Dado que esta ASF-ASAE entende que o este Regulamento de horário de trabalho não defende os interesses, quer da Instituição, quer dos funcionários que nela prestam serviço, decidiu, no decurso de uma audiência, dar conhecimento do teor do mesmo ao Exmº Sr. Provedor de Justiça. Na audiência, além do regulamento, foram abordados outros assuntos, em especial os que constam no Caderno Reivindicativo.
Nestes termos, corre neste momento um Processo Inicial n.º459/08 na Provedoria de Justiça, aguardando-se nesta fase as suas conclusões.
Sem comentários:
Enviar um comentário