terça-feira, 23 de junho de 2009

Pressões ilegítimas na Direcção Regional do Norte da ASAE

Como é sabido, e por razões que se prendem com o persistente não pagamento e incorrecta contabilização das horas de trabalho suplementar entre outros motivos, a ASF-ASAE decretou em Dezembro de 2007, uma greve às horas extraordinárias à qual tem aderido um número muito significativo de inspectores.

Ora, e lamentavelmente desde há algum tempo que na Direcção Regional do Norte da ASAE (D.R.N.), tem existido um comportamento autoritário, arbitrário e de ameaça velada aos legítimos direitos dos funcionários, em particular ao direito à greve, que indiciam uma autêntica revindicta contra os funcionários e dirigentes ou delegados sindicais aderentes à mesma greve

Assim, em Março último, chefias da D.R.N. trataram de impôr a deslocação de inspectores que entravam de greve às 17H30 para iniciarem uma acção inspectiva às 17H00 numa localidade distante do respectivo local de trabalho (Porto) cerca de uma hora e meia, tendo mesmo tido o desplante de – perante a observação feita pelo Delegado Sindical no sentido de que, deslocando-se todos os inspectores numa única carrinha, tal ordem manifestamente impossibilitava que os inspectores em greve estivessem no Porto às 17H30 para iniciarem o seu período de greve – responderam que os que quiserem cumprir a greve que regressassem ao Porto… a pé !

Como se o que antecede já não bastasse e visto que, tendo sido forçados a permanecer na dita localidade, a partir das 17H30 os funcionários aderentes entraram em greve e ficaram onde estavam, sendo-lhes entretanto instaurado procedimento disciplinar, estando inclusive marcada a diligência da sua inquirição já para o próximo dia 25/6/09 às 11H00 na Delegação de Santarém da ASAE.

Logo de seguida, a mesma Direcção Regional do Norte tratou de designar “cirurgicamente” para prestarem serviço na Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo na semana de 16 a 20 de Março (o que implica o “castigo” da respectiva ausência do domicílio profissional e também do familiar nos dias 17 e 19 de Março) funcionários que tinham aderido à greve designadamente na 6ª feira anterior, 13 de Março (não tendo por isso participado numa acção de fiscalização utilizada nessa noite).

Por coincidência, em 22/4/09 um dos funcionários grevistas disciplinarmente perseguidos é notificado do indeferimento de um seu requerimento apresentado mais de um ano antes para não ser colocado num horário que colidia com o direito do estatuto de trabalhador-estudante em assistir ás aulas e, de modo totalmente ilegítimo e ilegal, invocando-se que essa concessão (!?) era susceptível de comprometer a acção inspectiva e por isso … não era aceite ! E logo em 28/4/09 o mesmo funcionário grevista, com o mesmo tipo de argumentação, vê ser-lhe também indeferido agora o direito à concessão de licença parental que requerera semanas antes !?

O requinte de toda esta perseguição retaliatória vai inclusive ao ponto de embora sabendo que o funcionário grevista em questão se encontra actualmente de baixa, em recuperação de doença grave, a Direcção da ASAE e a Instrutora do Processo Disciplinar não se coibirem de lhe remeter notificações e comunicações para a respectiva residência pessoal.

Toda esta sanha persecutória mostra assim que, tal como esta Associação oportunamente denunciara, que aquilo que está aqui verdadeiramente em causa é uma autêntica cruzada contra quem ousa exercer os seus legítimos direitos, maxime o direito à greve, que representa uma concepção “militarista” da ASAE e que visa mostrar a toda a organização o que acontece aos “provocadores de problemas” que persistam em não renunciar a tais direitos.

Deste modo, porque todos estes actos são mais do que susceptíveis de consubstanciar a prática de diversos e graves ilícitos, designadamente de natureza disciplinar e criminal, absolutamente impróprios de um Estado de direito democrático e de uma administração Pública respeitadora da Lei e da Constituição, nomeadamente de abuso de poder, de coação, prejuízo e discriminação de trabalhadores por motivo de adesão à greve e de constrangimento, senão mesmo de impedimento, da acção sindical, já deu esta Associação Sindical instruções aos seus Advogados, "Garcia Pereira e Associados – Sociedade de Advogados RL" para que as respectivas participações e queixas sejam de imediato apresentadas junto das entidades competentes, nomeadamente do Sr. Procurador Geral da Republica, do Sr. Ministro da Economia, do Sr. Primeiro Ministro, do Sr. Provedor de Justiça, dos Srs. Presidentes da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias e da Comissão de Assuntos do Trabalho da Assembleia da República e ainda junto da OIT e da própria Comissão Europeia.

E simultaneamente apela a que este tipo de escalada repressiva mereça da opinião pública a veemente censura de que é merecedor.


Lisboa, 23 de Junho de 2009

P/ Direcção da ASF- ASAE

Luis Pires da Silva

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