quinta-feira, 25 de junho de 2009

Reunião da Direcção Nacional da ASF-ASAE em Santarém. Pressões ilegítimas na Direcção Regional do Norte da ASAE

1 – Em 25 de Junho de 2009, a Direcção Nacional da ASF-ASAE, encontra-se reunida em Santarém com o objectivo de debater uma série de assuntos, em particular:

a) O actual estado de negociação da carreira especial para a ASAE;
b) A situação interna do nosso organismo;
c) O estado da greve e perspectivas futuras;
d) Processos disciplinares e pressão existentes sobre funcionários.

2 – Na presente data iriam ser inquiridos nesta cidade os colegas objecto de processos disciplinares motivados pelo exercício do seu legitimo direito à greve, tendo sido comunicado aos visados, no final do dia de ontem, que a diligência seria adiada, sine die, facto que estranhamos.

3 - É surpreendente e lamentável que em resposta às perguntas da comunicação social, a tutela tenha avançado como explicação de que os processos disciplinares tenham resultado unicamente de ajudas de custo ilegítimas, quando nem aos visados, até à presente data, lhes tenha sido dado conhecimento dos motivos de que estão indiciados. A atitude em causa revela a profunda incomodidade que a revelação pública das verdadeiras razões destes processos disciplinares está a ter na Direcção da ASAE.

Esta ASF-ASAE reitera que os motivos subjacentes à instauração dos processos disciplinares reportam-se exclusivamente a violações graves ao direito à greve, constitucionalmente consagrado. Outras interpretações manifestam profunda má fé, facto que esta ASF-ASAE repudia e não deixará passar em claro, conforme orientações emanadas ao nosso causídico Dr. Garcia Pereira.

Por fim, vem esta ASF-ASAE manifestar total apoio aos colegas objecto da prepotência já noticiada no nosso último comunicado.

Santarém, 25 de Junho de 2009

P/ Direcção da ASF- ASAE

Luís Pires da Silva
(Presidente da Direcção Nacional da ASF-ASAE)

terça-feira, 23 de junho de 2009

Pressões ilegítimas na Direcção Regional do Norte da ASAE

Como é sabido, e por razões que se prendem com o persistente não pagamento e incorrecta contabilização das horas de trabalho suplementar entre outros motivos, a ASF-ASAE decretou em Dezembro de 2007, uma greve às horas extraordinárias à qual tem aderido um número muito significativo de inspectores.

Ora, e lamentavelmente desde há algum tempo que na Direcção Regional do Norte da ASAE (D.R.N.), tem existido um comportamento autoritário, arbitrário e de ameaça velada aos legítimos direitos dos funcionários, em particular ao direito à greve, que indiciam uma autêntica revindicta contra os funcionários e dirigentes ou delegados sindicais aderentes à mesma greve

Assim, em Março último, chefias da D.R.N. trataram de impôr a deslocação de inspectores que entravam de greve às 17H30 para iniciarem uma acção inspectiva às 17H00 numa localidade distante do respectivo local de trabalho (Porto) cerca de uma hora e meia, tendo mesmo tido o desplante de – perante a observação feita pelo Delegado Sindical no sentido de que, deslocando-se todos os inspectores numa única carrinha, tal ordem manifestamente impossibilitava que os inspectores em greve estivessem no Porto às 17H30 para iniciarem o seu período de greve – responderam que os que quiserem cumprir a greve que regressassem ao Porto… a pé !

Como se o que antecede já não bastasse e visto que, tendo sido forçados a permanecer na dita localidade, a partir das 17H30 os funcionários aderentes entraram em greve e ficaram onde estavam, sendo-lhes entretanto instaurado procedimento disciplinar, estando inclusive marcada a diligência da sua inquirição já para o próximo dia 25/6/09 às 11H00 na Delegação de Santarém da ASAE.

Logo de seguida, a mesma Direcção Regional do Norte tratou de designar “cirurgicamente” para prestarem serviço na Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo na semana de 16 a 20 de Março (o que implica o “castigo” da respectiva ausência do domicílio profissional e também do familiar nos dias 17 e 19 de Março) funcionários que tinham aderido à greve designadamente na 6ª feira anterior, 13 de Março (não tendo por isso participado numa acção de fiscalização utilizada nessa noite).

Por coincidência, em 22/4/09 um dos funcionários grevistas disciplinarmente perseguidos é notificado do indeferimento de um seu requerimento apresentado mais de um ano antes para não ser colocado num horário que colidia com o direito do estatuto de trabalhador-estudante em assistir ás aulas e, de modo totalmente ilegítimo e ilegal, invocando-se que essa concessão (!?) era susceptível de comprometer a acção inspectiva e por isso … não era aceite ! E logo em 28/4/09 o mesmo funcionário grevista, com o mesmo tipo de argumentação, vê ser-lhe também indeferido agora o direito à concessão de licença parental que requerera semanas antes !?

O requinte de toda esta perseguição retaliatória vai inclusive ao ponto de embora sabendo que o funcionário grevista em questão se encontra actualmente de baixa, em recuperação de doença grave, a Direcção da ASAE e a Instrutora do Processo Disciplinar não se coibirem de lhe remeter notificações e comunicações para a respectiva residência pessoal.

Toda esta sanha persecutória mostra assim que, tal como esta Associação oportunamente denunciara, que aquilo que está aqui verdadeiramente em causa é uma autêntica cruzada contra quem ousa exercer os seus legítimos direitos, maxime o direito à greve, que representa uma concepção “militarista” da ASAE e que visa mostrar a toda a organização o que acontece aos “provocadores de problemas” que persistam em não renunciar a tais direitos.

Deste modo, porque todos estes actos são mais do que susceptíveis de consubstanciar a prática de diversos e graves ilícitos, designadamente de natureza disciplinar e criminal, absolutamente impróprios de um Estado de direito democrático e de uma administração Pública respeitadora da Lei e da Constituição, nomeadamente de abuso de poder, de coação, prejuízo e discriminação de trabalhadores por motivo de adesão à greve e de constrangimento, senão mesmo de impedimento, da acção sindical, já deu esta Associação Sindical instruções aos seus Advogados, "Garcia Pereira e Associados – Sociedade de Advogados RL" para que as respectivas participações e queixas sejam de imediato apresentadas junto das entidades competentes, nomeadamente do Sr. Procurador Geral da Republica, do Sr. Ministro da Economia, do Sr. Primeiro Ministro, do Sr. Provedor de Justiça, dos Srs. Presidentes da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias e da Comissão de Assuntos do Trabalho da Assembleia da República e ainda junto da OIT e da própria Comissão Europeia.

E simultaneamente apela a que este tipo de escalada repressiva mereça da opinião pública a veemente censura de que é merecedor.


Lisboa, 23 de Junho de 2009

P/ Direcção da ASF- ASAE

Luis Pires da Silva

sexta-feira, 19 de junho de 2009

Colóquio - Segurança Interna


No final encontra-se o programa provisório do colóquio a realizar no próximo dia 26 de Junho de 2009, no Instituto da Defesa Nacional, em Lisboa, organizado pela estrutura da Comissão Coordenadora Permanente ao qual a ASF-ASAE pertence.

Para todos os sócios da ASF-ASAE a entrada é gratuita. Para os restantes funcionários da ASAE, no caso de quererem assistir, deverão enviar um mail a esta ASF a solicitar a sua presença.

Para quem desejar poderá almoçar no refeitório (8 euros) ou no Buffet (10 euros) do instituto, sendo necessário para tal informar esta ASF até terça-feira através de mail.


Local: Instituto de Defesa Nacional – Calçada das Necessidades, 5 - Lisboa

Data: Sexta-feira, 26 de Junho de 2009

Programa:

09h30 – Abertura e Credenciação de Participantes.
10h00 – Sessão de Abertura
v Intervenção do Exmo. Sr. Coordenador da Comissão Permanente – Gonçalo Martins Rodrigues - SCI/SEF;
v Intervenção do Exmo. Representante do Governo.
10h30 – 1.ª SESSÃO: A Segurança Interna numa Europa Sem Fronteiras.
· Marco do Carmo – SCIF-SEF;
· Ricardo Torrão – SNCGP;
· Jorge Veloso – ASPPM;
· Dr. Nuno Magalhães;
· Dr. Gabriel Catarino;
· Dr. Américo Pereira;
11h30 – Intervalo
11h45 – Continuação dos trabalhos


12h45 – Almoço

14h30 – 2.ª SESSÃO: O Policiamento de Proximidade – Uma Acção Preventiva
· Dr. Lencastre Bernardo - Moderador Convidado;
· Paulo Rodrigues – ASPP-PSP;
· Luís Pires da Silva – ASF-ASAE;
· Dr. Moreira da Silva;
· Dr. António Cluny;
· Representante da Direcção Nacional da PSP;
15h45 – Intervalo
16h00 – Continuação dos trabalhos
17h15 – Encerramentos dos Trabalhos;
v Intervenção de Orador Convidado.
17h30 – Fim

sexta-feira, 12 de junho de 2009

MADRP - ASAE

Os inspectores oriundos do Ministério da Agricultura, cujo nome não consta da lista publicada no Diário da Republica de 07/05/2009, deverão enviar um requerimento ao Sr. Inspector-Geral quanto antes.

No site www.asf-asae.pt poderão encontrar um requerimento tipo.

A ASF-ASAE não pode deixar de lamentar que a ASAE e o Ministério da Economia não cumpram uma decisão judicial, vindo a aplicar aquela decisão apenas a alguns funcionários.

Tal erro, tantas vezes repetido, não se compreende, principalmente num organismo tão pequeno, pelo que terá que equacionar-se no futuro se é mesmo um erro.

segunda-feira, 25 de maio de 2009

Avaliações 2008

Na sequência de diversos pedidos de esclarecimento efectuados por Associados desta ASF-ASAE, no que concerne ao facto de ainda não terem tomado conhecimento da avaliação de desempenho relativa ao ano de 2008, serve o presente comunicado para informar todos os Associados que deverão, nos termos do artigo 65º da Lei nº 66-B/2007 de 28 de Dezembro, requerer junto do Exmº Sr. Inspector-Geral da ASAE a realização da reunião de avaliação, conforme consta da minuta que se encontra no nosso site www.asf-asae.pt.
Este procedimento afigura-se extrema importância para efeitos de recurso da nota a atribuir pelos avaliadores.

terça-feira, 12 de maio de 2009

Greve às horas extraordinárias

Relativamente á situação da greve às horas extraordinárias decretada pela ASF-ASAE em 20 de Dezembro de 2007 cumpre relembrar alguns aspectos e esclarecer outros que pela sua pertinência devem ser aclarados.

1 - Face á avaliação da situação por nós efectuada no inicio do presente ano, foi convocada uma Assembleia Geral que se realizou em Santarém no dia 27 de Janeiro de 2009. Na referida Assembleia foi aprovada uma proposta por nós subscrita e que apontava para uma solução que admitia a suspensão da greve por 90 dias, mas com as seguintes limitações:
a) nesse período cada inspector apenas iria trabalhar um sábado ou domingo por mês, no máximo de 7 horas de trabalho;
b) cada inspector apenas iria trabalhar o máximo de 2 horas por semana fora do horário normal de trabalho;
c) os tempos máximos legalmente estabelecidos para a prestação de serviço extraordinário não poderiam ser ultrapassados;
d) o inicio e o fim do tempo de trabalho referido nas alíneas anteriores eram aferidos a partir do domicilio profissional de cada inspector;
e) elaboração de um documento de compromisso entre a ASF- ASAE e a direcção da ASAE, onde constassem os limites e as condições supra referidas bem como a calendarização de reuniões para discutir alguns temas importantes, como carreiras, Lei orgânica, etc.

3 - Na sequência da aprovação desta proposta a mesma foi transmitida por escrito e verbalmente ao Sr. Inspector – Geral em reunião que se realizou no dia 9 de Fevereiro de 2009. Cumpre assinalar que decorrido este período de tempo, não houve qualquer resposta efectiva, concreta e objectiva relativamente aos termos e conteúdo da mesma. Pelo que vem esta direcção sindical reafirmar que se mantêm os termos e pressupostos da greve, termos esses que protegem todos aqueles que entendem que os pressupostos e razões da mesma continuam válidos.

4 - Com efeito, cumpre relembrar aos mais distraídos que relativamente ao pagamento dos períodos de deslocação como trabalho extraordinário, não há qualquer alteração positiva e que vá de encontro ao que pensamos ser justo. Continua a ser invocado o Parecer Jurídico de 6/02/08 n. º 24672 da Direcção Geral do Orçamento.

5 - Relativamente ao pagamento do trabalho nocturno continuamos a insistir que as horas extraordinárias efectuadas nesse período devem ser abonadas em valores superiores ao realizado nas restantes horas, de acordo com o estipulado no Dec. Lei 259/98, de 18 de Agosto, alterado pelo Dec. Lei 169/06 de 17 de Agosto. Relembramos o expediente datado de 12/08/08, enviada pela ASAE relativo ao mesmo assunto e contendo a informação n.º SRH I-Inf/001104/08/SG, emitida pela Secretaria Geral do Ministério da Economia e Inovação, onde se pronuncia sobre o assunto em questão, considerando que: “ o trabalho nocturno prestado pelos inspectores não deverá ser objecto de pagamento suplementar nos termos do n.º 3 do art.º 32 do Dec. Lei 259/98.” Este entendimento é acatado desde o início pela ASAE, pelo que não irá proceder ao pagamento do trabalho nocturno de acordo com o Dec. Lei n.º 259/98. Esta posição não é aceitável, tendo sido um dos motivos que levou a decretar a greve, sendo a nossa opinião e dos advogados consultados, que o suplemento de função inspectiva assume a natureza de uma contrapartida pecuniária da disponibilidade para assumir e assegurar um determinado estatuto funcional e que se consubstancia no acréscimo de incompatibilidades e nas exigências de disponibilidade, não podendo de modo algum substituir o pagamento do trabalho quando ele é efectivamente prestado e no valor estatuído pelo referido diploma.
De referir que segundo informações dos colegas que não estão em greve, a ASAE continua proceder do mesmo modo no que concerne ao pagamento do período de deslocação e ao pagamento das horas nocturnas.

6 - A todos os colegas, em particular para aqueles que tem continuado a fazer greve ás horas extraordinárias, reafirmamos que direito à greve é um dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, reconhecido e garantido pela Constituição da Republica Portuguesa no seu art.º 57, n.º 1, tendo por força e nos termos do art.º 17 e 18 da mesma Constituição eficácia “ erga omnes “, directa e imediata.

O exercício deste direito não pode ser entendido como algo que diminua quem o pratique, quer em termos de avaliação profissional, quer em termos de respeito por todas as garantias constitucionais inerentes ao mesmo. Seria inadmissível que vivendo nós num Estado de Direito Democrático, o medo e a ameaça velada, assumissem o estatuto de normalidade e de prática corrente.

É por isso tempo de reafirmar, que a direcção da ASF- ASAE se manterá firme e atenta na denúncia de situações que por nós sejam entendidas como pressões ou práticas declaradas de colocar de um lado os que fazem greve e do outro os que não exercem esse direito.

Também estamos atentos ao modo em que se está a proceder á classificação de serviço dos funcionários, não podendo de algum modo o exercício legítimo de um direito prejudicar aqueles que o exercem.
Lisboa, 12 de Maio de 2009

Reunião com o Sr. Inspector-Geral e outros assuntos

Relativamente à situação actual importa transmitir aos associados e restantes funcionários informação do ponto de situação e problemas que têm surgido.
Assim, tem a direcção da ASF reunido com a direcção da ASAE e encetado diversas diligências no sentido de transmitir e propor soluções para os diversos problemas que se têm colocado à ASAE e aos seus funcionários.

1 – IRT`s
Em reunião com o Inspector Geral, em 28/04/2009, foi por este transmitido que os ex-IRT1 iriam finalmente ser reposicionados de acordo com as decisões dos diversos tribunais, estendendo-se mesmo aqueles para os quais não havia ainda decisão, existindo um despacho do Sr. Secretário de Estado a autorizar o reposicionamento, datado de 22/04/2009. Disse ainda o Inspector-Geral que também o reposicionamento dos funcionários vindos do Ministério da Agricultura iria ser publicado em Diário da Republica.
A ASF- ASAE congratula-se com esta decisão que irá repor injustiças de anos e saúda todos os colegas que finalmente viram satisfeitas as suas legitimas expectativas.

2 – Concurso de acesso à categoria de inspector da carreira de inspecção superior
É de referir também que a ASF foi informada que o Concurso que abriu para a Inspecção Superior iria decorrer normalmente. Relativamente a este assunto a ASF nada tem a dizer já que, como consta do seu caderno reivindicativo, sempre defendeu que os inspectores deveriam ser reclassificados, no entanto a ASF pretende principalmente é que a Regulamentação de Carreiras vá de encontro à sua proposta, tornando desnecessário e supérfluo o concurso em causa, a não ser para concorrentes externos, já que segundo os termos de abertura os concorrentes terão que fazer um estágio de um ano e espera a ASF que a regulamentação de carreiras se faça antes desse prazo.

3 – Concurso do Pessoal administrativo
Quanto ao concurso do pessoal administrativo foi transmitido à ASF que apenas faltava a homologação da lista tendo ficado a ideia que a mesma seria homologada brevemente.

4 – Regulamentação das Carreiras
Relativamente à regulamentação das carreiras a ASF tem dado grande importância à mesma, tendo apresentado uma proposta de carreira no sentido de dignificar e solucionar muitos dos problemas que existem e na eliminação de injustiças flagrantes que a estrutura de carreiras existente actualmente origina, relativamente a inspectores cuja função inspectiva tem sido ao longo dos anos determinada pelo seu profissionalismo e funções idênticas indiferentemente da carreira e categoria que actualmente possuem.
Está agendada reunião com a ASAE para continuação do processo de elaboração de um regulamento a ser apresentado à Administração. Sendo que alguns aspectos, que para a ASF são importantes, têm vindo a ser transmitidos à Direcção da ASAE.

5 – Integração da ASF-ASAE na CCP
Na estratégia de concertação com outros sindicatos, e que tem vindo a ser seguida pela ASF, a nossa Associação passa a integrar também a Comissão Coordenadora Permanente dos Sindicatos e Associação dos Profissionais das Forças e Serviços de Segurança (CCP).

6 – Greve
Como todos os associados e restantes colegas sabem, a ASF decretou em 20 de Dezembro de 2007 greve às horas extraordinárias, não tendo a mesma sido desconvocada. As razões desta greve e a sua manutenção serão objecto de comunicado próprio. Remete-se para o Comunicado nº 8/09, que também nesta data se divulga.

A ASF viu com grande admiração a Nota Interna Nº I/2374/09/SC, de 22/04/2009, já que nela se refere que o trabalho extraordinário está limitado a duas horas diárias e as cem por ano, o que a ASF sempre defendeu e a ASAE nunca cumpriu nem cumpre, e como sabe que não cumpre vem dizer na mesma nota interna que o trabalho extraordinário realizado ao sábados, domingos e feriados não contam para o computo das cem horas, o que não deixa de ser verdadeiramente extraordinário, e ainda que as cem horas anuais podem ser ultrapassadas mediante autorização da tutela, esquecendo a parte que refere que só com autorização dos trabalhadores e da Associação Sindical.
Para a ASF isto é inaceitável e considera aquela interpretação completamente enviesada, e também não compreende que reconhecendo que o trabalho extraordinário não pode ultrapassar as duas horas, sejam planeados trabalhos que à partida se sabe que as vão ultrapassar, definindo-se e determinando-se um número de alvos completamente fora do legalmente admissível. Isto como todos sabem tem vindo a acontecer desde sempre.

Chamamos a atenção dos sócios e colegas que têm vindo a passar-se situações graves a que importa dar resposta, esperando a Associação a união de todos na altura própria, tendo-se já a certeza que nenhum colega deixará de prestar o apoio que for necessário. Também estes factos serão publicitados em tempo oportuno e quando a Associação estiver na posse de toda a informação com eles relacionada.


12 de Maio de 2009