1 – Em 25 de Junho de 2009, a Direcção Nacional da ASF-ASAE, encontra-se reunida em Santarém com o objectivo de debater uma série de assuntos, em particular:
a) O actual estado de negociação da carreira especial para a ASAE;
b) A situação interna do nosso organismo;
c) O estado da greve e perspectivas futuras;
d) Processos disciplinares e pressão existentes sobre funcionários.
2 – Na presente data iriam ser inquiridos nesta cidade os colegas objecto de processos disciplinares motivados pelo exercício do seu legitimo direito à greve, tendo sido comunicado aos visados, no final do dia de ontem, que a diligência seria adiada, sine die, facto que estranhamos.
3 - É surpreendente e lamentável que em resposta às perguntas da comunicação social, a tutela tenha avançado como explicação de que os processos disciplinares tenham resultado unicamente de ajudas de custo ilegítimas, quando nem aos visados, até à presente data, lhes tenha sido dado conhecimento dos motivos de que estão indiciados. A atitude em causa revela a profunda incomodidade que a revelação pública das verdadeiras razões destes processos disciplinares está a ter na Direcção da ASAE.
Esta ASF-ASAE reitera que os motivos subjacentes à instauração dos processos disciplinares reportam-se exclusivamente a violações graves ao direito à greve, constitucionalmente consagrado. Outras interpretações manifestam profunda má fé, facto que esta ASF-ASAE repudia e não deixará passar em claro, conforme orientações emanadas ao nosso causídico Dr. Garcia Pereira.
Por fim, vem esta ASF-ASAE manifestar total apoio aos colegas objecto da prepotência já noticiada no nosso último comunicado.
Santarém, 25 de Junho de 2009
P/ Direcção da ASF- ASAE
Luís Pires da Silva
(Presidente da Direcção Nacional da ASF-ASAE)
a) O actual estado de negociação da carreira especial para a ASAE;
b) A situação interna do nosso organismo;
c) O estado da greve e perspectivas futuras;
d) Processos disciplinares e pressão existentes sobre funcionários.
2 – Na presente data iriam ser inquiridos nesta cidade os colegas objecto de processos disciplinares motivados pelo exercício do seu legitimo direito à greve, tendo sido comunicado aos visados, no final do dia de ontem, que a diligência seria adiada, sine die, facto que estranhamos.
3 - É surpreendente e lamentável que em resposta às perguntas da comunicação social, a tutela tenha avançado como explicação de que os processos disciplinares tenham resultado unicamente de ajudas de custo ilegítimas, quando nem aos visados, até à presente data, lhes tenha sido dado conhecimento dos motivos de que estão indiciados. A atitude em causa revela a profunda incomodidade que a revelação pública das verdadeiras razões destes processos disciplinares está a ter na Direcção da ASAE.
Esta ASF-ASAE reitera que os motivos subjacentes à instauração dos processos disciplinares reportam-se exclusivamente a violações graves ao direito à greve, constitucionalmente consagrado. Outras interpretações manifestam profunda má fé, facto que esta ASF-ASAE repudia e não deixará passar em claro, conforme orientações emanadas ao nosso causídico Dr. Garcia Pereira.
Por fim, vem esta ASF-ASAE manifestar total apoio aos colegas objecto da prepotência já noticiada no nosso último comunicado.
Santarém, 25 de Junho de 2009
P/ Direcção da ASF- ASAE
Luís Pires da Silva
(Presidente da Direcção Nacional da ASF-ASAE)
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