Considerando:
1 – Que é seguida uma política de retirada de direitos aos trabalhadores e diminuição de salários.
2 – Que é seguida uma política anti-sindical e anti-negocial com representantes dos trabalhadores.
3 – Que continua a não existir um estatuto de carreira especial de inspecção na ASAE, fundamental para a dignificação do corpo inspectivo e da própria instituição.
4 – Que continua a ser aplicado um SIADAP completamente desajustado a um serviço de Inspecção e de Polícia Criminal.
5 – Que continua a não ser considerado tempo de trabalho a totalidade das horas extraordinárias realizadas, assim como a não consideração das horas nocturnas como tais.
A ASF-ASAE – Associação Sindical dos Funcionários da ASAE, ao abrigo do disposto no artigo 57º, nºs 1 e 2 da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 392º e 393º e 396º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, comunica que decreta GREVE , das 0 horas às 24 horas do dia 24 de Novembro de 2010.
Dada a natureza e o período de duração das greve – que de todo não afecta o regular funcionamento dos serviços – e a própria natureza destes, não há lugar à definição quer de serviços necessários à segurança e manutenção de equipamento e instalações (já que são asseguradas por entidades terceiras), quer de serviços mínimos, o que desde já se declara para todos os efeitos legais, e designadamente os do 399º do mesmo diploma.
Lisboa, 10 de Novembro de 2010
P\ Direcção Nacional da ASF-ASAE
1 – Que é seguida uma política de retirada de direitos aos trabalhadores e diminuição de salários.
2 – Que é seguida uma política anti-sindical e anti-negocial com representantes dos trabalhadores.
3 – Que continua a não existir um estatuto de carreira especial de inspecção na ASAE, fundamental para a dignificação do corpo inspectivo e da própria instituição.
4 – Que continua a ser aplicado um SIADAP completamente desajustado a um serviço de Inspecção e de Polícia Criminal.
5 – Que continua a não ser considerado tempo de trabalho a totalidade das horas extraordinárias realizadas, assim como a não consideração das horas nocturnas como tais.
A ASF-ASAE – Associação Sindical dos Funcionários da ASAE, ao abrigo do disposto no artigo 57º, nºs 1 e 2 da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 392º e 393º e 396º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, comunica que decreta GREVE , das 0 horas às 24 horas do dia 24 de Novembro de 2010.
Dada a natureza e o período de duração das greve – que de todo não afecta o regular funcionamento dos serviços – e a própria natureza destes, não há lugar à definição quer de serviços necessários à segurança e manutenção de equipamento e instalações (já que são asseguradas por entidades terceiras), quer de serviços mínimos, o que desde já se declara para todos os efeitos legais, e designadamente os do 399º do mesmo diploma.
Lisboa, 10 de Novembro de 2010
P\ Direcção Nacional da ASF-ASAE
Luis Pires da Silva
(Presidente)
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