sexta-feira, 6 de março de 2009

Situação da carreira de inspecção da ASAE

Após realização da Assembelia-geral e no seguimento das votações daí resultantes, a ASF-ASAE esteve no dia 09 de Março de 2009, reunida com o Sr.º IG e Sub-IG onde entregou o documento aprovado sobre a greve.

Nessa mesma reunião foi combinado que, por ser um documento mais técnico, a proposta relativa à carreira especial de inspecção para a ASAE (votado e aprovado na Assembleia Geral) iria ser entregue posteriormente, à Director de Serviços e Chefe Divisão, o que veio a acontecer no dia 16 de Março de 2009, nas instalações da ASAE na Av. Duque de Ávila, em Lisboa.

Nesta fase a ASF-ASAE está a elaborar os complementos à proposta, nomeadamente na questão de transição das actuais carreiras para a carreira única que todos defendemos, e logo que exista alguma situação em concreto todos os funcionários serão informados, através dos Delegados Sindicais.

Proposta de lei do regime da carreira especial: de inspecção – controlo sectorial e de inspecção – controlo estratégico

Tem chegado a esta ASF-ASAE diversas solicitações de esclarecimento acerca das notícias que têm saído na comunicação social da proposta do governo sobre o regime da carreira especial de inspecção - controlo sectorial e da carreira especial de inspecção - controlo estratégico, pelo que cumpre informar de que a ASF-ASAE obteve, em inicio de Fevereiro de 2009, acesso ao documento, mas uma vez que o mesmo não dizia respeito à carreira de inspecção da ASAE e de forma a não levantar mal entendidos achou que não o devia divulgar.


Como os mal entendidos afinal se espalharam de uma forma irracional, não contribuindo para o trabalho real a desenvolver por cada um de nós nesta matéria, vem a ASF-ASAE esclarecer que:
a) A proposta aplica-se aos seguintes serviços de inspecção:
- Inspecção-Geral da Administração Local;
- Inspecção-Geral Diplomática e Consular;
- Inspecção-Geral de Finanças;
- Inspecção-Geral da Defesa Nacional;
- Inspecção-Geral da Administração Interna;
- Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça;
- Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território;
- Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas;
- Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
- Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;
- Inspecção-Geral das Actividades em Saúde;
- Inspecção-Geral da Educação;
- Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior;
- Inspecção-Geral das Actividades Culturais;
- Unidade orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros à qual estejam cometidas funções inspectivas;
- Unidade orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação à qual estejam cometidas funções inspectivas.


b) As carreiras de inspecção em serviços diferentes dos elencados em cima são regulamentadas por diploma próprio, mantendo-se os actuais regimes até à sua revisão, que è o caso da ASAE.


c) O conteúdo funcional da carreira especial de inspecção – controlo sectorial consubstancia-se na realização e, ou, instrução de inspecções, auditorias, fiscalizações, averiguações, inquéritos, sindicâncias, processos disciplinares, pareceres e estudos de elevado grau de responsabilidade, autonomia e especialização inerentes à prossecução das atribuições do respectivo Ministério.


d) O conteúdo funcional da carreira especial de inspecção – controlo estratégico consubstancia-se nas seguintes funções de elevado de grau responsabilidade, autonomia e especialização:
- Apoiar a realização do controlo estratégico de toda a administração financeira do Estado, designadamente nos domínios orçamental, económico, financeiro, patrimonial e de recursos humanos, bem como do controlo financeiro do sector empresarial do Estado, do sector empresarial local, das parcerias público-privadas e de outros contratos de concessão;
- Acompanhar o desempenho das funções de autoridade de auditoria e de interlocutor nacional da Comissão Europeia no domínio da auditoria e controlo financeiro;
- Apoiar o exercício da função de coordenação e de avaliação do funcionamento do Sistema de Controlo Interno;
- Prestar apoio técnico especializado nos domínios de intervenção da Inspecção-Geral de Finanças.

Para ler na íntegra o projecto pode ser feito no site da Associação em www.asf-asae.pt.

A lista nominativa de transição para os inspectores

A lista nominativa de transição e a consequente notificação do pessoal de inspecção está neste momento a decorrer, sendo que como todos sabem está a decorrer em tribunal processos conhecidos como “IRT1”, pelo que a ASF-ASAE, entende que deve este grupo eviar no prazo de 10 dias úteis após a notificação o seguinte requerimento dirigido ao EXMO. SENHOR INSPECTOR-GERAL DA AUTORIDADE DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONÓMICA:

Nome..., com domicílio profissional…, tendo sido notificado para me pronunciar ao abrigo do artigo 101.º do C.P.A., venho apresentar a minha resposta nos termos e com os seguintes fundamentos:

Em relação à primeira parte do oficio, nada tenho a dizer porquanto por conjugação da norma do artigo 10.º alínea f) com a norma do artigo 88.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, (que estabelece os regimes jurídicos de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas), o pessoal integrado nas carreiras da inspecção é nomeado definitivamente.

Quanto à segunda parte do ofício, “mantêm-se na mesma situação jurídico funcional até revisão da carreira, tendo já sido divulgada a lista nominativa das transições e manutenções da ASAE, sem registo de alteração de categoria ou carreira” e porque não me foi dada a possibilidade de me pronunciar quanto à referida lista nominativa de transição, ao abrigo do artigo 101º do CPA, venho fazê-lo agora e quero mostrar a minha discordância, porquanto naquela lista, publicitada a 29 de Janeiro de 2009, e com efeitos reportados a 01 de Janeiro de 2009, encontro-me colocado na categoria de Inspector Técnico Principal, quando deveria constar na categoria de Inspector Técnico Especialista.

Isto porque, em 7 de Janeiro de 2009, foi publicada a lista de transição do pessoal das carreiras de inspecção por aplicação do preceituado nos artigos 10.º, nºs 1 e 2, e 12º, nº 1, do Decreto Regulamentar nº 48/2002, de 26 de Novembro, e artigo 15.º, nº 2, do Decreto-Lei nº 112/2001, de 6 de Abril, bem como da aplicação conjugada do disposto nos artigos 4.º, nº 2, 15º, nº 2, 16º, nº 1 e 9º, nº 2, do Decreto-Lei nº 112/2001, por um lado, e do disposto nos artigos 5º, nº 2, 15º, nº 2, 16º, nº 1 e 9º, nº 3 e 4, do Decreto-Lei nº 112/2001, por outro.

Esta lista de transição surgiu na sequência da anulação da anterior lista de transição e visou corrigir os vícios que conduziram à sua anulação tendo sido reposicionado na categoria de Inspector Técnico Principal com efeitos a 01/07/2000.

A lista nominativa entretanto publicada, na sequência da entrada em vigor da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tem de reproduzir fielmente a minha situação na carreira em 1 de Janeiro de 2009 e não pode omitir os efeitos de progressão na carreira que teve o concurso que realizei para Inspector Técnico da 1ª classe e na sequência do qual fui nomeado para aquela categoria em 22/12/2001. Sendo assim, aceito que seja reposicionado com efeitos a 01/07/2000 na categoria de Inspector Técnico Principal, mas entendo que com efeitos à data de 22/12/2001, deverei transitar para a categoria de Inspector Técnico Especialista.

Deste modo deverá V.Exa. revogar parcialmente a lista nominativa e no que concretamente diz respeito à minha posição na categoria substituí-la por outra, na qual fique colocado na categoria de Inspector Técnico Especialista, de forma a contemplar a aprovação e a nomeação na categoria de Inspector Técnico de 1ª classe.
Certo que a situação vai ser resolvida de forma a evitar mais acções judiciais, aguardo por nova elaboração da lista nominativa das transições e manutenções reportadas a 01 de Janeiro de 2009, com a correcção aqui suscitada.

Subscrevo-me, Atentamente,
Local e Data, ……………..

O Requerimento encontra-se no site www.asf-asae.pt

Acção a realizar pelos funcionários:
a) Fazer cópia do requerimento enviado;
b) Esperar pela resposta do requerimento;
c) Fazer chegar aos Delegados Sindicais cópia de toda a documentação enviada e recebida para que esta chegue à Dr.ª Lucia Lima.

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Transição automática do vínculo de nomeação para o de contrato em funções públicas

A ASF-ASAE, e as Associações Sindicais com que mantém um constante diálogo, vê com grande preocupação a existência das listas nominativas de transição e a consequente notificação pessoal aos visados da sua transição automática do vínculo de nomeação para o de contrato em funções públicas.

Achamos ser injusto e ilegal esta transição pelo que, de um modo consertado, se tenta por todos os meios chamar à razão, de quem de direito nomeadamente, os Grupos Parlamentares e o Provedor de Justiça, tendo em vista a verificação pelo Tribunal Constitucional da constitucionalidade de diversas normas da Lei n.º 12-A/2008.

Nesta fase propomos que, os funcionários em causa, elaborem exposição escrita ao Provedor de Justiça e ao Sr.º Inspector-Geral, conforme minutas que se econtram no nosso site em www.asf-asae.pt.

Acções a realizar pelos funcionários:

1- Fazer cópia do requerimento enviado;
2- Esperar pela resposta do requerimento;
3- Fazer chegar aos Delegados Sindicais cópia de toda a documentação enviada e recebida.

As minutas em anexo são da autoria do
STFP - Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

2º CONGRESSO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL


Através de convite enviado pelos colegas da ASFIC/PJ (Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Policia Judiciária) para a participação no 2º Congresso que vai ter lugar nos dias 25 e 26 de Março na Aula Magna da Reitoria da Universidade de Lisboa, com o tema de Investigação criminal, dirige-te ao site www.asf-asae.pt onde se encontra:

- uma pequena sinopse,

- o programa,

- o cartaz

- e uma ficha de inscrição.

As inscrições podem ser feitas por email, ou fax juntando sempre o comprovativo do pagamento.

Podem ver mais informações em
www.asficpj.org.

A inscrição para os sócios da ASF-ASAE é de € 50.

terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Esclarecimento relativo à proposta aprovada na AG de 27/01/2009

Por solicitação de alguns colegas que não puderam estar presentes, por contingências diversas, na Assembleia-Geral realizada em 27 de Janeiro de 2009, segue a seguinte informação, em forma resumida, sem prejuízo de posterior elaboração de um comunicado mais completo, que será distribuído em tempo oportuno.

Nestes termos, foi decidido na AG supra mencionada, aprovar a proposta da Direcção da ASF-ASAE, em anexo ao Comunicado 3, a qual será presente ao Sr. Inspector-Geral.

Caso a proposta seja aceite, proceder-se-á a suspensão da greve, com observância das condições impostas, estando o seu escrupuloso cumprimento sob acompanhamento da Direcção da ASF-ASAE, Delegados Sindicais e Associados.

Assim, caso exista aceitação dos termos da proposta, tal será objecto de comunicado por parte desta ASF-ASAE pelo que, até que tal se verifique, mantém-se a greve, nos mesmos termos que ocorre até ao dia de hoje.

Assim, para que não restem duvidas, será efectuada uma nova comunicação pela direcção do sindicato onde constará o resultado das diligências com a Direcção da ASAE, a eventual reformulação do pré-aviso de greve e a data exacta a partir da qual o mesmo entra em vigor.


28 de Janeiro de 2009

P/ Direcção da ASF- ASAE

Luís Pires da Silva
(Presidente da Direcção Nacional da ASF-ASAE)

quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Proposta para o REGIME DA CARREIRA ESPECIAL DA ASAE

Na senda do que temos vindo a noticiar, foi criado um grupo de trabalho constituído por sócios e membros da direcção da ASF-ASAE, com o intuito de reunir contributos que possam concorrer para a elaboração de uma proposta de regime de carreira para a inspecção da ASAE, por força da Lei nº 12-A/2008, de 27/02.

As principais linhas orientadoras que presidiram à elaboração do documento assentaram na afirmação de uma carreira especial e no rigor de acesso à carreira que deverá existir colmatando-se assim injustiças do passado, principalmente as que marcaram à criação da ASAE.

Como já referido, o documento que junto se anexa são propostas de um grupo de trabalho constituído por homens e mulheres, inspectores como todos nós pelo que desde já se agradece a colaboração dessas pessoas pelo seu empenho nas causas colectivas que visam não apenas o seu futuro mas o de todos.

É este tipo de iniciativa e disponibilidade que enaltece a associação sindical que é de todos e com todos fará sempre mais e melhor.

O documento agora reproduzido é um documento aberto. Ou seja, o mesmo por si só, constitui um ponto de partida para novos contributos e sugestões dos associados da ASF-ASAE, simpatizantes e futuros associados.

Queremos por isso apelar a todos que se associem a nós transformando este documento num trabalho final onde todos se possam rever.

Como nota final, referir que na próxima assembleia-geral a realizar em Santarém no dia 27 de Janeiro de 2009, este será um dos temas centrais a discutir, pelo que se espera a comparencia de todos e com a votação deste ou outro modelo alternativo escolhido por todos nós.
29 de Janeiro de 2009

P/ Direcção da ASF- ASAE

Luís Pires da Silva
(Presidente da Direcção Nacional da ASF-ASAE)