE com o grupo Parlamentar do PSD
No dia 22 de Outubro de 2008, a Direcção Nacional da ASF-ASAE esteve reunida com o grupo parlamentar do PSD, onde nas mais de duas horas que decorreu o encontro foram abordados diversos assuntos que atormentam os funcionários da ASAE, nomeadamente:
1 – O conteúdo do novo regime de trabalho em funções públicas.
2 – Os problemas actuais que afectam os funcionários da ASAE.
3 – Os motivos da existência de uma greve fora do horário normal de trabalho (8.00 – 20.00) iniciada em Dezembro de 2007 pelos inspectores da ASAE.
4 – Discussão de alguns pontos do caderno reivindicativo da ASF-ASAE, entre os quais poderiam resolver e terminar a greve decretada.
5 – O regime de SIADAP implementado na ASAE (assim como os objectivos solicitados aos funcionários), que contraria o bom senso tantas vezes apregoado e a necessidade de um SIADAP especifico e adequado para a ASAE.
6 – Outros assuntos relevantes, como a regulamentação de carreiras, remunerações, vencimentos, a legislação que a ASAE tem a seu cargo na área da fiscalização (cerca de 800 diplomas), o trabalho a desenvolver na Assembleia da Republica nessa matéria, etc…
Os deputados presentes demonstraram grande interesse sendo que Rosário Águas (foto superior), registou a posição da ASF-ASAE.
sexta-feira, 24 de outubro de 2008
Reunião da Direcção Nacional da ASF-ASAE em 16/10/2008 no Porto
No dia dezasseis de Outubro de dois mil e oito realizou-se, na cidade do Porto, uma reunião da Direcção da ASF-ASAE, tendo sido abordados os seguintes assuntos:
Greve
A Direcção da ASF-ASAE tem sido contactada por diversos associados, os quais manifestam a sua revolta pela incapacidade demonstrada pela ASAE no sentido de resolver as questões mais prementes do caderno reivindicativo e da incapacidade organizativa que permita minimizar os problemas e dificuldades.
Desta forma, naturalmente que surgem sugestões para a adopção de outras formas de luta, nomeadamente greves gerais, manifestações, etc., bem como de informar os órgãos de comunicação social da situação em que os funcionários da Instituição se encontram e das respostas dadas pela administração.
Pese embora os sinais percepcionados, a Direcção da ASF-ASAE sempre entendeu que a Instituição deveria ser poupada a tal, razão pela qual é raro ver os seus responsáveis nos órgãos de comunicação social, não obstante serem abundantemente solicitados para o efeito.
Uma vez que tais apelos encontram eco em todo o país, a ASF-ASAE decidiu mandatar os Delegados no sentido de auscultarem todos os Associados a fim de aferirem das suas sensibilidades, de forma a ser tomada uma decisão. Por razões óbvias tal processo será tão célere quanto possível.
Ainda no que à greve diz respeito, importa referir que diversos Associados fizeram chegar à Direcção o seu protesto no que concerne às condições a que foram obrigados a prestar um serviço que se realizou, neste dia, no Norte do País. Assim, os funcionários em questão informaram, entre outras situações, terem sido autorizados tardiamente a deslocarem-se para os locais onde o serviço iria ser prestado, obrigando que grande parte da viagem (senão mesmo a totalidade) tivesse sido efectuada fora do horário normal de trabalho. Como é do conhecimento geral, a ASAE entende não ser merecedor de remuneração o tempo dispendido em viagens pelos funcionários quando se encontram ao serviço da instituição. Assim, parece-nos ser da mais elementar justiça, que tais situações sejam previamente acauteladas de forma a permitir que as ditas viagens sejam efectuadas dentro do horário regulamentar.
No momento actual, em que a Direcção da ASAE não mostra capacidade para resolver os muitos problemas dos funcionários, parece-nos falta de senso agendar serviços para as 7h:00m, sabendo-se de antemão que a adesão à greve é significativa. A reposta dada pelos funcionários é a confirmação de que se trata efectivamente de falta de senso ou de organização.
Convém referir que, algumas atoardas ou boatos, no sentido de desestabilizar a Direcção da ASF-ASAE perante os seus Associados, são actos que ficam com quem os pratica e são sinais que mostram que esta direcção põe acima de tudo o interesse e a dignidade dos funcionários.
Perante isto, a Direcção da ASF-ASAE reserva-se o direito de agir em conformidade, reafirmando que, como todos sabem, a forma de comunicação entre a ASF-ASAE e os associados é feita através dos seus comunicados, apelando-se a quem lança boatos e atoardas que aproveite a energia gasta a defender a dignificação da carreira dos funcionários e não os seus pequenos interesses, é isto que trará maior respeito à ASAE e a todos nós.
Carreiras, remunerações e vencimentos
Encontra-se concluído o trabalho efectuado pelo grupo de trabalho quanto ao assunto supra. A Direcção da ASF-ASAE agradece publicamente aos colegas envolvidos no trabalho desenvolvido, o qual será suporte desta ASF.
Outros assuntos de interesse
Na reunião foram ainda discutidos outros assuntos de interesse para os Associados, tais como: o caderno reivindicativo, a reclassificação profissional, as condições de trabalho, o SIADAP implementado e o momento actual da ASAE.
Estiveram presentes na reunião L. S., F. F., A. C., A. B., J.V., M. F., P. T. e F. P..
Nos próximos dias sairá o comunicado 13, contacte e peça-o ao seu delegado sindical. Relembrar que alguns mail’s da ASF-ASAE estão a ser desviados no correio interno para a pasta “publicidade não solicitada”.
Em 22 de Outubro de 2008
Greve
A Direcção da ASF-ASAE tem sido contactada por diversos associados, os quais manifestam a sua revolta pela incapacidade demonstrada pela ASAE no sentido de resolver as questões mais prementes do caderno reivindicativo e da incapacidade organizativa que permita minimizar os problemas e dificuldades.
Desta forma, naturalmente que surgem sugestões para a adopção de outras formas de luta, nomeadamente greves gerais, manifestações, etc., bem como de informar os órgãos de comunicação social da situação em que os funcionários da Instituição se encontram e das respostas dadas pela administração.
Pese embora os sinais percepcionados, a Direcção da ASF-ASAE sempre entendeu que a Instituição deveria ser poupada a tal, razão pela qual é raro ver os seus responsáveis nos órgãos de comunicação social, não obstante serem abundantemente solicitados para o efeito.
Uma vez que tais apelos encontram eco em todo o país, a ASF-ASAE decidiu mandatar os Delegados no sentido de auscultarem todos os Associados a fim de aferirem das suas sensibilidades, de forma a ser tomada uma decisão. Por razões óbvias tal processo será tão célere quanto possível.
Ainda no que à greve diz respeito, importa referir que diversos Associados fizeram chegar à Direcção o seu protesto no que concerne às condições a que foram obrigados a prestar um serviço que se realizou, neste dia, no Norte do País. Assim, os funcionários em questão informaram, entre outras situações, terem sido autorizados tardiamente a deslocarem-se para os locais onde o serviço iria ser prestado, obrigando que grande parte da viagem (senão mesmo a totalidade) tivesse sido efectuada fora do horário normal de trabalho. Como é do conhecimento geral, a ASAE entende não ser merecedor de remuneração o tempo dispendido em viagens pelos funcionários quando se encontram ao serviço da instituição. Assim, parece-nos ser da mais elementar justiça, que tais situações sejam previamente acauteladas de forma a permitir que as ditas viagens sejam efectuadas dentro do horário regulamentar.
No momento actual, em que a Direcção da ASAE não mostra capacidade para resolver os muitos problemas dos funcionários, parece-nos falta de senso agendar serviços para as 7h:00m, sabendo-se de antemão que a adesão à greve é significativa. A reposta dada pelos funcionários é a confirmação de que se trata efectivamente de falta de senso ou de organização.
Convém referir que, algumas atoardas ou boatos, no sentido de desestabilizar a Direcção da ASF-ASAE perante os seus Associados, são actos que ficam com quem os pratica e são sinais que mostram que esta direcção põe acima de tudo o interesse e a dignidade dos funcionários.
Perante isto, a Direcção da ASF-ASAE reserva-se o direito de agir em conformidade, reafirmando que, como todos sabem, a forma de comunicação entre a ASF-ASAE e os associados é feita através dos seus comunicados, apelando-se a quem lança boatos e atoardas que aproveite a energia gasta a defender a dignificação da carreira dos funcionários e não os seus pequenos interesses, é isto que trará maior respeito à ASAE e a todos nós.
Carreiras, remunerações e vencimentos
Encontra-se concluído o trabalho efectuado pelo grupo de trabalho quanto ao assunto supra. A Direcção da ASF-ASAE agradece publicamente aos colegas envolvidos no trabalho desenvolvido, o qual será suporte desta ASF.
Outros assuntos de interesse
Na reunião foram ainda discutidos outros assuntos de interesse para os Associados, tais como: o caderno reivindicativo, a reclassificação profissional, as condições de trabalho, o SIADAP implementado e o momento actual da ASAE.
Estiveram presentes na reunião L. S., F. F., A. C., A. B., J.V., M. F., P. T. e F. P..
Nos próximos dias sairá o comunicado 13, contacte e peça-o ao seu delegado sindical. Relembrar que alguns mail’s da ASF-ASAE estão a ser desviados no correio interno para a pasta “publicidade não solicitada”.
Em 22 de Outubro de 2008
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