quinta-feira, 17 de março de 2011

Estatuto de inspector da ASAE e Estatuto trabalhador-estudante.

O Presente comunicado tem como objectivo tentar elucidar as questões colocadas por alguns associados, assim como dar a conhecer algum trabalho desenvolvido nos últimos meses.

Pela complexidade de alguns assuntos, não será possível por este meio dar resposta a todas as questões suscitadas.

Esta Direcção da ASF-ASAE sempre se pautou pela liberdade e independência, estando obviamente sujeita à crítica, pelo que apenas pede aos destinatários deste comunicado a pressuposição de simpatia, sem a qual não há qualquer tipo de compreensão ou entendimento das decisões e actos desta Direcção, que visam resolver os problemas reais de toda uma classe, de forma justa e imparcial.

Não podemos deixar de relembrar que a ASF-ASAE é o conjunto de todos os seus associados e tudo o que lhe diga respeito, bom ou mau, diz respeito a todos. Quem fala bem ou mal dela, fala bem ou mal de si próprio, pelo que é dever de todos participar, ajudar e alterar o que ache que deve ser alterado. A omissão não aprova a ninguém.

Não temos quaisquer dúvidas que há muitos a não quererem uma carreira específica de inspecção na ASAE, seja porque se sentem ameaçados ou porque as ambições pessoais se sobrepõem ao interesse público.

Temos falado sempre verdade, seja onde for, seja com quem for. Não levantamos falsos testemunhos ou lançamos boatos. Não somos assim, não queremos ser assim, nunca seremos assim.

Como sempre referimos nas assembleias realizadas, por vezes não nos é possível comunicar com os associados em tempo útil, não se podendo por isso inferir que estamos parados, amorfos ou outro tipo de adjectivos menos próprios que se queiram utilizar.

No dia que acharmos não termos soluções para os problemas que nos atingem ou energia para os combater, realizar-se-á uma Assembleia-geral onde colocaremos o nosso lugar à disposição, enquanto Direcção Nacional e nunca enquanto associados da ASF-ASAE. É o que qualquer pessoa honrada deve fazer quando não consegue resolver os problemas que se lhe deparam.

Esperemos o mesmo das nossas hierarquias, desde os elementos da Direcção da ASAE, passando pelos Directores de Serviço (Regionais), Chefes de divisão (Inspectores chefe) ou chefes de equipas multidisciplinares (coordenadores). Quem não faz parte da solução, faz parte do problema, logo tem a obrigação de fazer o que a responsabilidade do cargo exige.

Todos os dias se inventam novos problemas, vindos do nada, seja por completa ignorância do que é a ASAE, por pura maldade ou por qualquer brilharete que alguma inteligência rara quer dar ao seu superior. Também existe quem nada tem para fazer invente coisas para os outros fazerem.

Neste âmbito podemos recordar todas as horas extraordinárias feitas antes de 2006, pagas por serem devidas e que após essa data, alguém entendeu que o subsídio de inspecção cobria esse tempo extraordinário, logo os funcionários deviam trabalhar todas as horas necessárias para além do tempo normal de trabalho e de forma gratuita.

Durante ano e meio ninguém recebeu vintém e após muito trabalho feito por esta ASF-ASAE lá se recebeu uma parte. Posteriormente alguém se lembrou de misturar alhos com horas e ajudas. Misturada que terá que ser resolvida em Tribunal, com a Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra a condenar a ASAE. Porquê então o recurso entreposto pela a ASAE dessa decisão, quando depois de em tantas reuniões tidas com esta, dizia que achava injusta a situação e que o modo de resolver passava com uma sentença favorável do Tribunal.

Lembrar que o Governo e o Secretário de Estado eram os mesmos antes e depois de 2006. Não nos sobra dúvida, quem não se demite e se responsabiliza pelos seus actos, deve ser responsabilizado por quem tem esse dever.

Outro exemplo: Durante décadas foi possível conjugar a vida familiar com a investigação criminal. Após 2006 alguém veio dizer que não, todos no passado estavam errados e os exemplos de mérito que existiram no passado eram como se nunca tivessem existido. Técnica da bomba atómica.
Jornada contínua, nem pensar… e direitos à maternidade ou paternidade, haver vamos. Quem tem estas ideias? Quem as deixa levar por diante?

Será que a gestão de recursos humanos na investigação é assim tão difícil que em vez de motivar as pessoas é preciso chicote e achincalhar através dos seus direitos?
Existem muitas soluções para gerir bem e são as chefias que as devem procurar, ou não será suposto? Também é a ASF-ASAE que deverá solucionar a má gestão dos recursos humanos?

Poderíamos falar das horas nocturnas, que deixaram de ser e ou a tentativa do domicílio profissional deixar de ser a localidade X, para se transformar no território Nacional.

A penúltima diz respeito aos trabalhadores estudantes. Desde que há memória da existência do estatuto trabalhador-estudante, nunca foi recusado, até agora. Será que mais uma vez seremos pioneiros pela pior das razões?

Os papistas são perigosos, mesmo sem intenção ….

I – Estatuto de inspector da ASAE

Por vezes a palavra “carreiras” dá a ideia de se tratar apenas de uma transição sem grande importância.
Para nós o estatuto está para a carreira, como a constituição está para um País.
Por esse facto, convém relembrar alguns tópicos relacionados com a palavra “carreiras”, tais como:

Direitos em caso de Incapacidade física; Seguros derivados da profissão; Protecção jurídica; 15% de tempo de serviço; Regimes e horário de trabalho; Natureza e grau de complexidade; Recrutamento; Procedimento concursal; estágios; conteúdo funcional; Alteração do posicionamento remuneratório; Passagem à situação de disponibilidade; Passagem à aposentação e reforma; Aposentação por incapacidade; Direitos e regalias dos trabalhadores aposentados e reformados; Avaliação de desempenho; Remuneração base; Suplementos remuneratórios, tais como o suplemento de risco; Transição de pessoal de inspecção da ASAE (temporal); Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho; Pessoal dirigente; Acesso a categorias superiores etc.


Todo o trabalho desenvolvido foi ao longo dos anos publicitado através de comunicados pelo que, para melhor percepção de todo o processo, elaboramos uma súmula com as posições dos vários intervenientes, que encontra-se em anexo.

A única informação que a ASF-ASAE ainda não transmitiu, foi a nossa reacção às notícias veiculadas em Fevereiro de 2011 nos órgãos de comunicação social, que noticiavam o congelamento de todas as carreiras especiais, sendo que tentámos por várias fontes, saber se era esse o destino do estatuto da ASAE.

A posição por nós defendida é que a nossa carreira tem especificidades em relação a todas as outras, quanto mais não seja porque não existe uma carreira de inspecção da ASAE. Como se “congela” o que não existe?

Como tudo é possível, reunimos a informação pretendida, tendo apurado que o nosso estatuto estava em fase final de conclusão dentro do MEID e que hoje, dia de divulgação do presente comunicado, o estatuto já foi enviado para o Ministério das Finanças, conforme é procedimento neste tipo de diplomas.

A ASF-ASAE espera brevemente ter contacto com o documento enviado para as Finanças pelo MEID.

II – Estatuto trabalhador-estudante

A ASF-ASAE teve conhecimento através dos seus associados de que a Divisão de Recursos Humanos da ASAE indeferiu pedidos de estatuto de trabalhador-estudante, facto que muito estranhamos.

Não deixa de ser extraordinário que, num Governo que apregoa a formação como uma das bandeiras para a saída da crise que atravessamos, haja uma instituição, a ASAE, que não disponibilize aos seus funcionários todas as condições consagradas na Lei, dificultando a qualificação dos seus recursos humanos, indeferindo estes pedidos. Deve ser caso único da Administração Pública.

Importa também referir o que consta no sítio electrónico da ASAE, no item Formação, sub-item Planos de Formação, sob o título “A importância da formação profissional da ASAE”. A recusa do estatuto de trabalhador-estudante aos funcionários da ASAE contraria tudo quanto é ali afirmado.

Não havendo alterações recentes à Lei na matéria em apreço, não deixa também de ser curioso que, só agora, se tenha indeferido os pedidos de estatuto de trabalhador-estudante, contrariando pareceres anteriores e actuais da mesma Divisão, sobre o mesmo assunto.

Parece anedótico mas, para o ano lectivo em curso, há funcionários da ASAE com o estatuto deferido e outros com o mesmo estatuto indeferido.

Por precaução, o assunto em questão já foi remetido aos serviços jurídicos da ASF-ASAE para apreciação.

Mas não se trata apenas de uma questão legal, mas de um exemplo de má gestão de recursos humanos em que não se dá importância às pessoas, espezinhando as suas ambições legítimas de se aperfeiçoarem e evoluírem. Se não se olha para as pessoas, espera-se depois o quê delas?

Não é esta ASAE, estes personagens, nem estes comportamentos que queremos.

Esperemos desde já que tudo isto não passe de um equívoco e que se tenha a coragem de admitir o erro e que os funcionários em questão tenham o pleno direito de terminar os seus cursos, pois dessa forma também sai beneficiada a instituição.

Lisboa, em 17 de Março de 2010

P/ Direcção da ASF- ASAE

Luís Pires da Silva
(Presidente da Direcção Nacional da ASF-ASAE)

NOTA - Difunde-se hoje o comunicado da ASF-ASAE 6/2011, respeitante a aviso de abertura de novo concurso para Insp. Adjunto

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