quinta-feira, 26 de novembro de 2009




COMISSÃO COORDENADORA PERMANENTE
DOS SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES DOS PROFISSIONAIS
DAS FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA



A Comissão Coordenadora Permanente dos Sindicatos e Associações dos Profissionais das Forças e Serviços de Segurança (CCP), estrutura composta pela Associação dos Profissionais da Guarda (APG/GNR), Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP), Associação Sócio-Profissional da Polícia Marítima (ASPPM), Sindicato da Carreira de Investigação e Fiscalização do SEF (SCIF/SEF), Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional (SNCGP) e pela Associação Sindical dos Funcionários da ASAE (ASF-ASAE), reuniu hoje, na sede do SCIF/SEF, sita em Oeiras, tendo da ordem de trabalhos resultado a seguinte comunicação:

“A CCP saúda todos os Exmos. Srs. Deputados eleitos para a Assembleia da Republica e os membros do recém-empossado Governo, fazendo votos de um bom desempenho político.

As estruturas sindiciais que compõem a CCP, de forma consensual, entendem dar continuidade à actuação proactiva que tem pautado a existência desta organização, constituindo-se cada vez mais como um verdadeiro parceiro estratégico do Governo na definição das políticas de segurança interna. Esta actuação é exigida cada vez mais pela sociedade civil, que espera que o contributo dos profissionais das Forças e Serviços de Segurança e as estruturas sindicais que os representam seja tomado em linha de conta nas decisões estruturantes desenvolvidas pelo Governo.

Assim, foi aprovado a proposta da realização de um pedido de audiência ao Exmo. Sr. 1.º Ministro, que terá como principal objectivo apresentar à discussão alguns pontos essenciais para a prossecução do objectivo comum que é o serviço público. Este pedido de audiência será remetido ao Exmo. Sr. 1.º Ministro com a maior brevidade possível.”

Oeiras, 6 de Novembro de 2009

Reunião entre a Direcção da ASAE e a Direcção da ASF- ASAE

No dia 10/11/2009, na sede da ASAE e a solicitação da Direcção da mesma, realizou-se a reunião em causa com vista a discutir a questão das carreiras e processo de transição para as novas carreiras. Sucintamente informamos do mais relevante.

Relativamente ao novo estatuto de carreiras a direcção da ASAE, afirmou que há duas hipóteses, sendo que a primeira é a elaboração do referido estatuto no quadro estatuído pela Lei n.º 12 A/2008 de 27 de Fevereiro e pelo Decreto Lei 170/2009 de 3 de Agosto e a segunda seria sair desse enquadramento. Foi dada a informação de que seria difícil não optar pela primeira solução dando a entender que seria a posição a defendida pela tutela, nomeadamente pelo Secretário de Estado.

Face ao ponto anterior a direcção do sindicato reafirmou a posição que sempre defendeu nas duas anteriores reuniões e sufragada pela última reunião de sócios realizada no passado dia 5/11/09 ( ver comunicado n.º 18/09 ) e que se traduz precisamente no contrário, isto é na não aceitação de qualquer solução de carreiras que seja estruturada na base do referido enquadramento legal. Por várias e conhecidas razões e de se destaca o facto tal solução deixar de fora a carreira de Insp. Adjunto o que é inaceitável; por não atender á especificidade da ASAE como órgão de policia criminal e por não ser equiparável a nossa função ao das inspecções internas e com mera função de auditoria.

A Direcção da ASAE, informou depois desta nossa tomada de posição, que iria informar o Sr. Secretário de Estado do teor da mesma.

Foi dada a informação, por parte da direcção da ASAE de que independentemente da solução a ser encontrada, subsistia ao questão da integração da carreira dos inspectores- adjuntos e que para obviar a essa dificuldade iria ser aberto um curso de formação / transição que os habilite a transitar e que se iria atender aos cursos anteriores frequentados ao longo da carreira nomeadamente na ex-igae.

Foi confirmada a informação de que está em estudo a abertura de concurso para Inspector Técnico e Insp. Superior.

Perante o que antecede, a Direcção do nosso Sindicato transmitiu os resultado das conclusões da nossa reunião do dia 5 de Novembro com os associados, tendo explicitado as conclusões e formas de acção aí aprovadas e reafirmando a necessidade urgente de um documento escrito que plasme as soluções encontradas.

Informamos todos os colegas que já foi solicitada audição a todos os Grupos Parlamentares e que devem estar unidos em torno da Direcção do Sindicato de forma a conseguirmos os nossos objectivos.

Lisboa, 14 de Novembro de 2009

P/ Direcção da ASF- ASAE

Luís Pires da Silva
(Presidente da Direcção Nacional da ASF-ASAE)

Reunião da Direcção Nacional da ASF-ASAE e seus Associados – Futuro estatuto da carreira especial da ASAE

Em 5 de Novembro de 2009 realizou-se a reunião da Direcção Nacional da ASF-ASAE e os seus Associados, cuja ordem de trabalhos incidia sobre o futuro estatuto da carreira especial da ASAE e a integração das carreiras hoje existentes na nova carreira a criar.

A Direcção da ASF-ASAE congratula-se pelo número elevado de Associados que compareceram na reunião, o que demonstra inequivocamente a preocupação de todos no que concerne ao assunto em apreço.

A reunião iniciou-se com uma alocução do Presidente da ASF-ASAE, tendo informado os presentes de todo o processo em questão, o qual foi dado a conhecer, em traços gerais, através do comunicado nº 16/09, já difundido.

A Direcção da ASF-ASAE reiterou não concordar com o modelo proposto pela Direcção da ASAE, considerando-o inaceitável e insultuoso, sendo que aguarda a entrega de um documento formal, por parte da ASAE, para poder ser apresentado a todos os Associados para estudo e discussão.

Mais afirmou questionar-se do motivo pelo qual incomoda a tanta gente a sua proposta de carreira única, ao ponto de se fabricarem mentiras, tentativas de manipulação de forma a fracturar a nossa instituição.

A ASF-ASAE considera que o projecto por si apresentado à Direcção da ASAE dá resposta aos problemas estruturais de que a ASAE neste momento padece.
Assim, é nele contemplado, entre outras situações:

1 – A obrigação da classe dirigente possuir perfil necessário para as responsabilidades que o cargo acarreta, que resultem do mérito de uma carreira e não do famigerado ‘paraquedismo’;
2 – A existência de um conteúdo funcional;
3- A adopção de regulamentação que discipline as entradas e recrutamento para a carreira de inspecção da ASAE, evitando desta forma as entradas para o topo da carreira, os famigerados “paraquedistas”;
4 – A existência de um verdadeiro sistema de avaliação sem factores de ponderação e objectivos ilegais e anti-constitucionais, o qual não permita que a bajulação, o compadrio, o amiguismo e o seguidismo sejam a trave mestra para determinação da nota;
5 – A obrigação e a existência de um horário em que coexista a operacionalidade e a previsibilidade, sendo que a rotação de todos (incluindo chefias) esteja consagrada.

Pelo afirmado anteriormente não subsistem dúvidas que o projecto por nós discutido durante mais de um ano e aprovado nos seus princípios em Assembleia-geral veio colocar em risco algumas pessoas que se têm em grande conta.

De seguida foi dada a palavra aos Associados, os quais manifestaram a sua estranheza e repudio pelo facto da Direcção da ASAE não ter ainda apresentado qualquer documento sobre as carreiras, dando ainda eco às suas preocupações, nomeadamente quanto à gritante injustiça do modelo proposto e à inércia com que a questão está a ser tratada pelo Senhor Inspector-Geral.

No decurso das intervenções foi proposto por dois dos Associados presentes a votação de uma moção com o seguinte teor:

1 – Solicitar à Direcção da ASAE um pré-projecto escrito para as carreiras especiais/ estatuto profissional dos inspectores da ASAE;
2 – Dar conhecimento público e aos Grupos Parlamentares dos diferentes partidos no caso da não apresentação do documento antes referido;
3 – Apoiar a Direcção da ASF-ASAE para qualquer forma de luta a adoptar que esta entenda conveniente.
A proposta foi aceite e votada por unanimidade. Foi referido pelos associados que tal proposta deveria ter um prazo, sendo que o prazo considerado justo seria o de oito dias.
Quanto às acções de protesto a intentar, foram várias as propostas sugeridas pelos Associados, desde a realização de novas greves, de manifestações junto da sede da ASAE ou até a entrega das armas de serviço ao Ministro da Economia.

Foi ainda decidido pelos Associados que a ASF-ASAE fará chegar ao Ministro da Economia o protesto e descontentamento dos inspectores da ASAE, nomeadamente relembrá-lo que estes continuam a aderir à greve das horas extraordinárias decretada em Dezembro de 2007 e que estão altamente indignados com as faltas de respeito demonstradas pela classe dirigente da ASAE, os atropelos aos direitos dos trabalhadores, os comportamentos persecutórios de alguns dirigentes e a falta de rigor processual com que alguns têm vindo a dirigir o bem público em prol da estatística e do destaque jornalístico para manutenção do seu cargo politico-administrativo.

Lisboa, 11 de Novembro de 2009

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Reunião


Na sequência do último comunicado e nota informativa, vimos informar todos os associados que se irá realizar uma reunião no dia 05 de Novembro de 2009, pelas 09:45 horas, no auditório/cinema do CENTRO CULTURAL MALAPOSTA (Rua Angola 2620-492 Olival Basto - Odivelas).

A ordem de trabalhos irá incidir sobre o futuro estatuto da carreira especial da ASAE e a integração das carreiras hoje existentes na nova carreira a criar.

Informa-se que o dia da realização da reunião contará para todos os efeitos legais como serviço efectivo (7 horas).

Lisboa, 27 de Outubro de 2009

P/ Direcção da ASF- ASAE

Luís Pires da Silva
(Presidente da Direcção Nacional da ASF-ASAE)

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Marcação de reunião ASF - ASAE

No último comunicado de 06 de Outubro de 2009, foi referido que a Direcção do Sindicato acordou fazer uma reunião urgente com todos os sócios interessados para dia 24 de Outubro em local e hora a designar, sendo que por motivos insuperáveis não é de todo possível efectuar a reunião nessa data.

Assim vimos informar todos os colegas de que no início da próxima semana irá ser marcada a data, hora e local da reunião referida.

Recordamos que a reunião tem como objectivo informar todos os sócios do ponto da situação do estatuto das carreiras da ASAE e que todos devem ter um papel activo na definição da estratégia a seguir.

Reafirmamos que esta questão está a ser estudada à mais de ano e meio com os contributos de todos os que entenderam faze-lo. Foi apresentado a proposta da Direcção que foi aprovada em assembleia-geral realizada em Janeiro de 2009.

Sempre lutamos por carreira única, com chefias e dirigentes intermédios provenientes da carreira especial da ASAE, igual a qualquer estatuto existente em todos os organismos que são órgão de Policia Criminal.

Repetindo o que foi dito no comunicado n.º 16/09, é na inspecção adjunta que estão os inspectores com maior experiência e mais anos de órgão e autoridade de policia criminal, não se compreendendo que se queira dar destaque à investigação criminal na ASAE e ao mesmo tempo colocar de parte os inspectores que possuem o esse mesmo saber.

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Reunião da Direcção Nacional da ASF-ASAE

Em 1 de Outubro de 2009 realizou-se, em Coimbra, uma reunião da Direcção Nacional da ASF-ASAE, sendo um dos pontos da ordem de trabalhos apreciar e discutir a apresentação, por parte da Direcção da ASAE, das suas linhas orientadoras sobre o futuro estatuto da carreira especial da ASAE.

Assim, importa esclarecer o seguinte:

No dia 18 de Setembro de 2009, a ASF-ASAE realizou uma reunião com a Direcção da ASAE, na qual o Sr. Inspector-geral anunciou que a ASAE já havia realizado algum trabalho sobre a carreira especial da ASAE, tendo informado os presentes que a proposta da Direcção seria apresentada pelas Dr.ªs Elizabete Avelar e Helena Sanches, tendo-se retirado de seguida.

Posto isto, a Drª. Elizabete Avelar apresentou verbalmente à Direcção da ASF algumas ideias genéricas, respeitantes à nova carreira e suas formas de transição, as quais a Direcção da ASAE defende.

Assim, foi apresentado como ideia base para o processo em questão a transição de todos os inspectores técnicos e superiores para a nova carreira, não existindo qualquer acréscimo de vencimento para os mesmos, já que a base desta nova carreira teria como nível remuneratório o do actual Inspector técnico.

Quanto aos inspectores-adjuntos, não licenciados, continuariam na carreira de inspecção adjunta, carreira esta que subsistia até vagar, extinguindo-se.

Face ao exposto na dita reunião, a Direcção da ASF-ASAE informou os presentes não concordar com este modelo, considerando-o inaceitável, sendo que todos os inspectores teriam que ser integrados na nova carreira, porquanto todos exercem as mesmas funções e têm o mesmo nível de competências profissionais.

Dado o teor da proposta apresentada, que consideramos mesmo insultuosa para muitos daqueles que labutam diariamente nesta Instituição, foi o Sr. Inspector-geral António Nunes contactado telefonicamente, nessa mesma tarde, tendo o Presidente da ASF-ASAE Luis Pires da Silva dado conta da surpresa resultante da apresentação no que concerne à transição dos inspectores, relembrando que é na inspecção adjunta que estão muitos dos inspectores com maior experiência e mais anos de órgão e autoridade de policia criminal, não se compreendendo que se queira dar destaque à investigação criminal na ASAE e ao mesmo tempo colocar de parte os inspectores que possuem o esse mesmo saber.

Na sequência da já citada reunião e do referido contacto telefónico, realizou-se uma nova reunião, na qual a Direcção da ASF-ASAE reiterou ser inaceitável discutir uma nova carreira sem a integração na mesma de todos os inspectores.

A Drª Elizabete Avelar, após a exposição do defendido pela ASF-ASAE, que informou ter um projecto de carreira pronto e aprovado em Assembleia-geral, continuou a defender que os inspectores-adjuntos não licenciados teriam que permanecer na carreira adjunta, apenas podendo transitar para a nova carreira em fase posterior, e apenas através da obtenção da licenciatura e de concurso de ingresso.

A Direcção da ASF-ASAE considera não deixar de ser curioso que, num organismo onde se ratifica a ascensão meteórica de diversos funcionários, vindos dos mais diversos quadrantes e sem qualquer ligação à Instituição (os famigerados ‘paraquedistas’ e outros que por aqui pululam) se obrigue funcionários com largos anos de experiência como Órgão de Policia Criminal e também licenciados a prestarem provas num concurso externo para acederem a categorias similares, bem como se pretenda colocar os inspectores-adjuntos, também com largos anos de experiência como Órgão de Policia Criminal na situação de funcionários de 2ª categoria.

A questão em apreço é ainda mais incompreensível uma vez que se encontra aberto um concurso para inspectores-adjuntos, acrescendo o facto de, nem há um mês, terem tomado posse outros funcionários na mesma categoria. Decerto não foram informados da surpresa que lhes era reservada…

A Direcção da ASAE tem, neste projecto de carreiras, uma oportunidade única para mitigar muitas das injustiças que grassam na ASAE e que foram por si criadas. Infelizmente, parece não querer aproveitar a oportunidade…

A Direcção da ASF-ASAE deliberou ainda realizar uma reunião com todos os sócios interessados no próximo dia 24 de Outubro em local e hora a designar.

Foram ainda discutidos nesta reunião outros assuntos de carácter genérico, contudo o assunto em apreço reveste-se de extrema importância para o futuro, razão pela qual preencheu o presente comunicado, sendo que desde já se espera uma união de todos os funcionários independentemente da categoria e carreira a que pertençam.

Lisboa, 6 de Outubro de 2009




P\ Direcção Nacional da ASF-ASAE


Luís Pires da Silva
(Presidente da Direcção Nacional)

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Resposta do MEI ao Grupo Parlamentar do PCP

Chegou a esta ASF-ASAE documentação trocada entre o Grupo Parlamentar do PCP e o Ministério da Economia e Inovação (MEI), que não podemos deixar de divulgar a todos.

De um modo simplista, até porque não é este o meio de tratar tantas questões e de tão grande complexidade, deixamos alguns comentários ao respondido pelo MEI.

Cada um deve retirar as elações que achar como convenientes. Em anexo ao presente estarão cópias dos documentos referidos.

1 - Nº insuficiente de inspectores na ASAE.
A ASF-ASAE da resposta que teve acesso, considera que o MEI não deu resposta à pergunta feita.

2 -Não pagamento de horas extraordinárias
Resposta do MEI:
“A acumulação temporal dos dois abonos (ajuda de custo e horas extraordinárias) encontrase legalmente vedada, actuando a ASAE no estrito cumprimento da lei.

Não correspondendo à verdade a falta de pagamento do trabalho extraordinário, que, deve conformar-se com os limites estabelecidos por lei quanto ao número de horas permitido a realizar por cada trabalhador.”

Comentário da ASF-ASAE
- A ASF-ASAE muito se admira da resposta, pelo que se não observemos:

- A Lei nesta matéria não é alterada desde 1998 (DL 259/98, de 18 de Agosto), sendo que o Ministro do MEI e o Secretário de Estado do Comercio, Serviços e Defesa do Consumidor que em 2005 ocupavam os respectivos cargos são os mesmos que os ocupavam em 2006 e adiante, contudo na altura tinham procedimentos diferentes. Em 2005 e anteriormente, de forma correcta a nosso ver, pagavam as ajudas de custo respeitante à ajuda para alimentação fora do domicílio profissional. Também pagavam as horas extraordinárias aos funcionários que ultrapassavam os limites diários (7 horas) e/ou semanais (35 horas)estabelecidas e efectuadas fora do horário normal de trabalho?

- Pergunta-se porque é que se pagava dessa forma em 2005, em 2000, em 1998 e em 2006
não?

- Mudou a legislação nesta matéria? Não.

- É apenas neste organismo que se paga desta forma? Não.

- Deve-se ordenar aos funcionários que trabalhem em todo o Território Nacional sem limites de horas e sem descanso semanal?

- A Constituição da Republica Portuguesa arranjou alguma excepção para os funcionários da ASAE?

- Os pareceres suplantam as Leis da Republica?

Para que todos se possam entender e se possa usar a mesma linguagem, dá-se o seguinte
exemplo:

Um funcionário num Sábado sai de Lisboa às 7.00 horas e chega ao Porto às 10:30.
No porto começa uma operação às 10.00 horas e termina às 12.30.
Vai almoçar às 12.30 até às 14.00 horas.
Sai do Porto às 14.00 e chega a Lisboa às 17.30.

Não tem direito à ajuda de custo referente ao almoço? Pensamos que sem sombra de
dúvida, lhe é devido essa ajuda.

Da mesma forma não tem direito ao pagamento das horas extraordinárias referente ao
período compreendido entre as 9.00 horas e as 12.30 horas e entre as 14.00 horas e as
17.30 horas, perfazendo o total de 7 horas extraordinárias?

Não nos ocorre qual a duvida suscitada nesta matéria por parte da Administração.
Só um grande equívoco da administração e a sua falta de compreensão para as funções de um Inspector da ASAE é que pode criar esta situação, que no limite nos obrigou a decretar greve em Dezembro de 2007.

Da segunda parte da resposta
“limites estabelecidos por lei quanto ao número de horas permitido a realizar por cada trabalhador”,

não merece grandes comentários, pois se são ultrapassados os limites é porque os dirigentes e chefias intermédias obrigaram os funcionários a ultrapassar esses limites, já que os inspectores estão sujeitos ao dever de obediência. Quando isso acontece não terão esses Dirigentes que ser responsabilizados de algum modo?

3 - Não consideração das horas de transportes.
A ASF-ASAE da resposta que teve acesso, considera que o MEI não deu resposta à
pergunta feita.

4 - Não consideração das horas entre as 20h/08h como nocturnas.
Resposta do MEI:
- “o serviço prestado pelos inspectores é de carácter permanente, auferindo um suplemento remuneratório de 22,5%. Na esteira defendida pela jurisprudência nacional (STA Processo n.º 765/03), a ASAE não deverá proceder a pagamento por trabalho nocturno ao pessoal integrado na carreira de inspecção.”

Comentário da ASF-ASAE
- A ASF-ASAE sobre esta matéria remete para o DL 259/98 (mais uma vez),

- Os 22,5% são um subsidio de inspecção nada tem a haver com o n.º de horas efectuadas ou em que altura elas são realizadas, aliás este subsidio é pago obviamente mesmo que o inspector não faça horas extraordinárias.

- que o processo supra referido nada tem a haver com a actividade e funções de um
inspector da ASAE.

5 -Ausência de protecção face às intervenções.
Resposta do MEI:
“De referir que é solicitada a colaboração das forças de segurança (PSP e GNR) nas acções de fiscalização susceptíveis de criar algum risco para a integridade física dos inspectores da ASAE, assegurando a adequada protecção. Não há registo de incidentes até à presente data.”

Comentário da ASF-ASAE
A ASF-ASAE devido à delicadeza do assunto terá oportunamente a ocasião de elaborar
resposta a este assunto, não podendo deixar de dizer que o MEI ou está mal informado ou não quer dizer a verdade.

6 - Definição de planos de objectivos com metas quantificadas
A ASF-ASAE da resposta que teve acesso, considera que o MEI não deu resposta à pergunta feita e é pena já que é neste espaço que se poderia debater quantas detenções deveria um Inspector fazer por ano, ou quantas apreensões e já agora quantos encerramentos ou n.º de inspecções a realizar.

7 - Aplicação do SIADAP aos órgãos de inspecção e polícia
Resposta do MEI:
“A aplicação do sistema de avaliação aos inspectores tem vindo a ser efectuada nos termos da lei geral, não havendo obrigação legal de existir um sistema específico para este grupo de pessoal.”
e
“Refira-se que em 2008/2009 a ASAE foi objecto de auditoria ao SIADAP, por parte da
Inspecção-Geral das Finanças, não tendo sido constatada qualquer ilegalidade, quer no que concerne aos objectivos que se encontravam devidamente definidos e quantificados, quer no que respeita às competências.”

Comentário da ASF-ASAE
- Da primeira parte da resposta a ASF-ASAE considera que é meia verdade, já que no artigo 3.º da Lei 66-B/2007, no seu artigo 3.º prevê-se a adaptação do mesmo.

- Dos Órgãos de Policia Criminal existentes, o único que tem o SIADAP sem qualquer
adaptação é a ASAE, sendo que outros organismos que nem sequer são OPC já têm
publicado SIADAP’s específicos.

- Não será “bom senso”, adaptar de imediato um SIADAP específico para a carreira de
Inspecção da ASAE? Ou serão necessários escândalos noticiados nos órgãos de
comunicação social para depois à pressa se arranje um modelo qualquer só para que se
diga que existe um SIADAP específico na ASAE?

- Da segunda parte da pergunta só a ignorância do que é a ASAE e as suas atribuições
pode dar uma resposta dessas, pelo que se volta a referir – “a carreira de Inspecção da ASAE não é uma carreira do regime geral”. As funções de um inspector da ASAE não estão plasmadas no SIADAP da ASAE.

- As ilegalidades e irregularidades que possam ou não existir nesta matéria reserva-se a ASF-ASAE de posteriormente tomar uma posição pública.

8 - Problemas de formação
Resposta do MEI:
“No que respeita à formação, a ASAE tem um plano de formação aprovado anualmente de
modo a permitir que os inspectores obtenham os conhecimentos necessários ao exercício
das suas funções”

Comentário da ASF-ASAE
- A ASF-ASAE em reuniões tidas com a Direcção e Divisão da formação da ASAE teve a
oportunidade de comentar e propor alterações de alguma situações.

Achamos que existem nesta matéria problemas de fundo que não são os planos anuais que
os resolvem. Sobre este assunto está a ASF-ASAE a elaborar um documento que se espera
findo brevemente.

9 - Entradas de funcionários sem concursos.
Resposta do MEI:
“Não foi admitido na ASAE qualquer funcionário sem concurso.”

Comentário da ASF-ASAE
Foram admitidos funcionários sem concurso, nomeadamente está a decorrer no Tribunal
Administrativo e Fiscal de Coimbra uma acção com o n.º de processo n.º 70/08.3BECBR,
intentada por esta ASF-ASAE sobre esse mesmo tema, com funcionários que a ASF teve
conhecimento. O MEI tem conhecimento desse assunto já que é um dos Réus do Processo.

A resposta mais uma vez demonstra um completo alheamento e ignorância sobre a que se
passa na ASAE.