A ASF-ASAE tem recebido diversos pedidos de esclarecimento acerca das ordens de serviço no que respeita a marcação de férias, pelo que independentemente de posteriormente se elaborar comunicado acerca do Código de Trabalho em Funções Públicas, convém nesta fase adiantar que a legislação a aplicar na marcação de férias para os funcionários da carreira de inspecção é o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, ou seja, em nada foi alterada a legislação nesta matéria, pelo que continua entre outras situações a haver direito às chamadas “férias frias”.
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