A lista nominativa de transição e a consequente notificação do pessoal de inspecção está neste momento a decorrer, sendo que como todos sabem está a decorrer em tribunal processos conhecidos como “IRT1”, pelo que a ASF-ASAE, entende que deve este grupo eviar no prazo de 10 dias úteis após a notificação o seguinte requerimento dirigido ao EXMO. SENHOR INSPECTOR-GERAL DA AUTORIDADE DE SEGURANÇA ALIMENTAR E ECONÓMICA:
Nome..., com domicílio profissional…, tendo sido notificado para me pronunciar ao abrigo do artigo 101.º do C.P.A., venho apresentar a minha resposta nos termos e com os seguintes fundamentos:
Em relação à primeira parte do oficio, nada tenho a dizer porquanto por conjugação da norma do artigo 10.º alínea f) com a norma do artigo 88.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, (que estabelece os regimes jurídicos de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas), o pessoal integrado nas carreiras da inspecção é nomeado definitivamente.
Quanto à segunda parte do ofício, “mantêm-se na mesma situação jurídico funcional até revisão da carreira, tendo já sido divulgada a lista nominativa das transições e manutenções da ASAE, sem registo de alteração de categoria ou carreira” e porque não me foi dada a possibilidade de me pronunciar quanto à referida lista nominativa de transição, ao abrigo do artigo 101º do CPA, venho fazê-lo agora e quero mostrar a minha discordância, porquanto naquela lista, publicitada a 29 de Janeiro de 2009, e com efeitos reportados a 01 de Janeiro de 2009, encontro-me colocado na categoria de Inspector Técnico Principal, quando deveria constar na categoria de Inspector Técnico Especialista.
Isto porque, em 7 de Janeiro de 2009, foi publicada a lista de transição do pessoal das carreiras de inspecção por aplicação do preceituado nos artigos 10.º, nºs 1 e 2, e 12º, nº 1, do Decreto Regulamentar nº 48/2002, de 26 de Novembro, e artigo 15.º, nº 2, do Decreto-Lei nº 112/2001, de 6 de Abril, bem como da aplicação conjugada do disposto nos artigos 4.º, nº 2, 15º, nº 2, 16º, nº 1 e 9º, nº 2, do Decreto-Lei nº 112/2001, por um lado, e do disposto nos artigos 5º, nº 2, 15º, nº 2, 16º, nº 1 e 9º, nº 3 e 4, do Decreto-Lei nº 112/2001, por outro.
Esta lista de transição surgiu na sequência da anulação da anterior lista de transição e visou corrigir os vícios que conduziram à sua anulação tendo sido reposicionado na categoria de Inspector Técnico Principal com efeitos a 01/07/2000.
A lista nominativa entretanto publicada, na sequência da entrada em vigor da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tem de reproduzir fielmente a minha situação na carreira em 1 de Janeiro de 2009 e não pode omitir os efeitos de progressão na carreira que teve o concurso que realizei para Inspector Técnico da 1ª classe e na sequência do qual fui nomeado para aquela categoria em 22/12/2001. Sendo assim, aceito que seja reposicionado com efeitos a 01/07/2000 na categoria de Inspector Técnico Principal, mas entendo que com efeitos à data de 22/12/2001, deverei transitar para a categoria de Inspector Técnico Especialista.
Deste modo deverá V.Exa. revogar parcialmente a lista nominativa e no que concretamente diz respeito à minha posição na categoria substituí-la por outra, na qual fique colocado na categoria de Inspector Técnico Especialista, de forma a contemplar a aprovação e a nomeação na categoria de Inspector Técnico de 1ª classe.
Certo que a situação vai ser resolvida de forma a evitar mais acções judiciais, aguardo por nova elaboração da lista nominativa das transições e manutenções reportadas a 01 de Janeiro de 2009, com a correcção aqui suscitada.
Subscrevo-me, Atentamente,
Local e Data, ……………..
O Requerimento encontra-se no site www.asf-asae.pt
Acção a realizar pelos funcionários:
a) Fazer cópia do requerimento enviado;
b) Esperar pela resposta do requerimento;
c) Fazer chegar aos Delegados Sindicais cópia de toda a documentação enviada e recebida para que esta chegue à Dr.ª Lucia Lima.
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