As secções pretendem tornar mais célere a resposta às solicitações dos sócios e agilizar as relações com os Delegados Sindicais de modo a que se tornem parte activa na vida sindical ao mesmo tempo que a nossa comunicação interna e externa tenha um outro alcance.
Uma das secções agora criada tem como nome de Gabinete de Estudos, que tem como objectivo dar apoio á Direcção do Sindicato e a função de elaborar textos e breves linhas de actuação que de forma estratégica equacionem, os problemas e desafios do nosso sindicato e da própria ASAE.
Esta secção é aberta a todos os sócios e será por cada tema agendado formado um grupo de trabalho composto por três a quatro sócios e coordenado pelo Presidente da Direcção Nacional.
Lança-se desde já o desafio a todos os sócios para temas que achem pertinentes serem desenvolvidos, assim como candidatos para participarem numa ASAE que se quer dinâmica e diligente.
Conscientemente sabemos que apenas atingiremos o nosso objectivo com as pessoas que ocupam o lugar chave, Constitucionalmente consagrado de Delegado Sindical, que é a ponte entre os sócios e a Direcção, pelo que tentaremos abordar neste comunicado alguns dos seus poderes, deveres e direitos consagrados na Lei actual.
Para que este comunicado não se torne demasiado longo anunciamos desde já o comunicado o 8/2010, onde se irá abordar o tema da progressão e avaliação na ASAE.
I – Organigrama da ASF-ASAE
II - Organigrama da Direcção da ASF-ASAE
O presente organigrama é o que de momento se afigura como o que melhor se coaduna com a nossa realidade actual, sendo que se alterará sempre que se justifique.
III – Conteúdo funcional das secções da ASF-ASAE
O conteúdo funcional que a seguir se apresenta não é exaustivo, podendo no futuro ser alterados os conteúdos.
O propósito da divulgação do conteúdo funcional das secções, além de informar todos os sócios do funcionamento da Direcção, serve como ferramenta aos Delegados Sindicais que de forma célere possam reportem os assuntos apresentados pelos sócios às secções correctas.
Toda a informação que sair dos Delegados será por estes seguida e controlada até que estes considerem o assunto finalizado e arquivado.
As presentes secções apresentam-se nesta fase como as mais importantes para atingirmos a eficácia pretendida, sendo que iremos necessitar quer o apoio dos Delegados e sobretudo dos sócios para os desafios que neste momento se apresentam.
Neste ano de 2010 haverá assuntos que estão em agenda politica, pelo que devemos prepararmo-nos desde já de forma a estarmos á altura da discussão publica e haverá outros assuntos que não estão em discussão mas que é do nosso interesse faze-la publicamente pelo no âmbito do gabinete de estudos serão lançados três estudos de imediato com término em Novembro:
a) – Estudo sobre a “forma e procedimento de entrada em OPC específico” (concurso, formação e estágio).
b) – Estudo sobre a “forma de progressão na Inspecção da ASAE e modelo avaliativo” (estudo comparativo com outros organismos Nacionais e Internacionais).
c) – Estudo sobre os projectos de alteração da Constituição – O que poderá afectar a ASAE (prós e contras) - Espera-se discussão pública e na Assembleia da República para Dezembro.
Outros estudos ainda sem tempo definido de inicio:
aa) Estudo dos “Crimes contra a saúde publica e economia – O Verdadeiro Código do Consumidor - passado, presente e alterações para o futuro”.
bb) Estudo sobre as “competências de liderança na hierarquia da Inspecção – experiência mínima necessária para o Saber fazer.”
cc) Estudo sobre as “1001 competências da ASAE, como organizar a inspecção e os seus recursos”. (com estudo comparativo).
Este é um desafio, que irá enriquecer as nossas tomadas de decisão e por isso espera-se desde já o altruísmo de todos, para tal basta enviar o vosso nome com o nome do tema que pretendam integrar para o mail presidente.asf@gmail.com ou falar com o Delegado respectivo.
IV – Informação das estruturas de representação colectiva dos trabalhadores
A ASF-ASAE foi criada pelos funcionários para defesa e prossecução colectivas dos seus direitos e interesses.
Sem prejuízo das formas de apoio previstas na lei, não podem as entidades empregadoras públicas por qualquer modo, intervir na sua organização e direcção, assim como impedir ou dificultar o exercício dos seus direitos.
É proibido e considerado nulo todo o acordo ou acto que vise:
- Subordinar o emprego do trabalhador à condição de este se filiar ou não se filiar numa associação sindical ou de se retirar daquela em que esteja inscrito;
- Despedir, mudar de local de trabalho ou, por qualquer modo, prejudicar um trabalhador devido ao exercício dos direitos relativos à participação em estruturas de representação colectiva ou pela sua filiação ou não filiação sindical.
A entidade empregadora pública é obrigada a prestar informações e a proceder a consultas, nos termos da lei.
a) – Estudo sobre a “forma e procedimento de entrada em OPC específico” (concurso, formação e estágio).
b) – Estudo sobre a “forma de progressão na Inspecção da ASAE e modelo avaliativo” (estudo comparativo com outros organismos Nacionais e Internacionais).
c) – Estudo sobre os projectos de alteração da Constituição – O que poderá afectar a ASAE (prós e contras) - Espera-se discussão pública e na Assembleia da República para Dezembro.
Outros estudos ainda sem tempo definido de inicio:
aa) Estudo dos “Crimes contra a saúde publica e economia – O Verdadeiro Código do Consumidor - passado, presente e alterações para o futuro”.
bb) Estudo sobre as “competências de liderança na hierarquia da Inspecção – experiência mínima necessária para o Saber fazer.”
cc) Estudo sobre as “1001 competências da ASAE, como organizar a inspecção e os seus recursos”. (com estudo comparativo).
Este é um desafio, que irá enriquecer as nossas tomadas de decisão e por isso espera-se desde já o altruísmo de todos, para tal basta enviar o vosso nome com o nome do tema que pretendam integrar para o mail presidente.asf@gmail.com ou falar com o Delegado respectivo.
IV – Informação das estruturas de representação colectiva dos trabalhadores
A ASF-ASAE foi criada pelos funcionários para defesa e prossecução colectivas dos seus direitos e interesses.
Sem prejuízo das formas de apoio previstas na lei, não podem as entidades empregadoras públicas por qualquer modo, intervir na sua organização e direcção, assim como impedir ou dificultar o exercício dos seus direitos.
É proibido e considerado nulo todo o acordo ou acto que vise:
- Subordinar o emprego do trabalhador à condição de este se filiar ou não se filiar numa associação sindical ou de se retirar daquela em que esteja inscrito;
- Despedir, mudar de local de trabalho ou, por qualquer modo, prejudicar um trabalhador devido ao exercício dos direitos relativos à participação em estruturas de representação colectiva ou pela sua filiação ou não filiação sindical.
A entidade empregadora pública é obrigada a prestar informações e a proceder a consultas, nos termos da lei.
A não prestação de informações ou a não realização de consultas devem ser justificadas por escrito, com base em critérios legais objectivamente aferíveis.
A recusa de prestação de informações ou de realização de consultas podem ser objecto de apreciação administrativa e jurisdicional, nos termos da lei sobre acesso a informação administrativa e do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
As associações sindicais têm, nomeadamente, o direito de:
a) Celebrar acordos colectivos de trabalho;
b) Prestar serviços de carácter económico e social aos seus associados;
c) Participar na elaboração da legislação do trabalho;
d) Participar nos procedimentos relativos aos trabalhadores no âmbito de processos de reorganização de órgãos ou serviços;
e) Estabelecer relações ou filiar-se em organizações sindicais internacionais.
É reconhecida às associações sindicais legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem.
As associações sindicais beneficiam da isenção do pagamento das custas para defesa dos direitos e interesses colectivos, aplicando -se no demais o regime previsto no Regulamento das Custas Processuais.
Direito a instalações
Os titulares de cargos dirigentes dos órgãos ou serviços, estabelecimentos periféricos ou unidades orgânicas desconcentradas põem à disposição dos delegados sindicais, sempre que estes o requeiram e as condições físicas das instalações o permitam, um local apropriado ao exercício das suas funções.
Direito de afixação e informação sindical
Os delegados sindicais têm o direito de afixar, no interior do órgão ou serviço e em local apropriado, para o efeito reservado pela entidade empregadora pública, textos, convocatórias, comunicações ou informações relativos à vida sindical e aos interesses sócio-profissionais dos trabalhadores, bem como proceder à sua distribuição, mas sem prejuízo, em qualquer dos casos, do funcionamento normal do órgão ou serviço.
Direito a informação e consulta
Os delegados sindicais gozam do direito a informação e consulta relativamente às matérias constantes das suas atribuições.
O direito a informação e consulta abrange, para além de outras referidas na lei ou identificadas em acordo colectivo de trabalho, as seguintes matérias:
a) A informação sobre a evolução recente e a evolução provável das actividades do órgão ou serviço, do estabelecimento periférico ou da unidade orgânica desconcentrada e a sua situação financeira;
b) A informação e consulta sobre a situação, a estrutura e a evolução provável do emprego no órgão ou serviço e sobre as eventuais medidas de antecipação previstas, nomeadamente em caso de ameaça para o emprego;
c) A informação e consulta sobre as decisões susceptíveis de desencadear mudanças substanciais a nível da organização do trabalho ou dos contratos de trabalho.
Os delegados sindicais devem requerer, por escrito, respectivamente, ao órgão de direcção do órgão ou serviço ou ao dirigente do estabelecimento periférico ou da unidade orgânica desconcentrada, os elementos de informação respeitantes às matérias referidas anteriormente.
As informações são-lhes prestadas, por escrito, no prazo de 10 dias, salvo se, pela sua complexidade, se justificar prazo maior, que nunca deve ser superior a 30 dias.
Quando esteja em causa a tomada de decisões por parte da entidade empregadora pública no exercício dos poderes de direcção e de organização decorrentes do contrato de trabalho, os procedimentos de informação e consulta deverão ser conduzidos, por ambas as partes, no sentido de alcançar, sempre que possível, o consenso.
Cada delegado sindical dispõe, para o exercício das suas funções, de um crédito de doze horas por mês.
V – Reuniões com a presença da ASF-ASAE
A ASF-ASAE naquilo que tem sido o seu rumo tem estado em diversas iniciativas e reuniões onde se destaca:
- Reuniões diversas com o Sindicato da Função Pública Sul e Açores onde foi assinado protocolo de cooperação entre os dois sindicatos em diversas vertentes. Será brevemente anunciado com todos os pormenores e proveitos.
- Reuniões diversas na Comissão Coordenadora Permanente – CCP/FSS, onde se está a formar uma nova dinâmica com a criação de secções/departamentos á nossa semelhança e onde com diversas iniciativas durante o ano. Será no próximo dia 2 de Junho de 2010 feita a apresentação da nova estrutura á comunicação social assim como a apresentação de fóruns a realizar no Porto, Coimbra e Lisboa.
- Presença a convite de diversos sindicatos nas suas actividades, onde se destaca os congressos realizados pela ASSP-PSP, ASFIC/PJ e Sindicato do SEF. Dias de comemoração das Associações Sócio profissionais da GNR (APG), Polícia Marítima e almoço dos “policias molhados, policias secos”.
- Reunião no dia 4 de Maio de 2010 em Lisboa, já no âmbito das secções com o Presidente da Direcção Nacional Luis Pires da Silva e Vice-Presidente Fernando Fabião, com os delegados do Sul, Raquel Maciel (Faro), Maria Antónia (Évora), Fernando Silva e Alda Santos (Lisboa), João Jacinto (Santarém), onde se explicou a nova organização, do estado da discussão das carreiras e sistema de avaliação entre outros assuntos. Para mais pormenores falar com o respectivo delegado.
As associações sindicais têm, nomeadamente, o direito de:
a) Celebrar acordos colectivos de trabalho;
b) Prestar serviços de carácter económico e social aos seus associados;
c) Participar na elaboração da legislação do trabalho;
d) Participar nos procedimentos relativos aos trabalhadores no âmbito de processos de reorganização de órgãos ou serviços;
e) Estabelecer relações ou filiar-se em organizações sindicais internacionais.
É reconhecida às associações sindicais legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem.
As associações sindicais beneficiam da isenção do pagamento das custas para defesa dos direitos e interesses colectivos, aplicando -se no demais o regime previsto no Regulamento das Custas Processuais.
Direito a instalações
Os titulares de cargos dirigentes dos órgãos ou serviços, estabelecimentos periféricos ou unidades orgânicas desconcentradas põem à disposição dos delegados sindicais, sempre que estes o requeiram e as condições físicas das instalações o permitam, um local apropriado ao exercício das suas funções.
Direito de afixação e informação sindical
Os delegados sindicais têm o direito de afixar, no interior do órgão ou serviço e em local apropriado, para o efeito reservado pela entidade empregadora pública, textos, convocatórias, comunicações ou informações relativos à vida sindical e aos interesses sócio-profissionais dos trabalhadores, bem como proceder à sua distribuição, mas sem prejuízo, em qualquer dos casos, do funcionamento normal do órgão ou serviço.
Direito a informação e consulta
Os delegados sindicais gozam do direito a informação e consulta relativamente às matérias constantes das suas atribuições.
O direito a informação e consulta abrange, para além de outras referidas na lei ou identificadas em acordo colectivo de trabalho, as seguintes matérias:
a) A informação sobre a evolução recente e a evolução provável das actividades do órgão ou serviço, do estabelecimento periférico ou da unidade orgânica desconcentrada e a sua situação financeira;
b) A informação e consulta sobre a situação, a estrutura e a evolução provável do emprego no órgão ou serviço e sobre as eventuais medidas de antecipação previstas, nomeadamente em caso de ameaça para o emprego;
c) A informação e consulta sobre as decisões susceptíveis de desencadear mudanças substanciais a nível da organização do trabalho ou dos contratos de trabalho.
Os delegados sindicais devem requerer, por escrito, respectivamente, ao órgão de direcção do órgão ou serviço ou ao dirigente do estabelecimento periférico ou da unidade orgânica desconcentrada, os elementos de informação respeitantes às matérias referidas anteriormente.
As informações são-lhes prestadas, por escrito, no prazo de 10 dias, salvo se, pela sua complexidade, se justificar prazo maior, que nunca deve ser superior a 30 dias.
Quando esteja em causa a tomada de decisões por parte da entidade empregadora pública no exercício dos poderes de direcção e de organização decorrentes do contrato de trabalho, os procedimentos de informação e consulta deverão ser conduzidos, por ambas as partes, no sentido de alcançar, sempre que possível, o consenso.
Cada delegado sindical dispõe, para o exercício das suas funções, de um crédito de doze horas por mês.
V – Reuniões com a presença da ASF-ASAE
A ASF-ASAE naquilo que tem sido o seu rumo tem estado em diversas iniciativas e reuniões onde se destaca:
- Reuniões diversas com o Sindicato da Função Pública Sul e Açores onde foi assinado protocolo de cooperação entre os dois sindicatos em diversas vertentes. Será brevemente anunciado com todos os pormenores e proveitos.
- Reuniões diversas na Comissão Coordenadora Permanente – CCP/FSS, onde se está a formar uma nova dinâmica com a criação de secções/departamentos á nossa semelhança e onde com diversas iniciativas durante o ano. Será no próximo dia 2 de Junho de 2010 feita a apresentação da nova estrutura á comunicação social assim como a apresentação de fóruns a realizar no Porto, Coimbra e Lisboa.
- Presença a convite de diversos sindicatos nas suas actividades, onde se destaca os congressos realizados pela ASSP-PSP, ASFIC/PJ e Sindicato do SEF. Dias de comemoração das Associações Sócio profissionais da GNR (APG), Polícia Marítima e almoço dos “policias molhados, policias secos”.
- Reunião no dia 4 de Maio de 2010 em Lisboa, já no âmbito das secções com o Presidente da Direcção Nacional Luis Pires da Silva e Vice-Presidente Fernando Fabião, com os delegados do Sul, Raquel Maciel (Faro), Maria Antónia (Évora), Fernando Silva e Alda Santos (Lisboa), João Jacinto (Santarém), onde se explicou a nova organização, do estado da discussão das carreiras e sistema de avaliação entre outros assuntos. Para mais pormenores falar com o respectivo delegado.
No dia 24 de Maio será efectuada a mesma reunião em Coimbra, com os delegados do Norte, Nuno Teixeira (Mirandela), Alexandre Aurélio e Pedro Moreira (Porto), José Raposo (Castelo Branco), Sérgio Pinto (Coimbra) com o Presidente Luis Pires da Silva e Fernando Parente, Secretário. Estarão ainda presentes os restantes membros da Direcção vindos do Porto e Coimbra.
- Reuniões diversas com a Direcção da ASAE onde está em discussão um documento preparatório para a carreira especial para os inspectores da ASAE.
Aqui mantemos a nossa convicção de fazer o que é correcto ou seja canalizar toda a nossa energia para a integração sem condições dos inspectores-adjuntos na nova carreira.
Quero relembrar a todos que não estão integrados nessa carreira de que de hoje para amanhã se esta carreira não fosse incluída na nova carreira, ninguém…volto a escrever, ninguém poderá garantir que num futuro próximo possam passar de uma carreira a subsistir até vagar, até mais uma carreira na mobilidade especial.
Nesta fase a Direcção da ASF pede confiança aos colegas e amigos. Alguém que é verdadeiro é sempre verdadeiro independentemente da situação ou dos interlocutores que se apresentam.
Não escondemos que temos documentos vindos da direcção da ASAE, também não escondemos que demos a garantia que não os divulgaríamos até chegarmos a um documento final. Só podemos divulgar o que é nosso.
VI – Nota Final
Têm chegado vários recados a esta Direcção, vindos por caminhos estranhos, que os sócios que olham para os comunicados da ASF com mais de duas páginas ou não os liam ou então que não eram compreendidos já que apenas os liam na diagonal.
Tal facto tem criado algum dilema de como fazer bem as coisas, até porque o propósito de ter o trabalho de elaborar os comunicados é de que sejam lidos e relidos.
Enquanto não nos chegar opinião contrária dos sócios, iremos continuar a escrever o que achamos essencial e necessário para as pessoas pensarem pela sua própria cabeça. Ao contrário de muita gente nos tenta fazer crer, sabemos que os nossos sócios são as pessoas mais interessadas naquilo que realmente importa e afecta a nossa instituição e que tudo fazem para resolver os problemas existentes, sem intrigas e com toda a Verdade.
Lisboa, em 22 de Maio de 2010
P/ Direcção da ASF- ASAE
Luís Pires da Silva
(Presidente da Direcção Nacional da ASF-ASAE)
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