Com vista a facilitar a cooperação transfronteiriça, a Comissão Europeia convida os Estados membros a nomear coordenadores nacionais como pontos de contacto centrais responsáveis pela sincronização das questões relativas ao combate à contrafacção. Procurando dar resposta a este apelo, cria -se, pela primeira vez nesta área, um grupo interministerial que congrega seis entidades com competência multidisciplinar no combate à contrafacção, entre as quais:
- Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica - ASAE
- Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo
- Guarda Nacional Republicana
- Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
- Polícia Judiciária
- Polícia de Segurança Pública
Este grupo, denominado Grupo Anti-Contrafacção, assegurando o pleno respeito pelas competências orgânicas e funcionais de cada uma destas entidades, tem por missão o reforço da cooperação, o intercâmbio de informação estatística sobre apreensão de produtos contrafeitos através da criação de uma classificação comum de mercadorias, a sensibilização da opinião pública e a reflexão em torno do aperfeiçoamento do ordenamento jurídico nacional, de modo a dotá -lo de mecanismos mais eficazes para a defesa dos direitos de propriedade industrial
Para além destas atribuições, o Grupo Anti–Contrafacção será também chamado a cooperar activamente com o Observatório Europeu da Contrafacção e da Pirataria, criado pela Comissão Europeia em 2 de Abril de 2009, na sequência da Resolução do Conselho de 25 de Setembro de 2008, JOC 253, de 4 de Outubro de 2008, e que tem como principais objectivos melhorar a informação estatística relacionada com a contrafacção no mercado interno, identificar e disseminar as melhores práticas ao nível das estratégias públicas de combate a este fenómeno e promover a consciencialização da opinião pública.
A Portaria n.º 882/2010 de 10 de Setembro cria o Grupo Anti-Contrafacção e regula o seu modo de funcionamento
Este grupo, denominado Grupo Anti-Contrafacção, assegurando o pleno respeito pelas competências orgânicas e funcionais de cada uma destas entidades, tem por missão o reforço da cooperação, o intercâmbio de informação estatística sobre apreensão de produtos contrafeitos através da criação de uma classificação comum de mercadorias, a sensibilização da opinião pública e a reflexão em torno do aperfeiçoamento do ordenamento jurídico nacional, de modo a dotá -lo de mecanismos mais eficazes para a defesa dos direitos de propriedade industrial
Para além destas atribuições, o Grupo Anti–Contrafacção será também chamado a cooperar activamente com o Observatório Europeu da Contrafacção e da Pirataria, criado pela Comissão Europeia em 2 de Abril de 2009, na sequência da Resolução do Conselho de 25 de Setembro de 2008, JOC 253, de 4 de Outubro de 2008, e que tem como principais objectivos melhorar a informação estatística relacionada com a contrafacção no mercado interno, identificar e disseminar as melhores práticas ao nível das estratégias públicas de combate a este fenómeno e promover a consciencialização da opinião pública.
A Portaria n.º 882/2010 de 10 de Setembro cria o Grupo Anti-Contrafacção e regula o seu modo de funcionamento
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