terça-feira, 12 de maio de 2009

Reunião com o Sr. Inspector-Geral e outros assuntos

Relativamente à situação actual importa transmitir aos associados e restantes funcionários informação do ponto de situação e problemas que têm surgido.
Assim, tem a direcção da ASF reunido com a direcção da ASAE e encetado diversas diligências no sentido de transmitir e propor soluções para os diversos problemas que se têm colocado à ASAE e aos seus funcionários.

1 – IRT`s
Em reunião com o Inspector Geral, em 28/04/2009, foi por este transmitido que os ex-IRT1 iriam finalmente ser reposicionados de acordo com as decisões dos diversos tribunais, estendendo-se mesmo aqueles para os quais não havia ainda decisão, existindo um despacho do Sr. Secretário de Estado a autorizar o reposicionamento, datado de 22/04/2009. Disse ainda o Inspector-Geral que também o reposicionamento dos funcionários vindos do Ministério da Agricultura iria ser publicado em Diário da Republica.
A ASF- ASAE congratula-se com esta decisão que irá repor injustiças de anos e saúda todos os colegas que finalmente viram satisfeitas as suas legitimas expectativas.

2 – Concurso de acesso à categoria de inspector da carreira de inspecção superior
É de referir também que a ASF foi informada que o Concurso que abriu para a Inspecção Superior iria decorrer normalmente. Relativamente a este assunto a ASF nada tem a dizer já que, como consta do seu caderno reivindicativo, sempre defendeu que os inspectores deveriam ser reclassificados, no entanto a ASF pretende principalmente é que a Regulamentação de Carreiras vá de encontro à sua proposta, tornando desnecessário e supérfluo o concurso em causa, a não ser para concorrentes externos, já que segundo os termos de abertura os concorrentes terão que fazer um estágio de um ano e espera a ASF que a regulamentação de carreiras se faça antes desse prazo.

3 – Concurso do Pessoal administrativo
Quanto ao concurso do pessoal administrativo foi transmitido à ASF que apenas faltava a homologação da lista tendo ficado a ideia que a mesma seria homologada brevemente.

4 – Regulamentação das Carreiras
Relativamente à regulamentação das carreiras a ASF tem dado grande importância à mesma, tendo apresentado uma proposta de carreira no sentido de dignificar e solucionar muitos dos problemas que existem e na eliminação de injustiças flagrantes que a estrutura de carreiras existente actualmente origina, relativamente a inspectores cuja função inspectiva tem sido ao longo dos anos determinada pelo seu profissionalismo e funções idênticas indiferentemente da carreira e categoria que actualmente possuem.
Está agendada reunião com a ASAE para continuação do processo de elaboração de um regulamento a ser apresentado à Administração. Sendo que alguns aspectos, que para a ASF são importantes, têm vindo a ser transmitidos à Direcção da ASAE.

5 – Integração da ASF-ASAE na CCP
Na estratégia de concertação com outros sindicatos, e que tem vindo a ser seguida pela ASF, a nossa Associação passa a integrar também a Comissão Coordenadora Permanente dos Sindicatos e Associação dos Profissionais das Forças e Serviços de Segurança (CCP).

6 – Greve
Como todos os associados e restantes colegas sabem, a ASF decretou em 20 de Dezembro de 2007 greve às horas extraordinárias, não tendo a mesma sido desconvocada. As razões desta greve e a sua manutenção serão objecto de comunicado próprio. Remete-se para o Comunicado nº 8/09, que também nesta data se divulga.

A ASF viu com grande admiração a Nota Interna Nº I/2374/09/SC, de 22/04/2009, já que nela se refere que o trabalho extraordinário está limitado a duas horas diárias e as cem por ano, o que a ASF sempre defendeu e a ASAE nunca cumpriu nem cumpre, e como sabe que não cumpre vem dizer na mesma nota interna que o trabalho extraordinário realizado ao sábados, domingos e feriados não contam para o computo das cem horas, o que não deixa de ser verdadeiramente extraordinário, e ainda que as cem horas anuais podem ser ultrapassadas mediante autorização da tutela, esquecendo a parte que refere que só com autorização dos trabalhadores e da Associação Sindical.
Para a ASF isto é inaceitável e considera aquela interpretação completamente enviesada, e também não compreende que reconhecendo que o trabalho extraordinário não pode ultrapassar as duas horas, sejam planeados trabalhos que à partida se sabe que as vão ultrapassar, definindo-se e determinando-se um número de alvos completamente fora do legalmente admissível. Isto como todos sabem tem vindo a acontecer desde sempre.

Chamamos a atenção dos sócios e colegas que têm vindo a passar-se situações graves a que importa dar resposta, esperando a Associação a união de todos na altura própria, tendo-se já a certeza que nenhum colega deixará de prestar o apoio que for necessário. Também estes factos serão publicitados em tempo oportuno e quando a Associação estiver na posse de toda a informação com eles relacionada.


12 de Maio de 2009

segunda-feira, 11 de maio de 2009

COMUNICADO CCP


A Comissão Coordenadora Permanente dos Sindicatos e Associações dos Profissionais das Forças e Serviços de Segurança (CCP), estrutura composta pela Associação dos Profissionais da Guarda (APG/GNR), Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP), Associação Sócio-Profissional da Polícia Marítima (ASPPM), Sindicato da Carreira de Investigação e Fiscalização do SEF (SCIF/SEF), Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional (SNCGP) e pela Associação Sindical dos Funcionários da ASAE (ASF-ASAE), reuniu hoje, na sede do ASPPM, sita em Lisboa, tendo da ordem de trabalhos resultado os seguintes pontos:

1. É extremamente preocupante a existência de objectivos de detenções, impostos pelas hierarquias, em algumas Forças e Serviços de Segurança (FSS). A CCP exige fortes medidas de responsabilização dos dirigentes, que travem o aparecimento destas situações, relembrando que a actuação dos profissionais das FSS não pode ser condicionada por meros interesses estatísticos;

2. A CCP alerta que, com aproximação da época estival, os profissionais das FSS, que já se encontram actualmente empenhados ao limite nas suas missões de segurança publica, irão ser confrontados com um aumento considerável das suas solicitações profissionais, que a inexistência de um horário de trabalho, em algumas FSS, apenas vem intensificar.

3. Verifica-se que alguns dos dirigentes sindicais, das estruturas que compõem a CCP, continuam a ser alvo de processos disciplinares por motivos exclusivamente ligados à sua actuação sindical. Este é um verdadeiro atentado à Democracia que merecerá sempre toda a
contestação da CCP.

Lisboa, 8 de Maio de 2009

A Comissão Coordenadora

sábado, 2 de maio de 2009

regime de protecção da maternidade, paternidade e adopção

O regime de protecção da maternidade, paternidade e adopção está previsto no Código do Trabalho (CT), aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, define um novo regime da parentalidade, nos seus artigos 33º a 65º, e é aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas, nos termos do artigo 22º da Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP).

Os Decretos-Leis nºs 91/2009 e 89/2009, ambos de 9 de Abril, regulamentam a correspondente protecção social, respectivamente, no regime geral de segurança social (RGSS) e no regime de protecção social convergente (RPSC).

O regime é alterado a partir de 1 de Maio de 2009, data em que o CT entra em vigor nesta matéria, por força da entrada em vigor, na mesma data, do DL nº 91/2009, de 9 de Abril.

A protecção na parentalidade, tal como está definida no CT, aplica-se a todos os trabalhadores que exercem funções públicas, independentemente da modalidade de vinculação de nomeação ou de contrato.

A legislação que regula a protecção na parentalidade relativamente aos trabalhadores que exercem funções públicas no âmbito laboral:

A estes trabalhadores aplicam-se os artigos 33º a 65º do CT, por força do disposto no artigo 22º da Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro.

Mantêm-se, no entanto, em vigor os artigos 85º e 86º do regulamento do RCTFP que se aplicam exclusivamente aos trabalhadores nomeados.
Art. 36º, nº 4 do DL 89/2009

Trabalhadores integrados no regime geral de segurança social RGSS - Decreto-Lei 91/2009, de 9.4
Trabalhadores integrados no regime de protecção social convergente RPSC - Decreto-Lei 89/2009, de 9.4

A protecção na parentalidade consagra um novo conjunto de licenças, que são:
1- licença em situação de risco clínico durante a gravidez
2- licença por interrupção da gravidez
3- licença parental, em qualquer das modalidades:
3a) licença parental inicial
3b) licença parental inicial exclusiva da mãe
3c) licença parental inicial a gozar por um dos progenitores em caso de impossibilidade do outro
3d) licença parental exclusiva do pai
4- licença complementar, em qualquer das modalidades:
4a) licença parental alargada
4b) trabalho a tempo parcial
4c) períodos intercalados de licença alargada e de trabalho a tempo parcial
4d) ausências interpoladas ao trabalho previstas em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho (IRCT)

O período da licença parental inicial pode ser alargado, desde que, a seguir ao parto e após a licença parental inicial exclusiva de mãe (6 semanas obrigatórias), o seu gozo seja partilhado pelo pai e pela mãe, sendo que cada progenitor deve gozar pelo menos 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 dias consecutivos.
Art. 40º

Assim, a licença pode ter a duração de:
- 120 dias, com ou sem partilha, caso em que, no âmbito da protecção social, há lugar à atribuição de um subsídio no valor de 100% da remuneração de referência (RR);
- 150 dias sem partilha ou com partilha livre, caso em que, no âmbito da protecção social, há lugar à atribuição de um subsídio no valor de 80% da RR;
- 150 dias com partilha segundo as condições exigidas, caso em que, no âmbito da protecção social, há lugar à atribuição de um subsídio no valor de 100% da RR;
- 180 dias com partilha, caso em que o subsídio tem o valor de 83% da RR.

Em caso de nascimentos duplos, à duração de qualquer das licenças, acrescem 30 dias por cada gémeo além do primeiro.

A um período de 150 dias de licença gozada de forma partilhada, mas sem o cumprimento das condições exigidas, o valor do respectivo subsídio é de 80% da RR e não pode haver lugar ao seu alargamento a 180 dias.

A legislação encontra-se para consulta no nosso site.

quarta-feira, 29 de abril de 2009

Comissão Coordenadora Permanente dos Sindicatos e Associações dos Profissionais das Forças e Serviços de Segurança (CCP)



COMUNICADO

A Comissão Coordenadora Permanente dos Sindicatos e Associações dos Profissionais das Forças e Serviços de Segurança (CCP), informa que teve lugar hoje o acto de integração formal da Associação Sindical dos Funcionários da ASAE, na CCP.

Desta forma dá-se continuidade ao carácter pluralista desta comissão coordenadora que, agrupando as estruturas sindicais e associações profissionais, mais representativas, das Forças e Serviços de Segurança, constitui-se cada vez mais como um fórum de discussão de ideias e implementação de estratégias comuns, com o objectivo de promover a dignificação dos profissionais das Forças e Serviços de Segurança e garantir o melhor cumprimento do serviço publico prestado.

Lisboa, 29 de Abril 2009
A Comissão Coordenadora

segunda-feira, 27 de abril de 2009

Código do Trabalho e Lei dos Vínculos e Carreiras

Por iniciativa e promoção do PCP, 34 deputados, (PCP, BE, PEV, PS e PSD), vão entregar no Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização abstracta da constitucionalidade do Código do Trabalho.

O Tribunal Constitucional ir-se-á pronunciar sobre a conformidade com a Constituição de algumas das normas do Código do Trabalho.

Também por proposta do PCP, 27 deputados de várias bancadas subscreveram outros dois pedidos de fiscalização abstracta da constitucionalidade, designadamente sobre a Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações e sobre a Lei da Aposentação, dos trabalhadores da administração pública.

A fiscalização sucessiva das leis em vigor pode ser pedida pelo Presidente da República (PR), presidente da Assembleia da República (AR), primeiro-ministro, Provedor de Justiça, Procurador-Geral e por um décimo dos deputados.
O requerente deve indicar as normas sobre as quais quer que o Tribunal Constitucional (TC) se pronuncie e é apenas sobre estas que o acórdão versará. Caso os juízes encontrem inconstitucionalidades, essas normas desaparecem automaticamente da legislação.

O TC não tem prazo para se pronunciar.

Pode ter acesso á referida legislação no nosso site e ter acesso aos pedidos de fiscalização, nomeadamente ao:

Universidade Lusíada

Encontram-se abertas as inscrições para Exames de acesso para maiores de 23 anos, na Universidade Lusíada, com a qual a nossa Associação tem protocolo.
Informação das datas de inscrição e cursos existentes podem ser consultadas no nosso site em www.asf-asae.pt