Foram enviados oficios aos Ministérios responsáveis, que para todos os devidos e legais efeitos e designadamente os da Lei nº 23/98, de 26/8, perante os legítimos interesse e pretensão por parte desta Associação Sindical, passar a intervir em todos os processos de consulta, participação e de negociação colectiva relativos a quaisquer matérias de natureza laboral susceptíveis de afectar ou de serem aplicáveis aos nossos associados.
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