quarta-feira, 21 de julho de 2010

SIADAP – Avaliações na ASAE

A ASF-ASAE, como tem assumido publicamente, não concorda com a implementação do subsistema de avaliação de desempenho implementado nesta Instituição, o SIADAP regime geral da função publica, defendendo a aplicação de um sistema de avaliação específico para o corpo de inspectores da ASAE. Os motivos que justificam esta tomada de posição encontram-se explanados no abaixo-assinado que circula pelos funcionários, cujo sucesso nos apraz registar, atendendo ao elevado número de assinaturas já recolhidas.

Apesar de não concordarmos com este SIADAP, inexequível para uma Instituição como a ASAE, resta aos funcionários aguardarem pela aplicação de um sistema de avaliação específico, sendo que, até que tal ocorra, se defendam na medida do possível das injustiças que este modelo de avaliação comporta.

Decorrido mais de meio ano do período avaliativo de 2010 é momento de balanço da actividade desenvolvida por cada funcionário.

Nesta altura, em muitos dos casos, os funcionários já se aperceberam de que o cumprimento dos objectivos estabelecidos para o ano de 2010 se afigura tarefa impossível.

Nestes termos vem esta ASF alertar os Associados que poderão solicitar junto do seu avaliador, por escrito, uma reunião de monitorização, atento o disposto no artigo 74º da Lei do SIADAP (Lei nº 66-B/2007 de 28/12), com vista à reformulação dos objectivos (resultados) e/ou competências, conforme minuta em anexo.

Relembra-se ainda que as ausências resultantes de licenças, por doença, formação, estatutos de trabalhador estudante e outras obrigações legais implicam diferenciação no resultado final de cada funcionário, razão pela qual terão que ser consideradas pelo avaliador no ajustamento/reformulação dos objectivos.

Desta reunião deverá resultar o preenchimento de um documento (ficha de monitorização), o qual deverá ser assinado pelo avaliador e pelo avaliado, devendo este último elencar todos os motivos que considera supervenientes para a reformulação dos objectivos unilateralmente impostos pelo avaliador em momento anterior, bem como solicitar cópia do mesmo.

Caso o avaliador considere não reformular os objectivos, não obstante as razões apontadas pelo avaliado, deverá este remeter uma exposição, com cópia do documento resultante da reunião, à Inspecção-Geral de Finanças.

Esta ASF-ASAE informa ainda os seus Associados que solicitou à Inspecção-Geral de Finanças e remessa do relatório que resultou da auditoria efectuada à implementação do SIADAP na Direcção Regional Norte.

Lisboa, 21 de Julho de 2010

P/ Direcção da ASF- ASAE

Luís Pires da Silva
(Presidente da Direcção Nacional da ASF-ASAE)










Exmº Senhor (a) Avaliador (a)
(Nome do Avaliador)



(Nome do funcionário e categoria), vem por este junto de V. Exª requerer nos termos do artigo 74º da Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro a realização da reunião de monitorização porquanto, por motivos supervenientes ao avaliado, se afigura imprescindível a reformulação dos objectivos que lhe estão fixados para o período de avaliação relativo ao ano de 2010.
(Local), (data)

O Avaliado

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