terça-feira, 21 de julho de 2009

PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO CULTURAL MUNICIPÁLIA e a ASF-ASAE

Com o estabelecimento deste protocolo pretende a MUNICIPÁLIA EM aprofundar o cumprimento de algumas das suas atribuições principais, nomeadamente a prestação de serviços de arte, cultura e espectáculo de qualidade a todos os munícipes do concelho de Odivelas e o aprofundamento da relação com as instituições de papel mais relevante na comunidade.

A ASF-ASAE é uma instituição que honra o Concelho de Odivelas e os seus munícipes, pelo que se afigura do mais alto interesse a celebração do presente protocolo.

- Relativo ao Sector da Arte e da Cultura

A MUNICIPÁLIA EM compromete-se a garantir aos associados da ASF-ASAE, bem como aos trabalhadores e respectivos cônjuges e descendentes em primeiro grau, um desconto de 50 % em todos os bilhetes que dêem acesso às iniciativas levadas a efeito no CENTRO CULTURAL DA MALAPOSTA e desde que não se trate de sessões de preço único.

- Relativo ao Sector das Piscinas

A Municipália EM compromete-se a procurar, em conjugação com a ASF-ASAE, as soluções mais adequadas e sustentadas, dentro do quadro da tabela de preços aprovada pela Assembleia - Geral da Municipália para cada ano lectivo, dos respectivos horários em vigor, bem como das condições de acesso constantes no ANEXO I, (o qual faz parte integrante do presente protocolo) que permitam a utilização dos serviços prestados nas Piscinas Municipais pelos associados da ASF-ASAE.

A celebração do presente protocolo não impede a MUNICIPÁLIA EM e a ASF-ASAE de celebrarem outros protocolos de âmbito idêntico, com outras entidades, desde que tal não colida com direitos e deveres resultantes do mesmo.

- Anexo I
Actividades abrangidas

Os serviços disponíveis no âmbito do presente protocolo correspondem às aulas de natação pura e hidroginástica.

Horários e Preços praticados:
a) A utilização dos serviços em causa será feita aos sábados das 9h às 9h e 45m e das 9h e 45m às 10h e 30m. A integração dos beneficiários em outros horários, encontra-se sujeita à existência de vagas para o efeito.

b) Os preços a aplicar são os previstos na tabela (conforme o referido na Cláusula Segunda do Protocolo) para as instituições, variando os mesmos em função do número dos beneficiários inscritos.

Inscrição
a) Os beneficiários do presente protocolo efectuam a inscrição dentro do horário referido no ponto 1, sendo a mesma válida por um ano, podendo proceder à sua renovação nas épocas seguintes.

b) Para efectivação da inscrição dos beneficiários, são necessários os seguintes documentos:
- Fichas de inscrição da instituição e do beneficiário;
- Declaração de aceitação do seguro;
- Declaração de aceitação do regulamento interno;
- Termo de responsabilidade/atestado médico comprovativo de inexistência de doença infecto - contagiosa.

segunda-feira, 20 de julho de 2009

SIADAP – Avaliações

Decorridos mais de seis meses do período avaliativo de 2009 é momento de balanço da actividade desenvolvida por cada funcionário.

Nesta altura, certamente já se aperceberam de que o cumprimento dos objectivos estabelecidos para o ano de 2009 se afigura tarefa impossível.
A acrescer ao facto dos objectivos serem inatingíveis, importa ainda enfatizar que, no período remanescente, a maioria dos funcionários irá gozar o seu direito de férias.

Assim sendo, uma vez que, nesta data, os funcionários não terão metade dos objectivos atingidos, dificilmente conseguirão cumpri-los na sua totalidade até ao final do ano em curso.

Nestes termos vem esta ASF alertar os Associados que deverão solicitar junto do seu avaliador, por escrito, uma reunião de monitorização, atento o disposto no artigo 74º da Lei do SIADAP (Lei nº 66-B/2007 de 28/12), com vista à reformulação dos objectivos (resultados) e/ou competências, conforme minuta em anexo.

Relembra-se ainda que as ausências resultantes de licenças, por doença, formação, estatutos e outras obrigações legais implicam diferenciação no resultado final de cada funcionário, razão pela qual terão que ser consideradas pelo avaliador no ajustamento/reformulação dos objectivos.

Desta reunião deverá resultar o preenchimento de um documento (ficha de monitorização), o qual deverá ser assinado pelo avaliador e pelo avaliado, devendo este último solicitar cópia do mesmo.

Lisboa, 20 de Julho de 2009

P/ Direcção da ASF- ASAE

Luís Pires da Silva
(Presidente da Direcção Nacional da ASF-ASAE)


Exmº Senhor (a) Avaliador (a)
(Nome do Avaliador)

(Nome do funcionário e categoria), vem por este junto de V. Exª requerer nos termos do artigo 74º da Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro a realização da reunião de monitorização porquanto, por motivos supervenientes ao avaliado, se afigura imprescindível a reformulação dos objectivos que lhe estão fixados para o período de avaliação relativo ao ano de 2009.
(Local), (data)

O Avaliado

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Carreira especial da ASAE - ponto de situação em Julho de 2009

Dada a importância que o novo regime de carreira especial da ASAE tem para os inspectores importa fazer um ponto da situação das diligências que a ASF-ASAE efectuou até à presente data.

Como os sócios sabem, o sindicato desde o ano de 2007, quer através de comunicados, quer através do caderno reivindicativo elaborado e apresentado em Dezembro de 2007, tem vindo a estar atento a este assunto.

Depois da publicação da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em que o governo dá 180 dias para a regulamentação das carreiras especiais, a ASF-ASAE formou um grupo de trabalho em Maio de 2008 e realizou diversas reuniões da sua Direcção, processo que culminou na elaboração de um documento/proposta de princípios do regime de carreira especial para a ASAE, em Agosto de 2008.

A proposta referida, no seu essencial, ficou ultimada em Outubro de 2008, tendo sido feitos melhoramentos sucessivos até Junho de 2009.

Em 29/09/2008, através do ofício S/57/08/LSB, a ASF-ASAE informou o Sr.º Secretário de Estado da Administração Pública da nossa disponibilidade para discutir a regulamentação da carreira especial da ASAE.

Comunicámos aos associados que através do ofício S/01/09/LSB, datado de 08/01/2009, o sindicato solicitou uma reunião ao Srº Inspector-Geral, a solicitar informação sobre o novo Regime de Carreiras a aplicar à ASAE e a alertar para o cumprimento de prazos. Como resposta, recebeu o sindicato, através do ofício GAJ – S/5551/09/SC, datado de 19/01/2009, informação de que tinha sido constituído um grupo de trabalho na DGAEP, para a revisão de carreiras especiais.

Em 02/02/2009 a ASF-ASAE, através do seu ofício S/03/09/LSB, solicitou participação naquele grupo de trabalho, tendo o sindicato sido informado mais tarde pela ASAE que aquele grupo de trabalho iria incidir nas carreiras de inspecção, ficando de fora o nosso Organismo.

Em 02/04/2009, (oficio S/19/09/LSB), voltou a ASF-ASAE a solicitar à tutela, um pedido formal de negociação, onde entre outros assuntos constava o regulamento da carreira especial de inspecção para a ASAE.

Durante o ano de 2007 e 2008, existiu por nossa parte a preocupação em efectuar diferentes contactos de forma a conseguir os nossos objectivos, ou seja termos uma carreira autónoma e digna para as missões que nos atribuíram.

Estes contactos passaram pelas grandes estruturas sindicais, CGTP e UGT e por outros sindicatos genéricos, como é o caso do Sindicato da Função Publica Sul e Açores.

Com os Sindicatos específicos, houve sempre uma grande partilha de informação, nomeadamente com os Sindicatos e Associações Profissionais como é o caso da ASFIC/PJ (investigação da Policia Judiciária), APIT (Inspecção de trabalho), e forças de segurança que culminou com a nossa entrada para a CCP.FSS, onde estão representados a ASPP, APG, ASPPM, SCIF e SNCGP.

Noutro âmbito, esteve o Sindicato reunido, em 2008, com todos os Grupos Parlamentares e de forma informal contactou com deputados de diferentes partidos políticos representados no Parlamento.

Com os meios de comunicação social, mesmo quando a ASAE era aplaudida por todos, sempre demos conta da injustiça que existia no facto de se ter constituído um organismo, a 1 de Janeiro de 2006 através da junção de 12 organismos, sem o cuidado de estruturar uma carreira para a ASAE. Tal resultou num organismo que integrou funcionários que oriundos de organismos diferentes exercem agora as mesmas funções, tendo no entanto vencimentos completamente díspares, chegando nalguns casos a diferença salarial ser o dobro.

Em Janeiro de 2009, levou esta Direcção um documento de princípios sobre a carreira especial da ASAE à Assembleia-geral, sendo este documento votado por unanimidade dos sócios, o que deu alento e força para que o documento fosse entregue na pessoa do Sr.º Inspector-Geral em Fevereiro de 2009.

Dessa reunião resultou e por sugestão do Sr. Inspector-geral, um encontro entre a Associação e a Directora de Serviços e Chefe de Divisão dos Recursos Humanos, no prazo de oito dias, que veio a acontecer na Duque de Ávila.

Posteriormente, no dia 13 de Maio de 2009, foi a ASF-ASAE convocada para se deslocar à sede, onde lhe foi entregue documento da ASAE com quatro páginas e seis artigos, que espelhava a visão desta sobre a carreira da ASAE.

Dessa reunião foi decidido que oito dias depois iria a ASAE apresentar novo documento, em forma de artigos, devidamente estruturado, do qual seria dado conhecimento à ASF-ASAE. Como o Sindicato tinha já o seu trabalho ultimado, comprometeu-se que na data combinada, (20 de Maio de 2009), estaríamos em condições de fazer as alterações necessárias.

No dia 20 de Maio de 2009, a ASF-ASAE dispunha de um documento em artigos (53 artigos e oito capítulos e anexos) conforme o desejo demonstrado pelo Sr.º inspector-geral, contudo não recebemos qualquer contacto da ASAE.

A partir dessa data iniciamos contactos informais para que nos chegasse o documento combinado, tendo por fim chegado um mail enviado pela Chefe de Divisão dos Recursos Humanos, no dia 28 de Maio de 2009, a informar que o documento estaria quase finalizado e que seria em breve enviado.

Dado que até à presente data nada nos foi comunicado pela Direcção da ASAE desconhecemos quais as suas intenções.

Assim, lembramos a todos os sócios e funcionários para a necessidade de união e firmeza, relativamente à defesa de uma proposta de carreira digna e que vá de encontro aos interesses dos funcionários e do organismo.

terça-feira, 14 de julho de 2009

Noticias de imprensa sobre a Direcção Regional Norte da ASAE

Caros Associados e colegas,

Não refeitos da infâmia relativa aos processos disciplinares instaurados a dois colegas do Porto, somos todos confrontados com uma notícia veiculada no Semanário Sol de 3 de Julho de 2009 a qual, a confirmar-se a sua veracidade, se reveste de uma gravidade sem precedentes nesta ASAE.

A ASF-ASAE acredita que em ambos os casos a Direcção da ASAE já despoletou os mecanismos legais necessários no sentido de serem apuradas todas as responsabilidades, a exemplo do que aconteceu e acontece com inúmeros funcionários desta ASAE que, muitas vezes por motivos fúteis, são objecto de procedimento disciplinar. A seu tempo esta ASF-ASAE solicitará formalmente informação sobre as acções despoletadas pela Direcção da ASAE que visaram o esclarecimento de ambas as situações.

Importa ainda enfatizar o silêncio ruidoso, complacente, a roçar o paternalismo que a Direcção da ASAE empresta a ambas a situações, quando lhe era exigido vir a terreiro dar explicações sobre o sucedido. Os funcionários que, com o seu sacrifício, pundonor e profissionalismo têm elevado o nome da ASAE, mereciam-no.
Lamentamos e registamos tal atitude.

Ainda assim, face à extrema gravidade das situações em apreço, esta ASF-ASAE irá solicitar uma reunião com o Exmº Senhor Inspector Geral e ao Procurador Distrital, cujos resultados serão, como sempre, dados a conhecer a todos os Associados.

domingo, 28 de junho de 2009

Montra de fotografias do colóquio da CCP.FSS

Abertura - da esq. para a dir.: Gonçalo Rodrigues (Presidente do SCIFSEF), Marco do Carmo (SCIFSEF), Ricardo Torrão (S. N. C. G. P.), Jorge Veloso (Presidente da ASPPM), Rui de Sá Gomes (Secretário de Estado da Administração Interna), Morais (ASPP/PSP), Luis Pires da Silva (Presidente da ASF-ASAE)

Primeiro painel, da esq. para a dir.:Dr.º Nuno Magalhães (Deputado), Dr.º Juiz Gabriel Catarino, Eduardo Dâmaso (Director adjunto do Correio da Manhã), Gonçalo Rodrigues (Presidente SCIFSEF)


Segundo painel, da esq. para a dir.: Jorge Veloso (Presidente da ASPPM), Dr.º António Cluny (Magistrado do M.P.), Inspector (SEF), Luis Pires da Silva (Presidente da ASF-ASAE)

Intervenção de Luis Pires da Silva (Presidente da ASF-ASAE)

Conclusão: Devido à importancia das declarações emitidas, considerou a organização de que se deverá produzir um pequeno "livro" com o objectivo de as fazer chegar quer aos grupos parlamentares, quer à opinião pública.


quinta-feira, 25 de junho de 2009

Reunião da Direcção Nacional da ASF-ASAE em Santarém. Pressões ilegítimas na Direcção Regional do Norte da ASAE

1 – Em 25 de Junho de 2009, a Direcção Nacional da ASF-ASAE, encontra-se reunida em Santarém com o objectivo de debater uma série de assuntos, em particular:

a) O actual estado de negociação da carreira especial para a ASAE;
b) A situação interna do nosso organismo;
c) O estado da greve e perspectivas futuras;
d) Processos disciplinares e pressão existentes sobre funcionários.

2 – Na presente data iriam ser inquiridos nesta cidade os colegas objecto de processos disciplinares motivados pelo exercício do seu legitimo direito à greve, tendo sido comunicado aos visados, no final do dia de ontem, que a diligência seria adiada, sine die, facto que estranhamos.

3 - É surpreendente e lamentável que em resposta às perguntas da comunicação social, a tutela tenha avançado como explicação de que os processos disciplinares tenham resultado unicamente de ajudas de custo ilegítimas, quando nem aos visados, até à presente data, lhes tenha sido dado conhecimento dos motivos de que estão indiciados. A atitude em causa revela a profunda incomodidade que a revelação pública das verdadeiras razões destes processos disciplinares está a ter na Direcção da ASAE.

Esta ASF-ASAE reitera que os motivos subjacentes à instauração dos processos disciplinares reportam-se exclusivamente a violações graves ao direito à greve, constitucionalmente consagrado. Outras interpretações manifestam profunda má fé, facto que esta ASF-ASAE repudia e não deixará passar em claro, conforme orientações emanadas ao nosso causídico Dr. Garcia Pereira.

Por fim, vem esta ASF-ASAE manifestar total apoio aos colegas objecto da prepotência já noticiada no nosso último comunicado.

Santarém, 25 de Junho de 2009

P/ Direcção da ASF- ASAE

Luís Pires da Silva
(Presidente da Direcção Nacional da ASF-ASAE)

terça-feira, 23 de junho de 2009

Pressões ilegítimas na Direcção Regional do Norte da ASAE

Como é sabido, e por razões que se prendem com o persistente não pagamento e incorrecta contabilização das horas de trabalho suplementar entre outros motivos, a ASF-ASAE decretou em Dezembro de 2007, uma greve às horas extraordinárias à qual tem aderido um número muito significativo de inspectores.

Ora, e lamentavelmente desde há algum tempo que na Direcção Regional do Norte da ASAE (D.R.N.), tem existido um comportamento autoritário, arbitrário e de ameaça velada aos legítimos direitos dos funcionários, em particular ao direito à greve, que indiciam uma autêntica revindicta contra os funcionários e dirigentes ou delegados sindicais aderentes à mesma greve

Assim, em Março último, chefias da D.R.N. trataram de impôr a deslocação de inspectores que entravam de greve às 17H30 para iniciarem uma acção inspectiva às 17H00 numa localidade distante do respectivo local de trabalho (Porto) cerca de uma hora e meia, tendo mesmo tido o desplante de – perante a observação feita pelo Delegado Sindical no sentido de que, deslocando-se todos os inspectores numa única carrinha, tal ordem manifestamente impossibilitava que os inspectores em greve estivessem no Porto às 17H30 para iniciarem o seu período de greve – responderam que os que quiserem cumprir a greve que regressassem ao Porto… a pé !

Como se o que antecede já não bastasse e visto que, tendo sido forçados a permanecer na dita localidade, a partir das 17H30 os funcionários aderentes entraram em greve e ficaram onde estavam, sendo-lhes entretanto instaurado procedimento disciplinar, estando inclusive marcada a diligência da sua inquirição já para o próximo dia 25/6/09 às 11H00 na Delegação de Santarém da ASAE.

Logo de seguida, a mesma Direcção Regional do Norte tratou de designar “cirurgicamente” para prestarem serviço na Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo na semana de 16 a 20 de Março (o que implica o “castigo” da respectiva ausência do domicílio profissional e também do familiar nos dias 17 e 19 de Março) funcionários que tinham aderido à greve designadamente na 6ª feira anterior, 13 de Março (não tendo por isso participado numa acção de fiscalização utilizada nessa noite).

Por coincidência, em 22/4/09 um dos funcionários grevistas disciplinarmente perseguidos é notificado do indeferimento de um seu requerimento apresentado mais de um ano antes para não ser colocado num horário que colidia com o direito do estatuto de trabalhador-estudante em assistir ás aulas e, de modo totalmente ilegítimo e ilegal, invocando-se que essa concessão (!?) era susceptível de comprometer a acção inspectiva e por isso … não era aceite ! E logo em 28/4/09 o mesmo funcionário grevista, com o mesmo tipo de argumentação, vê ser-lhe também indeferido agora o direito à concessão de licença parental que requerera semanas antes !?

O requinte de toda esta perseguição retaliatória vai inclusive ao ponto de embora sabendo que o funcionário grevista em questão se encontra actualmente de baixa, em recuperação de doença grave, a Direcção da ASAE e a Instrutora do Processo Disciplinar não se coibirem de lhe remeter notificações e comunicações para a respectiva residência pessoal.

Toda esta sanha persecutória mostra assim que, tal como esta Associação oportunamente denunciara, que aquilo que está aqui verdadeiramente em causa é uma autêntica cruzada contra quem ousa exercer os seus legítimos direitos, maxime o direito à greve, que representa uma concepção “militarista” da ASAE e que visa mostrar a toda a organização o que acontece aos “provocadores de problemas” que persistam em não renunciar a tais direitos.

Deste modo, porque todos estes actos são mais do que susceptíveis de consubstanciar a prática de diversos e graves ilícitos, designadamente de natureza disciplinar e criminal, absolutamente impróprios de um Estado de direito democrático e de uma administração Pública respeitadora da Lei e da Constituição, nomeadamente de abuso de poder, de coação, prejuízo e discriminação de trabalhadores por motivo de adesão à greve e de constrangimento, senão mesmo de impedimento, da acção sindical, já deu esta Associação Sindical instruções aos seus Advogados, "Garcia Pereira e Associados – Sociedade de Advogados RL" para que as respectivas participações e queixas sejam de imediato apresentadas junto das entidades competentes, nomeadamente do Sr. Procurador Geral da Republica, do Sr. Ministro da Economia, do Sr. Primeiro Ministro, do Sr. Provedor de Justiça, dos Srs. Presidentes da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias e da Comissão de Assuntos do Trabalho da Assembleia da República e ainda junto da OIT e da própria Comissão Europeia.

E simultaneamente apela a que este tipo de escalada repressiva mereça da opinião pública a veemente censura de que é merecedor.


Lisboa, 23 de Junho de 2009

P/ Direcção da ASF- ASAE

Luis Pires da Silva