GREVE
POR TEMPO INDETERMINADO A PARTIR DAS 0H00 DE 20/12/07
INDICAÇÕES GERAIS
PERÍODO DE TEMPO
Por tempo indeterminado a partir das 0H00 do próximo dia 20/12/07, compreendendo todas as horas fora do período normal de trabalho, ou seja, compreendido o período entre as 0H00 e as 9H00, entre as 12H30 e as 14H00 e entre as 17H30 e as 24H00, todos os dias, incluindo Sábados, Domingos e feriados.
TRABALHADORES ABRANGIDOS
- Todos os trabalhadores da ASAE, sejam ou não associados da ASF-ASAE, podem aderir à greve.
- Presume-se a adesão à greve por parte do trabalhador que não exerça actividade no período compreendido por aquela.
- Não é legalmente obrigatório que o trabalhador aderente à greve comunique aos serviços, antecipadamente ou não, a sua intenção de aderir ou não à greve, pelo que não o deve fazer.
EFEITOS DA GREVE
- Durante a greve suspende-se a relação laboral, pelo que não existe o dever de obediência a quaisquer ordens da hierarquia.
- Por virtude de fazer ou não greve, o trabalhador não pode ser prejudicado ou sofrer qualquer discriminação ou perseguição, disciplinar ou outra.
- É completamente ilícita qualquer eventual exigência por parte dos serviços no sentido de o trabalhador comunicar, antecipadamente ou não, a sua intenção de aderir ou não à greve.
- É em absoluto ilegal substituir os trabalhadores em greve por quaisquer outros que à data do pré-aviso não trabalhavam no respectivo serviço.
- Dada a natureza e o período de duração da greve (que, como se vê, não afecta o regular funcionamento dos serviços) e a própria natureza destes, não há lugar à definição e execução quer de serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações (que são aliás assegurados por empresas externas), quer de serviços mínimos.
DÚVIDAS OU QUESTÕES
Quaisquer dúvidas ou questões que surjam no decurso da greve e/ou por causa dela, poderão ser colocadas aos Delegados Sindicais:
Del. Mirandela: Rui
Del. Porto: Fernando
Del. Coimbra: Paulo
Del. C. Branco: José
Del. Santarém: João
Del. Lisboa: Carlos
Del. Évora: Maria
Del. Faro: Raquel
à Direcção da ASF-ASAE através dos seguintes contactos:
Lisboa: 96 227 23 16 (Luis Presidente / Fabião Vice-Presidente / Anselmo Secretário)
Coimbra: 96 990 20 88 (Augusto Tesoreiro / Veríssimo Vogal)
Porto: 96 984 98 18 (Filipe Vice-Presidente / Miguel Vogal)
Qualquer tentativa de pressão sobre os trabalhadores ou qualquer outra situação ilegal deverão ser imediatamente reportadas à ASF-ASAE a fim de esta adoptar os procedimentos julgados adequados.
A Greve é um direito Constitucional e deve ser exercida de uma forma natural e sem medo, já que visa a resolução de problemas existentes de uma forma célere.
A unidade nesta fase é importante, sendo que os motivos que nos levam a decretar esta greve resultam de reivindicações trazidas a esta Direcção por todos, pelo que é a altura de sermos coerentes.
Por serem os motivos tão validos e por assistir inteira razão para o protesto dos funcionários da ASAE e porque o dever de uma organização sindical é a defesa dos direitos dos trabalhadores, a Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública (FNSFP) juntou-se a esta Greve através de pré-aviso de greve, assim como o apoio incondicional da ANIQAE.
Lisboa, 19 de Dezembro de 2007
Pela Direcção da ASF-ASAE
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