segunda-feira, 28 de janeiro de 2008

Informação

Comunica-se aos associados que está em estudo a criação de um fundo de pensões (no BPI), quando houver desenvolvimentos informaremos os sócios.

Protocolo BPI


Chama-mos a atenção dos sócios que o BPI melhorou as condições relativamente ao crédito automóvel e ao crédito pessoal, no âmbito do protocolo celebrado com a nossa associação.

As taxas e spreads a praticar para os associados passam a ser as seguintes:

(ver nos placares da ASF-ASAE ou então podem pedir as informações por mail)



Relativamente ao Crédito Pessoal, o BPI disponibiliza um produto de taxa fixa, cuja taxa é alvo de actualizações mensais.

Sobre esta taxa de juro durante a vida do empréstimo (actualmente de 12,75%, os beneficiários do protocolo usufruirão de reduções de acordo com a seguinte tabela:

(ver nos placares da ASF-ASAE ou então podem pedir as informações por mail)

Protocolo MultiCare


Para responder eficazmente às preocupações e necessidades dos associados e do seu agregado familiar, a nossa associação celebrou um protocolo com:

· um Plano de Seguros em Condições Especiais, que contém um seguro de contratação obrigatório (Saúde) e

· um conjunto de Seguros de Subscrição Facultativa
o Automóvel,
o Acidentes de Trabalho de Empregada Doméstica,
o Responsabilidade Civil Familiar,
o Seguro Vida e de Acidentes Pessoais.

O Seguro de Saúde visa complementar o Serviço Nacional de Saúde / ADSE.

Dá acesso directo a uma rede médica privada de Médicos, Laboratórios e Unidades Hospitalares, e disponibilizando uma rede de prestadores de cuidados de saúde.

Proporciona acesso a uma ampla e diversificada gama de Especialidades e Serviços Médicos e ainda vantagens na aquisição e/ou utilização de Serviços ligados ao Bem Estar, Lazer, Saúde e Beleza (Serviços de termalismo e lazer, Health Clubs, etc. …..).

Disponibiliza serviços de apoio domiciliário.


REGIME DE PRESTAÇÕES

REGIME DE PRESTAÇÕES POR REEMBOLSO

- Desde que se verifique comparticipação de um qualquer subsistema de saúde (SNS, ADSE, ….) nas despesas efectuadas ao abrigo do seguro MultiCare, a Seguradora comparticipará no remanescente até ao limite dos respectivos valores seguros.

REGIME DE PRESTAÇÕES DIRECTAS

- A seguradora pagará integralmente as despesas com os cuidados de saúde prestados na rede MultiCare, até aos respectivos limites seguros

Quadros de Garantias – Planos (encontram-se afixados nos placares da associação ou então pedi-los por mail)

(informação sobre Rede MultiCare em: www.multicare.pt)

Greve

Pese embora a postura de abertura negocial e de grande responsabilidade com que a Direcção da ASF-ASAE tem pautado a sua actuação desde que tomou posse, o arrastamento de diversas situações gravosas para os funcionários, para as quais a Direcção da ASAE não encontrou resolução, nem alterou a sua prática, levou esta ASF a decretar greve, que teve o seu inicio no passado dia 20 de Dezembro de 2007, nos termos e pressupostos constantes do pré-aviso de greve datado de 05 de Dezembro de 2007, do conhecimento geral.

Importa ainda referir que esta tomada de posição resultou da pressão exercida pelos Associados, bem como da decisão soberana dos Associados, que em grande número participaram na Assembleia Geral realizada em 29 de Maio de 2007, tendo unanimemente assim decidido.

Decorrido um mês do início da greve, é de salientar a grande adesão por parte dos Inspectores da ASAE, independentemente do facto de serem ou não sócios da ASF-ASAE, facto que vem confirmar de forma irrefutável a seriedade dos motivos pelos quais a greve foi decretada, bem como lançar um alerta à Direcção da ASAE de que há muitos problemas na ASAE que necessitam de resolução urgente, que afectam transversalmente toda a organização.

Devemos ainda ter plena consciência de que não basta pensar no curto prazo, mas ter noção de que existem aspectos da nossa situação profissional (por exemplo a consideração para pagamento como horas extraordinárias do tempo de deslocação em serviço fora do horário normal de trabalho, o direito ao descanso, etc) que a não serem resolvidas nesta fase, dificilmente se resolverão num futuro próximo, com as consequências nefastas que daí advirão, as quais infelizmente já conhecemos.

Em 17 de Janeiro de 2008, a Direcção da ASF-ASAE esteve reunida com o Sr.º Inspector-Geral da ASAE, não resultando dessa reunião tomadas de posição ou informações que permitam alterar a nossa situação e forma de luta.
Resultou ainda da reunião a informação de que a direcção da ASF-ASAE será recebida brevemente pelo Exmº Sr.º Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor.

Informamos igualmente de que no final do presente mês a direcção desta ASF será recebida na Provedoria de Justiça, com o objectivo de tratar dos assuntos mais prementes e que constam do nosso caderno reivindicativo.

A todos os funcionários da ASAE vem esta direcção reafirmar que continuará a ser firme e responsável na defesa dos legítimos direitos que nos assistem.

Relembrar que a GREVE é uma forma de acção legitima, mas que exige por parte de todos solidariedade e união.
Em 28 de Janeiro de 2008

quarta-feira, 16 de janeiro de 2008

A ASF-ASAE esteve presente no Seminário Internacional promovido pela Fundação Mário Soares

A convite, a ASF-ASAE esteve presente no Auditório 2 da Fundação Calouste Gulbenkian no dia 11 de Janeiro de 2008, onde decorreu o Seminário Internacional promovido pela Fundação Mário Soares, sendo que ficou essa fundação de enviar em suporte digital as diversas intervenções, que a ASF-ASAE disponibilizará aos sócios interessados.







OS DESAFIOS DO DESENVOLVIMENTO - as dinâmicas sociais e o sindicalismo

Programa

09.30

.Sessão de Abertura
José Sócrates, Primeiro-Ministro
Rui Vilar, Presidente da Fundação Calouste Gulbenkian
Mário Soares

10.00
.1º Painel [Moderador: Mário Ruivo]
- O Desenvolvimento na sua Dimensão Social e Ambiental
Juan Somavia (Director-Geral da Organização Internacional do Trabalho)
José Barata-Moura(Professor Universitário)
Viriato Soromenho Marques (Professor Universitário)
Tarso Genro (Ministro da Justiça do Brasil)

11.00
.Debate

11.30
.Pausa para café

11.45
.2º Painel [Moderador: João Ferreira do Amaral]
- Economia, Desigualdade e Pobreza
Maria João Rodrigues (Professora Universitária)
Alfredo Bruto da Costa (Presidente do Conselho Económico e Social)
Harald Wiedenhöfer (Secretário-Geral da Confederação Europeia dos Sindicatos da Alimentação, Hotelaria e Turismo)
Teodora Cardoso (Professora Universitária)

12.30
.Debate

13.00
.Intervalo

15.00
.3º Painel [Moderador: Vítor Ramalho]
- Sindicalismo em tempo de globalização
Manuel Carvalho da Silva (Secretário-Geral da CGTP/IN)
João Proença (Secretário-Geral da UGT)
Guy Ryder (Secretário-Geral da Confederação Sindical Internacional)

15.45
.Debate

16.15
.Pausa para café

16.30
.4º Painel [Moderador: José Gomes Canotilho]
- As Relações de Trabalho? Presente e Futuro
Jorge Leite (Professor de Direito do Trabalho da Universidade de Coimbra)
Júlio Gomes (Professor de Direito do Trabalho da Universidade Católica do Porto)
António Monteiro Fernandes (Professor de Direito do Trabalho do ISCTE)
Maria Emília Casas (Presidente do Tribunal Constitucional de Espanha)

17.30
.Debate

18.00
.Sessão de Encerramento
José Vieira da Silva (Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social)
Mário Soares

quinta-feira, 10 de janeiro de 2008

Tempo de deslocação em período de Greve na ASAE

O presente comunicado visa eliminar duvidas que existam sobre o tempo de deslocação em período de greve.

Com efeito, a greve oportunamente decretada por esta Associação Sindical abrange todo o espaço temporal que não seja o das horas normais de serviço e, logo, abrange todo e qualquer período de tempo e actividade ou relação funcional do funcionário que não coincida com as horas do período normal de serviço, determinando, por força da disposição expressa do nº 1 do artigo 597º do Código do Trabalho a suspensão do vínculo durante o supra-referido espaço temporal e, logo, a total inexigibilidade de qualquer determinação, ordem ou exigência dos respectivos superiores.

Assim sendo, e ao invés do que parece resultar de alguns entendimentos, nos termos das disposições legais relativas à greve e designadamente a do já citado artigo 597º do C.T. – que, obviamente, não queremos crer que alguém pretenda violar, até por tal ser susceptível de incursão em responsabilidade cível, disciplinar, contra-ordenacional e, mesmo, criminal, designadamente por força dos artigos 614º e 689º do mesmo Código – os funcionários aderentes à greve têm o seu vínculo suspenso em todas as restantes horas que não as do seu período normal de trabalho e aos dias úteis, e consequentemente só têm que iniciar, realizar ou completar deslocações dentro desse mesmo período normal de trabalho.

Em 10 de Janeiro de 2008

A Direcção da ASF-ASAE
L.S.

terça-feira, 8 de janeiro de 2008

Regulamento de horário de trabalho nas carreiras de inspecção da ASAE

Sem prejuízo da posição da ASF-ASAE, já manifestada e relativa ao regulamento do horário que entrou em vigor no dia 1/01/2008 e sem prejuízo de acções futuras relativas ao mesmo, vem esta associação esclarecer o seguinte:

1 – O período normal de trabalho é nos termos do n.º 3, do artigo 7.º, do referido regulamento, “de 7 horas diárias e pode ser prestado no período compreendido entre as 8 e as 20 horas, com a garantia de que o mesmo será interrompido por um intervalo de descanso nunca inferior a uma hora”.

2 – Vem o n.º 4 do mesmo artigo, estatuir que:
a) A programação do trabalho dentro do limite definido no ponto 3, é definida semanalmente pelas Direcções Regionais e Unidades Centrais
b) Essa programação é feita através da regra da rotatividade
c) Só pode ser alterada por razões ponderosas de serviço, devendo ser comunicada aos interessados com a antecedência mínima de 48 horas.

3 – Face ao que antecede no ponto anterior, resulta claro para esta ASF-ASAE, que existe violação da referida disposição nos casos em que o funcionário apenas na véspera é avisado que se deve apresentar num horário diferente daquele que está estatuído no n.º 3, do artigo 4.º do referido Regulamento.

4 – Considera-se também violado o próprio espírito e letra do regulamento, nos casos em que se altera o horário de trabalho, previsto no n.º 3, artigo 4.º, das 9.00 horas ás 17.30 horas, para outro período diferente para a realização de um trabalho que pode ser normalmente realizado naquele período.

5 – O referido no ponto anterior, não deve acontecer apenas para preencher um período de tempo das 8.00 ás 20.00 horas, sem razões ponderosas de serviço.

6 – No caso de razões ponderosas de serviço e em que seja necessária a alteração do horário, esta deve ser rotativa (n.º 4, artigo 7.º), sendo garantida essa rotatividade através de mecanismo a criar pelos serviços e pela afixação de uma escala em local acessível aos funcionários.

O mecanismo referido anteriormente, deve ser divulgado de forma a garantir transparência do mesmo.

Espera esta ASF-ASAE que a direcção da ASAE conclua que o presente regulamento não serve os interesses da instituição e dos funcionários, criando desnecessariamente problemas funcionais e de gestão.

A Direcção da ASF-ASAE
L.S.