1- O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor por Despacho nº 410/XVII/2008/SECSDC, de 12-12-2008 homologou a lista de transição do pessoal da carreira de inspecção superior para a de inspector superior e da carreira de inspecção para as de inspector superior, inspector técnico e inspector-adjunto, por aplicação do preceituado no art. 10, nºs 1 e 2 e art. 12º, nº 1 do Decreto Regulamentar nº 48/2002, de 26 de Novembro, e art. 15º, nº 2, do Decreto-Lei nº 112/2001, de 6 de Abril, bem como, da aplicação conjugada do disposto no art. 4º, nº 2, art. 15º, nº 2, art. 16º, nº 1 e art. 9º, nº 2 e art. 16º, nº 1, do Decreto-Lei nº 112/2001, por um lado e do disposto no art. 5º, nº 2, art. 15, nº 2, art. 16º nº 1 e art. 9º, nºs 3 e 4 do Decreto-Lei nº 112/2001, por outro,
2 - Reposicionou os antigos inspectores ténicos de 2ª classe, na carreira de inspector técnico, categoria de inspector técnico principal e reposicionou os antigos inspectores técnicos de 1ª classe, na carreira de inspector técnico, categoria de inspector técnico especialista, em ambas as situações com produção dos efeitos a 01/07/2000, conforme lista publicada no Despacho nº 394/2009, de 12/12/2008 e publicado no D.R. nº 4, 2ª Série, em 07 de Janeiro de 2009.
3 – Tendo a lista sido publicada poder-se-á agora requerer a extinção de vários processos de execução que correm em tribunal.
4 - Obviamente que a lista tendo sido publicada será de aplicação a todos os funcionários quer tenham ou não recorrido ao tribunal.
5 – Finalmente ao fim de um longo caminho, com processos, requerimentos e recursos, foi concretizada a solução preconizada pela ASF e pelo grupo de trabalho constituído por sócios no activo e reformados.
08 de Janeiro de 2009
P/ Direcção da ASF- ASAE
Luís Pires da Silva
(Presidente da Direcção Nacional da ASF-ASAE)
2 - Reposicionou os antigos inspectores ténicos de 2ª classe, na carreira de inspector técnico, categoria de inspector técnico principal e reposicionou os antigos inspectores técnicos de 1ª classe, na carreira de inspector técnico, categoria de inspector técnico especialista, em ambas as situações com produção dos efeitos a 01/07/2000, conforme lista publicada no Despacho nº 394/2009, de 12/12/2008 e publicado no D.R. nº 4, 2ª Série, em 07 de Janeiro de 2009.
3 – Tendo a lista sido publicada poder-se-á agora requerer a extinção de vários processos de execução que correm em tribunal.
4 - Obviamente que a lista tendo sido publicada será de aplicação a todos os funcionários quer tenham ou não recorrido ao tribunal.
5 – Finalmente ao fim de um longo caminho, com processos, requerimentos e recursos, foi concretizada a solução preconizada pela ASF e pelo grupo de trabalho constituído por sócios no activo e reformados.
08 de Janeiro de 2009
P/ Direcção da ASF- ASAE
Luís Pires da Silva
(Presidente da Direcção Nacional da ASF-ASAE)
Sem comentários:
Enviar um comentário