sexta-feira, 30 de maio de 2008

COMUNICADO 7/2008

I – Assembleia Geral


No dia 8 de Maio de 2008, realizou-se, na Escola Agrária de Santarém, a Assembleia Geral Extraordinária da ASF-ASAE, nos termos da convocatória datada de 21/04/2008, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Aprovação das contas referentes a 2007;
2. Informação sobre o desenvolvimento do programa da ASF-ASAE, findo o primeiro ano de mandato;
3. Informação sobre a natureza do caderno reivindicativo apresentado à tutela;
4. Informação sobre a situação continuada de greve às horas extraordinárias;
5. Outros assuntos de carácter geral que a Assembleia entenda discutir.

Os trabalhos iniciaram-se pelas 11 horas, o número de participantes foi bastante significativo, facto que não poderá deixar de se salientar, e que nos faz pensar que os sócios estão empenhados em participar e apoiar os seus dirigentes pelo trabalho que vêm desenvolvendo na representação dos seus interesses.


1. Aprovação das contas referentes a 2007

No que concerne ao ponto 1., o tesoureiro da ASF-ASAE, Augusto Baptista, informou a plateia de que as contas haviam sido escrutinadas e aprovadas pelo Conselho Fiscal, particularizando e explicando algumas das despesas e receitas. Assim, enfatizou que uma fatia substancial do orçamento da ASF-ASAE é absorvida pelo causídicos avençados, sendo que se continua a registar um aumento de receitas por via da entrada de novos associados.
Posto isto, foram as contas relativas ao exercício de 2007 aprovadas por unanimidade.

2. Informação sobre o desenvolvimento do programa da ASF-ASAE, findo o primeiro ano de mandato

Neste ponto, tomou a palavra o Presidente da Direcção da ASF-ASAE, Luís Pires da Silva, que relembrou os presentes do teor do programa de candidatura desta Direcção, o qual foi apresentado aos associados aquando do período eleitoral.
O Presidente da Direcção informou que todos os pontos constantes do programa da candidatura haviam sido cumpridos sendo que, nesta fase conturbada, outros desafios se colocam a todos os funcionários, razão pela qual é imperioso pensar em termos colectivos, em detrimento do individual, obrigando-nos tal facto a uma maior união.


3. Informação sobre a natureza do caderno reivindicativo apresentado à tutela

Relativamente ao caderno reivindicativo, o Presidente da ASF-ASAE enumerou todos os pontos do mesmo, explicando o estado em que se encontram. Assim, ressalvando os aspectos mais prementes, importa referir:

Os Regulamentos de Horário de Trabalho e do Centro de Formação, implementados pela Direcção da ASAE, não defendem os interesses dos funcionários. A ASF-ASAE decidiu fazer chegar estes assuntos ao Exmº Sr. Provedor de Justiça, para se pronunciar sobre os mesmos.

O Parecer da Secretaria de Estado do Orçamento, solicitado pela Direcção da ASAE, insiste em defender que os funcionários não têm direito a qualquer remuneração quando, fora das horas normais de trabalho, se desloquem ao serviço da ASAE. Uma vez que é opinião generalizada que tal situação revela uma gritante injustiça, estribada no Parecer pedido por esta ASF-ASAE ao Dr. Garcia Pereira, foi solicitado ao causídico já mencionado que promova, pela via legal, a reparação de tal injustiça.
No que concerne ao SIADAP é evidente que tal método de avaliação não pode ser usado na ASAE. A pré-determinação de objectivos quantificáveis não defende a realização de um trabalho de qualidade. Determinar a um funcionário como objectivo anual a realização de 600 inspecções condiciona de forma grave a qualidade do trabalho por si prestado. É imperioso que os objectivos sejam a qualidade do trabalho desenvolvido pela ASAE em detrimento da quantidade.

A especificidade da carreira de inspecção da ASAE não permite a transferência de pessoas que não possuam os requisitos necessários para pertencerem aos quadros desta Instituição. A ASF-ASAE intentou uma acção em Tribunal no sentido de ver corrigida tal situação, sendo apologista de que todos os ingressos devam ser feitos por concurso.

Foram ainda aflorados pelo Presidente da ASF-ASAE os seguintes assuntos: o direito à família e ao descanso, os cortes no suplemento de trabalho inspectivo nos casos de doença, a segurança e higiene no trabalho, horas extraordinárias e ajudas de custo, a descriminação dos recibos de vencimento, a formação, o quadro de pessoal e conteúdos das carreiras da ASAE.


4. Informação sobre a situação continuada de greve às horas extraordinárias;

Neste ponto, verificou-se a inscrição de diversos associados para tomarem da palavra. Assim, destas intervenções resultou a manifestação de uma insatisfação generalizada para com a política levada a cabo pela Direcção da ASAE.
Foram presentes algumas moções ao Presidente da Assembleia-Geral para votação, contudo as mesmas conflituavam directamente com os estatutos, facto invocado por diversos associados, razão pela qual não foram tidas em conta.
Nestes termos, o Presidente da Assembleia-Geral propôs para votação uma moção, contendo como ponto único a continuação da greve ao trabalho extraordinário, nos moldes que tem vindo a ocorrer.
A moção apresentada foi aprovada pela esmagadora maioria dos associados presentes, com três votos de abstenção, um dos quais com declaração de voto.





5. Outros assuntos de carácter geral que a Assembleia entendeu discutir

Foi feito, na assembleia, um alerta para a diferença de tratamento dos colegas da carreira administrativa comparativamente aos que desempenham funções similares em serviços congéneres.

Foi proposto por um sócio, e levado pelo Presidente da Assembleia-Geral da ASF-ASAE a votação, um voto de louvor e aclamação ao trabalho desenvolvido pela actual Direcção da ASF-ASAE, tendo tal sido acolhido pela unanimidade dos associados presentes.



II – Outros Assuntos


Estando constantemente a surgir novos problemas, importa informar os associados dos assuntos que se seguem:


1. Suplemento de Função Inspectiva

Relativamente a este assunto, tomou esta associação conhecimento de que o suplemento de inspecção, previsto no art. 12º do D.L. 112/2001, de 06/04, abonado pelo valor de 22,5 %, sobre o vencimento base, não está a ser integralmente pago.
Face a este facto foi pedido esclarecimentos à Direcção da ASAE tendo sido obtido o seguinte esclarecimento, através de ofício:
“Em conformidade com o solicitado no vosso ofício refª S/35/08/LSB, de 2008/05/13, informa-se que até ao final de 2007, o suplemento de função inspectiva foi abonado pelo valor de 22,5% aplicado sobre o índice remuneratório do funcionário à data de 30 de Agosto de 2005.
Tal facto ocorreu em virtude de em 2005 terem sido congelados todos os suplementos remuneratórios, entre os quais se inclui o suplemento de função inspectiva, de acordo com o nº. 2 da Lei nº. 43/2005 de 29 de Agosto.
Nestes termos o cálculo era processado através da multiplicação do índice 100 (€317,16).
A partir de 1 de Janeiro de 2008, foi descongelado o aumento dos suplementos de acordo com o nº. 4 da Portaria nº. 30-A/2008 de 10 de Janeiro, pelo que, nos termos da mesma, passou a efectuar-se o cálculo pela aplicação do factor 2,1% ao índice 100 de 2005. Este é o valor legal do processamento.
Com os melhores cumprimentos
A Chefe de Divisão (Elisabete Avelar)”

A Direcção da associação não concorda com esta decisão, uma vez que entende que, tendo havido descongelamento do suplemento, teria agora de ser aplicado o valor de 22,5 % sobre o vencimento base de cada funcionário, conforme determinado pelo já referido Decreto-Lei.
Assim, vai levar o assunto aos seus advogados para análise e procedimento que os mesmos entenderem adequado.


2. Lista de transição – ex-Igae (D.L. 112/2001, de 06/04)

Relativamente a este assunto e face à importância do mesmo, para os colegas envolvidos, irá ser elaborada, por esta direcção, uma nota explicativa autónoma a este comunicado dando conta do ponto da situação, nomeadamente dos desenvolvimentos decorrentes da reunião de 19/05/2008, na sede da ASAE.


3. Grupos parlamentares

Informa esta associação de que já iniciou reuniões com os Grupos Parlamentares, tendo vindo a dar conta dos diversos problemas laborais que têm vindo a afectar os funcionários.





4. Regulamento das Custas Judiciais

Chama-se a atenção que o Regulamento das Custas Judiciais, da ASF-ASAE, depois da colaboração e sugestões de diversos associados, está concluído e foi enviado aos Delegados sindicais para divulgação.


III – Conclusão

Esta direcção saúda todos os funcionários que tem mantido o empenhamento na prossecução dos objectivos constantes no caderno reivindicativo, mantendo com sacrifício e coragem a greve ao trabalho extraordinário.


Lisboa, 30 de Maio de 2008

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