segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Resposta do MEI ao Grupo Parlamentar do PCP

Chegou a esta ASF-ASAE documentação trocada entre o Grupo Parlamentar do PCP e o Ministério da Economia e Inovação (MEI), que não podemos deixar de divulgar a todos.

De um modo simplista, até porque não é este o meio de tratar tantas questões e de tão grande complexidade, deixamos alguns comentários ao respondido pelo MEI.

Cada um deve retirar as elações que achar como convenientes. Em anexo ao presente estarão cópias dos documentos referidos.

1 - Nº insuficiente de inspectores na ASAE.
A ASF-ASAE da resposta que teve acesso, considera que o MEI não deu resposta à pergunta feita.

2 -Não pagamento de horas extraordinárias
Resposta do MEI:
“A acumulação temporal dos dois abonos (ajuda de custo e horas extraordinárias) encontrase legalmente vedada, actuando a ASAE no estrito cumprimento da lei.

Não correspondendo à verdade a falta de pagamento do trabalho extraordinário, que, deve conformar-se com os limites estabelecidos por lei quanto ao número de horas permitido a realizar por cada trabalhador.”

Comentário da ASF-ASAE
- A ASF-ASAE muito se admira da resposta, pelo que se não observemos:

- A Lei nesta matéria não é alterada desde 1998 (DL 259/98, de 18 de Agosto), sendo que o Ministro do MEI e o Secretário de Estado do Comercio, Serviços e Defesa do Consumidor que em 2005 ocupavam os respectivos cargos são os mesmos que os ocupavam em 2006 e adiante, contudo na altura tinham procedimentos diferentes. Em 2005 e anteriormente, de forma correcta a nosso ver, pagavam as ajudas de custo respeitante à ajuda para alimentação fora do domicílio profissional. Também pagavam as horas extraordinárias aos funcionários que ultrapassavam os limites diários (7 horas) e/ou semanais (35 horas)estabelecidas e efectuadas fora do horário normal de trabalho?

- Pergunta-se porque é que se pagava dessa forma em 2005, em 2000, em 1998 e em 2006
não?

- Mudou a legislação nesta matéria? Não.

- É apenas neste organismo que se paga desta forma? Não.

- Deve-se ordenar aos funcionários que trabalhem em todo o Território Nacional sem limites de horas e sem descanso semanal?

- A Constituição da Republica Portuguesa arranjou alguma excepção para os funcionários da ASAE?

- Os pareceres suplantam as Leis da Republica?

Para que todos se possam entender e se possa usar a mesma linguagem, dá-se o seguinte
exemplo:

Um funcionário num Sábado sai de Lisboa às 7.00 horas e chega ao Porto às 10:30.
No porto começa uma operação às 10.00 horas e termina às 12.30.
Vai almoçar às 12.30 até às 14.00 horas.
Sai do Porto às 14.00 e chega a Lisboa às 17.30.

Não tem direito à ajuda de custo referente ao almoço? Pensamos que sem sombra de
dúvida, lhe é devido essa ajuda.

Da mesma forma não tem direito ao pagamento das horas extraordinárias referente ao
período compreendido entre as 9.00 horas e as 12.30 horas e entre as 14.00 horas e as
17.30 horas, perfazendo o total de 7 horas extraordinárias?

Não nos ocorre qual a duvida suscitada nesta matéria por parte da Administração.
Só um grande equívoco da administração e a sua falta de compreensão para as funções de um Inspector da ASAE é que pode criar esta situação, que no limite nos obrigou a decretar greve em Dezembro de 2007.

Da segunda parte da resposta
“limites estabelecidos por lei quanto ao número de horas permitido a realizar por cada trabalhador”,

não merece grandes comentários, pois se são ultrapassados os limites é porque os dirigentes e chefias intermédias obrigaram os funcionários a ultrapassar esses limites, já que os inspectores estão sujeitos ao dever de obediência. Quando isso acontece não terão esses Dirigentes que ser responsabilizados de algum modo?

3 - Não consideração das horas de transportes.
A ASF-ASAE da resposta que teve acesso, considera que o MEI não deu resposta à
pergunta feita.

4 - Não consideração das horas entre as 20h/08h como nocturnas.
Resposta do MEI:
- “o serviço prestado pelos inspectores é de carácter permanente, auferindo um suplemento remuneratório de 22,5%. Na esteira defendida pela jurisprudência nacional (STA Processo n.º 765/03), a ASAE não deverá proceder a pagamento por trabalho nocturno ao pessoal integrado na carreira de inspecção.”

Comentário da ASF-ASAE
- A ASF-ASAE sobre esta matéria remete para o DL 259/98 (mais uma vez),

- Os 22,5% são um subsidio de inspecção nada tem a haver com o n.º de horas efectuadas ou em que altura elas são realizadas, aliás este subsidio é pago obviamente mesmo que o inspector não faça horas extraordinárias.

- que o processo supra referido nada tem a haver com a actividade e funções de um
inspector da ASAE.

5 -Ausência de protecção face às intervenções.
Resposta do MEI:
“De referir que é solicitada a colaboração das forças de segurança (PSP e GNR) nas acções de fiscalização susceptíveis de criar algum risco para a integridade física dos inspectores da ASAE, assegurando a adequada protecção. Não há registo de incidentes até à presente data.”

Comentário da ASF-ASAE
A ASF-ASAE devido à delicadeza do assunto terá oportunamente a ocasião de elaborar
resposta a este assunto, não podendo deixar de dizer que o MEI ou está mal informado ou não quer dizer a verdade.

6 - Definição de planos de objectivos com metas quantificadas
A ASF-ASAE da resposta que teve acesso, considera que o MEI não deu resposta à pergunta feita e é pena já que é neste espaço que se poderia debater quantas detenções deveria um Inspector fazer por ano, ou quantas apreensões e já agora quantos encerramentos ou n.º de inspecções a realizar.

7 - Aplicação do SIADAP aos órgãos de inspecção e polícia
Resposta do MEI:
“A aplicação do sistema de avaliação aos inspectores tem vindo a ser efectuada nos termos da lei geral, não havendo obrigação legal de existir um sistema específico para este grupo de pessoal.”
e
“Refira-se que em 2008/2009 a ASAE foi objecto de auditoria ao SIADAP, por parte da
Inspecção-Geral das Finanças, não tendo sido constatada qualquer ilegalidade, quer no que concerne aos objectivos que se encontravam devidamente definidos e quantificados, quer no que respeita às competências.”

Comentário da ASF-ASAE
- Da primeira parte da resposta a ASF-ASAE considera que é meia verdade, já que no artigo 3.º da Lei 66-B/2007, no seu artigo 3.º prevê-se a adaptação do mesmo.

- Dos Órgãos de Policia Criminal existentes, o único que tem o SIADAP sem qualquer
adaptação é a ASAE, sendo que outros organismos que nem sequer são OPC já têm
publicado SIADAP’s específicos.

- Não será “bom senso”, adaptar de imediato um SIADAP específico para a carreira de
Inspecção da ASAE? Ou serão necessários escândalos noticiados nos órgãos de
comunicação social para depois à pressa se arranje um modelo qualquer só para que se
diga que existe um SIADAP específico na ASAE?

- Da segunda parte da pergunta só a ignorância do que é a ASAE e as suas atribuições
pode dar uma resposta dessas, pelo que se volta a referir – “a carreira de Inspecção da ASAE não é uma carreira do regime geral”. As funções de um inspector da ASAE não estão plasmadas no SIADAP da ASAE.

- As ilegalidades e irregularidades que possam ou não existir nesta matéria reserva-se a ASF-ASAE de posteriormente tomar uma posição pública.

8 - Problemas de formação
Resposta do MEI:
“No que respeita à formação, a ASAE tem um plano de formação aprovado anualmente de
modo a permitir que os inspectores obtenham os conhecimentos necessários ao exercício
das suas funções”

Comentário da ASF-ASAE
- A ASF-ASAE em reuniões tidas com a Direcção e Divisão da formação da ASAE teve a
oportunidade de comentar e propor alterações de alguma situações.

Achamos que existem nesta matéria problemas de fundo que não são os planos anuais que
os resolvem. Sobre este assunto está a ASF-ASAE a elaborar um documento que se espera
findo brevemente.

9 - Entradas de funcionários sem concursos.
Resposta do MEI:
“Não foi admitido na ASAE qualquer funcionário sem concurso.”

Comentário da ASF-ASAE
Foram admitidos funcionários sem concurso, nomeadamente está a decorrer no Tribunal
Administrativo e Fiscal de Coimbra uma acção com o n.º de processo n.º 70/08.3BECBR,
intentada por esta ASF-ASAE sobre esse mesmo tema, com funcionários que a ASF teve
conhecimento. O MEI tem conhecimento desse assunto já que é um dos Réus do Processo.

A resposta mais uma vez demonstra um completo alheamento e ignorância sobre a que se
passa na ASAE.

Sem comentários: