segunda-feira, 30 de abril de 2012
domingo, 29 de abril de 2012
quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
Reunião da Direcção da ASF-ASAE
Em 17 de Janeiro de 2012 reuniu-se a Direcção da ASF-ASAE, tendo a seguinte ordem de trabalhos:
1. Mudanças preconizadas para a ASAE;
2. Análise da actual Lei Orgânica e propostas para a sua alteração;
3. Aplicação do SIADAP da Direcção Regional do Algarve;
4. Assunto de carácter geral.
1. Mudanças preconizadas para a ASAE;
A ASF-ASAE tomou conhecimento de reunião ocorrida com os funcionários da Direcção Regional Centro/Coimbra, em 9 de Janeiro de 2012, na qual foram transmitidas mudanças que se avizinham na ASAE.
Estranhando o tempo em que tais pretensões foram anunciadas, já que está nesta fase em preparação nova Lei Orgânica, quer esta Associação relembrar que todas as alterações na ASAE devem ter como objectivo a melhoria da Instituição, sendo para isso necessário uma justificação forte e clara para se efectuarem.
De tudo quanto ali foi afirmado, importa salientar que merece a preocupação desta ASF-ASAE a junção dos sectores afectos à área económica e alimentar. Desta forma, deita-se por terra um trabalho de treze anos, no qual se apostou na especificidade dos Inspectores da ASAE em matérias cada vez mais exigentes e com um grau elevado de tecnicidade.
A especificidade foi uma batalha difícil nos mais de 68 anos de existência da instituição, mas ganha, conforme se comprova pelos mais de 1100 diplomas legais confiados ao organismo.
Não deixamos também de registar a forma de anúncio das medidas a adoptar, sem qualquer articulação a nível Nacional, bem como a não auscultação da ASF-ASAE sobre a matéria em apreço.
2. Análise da actual LO e propostas para a sua alteração;
A ASF-ASAE não pode deixar de contribuir numa nova Lei Orgânica para ASAE, pelo que fará chegar ao Ex.mo Ministro da Economia e Emprego algumas sugestões que acha imprescindíveis para uma dinâmica que o organismo necessitará para melhor servir os cidadãos.
Na área laboral, a ASF-ASAE entre outros princípios sugerirá que seja incluído uma referência a um estatuto de inspector da ASAE, a um sistema de avaliação e progressão para esse estatuto. Pedirá ainda para a área de Inspecção uma clareza de acesso à classe dirigente, de forma que esta seja composta por Inspectores de carreira.
3. Aplicação do SIADAP da Direcção Regional do Algarve
No que concerne a reclamações efectuadas relativamente à aplicação do SIADAP na Direcção Regional do Algarve, as mesmas foram objecto de estudo por parte dos nossos Advogados, sendo que, no momento oportuno, serão tomadas as devidas providências.
4. Assunto de carácter geral.
Foram discutidos diversos assuntos de carácter genérico, como o funcionamento do Conselho Cientifico da ASAE, do presente/futuro da recente extinção da Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e Publicidade (CACMEP) e foi decidido proceder à entrega do relatório de auditoria efectuada pela Inspecção Geral de Finanças à aplicação do SIADAP na Direcção Regional do Norte da ASAE aos nossos Advogados, para apreciação e decisão quanto às medidas a adoptar, face às suas conclusões.
Lisboa, em 20 de Janeiro de 2012
P/ Direcção da ASF- ASAE
Auditoria à aplicação do SIADAP na ASAE
quinta-feira, 5 de janeiro de 2012
Actividade da ASF-ASAE em 2011
domingo, 9 de outubro de 2011
ASAE pede a um inspector 892,98 euros por certidão do processo disciplinar
Um funcionário deste organismo solicitou à ASAE certidão de todo o processo disciplinar que lhe foi instaurado por ter reclamado da nota que lhe foi atribuída. Em resposta, invocando a Portaria que é aplicada aos serviços cobrados aos cidadãos e agentes económicos (Portaria n.º 244/2007), a ASAE veio informar o referido funcionário que, para obter a certidão do processo, teria que pagar antecipadamente - “121 páginas a € 6,00 por página mais IVA no total de € 7,38 por página totalizam € 892,98 (oitocentos e noventa e dois euros e noventa e oito cêntimos)”. Terminam o pedido juntando o NIB e acrescentando que, para efeitos da competente factura, deveria indicar Nome e NIF, esquecendo que tal informação consta do processo individual.
Entendemos que este procedimento é imoral, leviano e ultrajante pois, não bastando o facto de se ter subtraído ao erário público centenas de euros num processo disciplinar ignóbil, já defunto à sua nascença, que se arrasta desde 2009 sem que se conheçam quaisquer conclusões, querem agora, como que para compensar o erro, exigir ao funcionário que desembolse € 892,98 para obter uma certidão do seu processo.
A situação em causa é motivo de vergonha para esta ASF-ASAE, merecendo o nosso total repúdio e censura, sendo certo que está em causa o valor mensal aproximado que um inspector-adjunto da ASAE aufere (cerca de 860 euros). Desta forma restringe-se o direito inalienável dos funcionários, que se vêm limitados em defender cabalmente os seus processos de recurso.
Uma vez que se a honorabilidade de um funcionário foi colocada levianamente em causa, importaria saber que diligências encetou a Direcção da ASAE no sentido de apurar responsabilidades na instauração de certos processos disciplinares, imputando os custos da sua tramitação a todos quantos promoveram tais procedimentos, devolvendo ao erário público os valores em causa. Assim, talvez se evitasse de fazer passar o organismo por tal fraca figura, ao solicitar quase novecentos euros a um funcionário por cópias de um processo que nunca devia ter sido instaurado.
Importaria também que o Exmº Senhor Inspector-Geral determinasse a instauração de processos disciplinares a alguns responsáveis da ASAE, a fim de averiguar os factos, a substancia, justeza e motivação dos processos que aqui referimos. Quem, levianamente, atinge a honorabilidade de um funcionário por meio de tal expediente, deve também ser objecto de procedimento disciplinar. É da mais elementar justiça. Aguardemos.
Por fim, solicitamos aos nossos associados que nos informem e remetam cópias de pedidos semelhantes, os quais visam ser analisados e instruir uma eventual participação às instâncias competentes, por parte dos nossos advogados.
Lisboa, em 10 de Outubro de 2011
P/ Direcção da ASF- ASAE
(Presidente da Direcção Nacional da ASF-ASAE)