quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Reunião


Na sequência do último comunicado e nota informativa, vimos informar todos os associados que se irá realizar uma reunião no dia 05 de Novembro de 2009, pelas 09:45 horas, no auditório/cinema do CENTRO CULTURAL MALAPOSTA (Rua Angola 2620-492 Olival Basto - Odivelas).

A ordem de trabalhos irá incidir sobre o futuro estatuto da carreira especial da ASAE e a integração das carreiras hoje existentes na nova carreira a criar.

Informa-se que o dia da realização da reunião contará para todos os efeitos legais como serviço efectivo (7 horas).

Lisboa, 27 de Outubro de 2009

P/ Direcção da ASF- ASAE

Luís Pires da Silva
(Presidente da Direcção Nacional da ASF-ASAE)

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Marcação de reunião ASF - ASAE

No último comunicado de 06 de Outubro de 2009, foi referido que a Direcção do Sindicato acordou fazer uma reunião urgente com todos os sócios interessados para dia 24 de Outubro em local e hora a designar, sendo que por motivos insuperáveis não é de todo possível efectuar a reunião nessa data.

Assim vimos informar todos os colegas de que no início da próxima semana irá ser marcada a data, hora e local da reunião referida.

Recordamos que a reunião tem como objectivo informar todos os sócios do ponto da situação do estatuto das carreiras da ASAE e que todos devem ter um papel activo na definição da estratégia a seguir.

Reafirmamos que esta questão está a ser estudada à mais de ano e meio com os contributos de todos os que entenderam faze-lo. Foi apresentado a proposta da Direcção que foi aprovada em assembleia-geral realizada em Janeiro de 2009.

Sempre lutamos por carreira única, com chefias e dirigentes intermédios provenientes da carreira especial da ASAE, igual a qualquer estatuto existente em todos os organismos que são órgão de Policia Criminal.

Repetindo o que foi dito no comunicado n.º 16/09, é na inspecção adjunta que estão os inspectores com maior experiência e mais anos de órgão e autoridade de policia criminal, não se compreendendo que se queira dar destaque à investigação criminal na ASAE e ao mesmo tempo colocar de parte os inspectores que possuem o esse mesmo saber.

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Reunião da Direcção Nacional da ASF-ASAE

Em 1 de Outubro de 2009 realizou-se, em Coimbra, uma reunião da Direcção Nacional da ASF-ASAE, sendo um dos pontos da ordem de trabalhos apreciar e discutir a apresentação, por parte da Direcção da ASAE, das suas linhas orientadoras sobre o futuro estatuto da carreira especial da ASAE.

Assim, importa esclarecer o seguinte:

No dia 18 de Setembro de 2009, a ASF-ASAE realizou uma reunião com a Direcção da ASAE, na qual o Sr. Inspector-geral anunciou que a ASAE já havia realizado algum trabalho sobre a carreira especial da ASAE, tendo informado os presentes que a proposta da Direcção seria apresentada pelas Dr.ªs Elizabete Avelar e Helena Sanches, tendo-se retirado de seguida.

Posto isto, a Drª. Elizabete Avelar apresentou verbalmente à Direcção da ASF algumas ideias genéricas, respeitantes à nova carreira e suas formas de transição, as quais a Direcção da ASAE defende.

Assim, foi apresentado como ideia base para o processo em questão a transição de todos os inspectores técnicos e superiores para a nova carreira, não existindo qualquer acréscimo de vencimento para os mesmos, já que a base desta nova carreira teria como nível remuneratório o do actual Inspector técnico.

Quanto aos inspectores-adjuntos, não licenciados, continuariam na carreira de inspecção adjunta, carreira esta que subsistia até vagar, extinguindo-se.

Face ao exposto na dita reunião, a Direcção da ASF-ASAE informou os presentes não concordar com este modelo, considerando-o inaceitável, sendo que todos os inspectores teriam que ser integrados na nova carreira, porquanto todos exercem as mesmas funções e têm o mesmo nível de competências profissionais.

Dado o teor da proposta apresentada, que consideramos mesmo insultuosa para muitos daqueles que labutam diariamente nesta Instituição, foi o Sr. Inspector-geral António Nunes contactado telefonicamente, nessa mesma tarde, tendo o Presidente da ASF-ASAE Luis Pires da Silva dado conta da surpresa resultante da apresentação no que concerne à transição dos inspectores, relembrando que é na inspecção adjunta que estão muitos dos inspectores com maior experiência e mais anos de órgão e autoridade de policia criminal, não se compreendendo que se queira dar destaque à investigação criminal na ASAE e ao mesmo tempo colocar de parte os inspectores que possuem o esse mesmo saber.

Na sequência da já citada reunião e do referido contacto telefónico, realizou-se uma nova reunião, na qual a Direcção da ASF-ASAE reiterou ser inaceitável discutir uma nova carreira sem a integração na mesma de todos os inspectores.

A Drª Elizabete Avelar, após a exposição do defendido pela ASF-ASAE, que informou ter um projecto de carreira pronto e aprovado em Assembleia-geral, continuou a defender que os inspectores-adjuntos não licenciados teriam que permanecer na carreira adjunta, apenas podendo transitar para a nova carreira em fase posterior, e apenas através da obtenção da licenciatura e de concurso de ingresso.

A Direcção da ASF-ASAE considera não deixar de ser curioso que, num organismo onde se ratifica a ascensão meteórica de diversos funcionários, vindos dos mais diversos quadrantes e sem qualquer ligação à Instituição (os famigerados ‘paraquedistas’ e outros que por aqui pululam) se obrigue funcionários com largos anos de experiência como Órgão de Policia Criminal e também licenciados a prestarem provas num concurso externo para acederem a categorias similares, bem como se pretenda colocar os inspectores-adjuntos, também com largos anos de experiência como Órgão de Policia Criminal na situação de funcionários de 2ª categoria.

A questão em apreço é ainda mais incompreensível uma vez que se encontra aberto um concurso para inspectores-adjuntos, acrescendo o facto de, nem há um mês, terem tomado posse outros funcionários na mesma categoria. Decerto não foram informados da surpresa que lhes era reservada…

A Direcção da ASAE tem, neste projecto de carreiras, uma oportunidade única para mitigar muitas das injustiças que grassam na ASAE e que foram por si criadas. Infelizmente, parece não querer aproveitar a oportunidade…

A Direcção da ASF-ASAE deliberou ainda realizar uma reunião com todos os sócios interessados no próximo dia 24 de Outubro em local e hora a designar.

Foram ainda discutidos nesta reunião outros assuntos de carácter genérico, contudo o assunto em apreço reveste-se de extrema importância para o futuro, razão pela qual preencheu o presente comunicado, sendo que desde já se espera uma união de todos os funcionários independentemente da categoria e carreira a que pertençam.

Lisboa, 6 de Outubro de 2009




P\ Direcção Nacional da ASF-ASAE


Luís Pires da Silva
(Presidente da Direcção Nacional)

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Resposta do MEI ao Grupo Parlamentar do PCP

Chegou a esta ASF-ASAE documentação trocada entre o Grupo Parlamentar do PCP e o Ministério da Economia e Inovação (MEI), que não podemos deixar de divulgar a todos.

De um modo simplista, até porque não é este o meio de tratar tantas questões e de tão grande complexidade, deixamos alguns comentários ao respondido pelo MEI.

Cada um deve retirar as elações que achar como convenientes. Em anexo ao presente estarão cópias dos documentos referidos.

1 - Nº insuficiente de inspectores na ASAE.
A ASF-ASAE da resposta que teve acesso, considera que o MEI não deu resposta à pergunta feita.

2 -Não pagamento de horas extraordinárias
Resposta do MEI:
“A acumulação temporal dos dois abonos (ajuda de custo e horas extraordinárias) encontrase legalmente vedada, actuando a ASAE no estrito cumprimento da lei.

Não correspondendo à verdade a falta de pagamento do trabalho extraordinário, que, deve conformar-se com os limites estabelecidos por lei quanto ao número de horas permitido a realizar por cada trabalhador.”

Comentário da ASF-ASAE
- A ASF-ASAE muito se admira da resposta, pelo que se não observemos:

- A Lei nesta matéria não é alterada desde 1998 (DL 259/98, de 18 de Agosto), sendo que o Ministro do MEI e o Secretário de Estado do Comercio, Serviços e Defesa do Consumidor que em 2005 ocupavam os respectivos cargos são os mesmos que os ocupavam em 2006 e adiante, contudo na altura tinham procedimentos diferentes. Em 2005 e anteriormente, de forma correcta a nosso ver, pagavam as ajudas de custo respeitante à ajuda para alimentação fora do domicílio profissional. Também pagavam as horas extraordinárias aos funcionários que ultrapassavam os limites diários (7 horas) e/ou semanais (35 horas)estabelecidas e efectuadas fora do horário normal de trabalho?

- Pergunta-se porque é que se pagava dessa forma em 2005, em 2000, em 1998 e em 2006
não?

- Mudou a legislação nesta matéria? Não.

- É apenas neste organismo que se paga desta forma? Não.

- Deve-se ordenar aos funcionários que trabalhem em todo o Território Nacional sem limites de horas e sem descanso semanal?

- A Constituição da Republica Portuguesa arranjou alguma excepção para os funcionários da ASAE?

- Os pareceres suplantam as Leis da Republica?

Para que todos se possam entender e se possa usar a mesma linguagem, dá-se o seguinte
exemplo:

Um funcionário num Sábado sai de Lisboa às 7.00 horas e chega ao Porto às 10:30.
No porto começa uma operação às 10.00 horas e termina às 12.30.
Vai almoçar às 12.30 até às 14.00 horas.
Sai do Porto às 14.00 e chega a Lisboa às 17.30.

Não tem direito à ajuda de custo referente ao almoço? Pensamos que sem sombra de
dúvida, lhe é devido essa ajuda.

Da mesma forma não tem direito ao pagamento das horas extraordinárias referente ao
período compreendido entre as 9.00 horas e as 12.30 horas e entre as 14.00 horas e as
17.30 horas, perfazendo o total de 7 horas extraordinárias?

Não nos ocorre qual a duvida suscitada nesta matéria por parte da Administração.
Só um grande equívoco da administração e a sua falta de compreensão para as funções de um Inspector da ASAE é que pode criar esta situação, que no limite nos obrigou a decretar greve em Dezembro de 2007.

Da segunda parte da resposta
“limites estabelecidos por lei quanto ao número de horas permitido a realizar por cada trabalhador”,

não merece grandes comentários, pois se são ultrapassados os limites é porque os dirigentes e chefias intermédias obrigaram os funcionários a ultrapassar esses limites, já que os inspectores estão sujeitos ao dever de obediência. Quando isso acontece não terão esses Dirigentes que ser responsabilizados de algum modo?

3 - Não consideração das horas de transportes.
A ASF-ASAE da resposta que teve acesso, considera que o MEI não deu resposta à
pergunta feita.

4 - Não consideração das horas entre as 20h/08h como nocturnas.
Resposta do MEI:
- “o serviço prestado pelos inspectores é de carácter permanente, auferindo um suplemento remuneratório de 22,5%. Na esteira defendida pela jurisprudência nacional (STA Processo n.º 765/03), a ASAE não deverá proceder a pagamento por trabalho nocturno ao pessoal integrado na carreira de inspecção.”

Comentário da ASF-ASAE
- A ASF-ASAE sobre esta matéria remete para o DL 259/98 (mais uma vez),

- Os 22,5% são um subsidio de inspecção nada tem a haver com o n.º de horas efectuadas ou em que altura elas são realizadas, aliás este subsidio é pago obviamente mesmo que o inspector não faça horas extraordinárias.

- que o processo supra referido nada tem a haver com a actividade e funções de um
inspector da ASAE.

5 -Ausência de protecção face às intervenções.
Resposta do MEI:
“De referir que é solicitada a colaboração das forças de segurança (PSP e GNR) nas acções de fiscalização susceptíveis de criar algum risco para a integridade física dos inspectores da ASAE, assegurando a adequada protecção. Não há registo de incidentes até à presente data.”

Comentário da ASF-ASAE
A ASF-ASAE devido à delicadeza do assunto terá oportunamente a ocasião de elaborar
resposta a este assunto, não podendo deixar de dizer que o MEI ou está mal informado ou não quer dizer a verdade.

6 - Definição de planos de objectivos com metas quantificadas
A ASF-ASAE da resposta que teve acesso, considera que o MEI não deu resposta à pergunta feita e é pena já que é neste espaço que se poderia debater quantas detenções deveria um Inspector fazer por ano, ou quantas apreensões e já agora quantos encerramentos ou n.º de inspecções a realizar.

7 - Aplicação do SIADAP aos órgãos de inspecção e polícia
Resposta do MEI:
“A aplicação do sistema de avaliação aos inspectores tem vindo a ser efectuada nos termos da lei geral, não havendo obrigação legal de existir um sistema específico para este grupo de pessoal.”
e
“Refira-se que em 2008/2009 a ASAE foi objecto de auditoria ao SIADAP, por parte da
Inspecção-Geral das Finanças, não tendo sido constatada qualquer ilegalidade, quer no que concerne aos objectivos que se encontravam devidamente definidos e quantificados, quer no que respeita às competências.”

Comentário da ASF-ASAE
- Da primeira parte da resposta a ASF-ASAE considera que é meia verdade, já que no artigo 3.º da Lei 66-B/2007, no seu artigo 3.º prevê-se a adaptação do mesmo.

- Dos Órgãos de Policia Criminal existentes, o único que tem o SIADAP sem qualquer
adaptação é a ASAE, sendo que outros organismos que nem sequer são OPC já têm
publicado SIADAP’s específicos.

- Não será “bom senso”, adaptar de imediato um SIADAP específico para a carreira de
Inspecção da ASAE? Ou serão necessários escândalos noticiados nos órgãos de
comunicação social para depois à pressa se arranje um modelo qualquer só para que se
diga que existe um SIADAP específico na ASAE?

- Da segunda parte da pergunta só a ignorância do que é a ASAE e as suas atribuições
pode dar uma resposta dessas, pelo que se volta a referir – “a carreira de Inspecção da ASAE não é uma carreira do regime geral”. As funções de um inspector da ASAE não estão plasmadas no SIADAP da ASAE.

- As ilegalidades e irregularidades que possam ou não existir nesta matéria reserva-se a ASF-ASAE de posteriormente tomar uma posição pública.

8 - Problemas de formação
Resposta do MEI:
“No que respeita à formação, a ASAE tem um plano de formação aprovado anualmente de
modo a permitir que os inspectores obtenham os conhecimentos necessários ao exercício
das suas funções”

Comentário da ASF-ASAE
- A ASF-ASAE em reuniões tidas com a Direcção e Divisão da formação da ASAE teve a
oportunidade de comentar e propor alterações de alguma situações.

Achamos que existem nesta matéria problemas de fundo que não são os planos anuais que
os resolvem. Sobre este assunto está a ASF-ASAE a elaborar um documento que se espera
findo brevemente.

9 - Entradas de funcionários sem concursos.
Resposta do MEI:
“Não foi admitido na ASAE qualquer funcionário sem concurso.”

Comentário da ASF-ASAE
Foram admitidos funcionários sem concurso, nomeadamente está a decorrer no Tribunal
Administrativo e Fiscal de Coimbra uma acção com o n.º de processo n.º 70/08.3BECBR,
intentada por esta ASF-ASAE sobre esse mesmo tema, com funcionários que a ASF teve
conhecimento. O MEI tem conhecimento desse assunto já que é um dos Réus do Processo.

A resposta mais uma vez demonstra um completo alheamento e ignorância sobre a que se
passa na ASAE.

Reunião com o Sr.º Inspector-Geral em 18 de Agosto de 2009

Esteve a ASF-ASAE reunida no último dia 18 de Agosto de 2009 com o Sr. Inspector-Geral Dr.º António Nunes, onde foi abordado:

1 - Os artigos jornalísticos que saíram na comunicação social, nomeadamente sobre as alegadas detenções na DR Norte em matéria de contrafacção, que o jornal “SOL” noticiou, o Sr. Inspector-Geral justificou que acha que é claro para todos que a reportagem é préconcebida, não dando igual oportunidade à ASAE para responder cabalmente ao que ali era referido, pelo que foi transmitido aos leitores uma mensagem falsa misturada com mentiras.

Disse ainda, que por norma não faz desmentidos, já que estes são inconsequentes.

Salientou que não existe nenhum inquérito sobre esta matéria e deu conhecimento a esta ASF-ASAE das orientações entretanto acordadas entre a ASAE e a Procuradoria-Geral da República, que entretanto já são de conhecimento das chefias.


2 – O projecto futuro para o estatuto dos Inspectores da ASAE.
Sobre esta matéria, foi falado em linhas gerais as posição de ambos, para que no final se chegue a um projecto com qualidade. Ficou agendada uma reunião para o próximo dia 25/08/2009 de forma a se discutir em pormenor e em concreto o futuro projecto.

Não pode deixar esta ASF-ASAE de dar conhecimento que estamos atentos aos avanços sobre este processo nos diversos Ministérios, nomeadamente com a aprovação da Lei quadro das Inspecções já publicado, com as alterações a efectuar no SEF, com os projectos da Autoridade para as Condições de Trabalho, inspectores da PJ, serviços prisionais entre outros.


Alertar que em alguns desses projectos a forma encontrada para a transição e progressão dos adjuntos e dos não Licenciados não é aceitável.

NOTA FINAL.

A reunião agendada pelo Sr.º Inspector-Geral, não foi realizada, já que, a Directora de serviços Elizabete Avelar não teve disponibilidade, tendo entrado de férias.

Ficou igualmente de enviar o trabalho realizado, não tendo o sindicato até momento
recebido qualquer documentação.

terça-feira, 21 de julho de 2009

PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO CULTURAL MUNICIPÁLIA e a ASF-ASAE

Com o estabelecimento deste protocolo pretende a MUNICIPÁLIA EM aprofundar o cumprimento de algumas das suas atribuições principais, nomeadamente a prestação de serviços de arte, cultura e espectáculo de qualidade a todos os munícipes do concelho de Odivelas e o aprofundamento da relação com as instituições de papel mais relevante na comunidade.

A ASF-ASAE é uma instituição que honra o Concelho de Odivelas e os seus munícipes, pelo que se afigura do mais alto interesse a celebração do presente protocolo.

- Relativo ao Sector da Arte e da Cultura

A MUNICIPÁLIA EM compromete-se a garantir aos associados da ASF-ASAE, bem como aos trabalhadores e respectivos cônjuges e descendentes em primeiro grau, um desconto de 50 % em todos os bilhetes que dêem acesso às iniciativas levadas a efeito no CENTRO CULTURAL DA MALAPOSTA e desde que não se trate de sessões de preço único.

- Relativo ao Sector das Piscinas

A Municipália EM compromete-se a procurar, em conjugação com a ASF-ASAE, as soluções mais adequadas e sustentadas, dentro do quadro da tabela de preços aprovada pela Assembleia - Geral da Municipália para cada ano lectivo, dos respectivos horários em vigor, bem como das condições de acesso constantes no ANEXO I, (o qual faz parte integrante do presente protocolo) que permitam a utilização dos serviços prestados nas Piscinas Municipais pelos associados da ASF-ASAE.

A celebração do presente protocolo não impede a MUNICIPÁLIA EM e a ASF-ASAE de celebrarem outros protocolos de âmbito idêntico, com outras entidades, desde que tal não colida com direitos e deveres resultantes do mesmo.

- Anexo I
Actividades abrangidas

Os serviços disponíveis no âmbito do presente protocolo correspondem às aulas de natação pura e hidroginástica.

Horários e Preços praticados:
a) A utilização dos serviços em causa será feita aos sábados das 9h às 9h e 45m e das 9h e 45m às 10h e 30m. A integração dos beneficiários em outros horários, encontra-se sujeita à existência de vagas para o efeito.

b) Os preços a aplicar são os previstos na tabela (conforme o referido na Cláusula Segunda do Protocolo) para as instituições, variando os mesmos em função do número dos beneficiários inscritos.

Inscrição
a) Os beneficiários do presente protocolo efectuam a inscrição dentro do horário referido no ponto 1, sendo a mesma válida por um ano, podendo proceder à sua renovação nas épocas seguintes.

b) Para efectivação da inscrição dos beneficiários, são necessários os seguintes documentos:
- Fichas de inscrição da instituição e do beneficiário;
- Declaração de aceitação do seguro;
- Declaração de aceitação do regulamento interno;
- Termo de responsabilidade/atestado médico comprovativo de inexistência de doença infecto - contagiosa.

segunda-feira, 20 de julho de 2009

SIADAP – Avaliações

Decorridos mais de seis meses do período avaliativo de 2009 é momento de balanço da actividade desenvolvida por cada funcionário.

Nesta altura, certamente já se aperceberam de que o cumprimento dos objectivos estabelecidos para o ano de 2009 se afigura tarefa impossível.
A acrescer ao facto dos objectivos serem inatingíveis, importa ainda enfatizar que, no período remanescente, a maioria dos funcionários irá gozar o seu direito de férias.

Assim sendo, uma vez que, nesta data, os funcionários não terão metade dos objectivos atingidos, dificilmente conseguirão cumpri-los na sua totalidade até ao final do ano em curso.

Nestes termos vem esta ASF alertar os Associados que deverão solicitar junto do seu avaliador, por escrito, uma reunião de monitorização, atento o disposto no artigo 74º da Lei do SIADAP (Lei nº 66-B/2007 de 28/12), com vista à reformulação dos objectivos (resultados) e/ou competências, conforme minuta em anexo.

Relembra-se ainda que as ausências resultantes de licenças, por doença, formação, estatutos e outras obrigações legais implicam diferenciação no resultado final de cada funcionário, razão pela qual terão que ser consideradas pelo avaliador no ajustamento/reformulação dos objectivos.

Desta reunião deverá resultar o preenchimento de um documento (ficha de monitorização), o qual deverá ser assinado pelo avaliador e pelo avaliado, devendo este último solicitar cópia do mesmo.

Lisboa, 20 de Julho de 2009

P/ Direcção da ASF- ASAE

Luís Pires da Silva
(Presidente da Direcção Nacional da ASF-ASAE)


Exmº Senhor (a) Avaliador (a)
(Nome do Avaliador)

(Nome do funcionário e categoria), vem por este junto de V. Exª requerer nos termos do artigo 74º da Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro a realização da reunião de monitorização porquanto, por motivos supervenientes ao avaliado, se afigura imprescindível a reformulação dos objectivos que lhe estão fixados para o período de avaliação relativo ao ano de 2009.
(Local), (data)

O Avaliado

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