Um funcionário deste organismo solicitou à ASAE certidão de todo o processo disciplinar que lhe foi instaurado por ter reclamado da nota que lhe foi atribuída. Em resposta, invocando a Portaria que é aplicada aos serviços cobrados aos cidadãos e agentes económicos (Portaria n.º 244/2007), a ASAE veio informar o referido funcionário que, para obter a certidão do processo, teria que pagar antecipadamente - “121 páginas a € 6,00 por página mais IVA no total de € 7,38 por página totalizam € 892,98 (oitocentos e noventa e dois euros e noventa e oito cêntimos)”. Terminam o pedido juntando o NIB e acrescentando que, para efeitos da competente factura, deveria indicar Nome e NIF, esquecendo que tal informação consta do processo individual.
Entendemos que este procedimento é imoral, leviano e ultrajante pois, não bastando o facto de se ter subtraído ao erário público centenas de euros num processo disciplinar ignóbil, já defunto à sua nascença, que se arrasta desde 2009 sem que se conheçam quaisquer conclusões, querem agora, como que para compensar o erro, exigir ao funcionário que desembolse € 892,98 para obter uma certidão do seu processo.
A situação em causa é motivo de vergonha para esta ASF-ASAE, merecendo o nosso total repúdio e censura, sendo certo que está em causa o valor mensal aproximado que um inspector-adjunto da ASAE aufere (cerca de 860 euros). Desta forma restringe-se o direito inalienável dos funcionários, que se vêm limitados em defender cabalmente os seus processos de recurso.
Uma vez que se a honorabilidade de um funcionário foi colocada levianamente em causa, importaria saber que diligências encetou a Direcção da ASAE no sentido de apurar responsabilidades na instauração de certos processos disciplinares, imputando os custos da sua tramitação a todos quantos promoveram tais procedimentos, devolvendo ao erário público os valores em causa. Assim, talvez se evitasse de fazer passar o organismo por tal fraca figura, ao solicitar quase novecentos euros a um funcionário por cópias de um processo que nunca devia ter sido instaurado.
Importaria também que o Exmº Senhor Inspector-Geral determinasse a instauração de processos disciplinares a alguns responsáveis da ASAE, a fim de averiguar os factos, a substancia, justeza e motivação dos processos que aqui referimos. Quem, levianamente, atinge a honorabilidade de um funcionário por meio de tal expediente, deve também ser objecto de procedimento disciplinar. É da mais elementar justiça. Aguardemos.
Por fim, solicitamos aos nossos associados que nos informem e remetam cópias de pedidos semelhantes, os quais visam ser analisados e instruir uma eventual participação às instâncias competentes, por parte dos nossos advogados.
Lisboa, em 10 de Outubro de 2011
P/ Direcção da ASF- ASAE
(Presidente da Direcção Nacional da ASF-ASAE)
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