Por iniciativa e promoção do PCP, 34 deputados, (PCP, BE, PEV, PS e PSD), vão entregar no Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização abstracta da constitucionalidade do Código do Trabalho.
O Tribunal Constitucional ir-se-á pronunciar sobre a conformidade com a Constituição de algumas das normas do Código do Trabalho.
Também por proposta do PCP, 27 deputados de várias bancadas subscreveram outros dois pedidos de fiscalização abstracta da constitucionalidade, designadamente sobre a Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações e sobre a Lei da Aposentação, dos trabalhadores da administração pública.
A fiscalização sucessiva das leis em vigor pode ser pedida pelo Presidente da República (PR), presidente da Assembleia da República (AR), primeiro-ministro, Provedor de Justiça, Procurador-Geral e por um décimo dos deputados.
O requerente deve indicar as normas sobre as quais quer que o Tribunal Constitucional (TC) se pronuncie e é apenas sobre estas que o acórdão versará. Caso os juízes encontrem inconstitucionalidades, essas normas desaparecem automaticamente da legislação.
O TC não tem prazo para se pronunciar.
O Tribunal Constitucional ir-se-á pronunciar sobre a conformidade com a Constituição de algumas das normas do Código do Trabalho.
Também por proposta do PCP, 27 deputados de várias bancadas subscreveram outros dois pedidos de fiscalização abstracta da constitucionalidade, designadamente sobre a Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações e sobre a Lei da Aposentação, dos trabalhadores da administração pública.
A fiscalização sucessiva das leis em vigor pode ser pedida pelo Presidente da República (PR), presidente da Assembleia da República (AR), primeiro-ministro, Provedor de Justiça, Procurador-Geral e por um décimo dos deputados.
O requerente deve indicar as normas sobre as quais quer que o Tribunal Constitucional (TC) se pronuncie e é apenas sobre estas que o acórdão versará. Caso os juízes encontrem inconstitucionalidades, essas normas desaparecem automaticamente da legislação.
O TC não tem prazo para se pronunciar.
Pode ter acesso á referida legislação no nosso site e ter acesso aos pedidos de fiscalização, nomeadamente ao:
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