sexta-feira, 6 de março de 2009

Comissão coordenadora permanente dos sindicatos e assoçiações dos profissionais das forças e serviços de segurança - CCP

No dia 04 de Março de 2009, a ASF-ASAE foi convidada a reunir-se com a comissão coordenadora permanente dos sindicatos e assoçiações dos profissionais das forças e serviços de segurança, de que são sócios fundadores:
- Associação dos Profissionais da Guarda (APG/GNR),
- Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP),
- Associação Sócio-Profissional da Polícia Marítima (ASPPM),
- Sindicato da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SCIF/SEF)
- Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional (SNCGP).

Nessa reunião, realizada na sede da APG/GNR, estiveram presentes os respectivos Presidentes das diversas associações e foi pedido o apoio da ASF-ASAE à manifestação que irá ocorrer no próximo dia 31 de Março de 2009.

Também foi solicitado de uma forma informal o convite para se iniciar o processo de adesão da ASF-ASAE como membro da CCP, que será formalizado oficialmente na próxima reunião da CCP que se irá realizar no dia 24 de Março 2009.


Sobre esta matéria gostariamos de oscultar os sócios, pelo que gostariamos que cada um faça chegar a sua posição ao respectivo Delegado Sindical.

Situação da carreira de inspecção da ASAE

Após realização da Assembelia-geral e no seguimento das votações daí resultantes, a ASF-ASAE esteve no dia 09 de Março de 2009, reunida com o Sr.º IG e Sub-IG onde entregou o documento aprovado sobre a greve.

Nessa mesma reunião foi combinado que, por ser um documento mais técnico, a proposta relativa à carreira especial de inspecção para a ASAE (votado e aprovado na Assembleia Geral) iria ser entregue posteriormente, à Director de Serviços e Chefe Divisão, o que veio a acontecer no dia 16 de Março de 2009, nas instalações da ASAE na Av. Duque de Ávila, em Lisboa.

Nesta fase a ASF-ASAE está a elaborar os complementos à proposta, nomeadamente na questão de transição das actuais carreiras para a carreira única que todos defendemos, e logo que exista alguma situação em concreto todos os funcionários serão informados, através dos Delegados Sindicais.

Proposta de lei do regime da carreira especial: de inspecção – controlo sectorial e de inspecção – controlo estratégico

Tem chegado a esta ASF-ASAE diversas solicitações de esclarecimento acerca das notícias que têm saído na comunicação social da proposta do governo sobre o regime da carreira especial de inspecção - controlo sectorial e da carreira especial de inspecção - controlo estratégico, pelo que cumpre informar de que a ASF-ASAE obteve, em inicio de Fevereiro de 2009, acesso ao documento, mas uma vez que o mesmo não dizia respeito à carreira de inspecção da ASAE e de forma a não levantar mal entendidos achou que não o devia divulgar.


Como os mal entendidos afinal se espalharam de uma forma irracional, não contribuindo para o trabalho real a desenvolver por cada um de nós nesta matéria, vem a ASF-ASAE esclarecer que:
a) A proposta aplica-se aos seguintes serviços de inspecção:
- Inspecção-Geral da Administração Local;
- Inspecção-Geral Diplomática e Consular;
- Inspecção-Geral de Finanças;
- Inspecção-Geral da Defesa Nacional;
- Inspecção-Geral da Administração Interna;
- Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça;
- Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território;
- Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas;
- Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
- Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;
- Inspecção-Geral das Actividades em Saúde;
- Inspecção-Geral da Educação;
- Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior;
- Inspecção-Geral das Actividades Culturais;
- Unidade orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros à qual estejam cometidas funções inspectivas;
- Unidade orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação à qual estejam cometidas funções inspectivas.


b) As carreiras de inspecção em serviços diferentes dos elencados em cima são regulamentadas por diploma próprio, mantendo-se os actuais regimes até à sua revisão, que è o caso da ASAE.


c) O conteúdo funcional da carreira especial de inspecção – controlo sectorial consubstancia-se na realização e, ou, instrução de inspecções, auditorias, fiscalizações, averiguações, inquéritos, sindicâncias, processos disciplinares, pareceres e estudos de elevado grau de responsabilidade, autonomia e especialização inerentes à prossecução das atribuições do respectivo Ministério.


d) O conteúdo funcional da carreira especial de inspecção – controlo estratégico consubstancia-se nas seguintes funções de elevado de grau responsabilidade, autonomia e especialização:
- Apoiar a realização do controlo estratégico de toda a administração financeira do Estado, designadamente nos domínios orçamental, económico, financeiro, patrimonial e de recursos humanos, bem como do controlo financeiro do sector empresarial do Estado, do sector empresarial local, das parcerias público-privadas e de outros contratos de concessão;
- Acompanhar o desempenho das funções de autoridade de auditoria e de interlocutor nacional da Comissão Europeia no domínio da auditoria e controlo financeiro;
- Apoiar o exercício da função de coordenação e de avaliação do funcionamento do Sistema de Controlo Interno;
- Prestar apoio técnico especializado nos domínios de intervenção da Inspecção-Geral de Finanças.

Para ler na íntegra o projecto pode ser feito no site da Associação em www.asf-asae.pt.

A lista nominativa de transição para os inspectores

A lista nominativa de transição e a consequente notificação do pessoal de inspecção está neste momento a decorrer, sendo que como todos sabem está a decorrer em tribunal processos conhecidos como “IRT1”, pelo que a ASF-ASAE, entende que deve este grupo eviar no prazo de 10 dias úteis após a notificação o seguinte requerimento dirigido ao EXMO. SENHOR INSPECTOR-GERAL DA AUTORIDADE DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONÓMICA:

Nome..., com domicílio profissional…, tendo sido notificado para me pronunciar ao abrigo do artigo 101.º do C.P.A., venho apresentar a minha resposta nos termos e com os seguintes fundamentos:

Em relação à primeira parte do oficio, nada tenho a dizer porquanto por conjugação da norma do artigo 10.º alínea f) com a norma do artigo 88.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, (que estabelece os regimes jurídicos de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas), o pessoal integrado nas carreiras da inspecção é nomeado definitivamente.

Quanto à segunda parte do ofício, “mantêm-se na mesma situação jurídico funcional até revisão da carreira, tendo já sido divulgada a lista nominativa das transições e manutenções da ASAE, sem registo de alteração de categoria ou carreira” e porque não me foi dada a possibilidade de me pronunciar quanto à referida lista nominativa de transição, ao abrigo do artigo 101º do CPA, venho fazê-lo agora e quero mostrar a minha discordância, porquanto naquela lista, publicitada a 29 de Janeiro de 2009, e com efeitos reportados a 01 de Janeiro de 2009, encontro-me colocado na categoria de Inspector Técnico Principal, quando deveria constar na categoria de Inspector Técnico Especialista.

Isto porque, em 7 de Janeiro de 2009, foi publicada a lista de transição do pessoal das carreiras de inspecção por aplicação do preceituado nos artigos 10.º, nºs 1 e 2, e 12º, nº 1, do Decreto Regulamentar nº 48/2002, de 26 de Novembro, e artigo 15.º, nº 2, do Decreto-Lei nº 112/2001, de 6 de Abril, bem como da aplicação conjugada do disposto nos artigos 4.º, nº 2, 15º, nº 2, 16º, nº 1 e 9º, nº 2, do Decreto-Lei nº 112/2001, por um lado, e do disposto nos artigos 5º, nº 2, 15º, nº 2, 16º, nº 1 e 9º, nº 3 e 4, do Decreto-Lei nº 112/2001, por outro.

Esta lista de transição surgiu na sequência da anulação da anterior lista de transição e visou corrigir os vícios que conduziram à sua anulação tendo sido reposicionado na categoria de Inspector Técnico Principal com efeitos a 01/07/2000.

A lista nominativa entretanto publicada, na sequência da entrada em vigor da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tem de reproduzir fielmente a minha situação na carreira em 1 de Janeiro de 2009 e não pode omitir os efeitos de progressão na carreira que teve o concurso que realizei para Inspector Técnico da 1ª classe e na sequência do qual fui nomeado para aquela categoria em 22/12/2001. Sendo assim, aceito que seja reposicionado com efeitos a 01/07/2000 na categoria de Inspector Técnico Principal, mas entendo que com efeitos à data de 22/12/2001, deverei transitar para a categoria de Inspector Técnico Especialista.

Deste modo deverá V.Exa. revogar parcialmente a lista nominativa e no que concretamente diz respeito à minha posição na categoria substituí-la por outra, na qual fique colocado na categoria de Inspector Técnico Especialista, de forma a contemplar a aprovação e a nomeação na categoria de Inspector Técnico de 1ª classe.
Certo que a situação vai ser resolvida de forma a evitar mais acções judiciais, aguardo por nova elaboração da lista nominativa das transições e manutenções reportadas a 01 de Janeiro de 2009, com a correcção aqui suscitada.

Subscrevo-me, Atentamente,
Local e Data, ……………..

O Requerimento encontra-se no site www.asf-asae.pt

Acção a realizar pelos funcionários:
a) Fazer cópia do requerimento enviado;
b) Esperar pela resposta do requerimento;
c) Fazer chegar aos Delegados Sindicais cópia de toda a documentação enviada e recebida para que esta chegue à Dr.ª Lucia Lima.

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Transição automática do vínculo de nomeação para o de contrato em funções públicas

A ASF-ASAE, e as Associações Sindicais com que mantém um constante diálogo, vê com grande preocupação a existência das listas nominativas de transição e a consequente notificação pessoal aos visados da sua transição automática do vínculo de nomeação para o de contrato em funções públicas.

Achamos ser injusto e ilegal esta transição pelo que, de um modo consertado, se tenta por todos os meios chamar à razão, de quem de direito nomeadamente, os Grupos Parlamentares e o Provedor de Justiça, tendo em vista a verificação pelo Tribunal Constitucional da constitucionalidade de diversas normas da Lei n.º 12-A/2008.

Nesta fase propomos que, os funcionários em causa, elaborem exposição escrita ao Provedor de Justiça e ao Sr.º Inspector-Geral, conforme minutas que se econtram no nosso site em www.asf-asae.pt.

Acções a realizar pelos funcionários:

1- Fazer cópia do requerimento enviado;
2- Esperar pela resposta do requerimento;
3- Fazer chegar aos Delegados Sindicais cópia de toda a documentação enviada e recebida.

As minutas em anexo são da autoria do
STFP - Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

2º CONGRESSO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL


Através de convite enviado pelos colegas da ASFIC/PJ (Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Policia Judiciária) para a participação no 2º Congresso que vai ter lugar nos dias 25 e 26 de Março na Aula Magna da Reitoria da Universidade de Lisboa, com o tema de Investigação criminal, dirige-te ao site www.asf-asae.pt onde se encontra:

- uma pequena sinopse,

- o programa,

- o cartaz

- e uma ficha de inscrição.

As inscrições podem ser feitas por email, ou fax juntando sempre o comprovativo do pagamento.

Podem ver mais informações em
www.asficpj.org.

A inscrição para os sócios da ASF-ASAE é de € 50.

terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Esclarecimento relativo à proposta aprovada na AG de 27/01/2009

Por solicitação de alguns colegas que não puderam estar presentes, por contingências diversas, na Assembleia-Geral realizada em 27 de Janeiro de 2009, segue a seguinte informação, em forma resumida, sem prejuízo de posterior elaboração de um comunicado mais completo, que será distribuído em tempo oportuno.

Nestes termos, foi decidido na AG supra mencionada, aprovar a proposta da Direcção da ASF-ASAE, em anexo ao Comunicado 3, a qual será presente ao Sr. Inspector-Geral.

Caso a proposta seja aceite, proceder-se-á a suspensão da greve, com observância das condições impostas, estando o seu escrupuloso cumprimento sob acompanhamento da Direcção da ASF-ASAE, Delegados Sindicais e Associados.

Assim, caso exista aceitação dos termos da proposta, tal será objecto de comunicado por parte desta ASF-ASAE pelo que, até que tal se verifique, mantém-se a greve, nos mesmos termos que ocorre até ao dia de hoje.

Assim, para que não restem duvidas, será efectuada uma nova comunicação pela direcção do sindicato onde constará o resultado das diligências com a Direcção da ASAE, a eventual reformulação do pré-aviso de greve e a data exacta a partir da qual o mesmo entra em vigor.


28 de Janeiro de 2009

P/ Direcção da ASF- ASAE

Luís Pires da Silva
(Presidente da Direcção Nacional da ASF-ASAE)