sexta-feira, 20 de março de 2009
sexta-feira, 13 de março de 2009
Manifestação Nacional
Em 13 de Março, Manifestação Nacional, concentração às 14:30 horas na Rua Artilharia 1, em Lisboa.
Pelo Vínculo Público, Contra os Despedimentos, Contra os Ataques aos Direitos dos Trabalhadores, Contra o Compadrio e Destruição dos Serviços Públicos.
quarta-feira, 11 de março de 2009
XI Congresso da UGT
DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES
sexta-feira, 6 de março de 2009
Marcação de férias para os funcionários da carreira de inspecção da ASAE
Participação dos Inspectores no 2º Congresso de Investigação Criminal
Pelo exposto, os inspectores da ASAE interessados em participar nesta iniciativa, beneficiarão das mesmas condições que os inspectores da Polícia Judiciária não filiados.
Assim, como objectivo de se poder assegurar a sua presença no evento, foi solicitado ao Sr.º Inspector-geral autorização que os dias do Congresso sejam considerados dias de formação, remunerados como tempo de serviço efectivo.
É com agrado que se informam os Sr.s Inspectores, que o Sr.º Inspector-Geral Dr.º António Nunes autorizou este pedido, apena pondo como condição de que os respectivos Inspectores Directores ou Inspectores Chefes atestem que o serviço não fica comprometido, pelo que os interessados devem formular quanto antes os respectivos pedidos.
Comissão coordenadora permanente dos sindicatos e assoçiações dos profissionais das forças e serviços de segurança - CCP
- Associação dos Profissionais da Guarda (APG/GNR),
- Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP),
- Associação Sócio-Profissional da Polícia Marítima (ASPPM),
- Sindicato da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SCIF/SEF)
- Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional (SNCGP).
Nessa reunião, realizada na sede da APG/GNR, estiveram presentes os respectivos Presidentes das diversas associações e foi pedido o apoio da ASF-ASAE à manifestação que irá ocorrer no próximo dia 31 de Março de 2009.
Também foi solicitado de uma forma informal o convite para se iniciar o processo de adesão da ASF-ASAE como membro da CCP, que será formalizado oficialmente na próxima reunião da CCP que se irá realizar no dia 24 de Março 2009.
Sobre esta matéria gostariamos de oscultar os sócios, pelo que gostariamos que cada um faça chegar a sua posição ao respectivo Delegado Sindical.
Situação da carreira de inspecção da ASAE
Nessa mesma reunião foi combinado que, por ser um documento mais técnico, a proposta relativa à carreira especial de inspecção para a ASAE (votado e aprovado na Assembleia Geral) iria ser entregue posteriormente, à Director de Serviços e Chefe Divisão, o que veio a acontecer no dia 16 de Março de 2009, nas instalações da ASAE na Av. Duque de Ávila, em Lisboa.
Nesta fase a ASF-ASAE está a elaborar os complementos à proposta, nomeadamente na questão de transição das actuais carreiras para a carreira única que todos defendemos, e logo que exista alguma situação em concreto todos os funcionários serão informados, através dos Delegados Sindicais.
Proposta de lei do regime da carreira especial: de inspecção – controlo sectorial e de inspecção – controlo estratégico
Tem chegado a esta ASF-ASAE diversas solicitações de esclarecimento acerca das notícias que têm saído na comunicação social da proposta do governo sobre o regime da carreira especial de inspecção - controlo sectorial e da carreira especial de inspecção - controlo estratégico, pelo que cumpre informar de que a ASF-ASAE obteve, em inicio de Fevereiro de 2009, acesso ao documento, mas uma vez que o mesmo não dizia respeito à carreira de inspecção da ASAE e de forma a não levantar mal entendidos achou que não o devia divulgar.
Como os mal entendidos afinal se espalharam de uma forma irracional, não contribuindo para o trabalho real a desenvolver por cada um de nós nesta matéria, vem a ASF-ASAE esclarecer que:
a) A proposta aplica-se aos seguintes serviços de inspecção:
- Inspecção-Geral da Administração Local;
- Inspecção-Geral Diplomática e Consular;
- Inspecção-Geral de Finanças;
- Inspecção-Geral da Defesa Nacional;
- Inspecção-Geral da Administração Interna;
- Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça;
- Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território;
- Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas;
- Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
- Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;
- Inspecção-Geral das Actividades em Saúde;
- Inspecção-Geral da Educação;
- Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior;
- Inspecção-Geral das Actividades Culturais;
- Unidade orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros à qual estejam cometidas funções inspectivas;
- Unidade orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação à qual estejam cometidas funções inspectivas.
b) As carreiras de inspecção em serviços diferentes dos elencados em cima são regulamentadas por diploma próprio, mantendo-se os actuais regimes até à sua revisão, que è o caso da ASAE.
c) O conteúdo funcional da carreira especial de inspecção – controlo sectorial consubstancia-se na realização e, ou, instrução de inspecções, auditorias, fiscalizações, averiguações, inquéritos, sindicâncias, processos disciplinares, pareceres e estudos de elevado grau de responsabilidade, autonomia e especialização inerentes à prossecução das atribuições do respectivo Ministério.
d) O conteúdo funcional da carreira especial de inspecção – controlo estratégico consubstancia-se nas seguintes funções de elevado de grau responsabilidade, autonomia e especialização:
- Apoiar a realização do controlo estratégico de toda a administração financeira do Estado, designadamente nos domínios orçamental, económico, financeiro, patrimonial e de recursos humanos, bem como do controlo financeiro do sector empresarial do Estado, do sector empresarial local, das parcerias público-privadas e de outros contratos de concessão;
- Acompanhar o desempenho das funções de autoridade de auditoria e de interlocutor nacional da Comissão Europeia no domínio da auditoria e controlo financeiro;
- Apoiar o exercício da função de coordenação e de avaliação do funcionamento do Sistema de Controlo Interno;
- Prestar apoio técnico especializado nos domínios de intervenção da Inspecção-Geral de Finanças.
Para ler na íntegra o projecto pode ser feito no site da Associação em www.asf-asae.pt.
A lista nominativa de transição para os inspectores
Nome..., com domicílio profissional…, tendo sido notificado para me pronunciar ao abrigo do artigo 101.º do C.P.A., venho apresentar a minha resposta nos termos e com os seguintes fundamentos:
Em relação à primeira parte do oficio, nada tenho a dizer porquanto por conjugação da norma do artigo 10.º alínea f) com a norma do artigo 88.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, (que estabelece os regimes jurídicos de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas), o pessoal integrado nas carreiras da inspecção é nomeado definitivamente.
Quanto à segunda parte do ofício, “mantêm-se na mesma situação jurídico funcional até revisão da carreira, tendo já sido divulgada a lista nominativa das transições e manutenções da ASAE, sem registo de alteração de categoria ou carreira” e porque não me foi dada a possibilidade de me pronunciar quanto à referida lista nominativa de transição, ao abrigo do artigo 101º do CPA, venho fazê-lo agora e quero mostrar a minha discordância, porquanto naquela lista, publicitada a 29 de Janeiro de 2009, e com efeitos reportados a 01 de Janeiro de 2009, encontro-me colocado na categoria de Inspector Técnico Principal, quando deveria constar na categoria de Inspector Técnico Especialista.
Isto porque, em 7 de Janeiro de 2009, foi publicada a lista de transição do pessoal das carreiras de inspecção por aplicação do preceituado nos artigos 10.º, nºs 1 e 2, e 12º, nº 1, do Decreto Regulamentar nº 48/2002, de 26 de Novembro, e artigo 15.º, nº 2, do Decreto-Lei nº 112/2001, de 6 de Abril, bem como da aplicação conjugada do disposto nos artigos 4.º, nº 2, 15º, nº 2, 16º, nº 1 e 9º, nº 2, do Decreto-Lei nº 112/2001, por um lado, e do disposto nos artigos 5º, nº 2, 15º, nº 2, 16º, nº 1 e 9º, nº 3 e 4, do Decreto-Lei nº 112/2001, por outro.
Esta lista de transição surgiu na sequência da anulação da anterior lista de transição e visou corrigir os vícios que conduziram à sua anulação tendo sido reposicionado na categoria de Inspector Técnico Principal com efeitos a 01/07/2000.
A lista nominativa entretanto publicada, na sequência da entrada em vigor da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tem de reproduzir fielmente a minha situação na carreira em 1 de Janeiro de 2009 e não pode omitir os efeitos de progressão na carreira que teve o concurso que realizei para Inspector Técnico da 1ª classe e na sequência do qual fui nomeado para aquela categoria em 22/12/2001. Sendo assim, aceito que seja reposicionado com efeitos a 01/07/2000 na categoria de Inspector Técnico Principal, mas entendo que com efeitos à data de 22/12/2001, deverei transitar para a categoria de Inspector Técnico Especialista.
Deste modo deverá V.Exa. revogar parcialmente a lista nominativa e no que concretamente diz respeito à minha posição na categoria substituí-la por outra, na qual fique colocado na categoria de Inspector Técnico Especialista, de forma a contemplar a aprovação e a nomeação na categoria de Inspector Técnico de 1ª classe.
Certo que a situação vai ser resolvida de forma a evitar mais acções judiciais, aguardo por nova elaboração da lista nominativa das transições e manutenções reportadas a 01 de Janeiro de 2009, com a correcção aqui suscitada.
Subscrevo-me, Atentamente,
Local e Data, ……………..
O Requerimento encontra-se no site www.asf-asae.pt
Acção a realizar pelos funcionários:
a) Fazer cópia do requerimento enviado;
b) Esperar pela resposta do requerimento;