Tendo chegado ao conhecimento deste sindicato, através de alguns sócios, que determinados coordenadores de sector estariam a perguntar aos inspectores se estes se encontravam disponíveis para trabalhar à noite e ao fim de semana, durante o ano de 2010, determinando a resposta a esta questão, vimos esclarecer:
1 - Os inspectores, ao abrigo da Legislação em vigor, estão sempre disponíveis para o trabalho executado no âmbito das suas funções;
2 - Encontra-se decretada, há algum tempo, uma greve ao trabalho extraordinário, greve esta que se mantém em vigor;
3 - A propósito deste assunto e relativamente a um caso concreto, sobre o comportamento da Direcção Regional do Norte da ASAE relativamente ao direito à greve, o Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares em 09/10/2009, em resposta à Pergunta n.º 4024/X/(4.ª) – AC de 24 de Agosto de 2009, do PCP, entre outros elementos teceu a seguinte consideração:
«Para além disso, a Direcção Regional do Norte, tal como todos os outros serviços da ASAE, desconhece, porque não lhe cabe nem pode indagar, quais os inspectores que se encontram em greve e, assim sendo, em ordem a cumprir a actividade inspectiva, distribui o serviço por todos os inspectores, os quais exercem o seu direito à greve como e quando entendem» (sublinhado nosso).
4 - Face ao exposto, caso os sócios da ASF-ASAE sejam motivados a responder à pergunta feita pelos senhores coordenadores, agradecemos que lhes transmitam o teor do presente comunicado, bem como voltem a comunicar essa acção ao sindicato.
5 - Tendo em atenção o teor das questões colocadas aos funcionários, que merecem a atenção desta ASF-ASAE, será questionado o Sr. Inspector Geral sobre esta situação e;
6 - Como salvaguarda da não resposta ou resposta dada pelos inspectores, irão tais questões ser objecto de análise por parte da nossa equipa de advogados.
Relembramos que os Delegados Sindicais e todos os membros da Direcção estão sempre prontos para vos ouvir e lutar pelas V. reivindicações, desde que as conheçam!.
1 - Os inspectores, ao abrigo da Legislação em vigor, estão sempre disponíveis para o trabalho executado no âmbito das suas funções;
2 - Encontra-se decretada, há algum tempo, uma greve ao trabalho extraordinário, greve esta que se mantém em vigor;
3 - A propósito deste assunto e relativamente a um caso concreto, sobre o comportamento da Direcção Regional do Norte da ASAE relativamente ao direito à greve, o Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares em 09/10/2009, em resposta à Pergunta n.º 4024/X/(4.ª) – AC de 24 de Agosto de 2009, do PCP, entre outros elementos teceu a seguinte consideração:
«Para além disso, a Direcção Regional do Norte, tal como todos os outros serviços da ASAE, desconhece, porque não lhe cabe nem pode indagar, quais os inspectores que se encontram em greve e, assim sendo, em ordem a cumprir a actividade inspectiva, distribui o serviço por todos os inspectores, os quais exercem o seu direito à greve como e quando entendem» (sublinhado nosso).
4 - Face ao exposto, caso os sócios da ASF-ASAE sejam motivados a responder à pergunta feita pelos senhores coordenadores, agradecemos que lhes transmitam o teor do presente comunicado, bem como voltem a comunicar essa acção ao sindicato.
5 - Tendo em atenção o teor das questões colocadas aos funcionários, que merecem a atenção desta ASF-ASAE, será questionado o Sr. Inspector Geral sobre esta situação e;
6 - Como salvaguarda da não resposta ou resposta dada pelos inspectores, irão tais questões ser objecto de análise por parte da nossa equipa de advogados.
Relembramos que os Delegados Sindicais e todos os membros da Direcção estão sempre prontos para vos ouvir e lutar pelas V. reivindicações, desde que as conheçam!.
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