Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 61/2010, 9 de Junho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/47/CE, da Comissão, de 8 de Abril, que altera, para fins de adaptação ao progresso técnico, a Directiva n.º 75/324/CEE, do Conselho, de 20 de Maio, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes às embalagens aerossóis.
O decreto-lei aplica -se aos conjuntos constituídos por um recipiente não reutilizável de metal, vidro ou plástico contendo um gás comprimido, liquefeito ou dissolvido sob pressão, com ou sem líquido, pasta ou pó e provido de uma válvula que permita a saída do conteúdo sob a forma de partículas sólidas ou líquidas em suspensão num gás, ou sob a forma de espuma, de pasta ou de pó, ou no estado líquido, adiante designados por embalagens aerossóis.
Excluem-se do âmbito do decreto-lei as embalagens aerossóis cujo recipiente tenha uma capacidade total:a) Inferior a 50 ml;b) Superior a 1000 ml, quando o recipiente seja de metal;c) Superior a 220 ml, quando o recipiente seja de vidro plastificado ou protegido de forma permanente ou de plástico cuja rotura não leve à produção de fragmentos;d) Superior a 150 ml, quando o recipiente seja de vidro não protegido ou de plástico cuja rotura possa levar à produção de fragmentos.
A fiscalização caberá à ASAE e à DGAIEC e a quem queira, ou seja, não prejudica o exercício de poderes de fiscalização atribuídos por lei a outras entidades.
Curiosidade:
Produto das coimas:
a) 60 % para o Estado;
b) 20 % para a entidade que procedeu à instrução do processo;
c) 10 % para a CACMEP;
d) 10 % para a DGAE.
Pode-se perguntar,
com o actual momento de crise, onde o factor "números" barra "dinheiro", impera, quem vai ter vontade de aplicar o presente diploma (na prática é quem fiscaliza)?
Se repararem, não recebe qualquer proveito das coimas as entidades fiscalizadoras, receberá apenas 20% do valor das coimas as da instrução.
Sobre a DGAE, não se terá que repensar o seu papel? Será para outra reflexão sem importância.
Luis sem importância
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