terça-feira, 6 de outubro de 2009

Reunião da Direcção Nacional da ASF-ASAE

Em 1 de Outubro de 2009 realizou-se, em Coimbra, uma reunião da Direcção Nacional da ASF-ASAE, sendo um dos pontos da ordem de trabalhos apreciar e discutir a apresentação, por parte da Direcção da ASAE, das suas linhas orientadoras sobre o futuro estatuto da carreira especial da ASAE.

Assim, importa esclarecer o seguinte:

No dia 18 de Setembro de 2009, a ASF-ASAE realizou uma reunião com a Direcção da ASAE, na qual o Sr. Inspector-geral anunciou que a ASAE já havia realizado algum trabalho sobre a carreira especial da ASAE, tendo informado os presentes que a proposta da Direcção seria apresentada pelas Dr.ªs Elizabete Avelar e Helena Sanches, tendo-se retirado de seguida.

Posto isto, a Drª. Elizabete Avelar apresentou verbalmente à Direcção da ASF algumas ideias genéricas, respeitantes à nova carreira e suas formas de transição, as quais a Direcção da ASAE defende.

Assim, foi apresentado como ideia base para o processo em questão a transição de todos os inspectores técnicos e superiores para a nova carreira, não existindo qualquer acréscimo de vencimento para os mesmos, já que a base desta nova carreira teria como nível remuneratório o do actual Inspector técnico.

Quanto aos inspectores-adjuntos, não licenciados, continuariam na carreira de inspecção adjunta, carreira esta que subsistia até vagar, extinguindo-se.

Face ao exposto na dita reunião, a Direcção da ASF-ASAE informou os presentes não concordar com este modelo, considerando-o inaceitável, sendo que todos os inspectores teriam que ser integrados na nova carreira, porquanto todos exercem as mesmas funções e têm o mesmo nível de competências profissionais.

Dado o teor da proposta apresentada, que consideramos mesmo insultuosa para muitos daqueles que labutam diariamente nesta Instituição, foi o Sr. Inspector-geral António Nunes contactado telefonicamente, nessa mesma tarde, tendo o Presidente da ASF-ASAE Luis Pires da Silva dado conta da surpresa resultante da apresentação no que concerne à transição dos inspectores, relembrando que é na inspecção adjunta que estão muitos dos inspectores com maior experiência e mais anos de órgão e autoridade de policia criminal, não se compreendendo que se queira dar destaque à investigação criminal na ASAE e ao mesmo tempo colocar de parte os inspectores que possuem o esse mesmo saber.

Na sequência da já citada reunião e do referido contacto telefónico, realizou-se uma nova reunião, na qual a Direcção da ASF-ASAE reiterou ser inaceitável discutir uma nova carreira sem a integração na mesma de todos os inspectores.

A Drª Elizabete Avelar, após a exposição do defendido pela ASF-ASAE, que informou ter um projecto de carreira pronto e aprovado em Assembleia-geral, continuou a defender que os inspectores-adjuntos não licenciados teriam que permanecer na carreira adjunta, apenas podendo transitar para a nova carreira em fase posterior, e apenas através da obtenção da licenciatura e de concurso de ingresso.

A Direcção da ASF-ASAE considera não deixar de ser curioso que, num organismo onde se ratifica a ascensão meteórica de diversos funcionários, vindos dos mais diversos quadrantes e sem qualquer ligação à Instituição (os famigerados ‘paraquedistas’ e outros que por aqui pululam) se obrigue funcionários com largos anos de experiência como Órgão de Policia Criminal e também licenciados a prestarem provas num concurso externo para acederem a categorias similares, bem como se pretenda colocar os inspectores-adjuntos, também com largos anos de experiência como Órgão de Policia Criminal na situação de funcionários de 2ª categoria.

A questão em apreço é ainda mais incompreensível uma vez que se encontra aberto um concurso para inspectores-adjuntos, acrescendo o facto de, nem há um mês, terem tomado posse outros funcionários na mesma categoria. Decerto não foram informados da surpresa que lhes era reservada…

A Direcção da ASAE tem, neste projecto de carreiras, uma oportunidade única para mitigar muitas das injustiças que grassam na ASAE e que foram por si criadas. Infelizmente, parece não querer aproveitar a oportunidade…

A Direcção da ASF-ASAE deliberou ainda realizar uma reunião com todos os sócios interessados no próximo dia 24 de Outubro em local e hora a designar.

Foram ainda discutidos nesta reunião outros assuntos de carácter genérico, contudo o assunto em apreço reveste-se de extrema importância para o futuro, razão pela qual preencheu o presente comunicado, sendo que desde já se espera uma união de todos os funcionários independentemente da categoria e carreira a que pertençam.

Lisboa, 6 de Outubro de 2009




P\ Direcção Nacional da ASF-ASAE


Luís Pires da Silva
(Presidente da Direcção Nacional)

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Resposta do MEI ao Grupo Parlamentar do PCP

Chegou a esta ASF-ASAE documentação trocada entre o Grupo Parlamentar do PCP e o Ministério da Economia e Inovação (MEI), que não podemos deixar de divulgar a todos.

De um modo simplista, até porque não é este o meio de tratar tantas questões e de tão grande complexidade, deixamos alguns comentários ao respondido pelo MEI.

Cada um deve retirar as elações que achar como convenientes. Em anexo ao presente estarão cópias dos documentos referidos.

1 - Nº insuficiente de inspectores na ASAE.
A ASF-ASAE da resposta que teve acesso, considera que o MEI não deu resposta à pergunta feita.

2 -Não pagamento de horas extraordinárias
Resposta do MEI:
“A acumulação temporal dos dois abonos (ajuda de custo e horas extraordinárias) encontrase legalmente vedada, actuando a ASAE no estrito cumprimento da lei.

Não correspondendo à verdade a falta de pagamento do trabalho extraordinário, que, deve conformar-se com os limites estabelecidos por lei quanto ao número de horas permitido a realizar por cada trabalhador.”

Comentário da ASF-ASAE
- A ASF-ASAE muito se admira da resposta, pelo que se não observemos:

- A Lei nesta matéria não é alterada desde 1998 (DL 259/98, de 18 de Agosto), sendo que o Ministro do MEI e o Secretário de Estado do Comercio, Serviços e Defesa do Consumidor que em 2005 ocupavam os respectivos cargos são os mesmos que os ocupavam em 2006 e adiante, contudo na altura tinham procedimentos diferentes. Em 2005 e anteriormente, de forma correcta a nosso ver, pagavam as ajudas de custo respeitante à ajuda para alimentação fora do domicílio profissional. Também pagavam as horas extraordinárias aos funcionários que ultrapassavam os limites diários (7 horas) e/ou semanais (35 horas)estabelecidas e efectuadas fora do horário normal de trabalho?

- Pergunta-se porque é que se pagava dessa forma em 2005, em 2000, em 1998 e em 2006
não?

- Mudou a legislação nesta matéria? Não.

- É apenas neste organismo que se paga desta forma? Não.

- Deve-se ordenar aos funcionários que trabalhem em todo o Território Nacional sem limites de horas e sem descanso semanal?

- A Constituição da Republica Portuguesa arranjou alguma excepção para os funcionários da ASAE?

- Os pareceres suplantam as Leis da Republica?

Para que todos se possam entender e se possa usar a mesma linguagem, dá-se o seguinte
exemplo:

Um funcionário num Sábado sai de Lisboa às 7.00 horas e chega ao Porto às 10:30.
No porto começa uma operação às 10.00 horas e termina às 12.30.
Vai almoçar às 12.30 até às 14.00 horas.
Sai do Porto às 14.00 e chega a Lisboa às 17.30.

Não tem direito à ajuda de custo referente ao almoço? Pensamos que sem sombra de
dúvida, lhe é devido essa ajuda.

Da mesma forma não tem direito ao pagamento das horas extraordinárias referente ao
período compreendido entre as 9.00 horas e as 12.30 horas e entre as 14.00 horas e as
17.30 horas, perfazendo o total de 7 horas extraordinárias?

Não nos ocorre qual a duvida suscitada nesta matéria por parte da Administração.
Só um grande equívoco da administração e a sua falta de compreensão para as funções de um Inspector da ASAE é que pode criar esta situação, que no limite nos obrigou a decretar greve em Dezembro de 2007.

Da segunda parte da resposta
“limites estabelecidos por lei quanto ao número de horas permitido a realizar por cada trabalhador”,

não merece grandes comentários, pois se são ultrapassados os limites é porque os dirigentes e chefias intermédias obrigaram os funcionários a ultrapassar esses limites, já que os inspectores estão sujeitos ao dever de obediência. Quando isso acontece não terão esses Dirigentes que ser responsabilizados de algum modo?

3 - Não consideração das horas de transportes.
A ASF-ASAE da resposta que teve acesso, considera que o MEI não deu resposta à
pergunta feita.

4 - Não consideração das horas entre as 20h/08h como nocturnas.
Resposta do MEI:
- “o serviço prestado pelos inspectores é de carácter permanente, auferindo um suplemento remuneratório de 22,5%. Na esteira defendida pela jurisprudência nacional (STA Processo n.º 765/03), a ASAE não deverá proceder a pagamento por trabalho nocturno ao pessoal integrado na carreira de inspecção.”

Comentário da ASF-ASAE
- A ASF-ASAE sobre esta matéria remete para o DL 259/98 (mais uma vez),

- Os 22,5% são um subsidio de inspecção nada tem a haver com o n.º de horas efectuadas ou em que altura elas são realizadas, aliás este subsidio é pago obviamente mesmo que o inspector não faça horas extraordinárias.

- que o processo supra referido nada tem a haver com a actividade e funções de um
inspector da ASAE.

5 -Ausência de protecção face às intervenções.
Resposta do MEI:
“De referir que é solicitada a colaboração das forças de segurança (PSP e GNR) nas acções de fiscalização susceptíveis de criar algum risco para a integridade física dos inspectores da ASAE, assegurando a adequada protecção. Não há registo de incidentes até à presente data.”

Comentário da ASF-ASAE
A ASF-ASAE devido à delicadeza do assunto terá oportunamente a ocasião de elaborar
resposta a este assunto, não podendo deixar de dizer que o MEI ou está mal informado ou não quer dizer a verdade.

6 - Definição de planos de objectivos com metas quantificadas
A ASF-ASAE da resposta que teve acesso, considera que o MEI não deu resposta à pergunta feita e é pena já que é neste espaço que se poderia debater quantas detenções deveria um Inspector fazer por ano, ou quantas apreensões e já agora quantos encerramentos ou n.º de inspecções a realizar.

7 - Aplicação do SIADAP aos órgãos de inspecção e polícia
Resposta do MEI:
“A aplicação do sistema de avaliação aos inspectores tem vindo a ser efectuada nos termos da lei geral, não havendo obrigação legal de existir um sistema específico para este grupo de pessoal.”
e
“Refira-se que em 2008/2009 a ASAE foi objecto de auditoria ao SIADAP, por parte da
Inspecção-Geral das Finanças, não tendo sido constatada qualquer ilegalidade, quer no que concerne aos objectivos que se encontravam devidamente definidos e quantificados, quer no que respeita às competências.”

Comentário da ASF-ASAE
- Da primeira parte da resposta a ASF-ASAE considera que é meia verdade, já que no artigo 3.º da Lei 66-B/2007, no seu artigo 3.º prevê-se a adaptação do mesmo.

- Dos Órgãos de Policia Criminal existentes, o único que tem o SIADAP sem qualquer
adaptação é a ASAE, sendo que outros organismos que nem sequer são OPC já têm
publicado SIADAP’s específicos.

- Não será “bom senso”, adaptar de imediato um SIADAP específico para a carreira de
Inspecção da ASAE? Ou serão necessários escândalos noticiados nos órgãos de
comunicação social para depois à pressa se arranje um modelo qualquer só para que se
diga que existe um SIADAP específico na ASAE?

- Da segunda parte da pergunta só a ignorância do que é a ASAE e as suas atribuições
pode dar uma resposta dessas, pelo que se volta a referir – “a carreira de Inspecção da ASAE não é uma carreira do regime geral”. As funções de um inspector da ASAE não estão plasmadas no SIADAP da ASAE.

- As ilegalidades e irregularidades que possam ou não existir nesta matéria reserva-se a ASF-ASAE de posteriormente tomar uma posição pública.

8 - Problemas de formação
Resposta do MEI:
“No que respeita à formação, a ASAE tem um plano de formação aprovado anualmente de
modo a permitir que os inspectores obtenham os conhecimentos necessários ao exercício
das suas funções”

Comentário da ASF-ASAE
- A ASF-ASAE em reuniões tidas com a Direcção e Divisão da formação da ASAE teve a
oportunidade de comentar e propor alterações de alguma situações.

Achamos que existem nesta matéria problemas de fundo que não são os planos anuais que
os resolvem. Sobre este assunto está a ASF-ASAE a elaborar um documento que se espera
findo brevemente.

9 - Entradas de funcionários sem concursos.
Resposta do MEI:
“Não foi admitido na ASAE qualquer funcionário sem concurso.”

Comentário da ASF-ASAE
Foram admitidos funcionários sem concurso, nomeadamente está a decorrer no Tribunal
Administrativo e Fiscal de Coimbra uma acção com o n.º de processo n.º 70/08.3BECBR,
intentada por esta ASF-ASAE sobre esse mesmo tema, com funcionários que a ASF teve
conhecimento. O MEI tem conhecimento desse assunto já que é um dos Réus do Processo.

A resposta mais uma vez demonstra um completo alheamento e ignorância sobre a que se
passa na ASAE.

Reunião com o Sr.º Inspector-Geral em 18 de Agosto de 2009

Esteve a ASF-ASAE reunida no último dia 18 de Agosto de 2009 com o Sr. Inspector-Geral Dr.º António Nunes, onde foi abordado:

1 - Os artigos jornalísticos que saíram na comunicação social, nomeadamente sobre as alegadas detenções na DR Norte em matéria de contrafacção, que o jornal “SOL” noticiou, o Sr. Inspector-Geral justificou que acha que é claro para todos que a reportagem é préconcebida, não dando igual oportunidade à ASAE para responder cabalmente ao que ali era referido, pelo que foi transmitido aos leitores uma mensagem falsa misturada com mentiras.

Disse ainda, que por norma não faz desmentidos, já que estes são inconsequentes.

Salientou que não existe nenhum inquérito sobre esta matéria e deu conhecimento a esta ASF-ASAE das orientações entretanto acordadas entre a ASAE e a Procuradoria-Geral da República, que entretanto já são de conhecimento das chefias.


2 – O projecto futuro para o estatuto dos Inspectores da ASAE.
Sobre esta matéria, foi falado em linhas gerais as posição de ambos, para que no final se chegue a um projecto com qualidade. Ficou agendada uma reunião para o próximo dia 25/08/2009 de forma a se discutir em pormenor e em concreto o futuro projecto.

Não pode deixar esta ASF-ASAE de dar conhecimento que estamos atentos aos avanços sobre este processo nos diversos Ministérios, nomeadamente com a aprovação da Lei quadro das Inspecções já publicado, com as alterações a efectuar no SEF, com os projectos da Autoridade para as Condições de Trabalho, inspectores da PJ, serviços prisionais entre outros.


Alertar que em alguns desses projectos a forma encontrada para a transição e progressão dos adjuntos e dos não Licenciados não é aceitável.

NOTA FINAL.

A reunião agendada pelo Sr.º Inspector-Geral, não foi realizada, já que, a Directora de serviços Elizabete Avelar não teve disponibilidade, tendo entrado de férias.

Ficou igualmente de enviar o trabalho realizado, não tendo o sindicato até momento
recebido qualquer documentação.

terça-feira, 21 de julho de 2009

PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO CULTURAL MUNICIPÁLIA e a ASF-ASAE

Com o estabelecimento deste protocolo pretende a MUNICIPÁLIA EM aprofundar o cumprimento de algumas das suas atribuições principais, nomeadamente a prestação de serviços de arte, cultura e espectáculo de qualidade a todos os munícipes do concelho de Odivelas e o aprofundamento da relação com as instituições de papel mais relevante na comunidade.

A ASF-ASAE é uma instituição que honra o Concelho de Odivelas e os seus munícipes, pelo que se afigura do mais alto interesse a celebração do presente protocolo.

- Relativo ao Sector da Arte e da Cultura

A MUNICIPÁLIA EM compromete-se a garantir aos associados da ASF-ASAE, bem como aos trabalhadores e respectivos cônjuges e descendentes em primeiro grau, um desconto de 50 % em todos os bilhetes que dêem acesso às iniciativas levadas a efeito no CENTRO CULTURAL DA MALAPOSTA e desde que não se trate de sessões de preço único.

- Relativo ao Sector das Piscinas

A Municipália EM compromete-se a procurar, em conjugação com a ASF-ASAE, as soluções mais adequadas e sustentadas, dentro do quadro da tabela de preços aprovada pela Assembleia - Geral da Municipália para cada ano lectivo, dos respectivos horários em vigor, bem como das condições de acesso constantes no ANEXO I, (o qual faz parte integrante do presente protocolo) que permitam a utilização dos serviços prestados nas Piscinas Municipais pelos associados da ASF-ASAE.

A celebração do presente protocolo não impede a MUNICIPÁLIA EM e a ASF-ASAE de celebrarem outros protocolos de âmbito idêntico, com outras entidades, desde que tal não colida com direitos e deveres resultantes do mesmo.

- Anexo I
Actividades abrangidas

Os serviços disponíveis no âmbito do presente protocolo correspondem às aulas de natação pura e hidroginástica.

Horários e Preços praticados:
a) A utilização dos serviços em causa será feita aos sábados das 9h às 9h e 45m e das 9h e 45m às 10h e 30m. A integração dos beneficiários em outros horários, encontra-se sujeita à existência de vagas para o efeito.

b) Os preços a aplicar são os previstos na tabela (conforme o referido na Cláusula Segunda do Protocolo) para as instituições, variando os mesmos em função do número dos beneficiários inscritos.

Inscrição
a) Os beneficiários do presente protocolo efectuam a inscrição dentro do horário referido no ponto 1, sendo a mesma válida por um ano, podendo proceder à sua renovação nas épocas seguintes.

b) Para efectivação da inscrição dos beneficiários, são necessários os seguintes documentos:
- Fichas de inscrição da instituição e do beneficiário;
- Declaração de aceitação do seguro;
- Declaração de aceitação do regulamento interno;
- Termo de responsabilidade/atestado médico comprovativo de inexistência de doença infecto - contagiosa.

segunda-feira, 20 de julho de 2009

SIADAP – Avaliações

Decorridos mais de seis meses do período avaliativo de 2009 é momento de balanço da actividade desenvolvida por cada funcionário.

Nesta altura, certamente já se aperceberam de que o cumprimento dos objectivos estabelecidos para o ano de 2009 se afigura tarefa impossível.
A acrescer ao facto dos objectivos serem inatingíveis, importa ainda enfatizar que, no período remanescente, a maioria dos funcionários irá gozar o seu direito de férias.

Assim sendo, uma vez que, nesta data, os funcionários não terão metade dos objectivos atingidos, dificilmente conseguirão cumpri-los na sua totalidade até ao final do ano em curso.

Nestes termos vem esta ASF alertar os Associados que deverão solicitar junto do seu avaliador, por escrito, uma reunião de monitorização, atento o disposto no artigo 74º da Lei do SIADAP (Lei nº 66-B/2007 de 28/12), com vista à reformulação dos objectivos (resultados) e/ou competências, conforme minuta em anexo.

Relembra-se ainda que as ausências resultantes de licenças, por doença, formação, estatutos e outras obrigações legais implicam diferenciação no resultado final de cada funcionário, razão pela qual terão que ser consideradas pelo avaliador no ajustamento/reformulação dos objectivos.

Desta reunião deverá resultar o preenchimento de um documento (ficha de monitorização), o qual deverá ser assinado pelo avaliador e pelo avaliado, devendo este último solicitar cópia do mesmo.

Lisboa, 20 de Julho de 2009

P/ Direcção da ASF- ASAE

Luís Pires da Silva
(Presidente da Direcção Nacional da ASF-ASAE)


Exmº Senhor (a) Avaliador (a)
(Nome do Avaliador)

(Nome do funcionário e categoria), vem por este junto de V. Exª requerer nos termos do artigo 74º da Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro a realização da reunião de monitorização porquanto, por motivos supervenientes ao avaliado, se afigura imprescindível a reformulação dos objectivos que lhe estão fixados para o período de avaliação relativo ao ano de 2009.
(Local), (data)

O Avaliado

________________________

Carreira especial da ASAE - ponto de situação em Julho de 2009

Dada a importância que o novo regime de carreira especial da ASAE tem para os inspectores importa fazer um ponto da situação das diligências que a ASF-ASAE efectuou até à presente data.

Como os sócios sabem, o sindicato desde o ano de 2007, quer através de comunicados, quer através do caderno reivindicativo elaborado e apresentado em Dezembro de 2007, tem vindo a estar atento a este assunto.

Depois da publicação da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em que o governo dá 180 dias para a regulamentação das carreiras especiais, a ASF-ASAE formou um grupo de trabalho em Maio de 2008 e realizou diversas reuniões da sua Direcção, processo que culminou na elaboração de um documento/proposta de princípios do regime de carreira especial para a ASAE, em Agosto de 2008.

A proposta referida, no seu essencial, ficou ultimada em Outubro de 2008, tendo sido feitos melhoramentos sucessivos até Junho de 2009.

Em 29/09/2008, através do ofício S/57/08/LSB, a ASF-ASAE informou o Sr.º Secretário de Estado da Administração Pública da nossa disponibilidade para discutir a regulamentação da carreira especial da ASAE.

Comunicámos aos associados que através do ofício S/01/09/LSB, datado de 08/01/2009, o sindicato solicitou uma reunião ao Srº Inspector-Geral, a solicitar informação sobre o novo Regime de Carreiras a aplicar à ASAE e a alertar para o cumprimento de prazos. Como resposta, recebeu o sindicato, através do ofício GAJ – S/5551/09/SC, datado de 19/01/2009, informação de que tinha sido constituído um grupo de trabalho na DGAEP, para a revisão de carreiras especiais.

Em 02/02/2009 a ASF-ASAE, através do seu ofício S/03/09/LSB, solicitou participação naquele grupo de trabalho, tendo o sindicato sido informado mais tarde pela ASAE que aquele grupo de trabalho iria incidir nas carreiras de inspecção, ficando de fora o nosso Organismo.

Em 02/04/2009, (oficio S/19/09/LSB), voltou a ASF-ASAE a solicitar à tutela, um pedido formal de negociação, onde entre outros assuntos constava o regulamento da carreira especial de inspecção para a ASAE.

Durante o ano de 2007 e 2008, existiu por nossa parte a preocupação em efectuar diferentes contactos de forma a conseguir os nossos objectivos, ou seja termos uma carreira autónoma e digna para as missões que nos atribuíram.

Estes contactos passaram pelas grandes estruturas sindicais, CGTP e UGT e por outros sindicatos genéricos, como é o caso do Sindicato da Função Publica Sul e Açores.

Com os Sindicatos específicos, houve sempre uma grande partilha de informação, nomeadamente com os Sindicatos e Associações Profissionais como é o caso da ASFIC/PJ (investigação da Policia Judiciária), APIT (Inspecção de trabalho), e forças de segurança que culminou com a nossa entrada para a CCP.FSS, onde estão representados a ASPP, APG, ASPPM, SCIF e SNCGP.

Noutro âmbito, esteve o Sindicato reunido, em 2008, com todos os Grupos Parlamentares e de forma informal contactou com deputados de diferentes partidos políticos representados no Parlamento.

Com os meios de comunicação social, mesmo quando a ASAE era aplaudida por todos, sempre demos conta da injustiça que existia no facto de se ter constituído um organismo, a 1 de Janeiro de 2006 através da junção de 12 organismos, sem o cuidado de estruturar uma carreira para a ASAE. Tal resultou num organismo que integrou funcionários que oriundos de organismos diferentes exercem agora as mesmas funções, tendo no entanto vencimentos completamente díspares, chegando nalguns casos a diferença salarial ser o dobro.

Em Janeiro de 2009, levou esta Direcção um documento de princípios sobre a carreira especial da ASAE à Assembleia-geral, sendo este documento votado por unanimidade dos sócios, o que deu alento e força para que o documento fosse entregue na pessoa do Sr.º Inspector-Geral em Fevereiro de 2009.

Dessa reunião resultou e por sugestão do Sr. Inspector-geral, um encontro entre a Associação e a Directora de Serviços e Chefe de Divisão dos Recursos Humanos, no prazo de oito dias, que veio a acontecer na Duque de Ávila.

Posteriormente, no dia 13 de Maio de 2009, foi a ASF-ASAE convocada para se deslocar à sede, onde lhe foi entregue documento da ASAE com quatro páginas e seis artigos, que espelhava a visão desta sobre a carreira da ASAE.

Dessa reunião foi decidido que oito dias depois iria a ASAE apresentar novo documento, em forma de artigos, devidamente estruturado, do qual seria dado conhecimento à ASF-ASAE. Como o Sindicato tinha já o seu trabalho ultimado, comprometeu-se que na data combinada, (20 de Maio de 2009), estaríamos em condições de fazer as alterações necessárias.

No dia 20 de Maio de 2009, a ASF-ASAE dispunha de um documento em artigos (53 artigos e oito capítulos e anexos) conforme o desejo demonstrado pelo Sr.º inspector-geral, contudo não recebemos qualquer contacto da ASAE.

A partir dessa data iniciamos contactos informais para que nos chegasse o documento combinado, tendo por fim chegado um mail enviado pela Chefe de Divisão dos Recursos Humanos, no dia 28 de Maio de 2009, a informar que o documento estaria quase finalizado e que seria em breve enviado.

Dado que até à presente data nada nos foi comunicado pela Direcção da ASAE desconhecemos quais as suas intenções.

Assim, lembramos a todos os sócios e funcionários para a necessidade de união e firmeza, relativamente à defesa de uma proposta de carreira digna e que vá de encontro aos interesses dos funcionários e do organismo.

terça-feira, 14 de julho de 2009

Noticias de imprensa sobre a Direcção Regional Norte da ASAE

Caros Associados e colegas,

Não refeitos da infâmia relativa aos processos disciplinares instaurados a dois colegas do Porto, somos todos confrontados com uma notícia veiculada no Semanário Sol de 3 de Julho de 2009 a qual, a confirmar-se a sua veracidade, se reveste de uma gravidade sem precedentes nesta ASAE.

A ASF-ASAE acredita que em ambos os casos a Direcção da ASAE já despoletou os mecanismos legais necessários no sentido de serem apuradas todas as responsabilidades, a exemplo do que aconteceu e acontece com inúmeros funcionários desta ASAE que, muitas vezes por motivos fúteis, são objecto de procedimento disciplinar. A seu tempo esta ASF-ASAE solicitará formalmente informação sobre as acções despoletadas pela Direcção da ASAE que visaram o esclarecimento de ambas as situações.

Importa ainda enfatizar o silêncio ruidoso, complacente, a roçar o paternalismo que a Direcção da ASAE empresta a ambas a situações, quando lhe era exigido vir a terreiro dar explicações sobre o sucedido. Os funcionários que, com o seu sacrifício, pundonor e profissionalismo têm elevado o nome da ASAE, mereciam-no.
Lamentamos e registamos tal atitude.

Ainda assim, face à extrema gravidade das situações em apreço, esta ASF-ASAE irá solicitar uma reunião com o Exmº Senhor Inspector Geral e ao Procurador Distrital, cujos resultados serão, como sempre, dados a conhecer a todos os Associados.