quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

COMISSÃO COORDENADORA PERMANENTE DOS SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES DOS PROFISSIONAIS DAS FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA


COMUNICADO
A Comissão Coordenadora Permanente dos Sindicatos e Associações dos Profissionais das Forças e Serviços de Segurança (CCP), estrutura composta pela Associação dos Profissionais da Guarda (APG/GNR), Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP), Associação Sócio-Profissional da Polícia Marítima (ASPPM), Sindicato da Carreira de Investigação e Fiscalização do SEF (SCIF/SEF), Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional (SNCGP) e pela Associação Sindical dos Funcionários da ASAE (ASF-ASAE), foi recebida aos 27/11/2009, na Residência Oficial do Exmo. Sr. Primeiro-Ministro, pelo Assessor para os Assuntos Sociais e Trabalho, Dr. Artur Penedos.

Na reunião foi transmitido pela CCP a total disponibilidade para participar como parceiro estratégico do Governo na definição das políticas de segurança interna, tendo sido solicitada uma maior intervenção do Exmo. Sr. Primeiro-Ministro nas questões relativas à segurança interna.
Foram também abordadas questões relativas ao estatuto sindical das estruturas representativas dos profissionais das Forças e Serviços de Segurança (FSS) e protecção à actividade sindical de associados e dirigentes, assim como à revisão urgente de alguns aspectos legislativos que muito penalizam os profissionais das FSS.

Face aos assuntos apresentados, foi demonstrada uma grande abertura por parte Gabinete do Primeiro-Ministro, tendo a CCP apresentado a resolução de reunir directamente com os vários ministérios que tutelam as FSS que a integram.
Lisboa, 30 de Novembro de 2009
A Comissão Coordenadora

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

NOTA À IMPRENSA - Reunião com o Sr. Primeiro Ministro

A Comissão Coordenadora Permanente dos Sindicatos e Associações dos Profissionais das Forças e Serviços de Segurança, enviou no passado dia 9 de Novembro um Pedido de Audiência ao Sr. Primeiro Ministro do qual já obteve resposta de agendamento para o dia 27 de Novembro, às 11h00, na Residência Oficial, sita na Rua da Imprensa Estrela, 4.
Da parte da ASF-ASAE estará presente o Presidente da Direcção Nacional.



COMISSÃO COORDENADORA PERMANENTE
DOS SINDICATOS E ASSOCIAÇÕES DOS PROFISSIONAIS
DAS FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA



A Comissão Coordenadora Permanente dos Sindicatos e Associações dos Profissionais das Forças e Serviços de Segurança (CCP), estrutura composta pela Associação dos Profissionais da Guarda (APG/GNR), Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP), Associação Sócio-Profissional da Polícia Marítima (ASPPM), Sindicato da Carreira de Investigação e Fiscalização do SEF (SCIF/SEF), Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional (SNCGP) e pela Associação Sindical dos Funcionários da ASAE (ASF-ASAE), reuniu hoje, na sede do SCIF/SEF, sita em Oeiras, tendo da ordem de trabalhos resultado a seguinte comunicação:

“A CCP saúda todos os Exmos. Srs. Deputados eleitos para a Assembleia da Republica e os membros do recém-empossado Governo, fazendo votos de um bom desempenho político.

As estruturas sindiciais que compõem a CCP, de forma consensual, entendem dar continuidade à actuação proactiva que tem pautado a existência desta organização, constituindo-se cada vez mais como um verdadeiro parceiro estratégico do Governo na definição das políticas de segurança interna. Esta actuação é exigida cada vez mais pela sociedade civil, que espera que o contributo dos profissionais das Forças e Serviços de Segurança e as estruturas sindicais que os representam seja tomado em linha de conta nas decisões estruturantes desenvolvidas pelo Governo.

Assim, foi aprovado a proposta da realização de um pedido de audiência ao Exmo. Sr. 1.º Ministro, que terá como principal objectivo apresentar à discussão alguns pontos essenciais para a prossecução do objectivo comum que é o serviço público. Este pedido de audiência será remetido ao Exmo. Sr. 1.º Ministro com a maior brevidade possível.”

Oeiras, 6 de Novembro de 2009

Reunião entre a Direcção da ASAE e a Direcção da ASF- ASAE

No dia 10/11/2009, na sede da ASAE e a solicitação da Direcção da mesma, realizou-se a reunião em causa com vista a discutir a questão das carreiras e processo de transição para as novas carreiras. Sucintamente informamos do mais relevante.

Relativamente ao novo estatuto de carreiras a direcção da ASAE, afirmou que há duas hipóteses, sendo que a primeira é a elaboração do referido estatuto no quadro estatuído pela Lei n.º 12 A/2008 de 27 de Fevereiro e pelo Decreto Lei 170/2009 de 3 de Agosto e a segunda seria sair desse enquadramento. Foi dada a informação de que seria difícil não optar pela primeira solução dando a entender que seria a posição a defendida pela tutela, nomeadamente pelo Secretário de Estado.

Face ao ponto anterior a direcção do sindicato reafirmou a posição que sempre defendeu nas duas anteriores reuniões e sufragada pela última reunião de sócios realizada no passado dia 5/11/09 ( ver comunicado n.º 18/09 ) e que se traduz precisamente no contrário, isto é na não aceitação de qualquer solução de carreiras que seja estruturada na base do referido enquadramento legal. Por várias e conhecidas razões e de se destaca o facto tal solução deixar de fora a carreira de Insp. Adjunto o que é inaceitável; por não atender á especificidade da ASAE como órgão de policia criminal e por não ser equiparável a nossa função ao das inspecções internas e com mera função de auditoria.

A Direcção da ASAE, informou depois desta nossa tomada de posição, que iria informar o Sr. Secretário de Estado do teor da mesma.

Foi dada a informação, por parte da direcção da ASAE de que independentemente da solução a ser encontrada, subsistia ao questão da integração da carreira dos inspectores- adjuntos e que para obviar a essa dificuldade iria ser aberto um curso de formação / transição que os habilite a transitar e que se iria atender aos cursos anteriores frequentados ao longo da carreira nomeadamente na ex-igae.

Foi confirmada a informação de que está em estudo a abertura de concurso para Inspector Técnico e Insp. Superior.

Perante o que antecede, a Direcção do nosso Sindicato transmitiu os resultado das conclusões da nossa reunião do dia 5 de Novembro com os associados, tendo explicitado as conclusões e formas de acção aí aprovadas e reafirmando a necessidade urgente de um documento escrito que plasme as soluções encontradas.

Informamos todos os colegas que já foi solicitada audição a todos os Grupos Parlamentares e que devem estar unidos em torno da Direcção do Sindicato de forma a conseguirmos os nossos objectivos.

Lisboa, 14 de Novembro de 2009

P/ Direcção da ASF- ASAE

Luís Pires da Silva
(Presidente da Direcção Nacional da ASF-ASAE)

Reunião da Direcção Nacional da ASF-ASAE e seus Associados – Futuro estatuto da carreira especial da ASAE

Em 5 de Novembro de 2009 realizou-se a reunião da Direcção Nacional da ASF-ASAE e os seus Associados, cuja ordem de trabalhos incidia sobre o futuro estatuto da carreira especial da ASAE e a integração das carreiras hoje existentes na nova carreira a criar.

A Direcção da ASF-ASAE congratula-se pelo número elevado de Associados que compareceram na reunião, o que demonstra inequivocamente a preocupação de todos no que concerne ao assunto em apreço.

A reunião iniciou-se com uma alocução do Presidente da ASF-ASAE, tendo informado os presentes de todo o processo em questão, o qual foi dado a conhecer, em traços gerais, através do comunicado nº 16/09, já difundido.

A Direcção da ASF-ASAE reiterou não concordar com o modelo proposto pela Direcção da ASAE, considerando-o inaceitável e insultuoso, sendo que aguarda a entrega de um documento formal, por parte da ASAE, para poder ser apresentado a todos os Associados para estudo e discussão.

Mais afirmou questionar-se do motivo pelo qual incomoda a tanta gente a sua proposta de carreira única, ao ponto de se fabricarem mentiras, tentativas de manipulação de forma a fracturar a nossa instituição.

A ASF-ASAE considera que o projecto por si apresentado à Direcção da ASAE dá resposta aos problemas estruturais de que a ASAE neste momento padece.
Assim, é nele contemplado, entre outras situações:

1 – A obrigação da classe dirigente possuir perfil necessário para as responsabilidades que o cargo acarreta, que resultem do mérito de uma carreira e não do famigerado ‘paraquedismo’;
2 – A existência de um conteúdo funcional;
3- A adopção de regulamentação que discipline as entradas e recrutamento para a carreira de inspecção da ASAE, evitando desta forma as entradas para o topo da carreira, os famigerados “paraquedistas”;
4 – A existência de um verdadeiro sistema de avaliação sem factores de ponderação e objectivos ilegais e anti-constitucionais, o qual não permita que a bajulação, o compadrio, o amiguismo e o seguidismo sejam a trave mestra para determinação da nota;
5 – A obrigação e a existência de um horário em que coexista a operacionalidade e a previsibilidade, sendo que a rotação de todos (incluindo chefias) esteja consagrada.

Pelo afirmado anteriormente não subsistem dúvidas que o projecto por nós discutido durante mais de um ano e aprovado nos seus princípios em Assembleia-geral veio colocar em risco algumas pessoas que se têm em grande conta.

De seguida foi dada a palavra aos Associados, os quais manifestaram a sua estranheza e repudio pelo facto da Direcção da ASAE não ter ainda apresentado qualquer documento sobre as carreiras, dando ainda eco às suas preocupações, nomeadamente quanto à gritante injustiça do modelo proposto e à inércia com que a questão está a ser tratada pelo Senhor Inspector-Geral.

No decurso das intervenções foi proposto por dois dos Associados presentes a votação de uma moção com o seguinte teor:

1 – Solicitar à Direcção da ASAE um pré-projecto escrito para as carreiras especiais/ estatuto profissional dos inspectores da ASAE;
2 – Dar conhecimento público e aos Grupos Parlamentares dos diferentes partidos no caso da não apresentação do documento antes referido;
3 – Apoiar a Direcção da ASF-ASAE para qualquer forma de luta a adoptar que esta entenda conveniente.
A proposta foi aceite e votada por unanimidade. Foi referido pelos associados que tal proposta deveria ter um prazo, sendo que o prazo considerado justo seria o de oito dias.
Quanto às acções de protesto a intentar, foram várias as propostas sugeridas pelos Associados, desde a realização de novas greves, de manifestações junto da sede da ASAE ou até a entrega das armas de serviço ao Ministro da Economia.

Foi ainda decidido pelos Associados que a ASF-ASAE fará chegar ao Ministro da Economia o protesto e descontentamento dos inspectores da ASAE, nomeadamente relembrá-lo que estes continuam a aderir à greve das horas extraordinárias decretada em Dezembro de 2007 e que estão altamente indignados com as faltas de respeito demonstradas pela classe dirigente da ASAE, os atropelos aos direitos dos trabalhadores, os comportamentos persecutórios de alguns dirigentes e a falta de rigor processual com que alguns têm vindo a dirigir o bem público em prol da estatística e do destaque jornalístico para manutenção do seu cargo politico-administrativo.

Lisboa, 11 de Novembro de 2009

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Reunião


Na sequência do último comunicado e nota informativa, vimos informar todos os associados que se irá realizar uma reunião no dia 05 de Novembro de 2009, pelas 09:45 horas, no auditório/cinema do CENTRO CULTURAL MALAPOSTA (Rua Angola 2620-492 Olival Basto - Odivelas).

A ordem de trabalhos irá incidir sobre o futuro estatuto da carreira especial da ASAE e a integração das carreiras hoje existentes na nova carreira a criar.

Informa-se que o dia da realização da reunião contará para todos os efeitos legais como serviço efectivo (7 horas).

Lisboa, 27 de Outubro de 2009

P/ Direcção da ASF- ASAE

Luís Pires da Silva
(Presidente da Direcção Nacional da ASF-ASAE)

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Marcação de reunião ASF - ASAE

No último comunicado de 06 de Outubro de 2009, foi referido que a Direcção do Sindicato acordou fazer uma reunião urgente com todos os sócios interessados para dia 24 de Outubro em local e hora a designar, sendo que por motivos insuperáveis não é de todo possível efectuar a reunião nessa data.

Assim vimos informar todos os colegas de que no início da próxima semana irá ser marcada a data, hora e local da reunião referida.

Recordamos que a reunião tem como objectivo informar todos os sócios do ponto da situação do estatuto das carreiras da ASAE e que todos devem ter um papel activo na definição da estratégia a seguir.

Reafirmamos que esta questão está a ser estudada à mais de ano e meio com os contributos de todos os que entenderam faze-lo. Foi apresentado a proposta da Direcção que foi aprovada em assembleia-geral realizada em Janeiro de 2009.

Sempre lutamos por carreira única, com chefias e dirigentes intermédios provenientes da carreira especial da ASAE, igual a qualquer estatuto existente em todos os organismos que são órgão de Policia Criminal.

Repetindo o que foi dito no comunicado n.º 16/09, é na inspecção adjunta que estão os inspectores com maior experiência e mais anos de órgão e autoridade de policia criminal, não se compreendendo que se queira dar destaque à investigação criminal na ASAE e ao mesmo tempo colocar de parte os inspectores que possuem o esse mesmo saber.

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Reunião da Direcção Nacional da ASF-ASAE

Em 1 de Outubro de 2009 realizou-se, em Coimbra, uma reunião da Direcção Nacional da ASF-ASAE, sendo um dos pontos da ordem de trabalhos apreciar e discutir a apresentação, por parte da Direcção da ASAE, das suas linhas orientadoras sobre o futuro estatuto da carreira especial da ASAE.

Assim, importa esclarecer o seguinte:

No dia 18 de Setembro de 2009, a ASF-ASAE realizou uma reunião com a Direcção da ASAE, na qual o Sr. Inspector-geral anunciou que a ASAE já havia realizado algum trabalho sobre a carreira especial da ASAE, tendo informado os presentes que a proposta da Direcção seria apresentada pelas Dr.ªs Elizabete Avelar e Helena Sanches, tendo-se retirado de seguida.

Posto isto, a Drª. Elizabete Avelar apresentou verbalmente à Direcção da ASF algumas ideias genéricas, respeitantes à nova carreira e suas formas de transição, as quais a Direcção da ASAE defende.

Assim, foi apresentado como ideia base para o processo em questão a transição de todos os inspectores técnicos e superiores para a nova carreira, não existindo qualquer acréscimo de vencimento para os mesmos, já que a base desta nova carreira teria como nível remuneratório o do actual Inspector técnico.

Quanto aos inspectores-adjuntos, não licenciados, continuariam na carreira de inspecção adjunta, carreira esta que subsistia até vagar, extinguindo-se.

Face ao exposto na dita reunião, a Direcção da ASF-ASAE informou os presentes não concordar com este modelo, considerando-o inaceitável, sendo que todos os inspectores teriam que ser integrados na nova carreira, porquanto todos exercem as mesmas funções e têm o mesmo nível de competências profissionais.

Dado o teor da proposta apresentada, que consideramos mesmo insultuosa para muitos daqueles que labutam diariamente nesta Instituição, foi o Sr. Inspector-geral António Nunes contactado telefonicamente, nessa mesma tarde, tendo o Presidente da ASF-ASAE Luis Pires da Silva dado conta da surpresa resultante da apresentação no que concerne à transição dos inspectores, relembrando que é na inspecção adjunta que estão muitos dos inspectores com maior experiência e mais anos de órgão e autoridade de policia criminal, não se compreendendo que se queira dar destaque à investigação criminal na ASAE e ao mesmo tempo colocar de parte os inspectores que possuem o esse mesmo saber.

Na sequência da já citada reunião e do referido contacto telefónico, realizou-se uma nova reunião, na qual a Direcção da ASF-ASAE reiterou ser inaceitável discutir uma nova carreira sem a integração na mesma de todos os inspectores.

A Drª Elizabete Avelar, após a exposição do defendido pela ASF-ASAE, que informou ter um projecto de carreira pronto e aprovado em Assembleia-geral, continuou a defender que os inspectores-adjuntos não licenciados teriam que permanecer na carreira adjunta, apenas podendo transitar para a nova carreira em fase posterior, e apenas através da obtenção da licenciatura e de concurso de ingresso.

A Direcção da ASF-ASAE considera não deixar de ser curioso que, num organismo onde se ratifica a ascensão meteórica de diversos funcionários, vindos dos mais diversos quadrantes e sem qualquer ligação à Instituição (os famigerados ‘paraquedistas’ e outros que por aqui pululam) se obrigue funcionários com largos anos de experiência como Órgão de Policia Criminal e também licenciados a prestarem provas num concurso externo para acederem a categorias similares, bem como se pretenda colocar os inspectores-adjuntos, também com largos anos de experiência como Órgão de Policia Criminal na situação de funcionários de 2ª categoria.

A questão em apreço é ainda mais incompreensível uma vez que se encontra aberto um concurso para inspectores-adjuntos, acrescendo o facto de, nem há um mês, terem tomado posse outros funcionários na mesma categoria. Decerto não foram informados da surpresa que lhes era reservada…

A Direcção da ASAE tem, neste projecto de carreiras, uma oportunidade única para mitigar muitas das injustiças que grassam na ASAE e que foram por si criadas. Infelizmente, parece não querer aproveitar a oportunidade…

A Direcção da ASF-ASAE deliberou ainda realizar uma reunião com todos os sócios interessados no próximo dia 24 de Outubro em local e hora a designar.

Foram ainda discutidos nesta reunião outros assuntos de carácter genérico, contudo o assunto em apreço reveste-se de extrema importância para o futuro, razão pela qual preencheu o presente comunicado, sendo que desde já se espera uma união de todos os funcionários independentemente da categoria e carreira a que pertençam.

Lisboa, 6 de Outubro de 2009




P\ Direcção Nacional da ASF-ASAE


Luís Pires da Silva
(Presidente da Direcção Nacional)

segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Resposta do MEI ao Grupo Parlamentar do PCP

Chegou a esta ASF-ASAE documentação trocada entre o Grupo Parlamentar do PCP e o Ministério da Economia e Inovação (MEI), que não podemos deixar de divulgar a todos.

De um modo simplista, até porque não é este o meio de tratar tantas questões e de tão grande complexidade, deixamos alguns comentários ao respondido pelo MEI.

Cada um deve retirar as elações que achar como convenientes. Em anexo ao presente estarão cópias dos documentos referidos.

1 - Nº insuficiente de inspectores na ASAE.
A ASF-ASAE da resposta que teve acesso, considera que o MEI não deu resposta à pergunta feita.

2 -Não pagamento de horas extraordinárias
Resposta do MEI:
“A acumulação temporal dos dois abonos (ajuda de custo e horas extraordinárias) encontrase legalmente vedada, actuando a ASAE no estrito cumprimento da lei.

Não correspondendo à verdade a falta de pagamento do trabalho extraordinário, que, deve conformar-se com os limites estabelecidos por lei quanto ao número de horas permitido a realizar por cada trabalhador.”

Comentário da ASF-ASAE
- A ASF-ASAE muito se admira da resposta, pelo que se não observemos:

- A Lei nesta matéria não é alterada desde 1998 (DL 259/98, de 18 de Agosto), sendo que o Ministro do MEI e o Secretário de Estado do Comercio, Serviços e Defesa do Consumidor que em 2005 ocupavam os respectivos cargos são os mesmos que os ocupavam em 2006 e adiante, contudo na altura tinham procedimentos diferentes. Em 2005 e anteriormente, de forma correcta a nosso ver, pagavam as ajudas de custo respeitante à ajuda para alimentação fora do domicílio profissional. Também pagavam as horas extraordinárias aos funcionários que ultrapassavam os limites diários (7 horas) e/ou semanais (35 horas)estabelecidas e efectuadas fora do horário normal de trabalho?

- Pergunta-se porque é que se pagava dessa forma em 2005, em 2000, em 1998 e em 2006
não?

- Mudou a legislação nesta matéria? Não.

- É apenas neste organismo que se paga desta forma? Não.

- Deve-se ordenar aos funcionários que trabalhem em todo o Território Nacional sem limites de horas e sem descanso semanal?

- A Constituição da Republica Portuguesa arranjou alguma excepção para os funcionários da ASAE?

- Os pareceres suplantam as Leis da Republica?

Para que todos se possam entender e se possa usar a mesma linguagem, dá-se o seguinte
exemplo:

Um funcionário num Sábado sai de Lisboa às 7.00 horas e chega ao Porto às 10:30.
No porto começa uma operação às 10.00 horas e termina às 12.30.
Vai almoçar às 12.30 até às 14.00 horas.
Sai do Porto às 14.00 e chega a Lisboa às 17.30.

Não tem direito à ajuda de custo referente ao almoço? Pensamos que sem sombra de
dúvida, lhe é devido essa ajuda.

Da mesma forma não tem direito ao pagamento das horas extraordinárias referente ao
período compreendido entre as 9.00 horas e as 12.30 horas e entre as 14.00 horas e as
17.30 horas, perfazendo o total de 7 horas extraordinárias?

Não nos ocorre qual a duvida suscitada nesta matéria por parte da Administração.
Só um grande equívoco da administração e a sua falta de compreensão para as funções de um Inspector da ASAE é que pode criar esta situação, que no limite nos obrigou a decretar greve em Dezembro de 2007.

Da segunda parte da resposta
“limites estabelecidos por lei quanto ao número de horas permitido a realizar por cada trabalhador”,

não merece grandes comentários, pois se são ultrapassados os limites é porque os dirigentes e chefias intermédias obrigaram os funcionários a ultrapassar esses limites, já que os inspectores estão sujeitos ao dever de obediência. Quando isso acontece não terão esses Dirigentes que ser responsabilizados de algum modo?

3 - Não consideração das horas de transportes.
A ASF-ASAE da resposta que teve acesso, considera que o MEI não deu resposta à
pergunta feita.

4 - Não consideração das horas entre as 20h/08h como nocturnas.
Resposta do MEI:
- “o serviço prestado pelos inspectores é de carácter permanente, auferindo um suplemento remuneratório de 22,5%. Na esteira defendida pela jurisprudência nacional (STA Processo n.º 765/03), a ASAE não deverá proceder a pagamento por trabalho nocturno ao pessoal integrado na carreira de inspecção.”

Comentário da ASF-ASAE
- A ASF-ASAE sobre esta matéria remete para o DL 259/98 (mais uma vez),

- Os 22,5% são um subsidio de inspecção nada tem a haver com o n.º de horas efectuadas ou em que altura elas são realizadas, aliás este subsidio é pago obviamente mesmo que o inspector não faça horas extraordinárias.

- que o processo supra referido nada tem a haver com a actividade e funções de um
inspector da ASAE.

5 -Ausência de protecção face às intervenções.
Resposta do MEI:
“De referir que é solicitada a colaboração das forças de segurança (PSP e GNR) nas acções de fiscalização susceptíveis de criar algum risco para a integridade física dos inspectores da ASAE, assegurando a adequada protecção. Não há registo de incidentes até à presente data.”

Comentário da ASF-ASAE
A ASF-ASAE devido à delicadeza do assunto terá oportunamente a ocasião de elaborar
resposta a este assunto, não podendo deixar de dizer que o MEI ou está mal informado ou não quer dizer a verdade.

6 - Definição de planos de objectivos com metas quantificadas
A ASF-ASAE da resposta que teve acesso, considera que o MEI não deu resposta à pergunta feita e é pena já que é neste espaço que se poderia debater quantas detenções deveria um Inspector fazer por ano, ou quantas apreensões e já agora quantos encerramentos ou n.º de inspecções a realizar.

7 - Aplicação do SIADAP aos órgãos de inspecção e polícia
Resposta do MEI:
“A aplicação do sistema de avaliação aos inspectores tem vindo a ser efectuada nos termos da lei geral, não havendo obrigação legal de existir um sistema específico para este grupo de pessoal.”
e
“Refira-se que em 2008/2009 a ASAE foi objecto de auditoria ao SIADAP, por parte da
Inspecção-Geral das Finanças, não tendo sido constatada qualquer ilegalidade, quer no que concerne aos objectivos que se encontravam devidamente definidos e quantificados, quer no que respeita às competências.”

Comentário da ASF-ASAE
- Da primeira parte da resposta a ASF-ASAE considera que é meia verdade, já que no artigo 3.º da Lei 66-B/2007, no seu artigo 3.º prevê-se a adaptação do mesmo.

- Dos Órgãos de Policia Criminal existentes, o único que tem o SIADAP sem qualquer
adaptação é a ASAE, sendo que outros organismos que nem sequer são OPC já têm
publicado SIADAP’s específicos.

- Não será “bom senso”, adaptar de imediato um SIADAP específico para a carreira de
Inspecção da ASAE? Ou serão necessários escândalos noticiados nos órgãos de
comunicação social para depois à pressa se arranje um modelo qualquer só para que se
diga que existe um SIADAP específico na ASAE?

- Da segunda parte da pergunta só a ignorância do que é a ASAE e as suas atribuições
pode dar uma resposta dessas, pelo que se volta a referir – “a carreira de Inspecção da ASAE não é uma carreira do regime geral”. As funções de um inspector da ASAE não estão plasmadas no SIADAP da ASAE.

- As ilegalidades e irregularidades que possam ou não existir nesta matéria reserva-se a ASF-ASAE de posteriormente tomar uma posição pública.

8 - Problemas de formação
Resposta do MEI:
“No que respeita à formação, a ASAE tem um plano de formação aprovado anualmente de
modo a permitir que os inspectores obtenham os conhecimentos necessários ao exercício
das suas funções”

Comentário da ASF-ASAE
- A ASF-ASAE em reuniões tidas com a Direcção e Divisão da formação da ASAE teve a
oportunidade de comentar e propor alterações de alguma situações.

Achamos que existem nesta matéria problemas de fundo que não são os planos anuais que
os resolvem. Sobre este assunto está a ASF-ASAE a elaborar um documento que se espera
findo brevemente.

9 - Entradas de funcionários sem concursos.
Resposta do MEI:
“Não foi admitido na ASAE qualquer funcionário sem concurso.”

Comentário da ASF-ASAE
Foram admitidos funcionários sem concurso, nomeadamente está a decorrer no Tribunal
Administrativo e Fiscal de Coimbra uma acção com o n.º de processo n.º 70/08.3BECBR,
intentada por esta ASF-ASAE sobre esse mesmo tema, com funcionários que a ASF teve
conhecimento. O MEI tem conhecimento desse assunto já que é um dos Réus do Processo.

A resposta mais uma vez demonstra um completo alheamento e ignorância sobre a que se
passa na ASAE.

Reunião com o Sr.º Inspector-Geral em 18 de Agosto de 2009

Esteve a ASF-ASAE reunida no último dia 18 de Agosto de 2009 com o Sr. Inspector-Geral Dr.º António Nunes, onde foi abordado:

1 - Os artigos jornalísticos que saíram na comunicação social, nomeadamente sobre as alegadas detenções na DR Norte em matéria de contrafacção, que o jornal “SOL” noticiou, o Sr. Inspector-Geral justificou que acha que é claro para todos que a reportagem é préconcebida, não dando igual oportunidade à ASAE para responder cabalmente ao que ali era referido, pelo que foi transmitido aos leitores uma mensagem falsa misturada com mentiras.

Disse ainda, que por norma não faz desmentidos, já que estes são inconsequentes.

Salientou que não existe nenhum inquérito sobre esta matéria e deu conhecimento a esta ASF-ASAE das orientações entretanto acordadas entre a ASAE e a Procuradoria-Geral da República, que entretanto já são de conhecimento das chefias.


2 – O projecto futuro para o estatuto dos Inspectores da ASAE.
Sobre esta matéria, foi falado em linhas gerais as posição de ambos, para que no final se chegue a um projecto com qualidade. Ficou agendada uma reunião para o próximo dia 25/08/2009 de forma a se discutir em pormenor e em concreto o futuro projecto.

Não pode deixar esta ASF-ASAE de dar conhecimento que estamos atentos aos avanços sobre este processo nos diversos Ministérios, nomeadamente com a aprovação da Lei quadro das Inspecções já publicado, com as alterações a efectuar no SEF, com os projectos da Autoridade para as Condições de Trabalho, inspectores da PJ, serviços prisionais entre outros.


Alertar que em alguns desses projectos a forma encontrada para a transição e progressão dos adjuntos e dos não Licenciados não é aceitável.

NOTA FINAL.

A reunião agendada pelo Sr.º Inspector-Geral, não foi realizada, já que, a Directora de serviços Elizabete Avelar não teve disponibilidade, tendo entrado de férias.

Ficou igualmente de enviar o trabalho realizado, não tendo o sindicato até momento
recebido qualquer documentação.

terça-feira, 21 de julho de 2009

PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO CULTURAL MUNICIPÁLIA e a ASF-ASAE

Com o estabelecimento deste protocolo pretende a MUNICIPÁLIA EM aprofundar o cumprimento de algumas das suas atribuições principais, nomeadamente a prestação de serviços de arte, cultura e espectáculo de qualidade a todos os munícipes do concelho de Odivelas e o aprofundamento da relação com as instituições de papel mais relevante na comunidade.

A ASF-ASAE é uma instituição que honra o Concelho de Odivelas e os seus munícipes, pelo que se afigura do mais alto interesse a celebração do presente protocolo.

- Relativo ao Sector da Arte e da Cultura

A MUNICIPÁLIA EM compromete-se a garantir aos associados da ASF-ASAE, bem como aos trabalhadores e respectivos cônjuges e descendentes em primeiro grau, um desconto de 50 % em todos os bilhetes que dêem acesso às iniciativas levadas a efeito no CENTRO CULTURAL DA MALAPOSTA e desde que não se trate de sessões de preço único.

- Relativo ao Sector das Piscinas

A Municipália EM compromete-se a procurar, em conjugação com a ASF-ASAE, as soluções mais adequadas e sustentadas, dentro do quadro da tabela de preços aprovada pela Assembleia - Geral da Municipália para cada ano lectivo, dos respectivos horários em vigor, bem como das condições de acesso constantes no ANEXO I, (o qual faz parte integrante do presente protocolo) que permitam a utilização dos serviços prestados nas Piscinas Municipais pelos associados da ASF-ASAE.

A celebração do presente protocolo não impede a MUNICIPÁLIA EM e a ASF-ASAE de celebrarem outros protocolos de âmbito idêntico, com outras entidades, desde que tal não colida com direitos e deveres resultantes do mesmo.

- Anexo I
Actividades abrangidas

Os serviços disponíveis no âmbito do presente protocolo correspondem às aulas de natação pura e hidroginástica.

Horários e Preços praticados:
a) A utilização dos serviços em causa será feita aos sábados das 9h às 9h e 45m e das 9h e 45m às 10h e 30m. A integração dos beneficiários em outros horários, encontra-se sujeita à existência de vagas para o efeito.

b) Os preços a aplicar são os previstos na tabela (conforme o referido na Cláusula Segunda do Protocolo) para as instituições, variando os mesmos em função do número dos beneficiários inscritos.

Inscrição
a) Os beneficiários do presente protocolo efectuam a inscrição dentro do horário referido no ponto 1, sendo a mesma válida por um ano, podendo proceder à sua renovação nas épocas seguintes.

b) Para efectivação da inscrição dos beneficiários, são necessários os seguintes documentos:
- Fichas de inscrição da instituição e do beneficiário;
- Declaração de aceitação do seguro;
- Declaração de aceitação do regulamento interno;
- Termo de responsabilidade/atestado médico comprovativo de inexistência de doença infecto - contagiosa.

segunda-feira, 20 de julho de 2009

SIADAP – Avaliações

Decorridos mais de seis meses do período avaliativo de 2009 é momento de balanço da actividade desenvolvida por cada funcionário.

Nesta altura, certamente já se aperceberam de que o cumprimento dos objectivos estabelecidos para o ano de 2009 se afigura tarefa impossível.
A acrescer ao facto dos objectivos serem inatingíveis, importa ainda enfatizar que, no período remanescente, a maioria dos funcionários irá gozar o seu direito de férias.

Assim sendo, uma vez que, nesta data, os funcionários não terão metade dos objectivos atingidos, dificilmente conseguirão cumpri-los na sua totalidade até ao final do ano em curso.

Nestes termos vem esta ASF alertar os Associados que deverão solicitar junto do seu avaliador, por escrito, uma reunião de monitorização, atento o disposto no artigo 74º da Lei do SIADAP (Lei nº 66-B/2007 de 28/12), com vista à reformulação dos objectivos (resultados) e/ou competências, conforme minuta em anexo.

Relembra-se ainda que as ausências resultantes de licenças, por doença, formação, estatutos e outras obrigações legais implicam diferenciação no resultado final de cada funcionário, razão pela qual terão que ser consideradas pelo avaliador no ajustamento/reformulação dos objectivos.

Desta reunião deverá resultar o preenchimento de um documento (ficha de monitorização), o qual deverá ser assinado pelo avaliador e pelo avaliado, devendo este último solicitar cópia do mesmo.

Lisboa, 20 de Julho de 2009

P/ Direcção da ASF- ASAE

Luís Pires da Silva
(Presidente da Direcção Nacional da ASF-ASAE)


Exmº Senhor (a) Avaliador (a)
(Nome do Avaliador)

(Nome do funcionário e categoria), vem por este junto de V. Exª requerer nos termos do artigo 74º da Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro a realização da reunião de monitorização porquanto, por motivos supervenientes ao avaliado, se afigura imprescindível a reformulação dos objectivos que lhe estão fixados para o período de avaliação relativo ao ano de 2009.
(Local), (data)

O Avaliado

________________________

Carreira especial da ASAE - ponto de situação em Julho de 2009

Dada a importância que o novo regime de carreira especial da ASAE tem para os inspectores importa fazer um ponto da situação das diligências que a ASF-ASAE efectuou até à presente data.

Como os sócios sabem, o sindicato desde o ano de 2007, quer através de comunicados, quer através do caderno reivindicativo elaborado e apresentado em Dezembro de 2007, tem vindo a estar atento a este assunto.

Depois da publicação da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em que o governo dá 180 dias para a regulamentação das carreiras especiais, a ASF-ASAE formou um grupo de trabalho em Maio de 2008 e realizou diversas reuniões da sua Direcção, processo que culminou na elaboração de um documento/proposta de princípios do regime de carreira especial para a ASAE, em Agosto de 2008.

A proposta referida, no seu essencial, ficou ultimada em Outubro de 2008, tendo sido feitos melhoramentos sucessivos até Junho de 2009.

Em 29/09/2008, através do ofício S/57/08/LSB, a ASF-ASAE informou o Sr.º Secretário de Estado da Administração Pública da nossa disponibilidade para discutir a regulamentação da carreira especial da ASAE.

Comunicámos aos associados que através do ofício S/01/09/LSB, datado de 08/01/2009, o sindicato solicitou uma reunião ao Srº Inspector-Geral, a solicitar informação sobre o novo Regime de Carreiras a aplicar à ASAE e a alertar para o cumprimento de prazos. Como resposta, recebeu o sindicato, através do ofício GAJ – S/5551/09/SC, datado de 19/01/2009, informação de que tinha sido constituído um grupo de trabalho na DGAEP, para a revisão de carreiras especiais.

Em 02/02/2009 a ASF-ASAE, através do seu ofício S/03/09/LSB, solicitou participação naquele grupo de trabalho, tendo o sindicato sido informado mais tarde pela ASAE que aquele grupo de trabalho iria incidir nas carreiras de inspecção, ficando de fora o nosso Organismo.

Em 02/04/2009, (oficio S/19/09/LSB), voltou a ASF-ASAE a solicitar à tutela, um pedido formal de negociação, onde entre outros assuntos constava o regulamento da carreira especial de inspecção para a ASAE.

Durante o ano de 2007 e 2008, existiu por nossa parte a preocupação em efectuar diferentes contactos de forma a conseguir os nossos objectivos, ou seja termos uma carreira autónoma e digna para as missões que nos atribuíram.

Estes contactos passaram pelas grandes estruturas sindicais, CGTP e UGT e por outros sindicatos genéricos, como é o caso do Sindicato da Função Publica Sul e Açores.

Com os Sindicatos específicos, houve sempre uma grande partilha de informação, nomeadamente com os Sindicatos e Associações Profissionais como é o caso da ASFIC/PJ (investigação da Policia Judiciária), APIT (Inspecção de trabalho), e forças de segurança que culminou com a nossa entrada para a CCP.FSS, onde estão representados a ASPP, APG, ASPPM, SCIF e SNCGP.

Noutro âmbito, esteve o Sindicato reunido, em 2008, com todos os Grupos Parlamentares e de forma informal contactou com deputados de diferentes partidos políticos representados no Parlamento.

Com os meios de comunicação social, mesmo quando a ASAE era aplaudida por todos, sempre demos conta da injustiça que existia no facto de se ter constituído um organismo, a 1 de Janeiro de 2006 através da junção de 12 organismos, sem o cuidado de estruturar uma carreira para a ASAE. Tal resultou num organismo que integrou funcionários que oriundos de organismos diferentes exercem agora as mesmas funções, tendo no entanto vencimentos completamente díspares, chegando nalguns casos a diferença salarial ser o dobro.

Em Janeiro de 2009, levou esta Direcção um documento de princípios sobre a carreira especial da ASAE à Assembleia-geral, sendo este documento votado por unanimidade dos sócios, o que deu alento e força para que o documento fosse entregue na pessoa do Sr.º Inspector-Geral em Fevereiro de 2009.

Dessa reunião resultou e por sugestão do Sr. Inspector-geral, um encontro entre a Associação e a Directora de Serviços e Chefe de Divisão dos Recursos Humanos, no prazo de oito dias, que veio a acontecer na Duque de Ávila.

Posteriormente, no dia 13 de Maio de 2009, foi a ASF-ASAE convocada para se deslocar à sede, onde lhe foi entregue documento da ASAE com quatro páginas e seis artigos, que espelhava a visão desta sobre a carreira da ASAE.

Dessa reunião foi decidido que oito dias depois iria a ASAE apresentar novo documento, em forma de artigos, devidamente estruturado, do qual seria dado conhecimento à ASF-ASAE. Como o Sindicato tinha já o seu trabalho ultimado, comprometeu-se que na data combinada, (20 de Maio de 2009), estaríamos em condições de fazer as alterações necessárias.

No dia 20 de Maio de 2009, a ASF-ASAE dispunha de um documento em artigos (53 artigos e oito capítulos e anexos) conforme o desejo demonstrado pelo Sr.º inspector-geral, contudo não recebemos qualquer contacto da ASAE.

A partir dessa data iniciamos contactos informais para que nos chegasse o documento combinado, tendo por fim chegado um mail enviado pela Chefe de Divisão dos Recursos Humanos, no dia 28 de Maio de 2009, a informar que o documento estaria quase finalizado e que seria em breve enviado.

Dado que até à presente data nada nos foi comunicado pela Direcção da ASAE desconhecemos quais as suas intenções.

Assim, lembramos a todos os sócios e funcionários para a necessidade de união e firmeza, relativamente à defesa de uma proposta de carreira digna e que vá de encontro aos interesses dos funcionários e do organismo.

terça-feira, 14 de julho de 2009

Noticias de imprensa sobre a Direcção Regional Norte da ASAE

Caros Associados e colegas,

Não refeitos da infâmia relativa aos processos disciplinares instaurados a dois colegas do Porto, somos todos confrontados com uma notícia veiculada no Semanário Sol de 3 de Julho de 2009 a qual, a confirmar-se a sua veracidade, se reveste de uma gravidade sem precedentes nesta ASAE.

A ASF-ASAE acredita que em ambos os casos a Direcção da ASAE já despoletou os mecanismos legais necessários no sentido de serem apuradas todas as responsabilidades, a exemplo do que aconteceu e acontece com inúmeros funcionários desta ASAE que, muitas vezes por motivos fúteis, são objecto de procedimento disciplinar. A seu tempo esta ASF-ASAE solicitará formalmente informação sobre as acções despoletadas pela Direcção da ASAE que visaram o esclarecimento de ambas as situações.

Importa ainda enfatizar o silêncio ruidoso, complacente, a roçar o paternalismo que a Direcção da ASAE empresta a ambas a situações, quando lhe era exigido vir a terreiro dar explicações sobre o sucedido. Os funcionários que, com o seu sacrifício, pundonor e profissionalismo têm elevado o nome da ASAE, mereciam-no.
Lamentamos e registamos tal atitude.

Ainda assim, face à extrema gravidade das situações em apreço, esta ASF-ASAE irá solicitar uma reunião com o Exmº Senhor Inspector Geral e ao Procurador Distrital, cujos resultados serão, como sempre, dados a conhecer a todos os Associados.

domingo, 28 de junho de 2009

Montra de fotografias do colóquio da CCP.FSS

Abertura - da esq. para a dir.: Gonçalo Rodrigues (Presidente do SCIFSEF), Marco do Carmo (SCIFSEF), Ricardo Torrão (S. N. C. G. P.), Jorge Veloso (Presidente da ASPPM), Rui de Sá Gomes (Secretário de Estado da Administração Interna), Morais (ASPP/PSP), Luis Pires da Silva (Presidente da ASF-ASAE)

Primeiro painel, da esq. para a dir.:Dr.º Nuno Magalhães (Deputado), Dr.º Juiz Gabriel Catarino, Eduardo Dâmaso (Director adjunto do Correio da Manhã), Gonçalo Rodrigues (Presidente SCIFSEF)


Segundo painel, da esq. para a dir.: Jorge Veloso (Presidente da ASPPM), Dr.º António Cluny (Magistrado do M.P.), Inspector (SEF), Luis Pires da Silva (Presidente da ASF-ASAE)

Intervenção de Luis Pires da Silva (Presidente da ASF-ASAE)

Conclusão: Devido à importancia das declarações emitidas, considerou a organização de que se deverá produzir um pequeno "livro" com o objectivo de as fazer chegar quer aos grupos parlamentares, quer à opinião pública.


quinta-feira, 25 de junho de 2009

Reunião da Direcção Nacional da ASF-ASAE em Santarém. Pressões ilegítimas na Direcção Regional do Norte da ASAE

1 – Em 25 de Junho de 2009, a Direcção Nacional da ASF-ASAE, encontra-se reunida em Santarém com o objectivo de debater uma série de assuntos, em particular:

a) O actual estado de negociação da carreira especial para a ASAE;
b) A situação interna do nosso organismo;
c) O estado da greve e perspectivas futuras;
d) Processos disciplinares e pressão existentes sobre funcionários.

2 – Na presente data iriam ser inquiridos nesta cidade os colegas objecto de processos disciplinares motivados pelo exercício do seu legitimo direito à greve, tendo sido comunicado aos visados, no final do dia de ontem, que a diligência seria adiada, sine die, facto que estranhamos.

3 - É surpreendente e lamentável que em resposta às perguntas da comunicação social, a tutela tenha avançado como explicação de que os processos disciplinares tenham resultado unicamente de ajudas de custo ilegítimas, quando nem aos visados, até à presente data, lhes tenha sido dado conhecimento dos motivos de que estão indiciados. A atitude em causa revela a profunda incomodidade que a revelação pública das verdadeiras razões destes processos disciplinares está a ter na Direcção da ASAE.

Esta ASF-ASAE reitera que os motivos subjacentes à instauração dos processos disciplinares reportam-se exclusivamente a violações graves ao direito à greve, constitucionalmente consagrado. Outras interpretações manifestam profunda má fé, facto que esta ASF-ASAE repudia e não deixará passar em claro, conforme orientações emanadas ao nosso causídico Dr. Garcia Pereira.

Por fim, vem esta ASF-ASAE manifestar total apoio aos colegas objecto da prepotência já noticiada no nosso último comunicado.

Santarém, 25 de Junho de 2009

P/ Direcção da ASF- ASAE

Luís Pires da Silva
(Presidente da Direcção Nacional da ASF-ASAE)

terça-feira, 23 de junho de 2009

Pressões ilegítimas na Direcção Regional do Norte da ASAE

Como é sabido, e por razões que se prendem com o persistente não pagamento e incorrecta contabilização das horas de trabalho suplementar entre outros motivos, a ASF-ASAE decretou em Dezembro de 2007, uma greve às horas extraordinárias à qual tem aderido um número muito significativo de inspectores.

Ora, e lamentavelmente desde há algum tempo que na Direcção Regional do Norte da ASAE (D.R.N.), tem existido um comportamento autoritário, arbitrário e de ameaça velada aos legítimos direitos dos funcionários, em particular ao direito à greve, que indiciam uma autêntica revindicta contra os funcionários e dirigentes ou delegados sindicais aderentes à mesma greve

Assim, em Março último, chefias da D.R.N. trataram de impôr a deslocação de inspectores que entravam de greve às 17H30 para iniciarem uma acção inspectiva às 17H00 numa localidade distante do respectivo local de trabalho (Porto) cerca de uma hora e meia, tendo mesmo tido o desplante de – perante a observação feita pelo Delegado Sindical no sentido de que, deslocando-se todos os inspectores numa única carrinha, tal ordem manifestamente impossibilitava que os inspectores em greve estivessem no Porto às 17H30 para iniciarem o seu período de greve – responderam que os que quiserem cumprir a greve que regressassem ao Porto… a pé !

Como se o que antecede já não bastasse e visto que, tendo sido forçados a permanecer na dita localidade, a partir das 17H30 os funcionários aderentes entraram em greve e ficaram onde estavam, sendo-lhes entretanto instaurado procedimento disciplinar, estando inclusive marcada a diligência da sua inquirição já para o próximo dia 25/6/09 às 11H00 na Delegação de Santarém da ASAE.

Logo de seguida, a mesma Direcção Regional do Norte tratou de designar “cirurgicamente” para prestarem serviço na Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo na semana de 16 a 20 de Março (o que implica o “castigo” da respectiva ausência do domicílio profissional e também do familiar nos dias 17 e 19 de Março) funcionários que tinham aderido à greve designadamente na 6ª feira anterior, 13 de Março (não tendo por isso participado numa acção de fiscalização utilizada nessa noite).

Por coincidência, em 22/4/09 um dos funcionários grevistas disciplinarmente perseguidos é notificado do indeferimento de um seu requerimento apresentado mais de um ano antes para não ser colocado num horário que colidia com o direito do estatuto de trabalhador-estudante em assistir ás aulas e, de modo totalmente ilegítimo e ilegal, invocando-se que essa concessão (!?) era susceptível de comprometer a acção inspectiva e por isso … não era aceite ! E logo em 28/4/09 o mesmo funcionário grevista, com o mesmo tipo de argumentação, vê ser-lhe também indeferido agora o direito à concessão de licença parental que requerera semanas antes !?

O requinte de toda esta perseguição retaliatória vai inclusive ao ponto de embora sabendo que o funcionário grevista em questão se encontra actualmente de baixa, em recuperação de doença grave, a Direcção da ASAE e a Instrutora do Processo Disciplinar não se coibirem de lhe remeter notificações e comunicações para a respectiva residência pessoal.

Toda esta sanha persecutória mostra assim que, tal como esta Associação oportunamente denunciara, que aquilo que está aqui verdadeiramente em causa é uma autêntica cruzada contra quem ousa exercer os seus legítimos direitos, maxime o direito à greve, que representa uma concepção “militarista” da ASAE e que visa mostrar a toda a organização o que acontece aos “provocadores de problemas” que persistam em não renunciar a tais direitos.

Deste modo, porque todos estes actos são mais do que susceptíveis de consubstanciar a prática de diversos e graves ilícitos, designadamente de natureza disciplinar e criminal, absolutamente impróprios de um Estado de direito democrático e de uma administração Pública respeitadora da Lei e da Constituição, nomeadamente de abuso de poder, de coação, prejuízo e discriminação de trabalhadores por motivo de adesão à greve e de constrangimento, senão mesmo de impedimento, da acção sindical, já deu esta Associação Sindical instruções aos seus Advogados, "Garcia Pereira e Associados – Sociedade de Advogados RL" para que as respectivas participações e queixas sejam de imediato apresentadas junto das entidades competentes, nomeadamente do Sr. Procurador Geral da Republica, do Sr. Ministro da Economia, do Sr. Primeiro Ministro, do Sr. Provedor de Justiça, dos Srs. Presidentes da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias e da Comissão de Assuntos do Trabalho da Assembleia da República e ainda junto da OIT e da própria Comissão Europeia.

E simultaneamente apela a que este tipo de escalada repressiva mereça da opinião pública a veemente censura de que é merecedor.


Lisboa, 23 de Junho de 2009

P/ Direcção da ASF- ASAE

Luis Pires da Silva

sexta-feira, 19 de junho de 2009

Colóquio - Segurança Interna


No final encontra-se o programa provisório do colóquio a realizar no próximo dia 26 de Junho de 2009, no Instituto da Defesa Nacional, em Lisboa, organizado pela estrutura da Comissão Coordenadora Permanente ao qual a ASF-ASAE pertence.

Para todos os sócios da ASF-ASAE a entrada é gratuita. Para os restantes funcionários da ASAE, no caso de quererem assistir, deverão enviar um mail a esta ASF a solicitar a sua presença.

Para quem desejar poderá almoçar no refeitório (8 euros) ou no Buffet (10 euros) do instituto, sendo necessário para tal informar esta ASF até terça-feira através de mail.


Local: Instituto de Defesa Nacional – Calçada das Necessidades, 5 - Lisboa

Data: Sexta-feira, 26 de Junho de 2009

Programa:

09h30 – Abertura e Credenciação de Participantes.
10h00 – Sessão de Abertura
v Intervenção do Exmo. Sr. Coordenador da Comissão Permanente – Gonçalo Martins Rodrigues - SCI/SEF;
v Intervenção do Exmo. Representante do Governo.
10h30 – 1.ª SESSÃO: A Segurança Interna numa Europa Sem Fronteiras.
· Marco do Carmo – SCIF-SEF;
· Ricardo Torrão – SNCGP;
· Jorge Veloso – ASPPM;
· Dr. Nuno Magalhães;
· Dr. Gabriel Catarino;
· Dr. Américo Pereira;
11h30 – Intervalo
11h45 – Continuação dos trabalhos


12h45 – Almoço

14h30 – 2.ª SESSÃO: O Policiamento de Proximidade – Uma Acção Preventiva
· Dr. Lencastre Bernardo - Moderador Convidado;
· Paulo Rodrigues – ASPP-PSP;
· Luís Pires da Silva – ASF-ASAE;
· Dr. Moreira da Silva;
· Dr. António Cluny;
· Representante da Direcção Nacional da PSP;
15h45 – Intervalo
16h00 – Continuação dos trabalhos
17h15 – Encerramentos dos Trabalhos;
v Intervenção de Orador Convidado.
17h30 – Fim

sexta-feira, 12 de junho de 2009

MADRP - ASAE

Os inspectores oriundos do Ministério da Agricultura, cujo nome não consta da lista publicada no Diário da Republica de 07/05/2009, deverão enviar um requerimento ao Sr. Inspector-Geral quanto antes.

No site www.asf-asae.pt poderão encontrar um requerimento tipo.

A ASF-ASAE não pode deixar de lamentar que a ASAE e o Ministério da Economia não cumpram uma decisão judicial, vindo a aplicar aquela decisão apenas a alguns funcionários.

Tal erro, tantas vezes repetido, não se compreende, principalmente num organismo tão pequeno, pelo que terá que equacionar-se no futuro se é mesmo um erro.

segunda-feira, 25 de maio de 2009

Avaliações 2008

Na sequência de diversos pedidos de esclarecimento efectuados por Associados desta ASF-ASAE, no que concerne ao facto de ainda não terem tomado conhecimento da avaliação de desempenho relativa ao ano de 2008, serve o presente comunicado para informar todos os Associados que deverão, nos termos do artigo 65º da Lei nº 66-B/2007 de 28 de Dezembro, requerer junto do Exmº Sr. Inspector-Geral da ASAE a realização da reunião de avaliação, conforme consta da minuta que se encontra no nosso site www.asf-asae.pt.
Este procedimento afigura-se extrema importância para efeitos de recurso da nota a atribuir pelos avaliadores.

terça-feira, 12 de maio de 2009

Greve às horas extraordinárias

Relativamente á situação da greve às horas extraordinárias decretada pela ASF-ASAE em 20 de Dezembro de 2007 cumpre relembrar alguns aspectos e esclarecer outros que pela sua pertinência devem ser aclarados.

1 - Face á avaliação da situação por nós efectuada no inicio do presente ano, foi convocada uma Assembleia Geral que se realizou em Santarém no dia 27 de Janeiro de 2009. Na referida Assembleia foi aprovada uma proposta por nós subscrita e que apontava para uma solução que admitia a suspensão da greve por 90 dias, mas com as seguintes limitações:
a) nesse período cada inspector apenas iria trabalhar um sábado ou domingo por mês, no máximo de 7 horas de trabalho;
b) cada inspector apenas iria trabalhar o máximo de 2 horas por semana fora do horário normal de trabalho;
c) os tempos máximos legalmente estabelecidos para a prestação de serviço extraordinário não poderiam ser ultrapassados;
d) o inicio e o fim do tempo de trabalho referido nas alíneas anteriores eram aferidos a partir do domicilio profissional de cada inspector;
e) elaboração de um documento de compromisso entre a ASF- ASAE e a direcção da ASAE, onde constassem os limites e as condições supra referidas bem como a calendarização de reuniões para discutir alguns temas importantes, como carreiras, Lei orgânica, etc.

3 - Na sequência da aprovação desta proposta a mesma foi transmitida por escrito e verbalmente ao Sr. Inspector – Geral em reunião que se realizou no dia 9 de Fevereiro de 2009. Cumpre assinalar que decorrido este período de tempo, não houve qualquer resposta efectiva, concreta e objectiva relativamente aos termos e conteúdo da mesma. Pelo que vem esta direcção sindical reafirmar que se mantêm os termos e pressupostos da greve, termos esses que protegem todos aqueles que entendem que os pressupostos e razões da mesma continuam válidos.

4 - Com efeito, cumpre relembrar aos mais distraídos que relativamente ao pagamento dos períodos de deslocação como trabalho extraordinário, não há qualquer alteração positiva e que vá de encontro ao que pensamos ser justo. Continua a ser invocado o Parecer Jurídico de 6/02/08 n. º 24672 da Direcção Geral do Orçamento.

5 - Relativamente ao pagamento do trabalho nocturno continuamos a insistir que as horas extraordinárias efectuadas nesse período devem ser abonadas em valores superiores ao realizado nas restantes horas, de acordo com o estipulado no Dec. Lei 259/98, de 18 de Agosto, alterado pelo Dec. Lei 169/06 de 17 de Agosto. Relembramos o expediente datado de 12/08/08, enviada pela ASAE relativo ao mesmo assunto e contendo a informação n.º SRH I-Inf/001104/08/SG, emitida pela Secretaria Geral do Ministério da Economia e Inovação, onde se pronuncia sobre o assunto em questão, considerando que: “ o trabalho nocturno prestado pelos inspectores não deverá ser objecto de pagamento suplementar nos termos do n.º 3 do art.º 32 do Dec. Lei 259/98.” Este entendimento é acatado desde o início pela ASAE, pelo que não irá proceder ao pagamento do trabalho nocturno de acordo com o Dec. Lei n.º 259/98. Esta posição não é aceitável, tendo sido um dos motivos que levou a decretar a greve, sendo a nossa opinião e dos advogados consultados, que o suplemento de função inspectiva assume a natureza de uma contrapartida pecuniária da disponibilidade para assumir e assegurar um determinado estatuto funcional e que se consubstancia no acréscimo de incompatibilidades e nas exigências de disponibilidade, não podendo de modo algum substituir o pagamento do trabalho quando ele é efectivamente prestado e no valor estatuído pelo referido diploma.
De referir que segundo informações dos colegas que não estão em greve, a ASAE continua proceder do mesmo modo no que concerne ao pagamento do período de deslocação e ao pagamento das horas nocturnas.

6 - A todos os colegas, em particular para aqueles que tem continuado a fazer greve ás horas extraordinárias, reafirmamos que direito à greve é um dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, reconhecido e garantido pela Constituição da Republica Portuguesa no seu art.º 57, n.º 1, tendo por força e nos termos do art.º 17 e 18 da mesma Constituição eficácia “ erga omnes “, directa e imediata.

O exercício deste direito não pode ser entendido como algo que diminua quem o pratique, quer em termos de avaliação profissional, quer em termos de respeito por todas as garantias constitucionais inerentes ao mesmo. Seria inadmissível que vivendo nós num Estado de Direito Democrático, o medo e a ameaça velada, assumissem o estatuto de normalidade e de prática corrente.

É por isso tempo de reafirmar, que a direcção da ASF- ASAE se manterá firme e atenta na denúncia de situações que por nós sejam entendidas como pressões ou práticas declaradas de colocar de um lado os que fazem greve e do outro os que não exercem esse direito.

Também estamos atentos ao modo em que se está a proceder á classificação de serviço dos funcionários, não podendo de algum modo o exercício legítimo de um direito prejudicar aqueles que o exercem.
Lisboa, 12 de Maio de 2009

Reunião com o Sr. Inspector-Geral e outros assuntos

Relativamente à situação actual importa transmitir aos associados e restantes funcionários informação do ponto de situação e problemas que têm surgido.
Assim, tem a direcção da ASF reunido com a direcção da ASAE e encetado diversas diligências no sentido de transmitir e propor soluções para os diversos problemas que se têm colocado à ASAE e aos seus funcionários.

1 – IRT`s
Em reunião com o Inspector Geral, em 28/04/2009, foi por este transmitido que os ex-IRT1 iriam finalmente ser reposicionados de acordo com as decisões dos diversos tribunais, estendendo-se mesmo aqueles para os quais não havia ainda decisão, existindo um despacho do Sr. Secretário de Estado a autorizar o reposicionamento, datado de 22/04/2009. Disse ainda o Inspector-Geral que também o reposicionamento dos funcionários vindos do Ministério da Agricultura iria ser publicado em Diário da Republica.
A ASF- ASAE congratula-se com esta decisão que irá repor injustiças de anos e saúda todos os colegas que finalmente viram satisfeitas as suas legitimas expectativas.

2 – Concurso de acesso à categoria de inspector da carreira de inspecção superior
É de referir também que a ASF foi informada que o Concurso que abriu para a Inspecção Superior iria decorrer normalmente. Relativamente a este assunto a ASF nada tem a dizer já que, como consta do seu caderno reivindicativo, sempre defendeu que os inspectores deveriam ser reclassificados, no entanto a ASF pretende principalmente é que a Regulamentação de Carreiras vá de encontro à sua proposta, tornando desnecessário e supérfluo o concurso em causa, a não ser para concorrentes externos, já que segundo os termos de abertura os concorrentes terão que fazer um estágio de um ano e espera a ASF que a regulamentação de carreiras se faça antes desse prazo.

3 – Concurso do Pessoal administrativo
Quanto ao concurso do pessoal administrativo foi transmitido à ASF que apenas faltava a homologação da lista tendo ficado a ideia que a mesma seria homologada brevemente.

4 – Regulamentação das Carreiras
Relativamente à regulamentação das carreiras a ASF tem dado grande importância à mesma, tendo apresentado uma proposta de carreira no sentido de dignificar e solucionar muitos dos problemas que existem e na eliminação de injustiças flagrantes que a estrutura de carreiras existente actualmente origina, relativamente a inspectores cuja função inspectiva tem sido ao longo dos anos determinada pelo seu profissionalismo e funções idênticas indiferentemente da carreira e categoria que actualmente possuem.
Está agendada reunião com a ASAE para continuação do processo de elaboração de um regulamento a ser apresentado à Administração. Sendo que alguns aspectos, que para a ASF são importantes, têm vindo a ser transmitidos à Direcção da ASAE.

5 – Integração da ASF-ASAE na CCP
Na estratégia de concertação com outros sindicatos, e que tem vindo a ser seguida pela ASF, a nossa Associação passa a integrar também a Comissão Coordenadora Permanente dos Sindicatos e Associação dos Profissionais das Forças e Serviços de Segurança (CCP).

6 – Greve
Como todos os associados e restantes colegas sabem, a ASF decretou em 20 de Dezembro de 2007 greve às horas extraordinárias, não tendo a mesma sido desconvocada. As razões desta greve e a sua manutenção serão objecto de comunicado próprio. Remete-se para o Comunicado nº 8/09, que também nesta data se divulga.

A ASF viu com grande admiração a Nota Interna Nº I/2374/09/SC, de 22/04/2009, já que nela se refere que o trabalho extraordinário está limitado a duas horas diárias e as cem por ano, o que a ASF sempre defendeu e a ASAE nunca cumpriu nem cumpre, e como sabe que não cumpre vem dizer na mesma nota interna que o trabalho extraordinário realizado ao sábados, domingos e feriados não contam para o computo das cem horas, o que não deixa de ser verdadeiramente extraordinário, e ainda que as cem horas anuais podem ser ultrapassadas mediante autorização da tutela, esquecendo a parte que refere que só com autorização dos trabalhadores e da Associação Sindical.
Para a ASF isto é inaceitável e considera aquela interpretação completamente enviesada, e também não compreende que reconhecendo que o trabalho extraordinário não pode ultrapassar as duas horas, sejam planeados trabalhos que à partida se sabe que as vão ultrapassar, definindo-se e determinando-se um número de alvos completamente fora do legalmente admissível. Isto como todos sabem tem vindo a acontecer desde sempre.

Chamamos a atenção dos sócios e colegas que têm vindo a passar-se situações graves a que importa dar resposta, esperando a Associação a união de todos na altura própria, tendo-se já a certeza que nenhum colega deixará de prestar o apoio que for necessário. Também estes factos serão publicitados em tempo oportuno e quando a Associação estiver na posse de toda a informação com eles relacionada.


12 de Maio de 2009

segunda-feira, 11 de maio de 2009

COMUNICADO CCP


A Comissão Coordenadora Permanente dos Sindicatos e Associações dos Profissionais das Forças e Serviços de Segurança (CCP), estrutura composta pela Associação dos Profissionais da Guarda (APG/GNR), Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP), Associação Sócio-Profissional da Polícia Marítima (ASPPM), Sindicato da Carreira de Investigação e Fiscalização do SEF (SCIF/SEF), Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional (SNCGP) e pela Associação Sindical dos Funcionários da ASAE (ASF-ASAE), reuniu hoje, na sede do ASPPM, sita em Lisboa, tendo da ordem de trabalhos resultado os seguintes pontos:

1. É extremamente preocupante a existência de objectivos de detenções, impostos pelas hierarquias, em algumas Forças e Serviços de Segurança (FSS). A CCP exige fortes medidas de responsabilização dos dirigentes, que travem o aparecimento destas situações, relembrando que a actuação dos profissionais das FSS não pode ser condicionada por meros interesses estatísticos;

2. A CCP alerta que, com aproximação da época estival, os profissionais das FSS, que já se encontram actualmente empenhados ao limite nas suas missões de segurança publica, irão ser confrontados com um aumento considerável das suas solicitações profissionais, que a inexistência de um horário de trabalho, em algumas FSS, apenas vem intensificar.

3. Verifica-se que alguns dos dirigentes sindicais, das estruturas que compõem a CCP, continuam a ser alvo de processos disciplinares por motivos exclusivamente ligados à sua actuação sindical. Este é um verdadeiro atentado à Democracia que merecerá sempre toda a
contestação da CCP.

Lisboa, 8 de Maio de 2009

A Comissão Coordenadora

sábado, 2 de maio de 2009

regime de protecção da maternidade, paternidade e adopção

O regime de protecção da maternidade, paternidade e adopção está previsto no Código do Trabalho (CT), aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, define um novo regime da parentalidade, nos seus artigos 33º a 65º, e é aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas, nos termos do artigo 22º da Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP).

Os Decretos-Leis nºs 91/2009 e 89/2009, ambos de 9 de Abril, regulamentam a correspondente protecção social, respectivamente, no regime geral de segurança social (RGSS) e no regime de protecção social convergente (RPSC).

O regime é alterado a partir de 1 de Maio de 2009, data em que o CT entra em vigor nesta matéria, por força da entrada em vigor, na mesma data, do DL nº 91/2009, de 9 de Abril.

A protecção na parentalidade, tal como está definida no CT, aplica-se a todos os trabalhadores que exercem funções públicas, independentemente da modalidade de vinculação de nomeação ou de contrato.

A legislação que regula a protecção na parentalidade relativamente aos trabalhadores que exercem funções públicas no âmbito laboral:

A estes trabalhadores aplicam-se os artigos 33º a 65º do CT, por força do disposto no artigo 22º da Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro.

Mantêm-se, no entanto, em vigor os artigos 85º e 86º do regulamento do RCTFP que se aplicam exclusivamente aos trabalhadores nomeados.
Art. 36º, nº 4 do DL 89/2009

Trabalhadores integrados no regime geral de segurança social RGSS - Decreto-Lei 91/2009, de 9.4
Trabalhadores integrados no regime de protecção social convergente RPSC - Decreto-Lei 89/2009, de 9.4

A protecção na parentalidade consagra um novo conjunto de licenças, que são:
1- licença em situação de risco clínico durante a gravidez
2- licença por interrupção da gravidez
3- licença parental, em qualquer das modalidades:
3a) licença parental inicial
3b) licença parental inicial exclusiva da mãe
3c) licença parental inicial a gozar por um dos progenitores em caso de impossibilidade do outro
3d) licença parental exclusiva do pai
4- licença complementar, em qualquer das modalidades:
4a) licença parental alargada
4b) trabalho a tempo parcial
4c) períodos intercalados de licença alargada e de trabalho a tempo parcial
4d) ausências interpoladas ao trabalho previstas em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho (IRCT)

O período da licença parental inicial pode ser alargado, desde que, a seguir ao parto e após a licença parental inicial exclusiva de mãe (6 semanas obrigatórias), o seu gozo seja partilhado pelo pai e pela mãe, sendo que cada progenitor deve gozar pelo menos 30 dias seguidos ou dois períodos de 15 dias consecutivos.
Art. 40º

Assim, a licença pode ter a duração de:
- 120 dias, com ou sem partilha, caso em que, no âmbito da protecção social, há lugar à atribuição de um subsídio no valor de 100% da remuneração de referência (RR);
- 150 dias sem partilha ou com partilha livre, caso em que, no âmbito da protecção social, há lugar à atribuição de um subsídio no valor de 80% da RR;
- 150 dias com partilha segundo as condições exigidas, caso em que, no âmbito da protecção social, há lugar à atribuição de um subsídio no valor de 100% da RR;
- 180 dias com partilha, caso em que o subsídio tem o valor de 83% da RR.

Em caso de nascimentos duplos, à duração de qualquer das licenças, acrescem 30 dias por cada gémeo além do primeiro.

A um período de 150 dias de licença gozada de forma partilhada, mas sem o cumprimento das condições exigidas, o valor do respectivo subsídio é de 80% da RR e não pode haver lugar ao seu alargamento a 180 dias.

A legislação encontra-se para consulta no nosso site.

quarta-feira, 29 de abril de 2009

Comissão Coordenadora Permanente dos Sindicatos e Associações dos Profissionais das Forças e Serviços de Segurança (CCP)



COMUNICADO

A Comissão Coordenadora Permanente dos Sindicatos e Associações dos Profissionais das Forças e Serviços de Segurança (CCP), informa que teve lugar hoje o acto de integração formal da Associação Sindical dos Funcionários da ASAE, na CCP.

Desta forma dá-se continuidade ao carácter pluralista desta comissão coordenadora que, agrupando as estruturas sindicais e associações profissionais, mais representativas, das Forças e Serviços de Segurança, constitui-se cada vez mais como um fórum de discussão de ideias e implementação de estratégias comuns, com o objectivo de promover a dignificação dos profissionais das Forças e Serviços de Segurança e garantir o melhor cumprimento do serviço publico prestado.

Lisboa, 29 de Abril 2009
A Comissão Coordenadora

segunda-feira, 27 de abril de 2009

Código do Trabalho e Lei dos Vínculos e Carreiras

Por iniciativa e promoção do PCP, 34 deputados, (PCP, BE, PEV, PS e PSD), vão entregar no Tribunal Constitucional um pedido de fiscalização abstracta da constitucionalidade do Código do Trabalho.

O Tribunal Constitucional ir-se-á pronunciar sobre a conformidade com a Constituição de algumas das normas do Código do Trabalho.

Também por proposta do PCP, 27 deputados de várias bancadas subscreveram outros dois pedidos de fiscalização abstracta da constitucionalidade, designadamente sobre a Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações e sobre a Lei da Aposentação, dos trabalhadores da administração pública.

A fiscalização sucessiva das leis em vigor pode ser pedida pelo Presidente da República (PR), presidente da Assembleia da República (AR), primeiro-ministro, Provedor de Justiça, Procurador-Geral e por um décimo dos deputados.
O requerente deve indicar as normas sobre as quais quer que o Tribunal Constitucional (TC) se pronuncie e é apenas sobre estas que o acórdão versará. Caso os juízes encontrem inconstitucionalidades, essas normas desaparecem automaticamente da legislação.

O TC não tem prazo para se pronunciar.

Pode ter acesso á referida legislação no nosso site e ter acesso aos pedidos de fiscalização, nomeadamente ao:

Universidade Lusíada

Encontram-se abertas as inscrições para Exames de acesso para maiores de 23 anos, na Universidade Lusíada, com a qual a nossa Associação tem protocolo.
Informação das datas de inscrição e cursos existentes podem ser consultadas no nosso site em www.asf-asae.pt

sexta-feira, 13 de março de 2009

Manifestação Nacional


A ASF-ASAE associa-se e apoia à jornada de luta de 13 de Março e as reivindicações do Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública.

Em 13 de Março, Manifestação Nacional, concentração às 14:30 horas na Rua Artilharia 1, em Lisboa.

Pelo Vínculo Público, Contra os Despedimentos, Contra os Ataques aos Direitos dos Trabalhadores, Contra o Compadrio e Destruição dos Serviços Públicos.

quarta-feira, 11 de março de 2009

XI Congresso da UGT



A UGT vai realizar o seu XI Congresso nos próximos dias 20 e 21 de Março próximo, na Aula Magna da Universidade de Lisboa.

Desse modo, o Secretário Geral João Proença, convidou esta ASF-ASAE a participar nas sessões de abertura e encerramento do Congresso a realizar no dia 20 de Março às 11.00 horas e dia 21 de Março às 16.30 horas, respectivamente.

DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES



A ASF-ASAE foi convidada para estar presente na cerimónia da celebração do DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES, a realizar em Castelo Branco, presidida por Sua Exc. do Sr.º Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Dr. Fernando Serrasqueiro no dia 15 de Março de 2009, entre as 10.00 horas e as 10.45 horas nas instalações da ASAE, onde se destaca a entrega de novas viaturas e inauguração das instalações do Pólo Logístico da ASAE.

sexta-feira, 6 de março de 2009

Marcação de férias para os funcionários da carreira de inspecção da ASAE

A ASF-ASAE tem recebido diversos pedidos de esclarecimento acerca das ordens de serviço no que respeita a marcação de férias, pelo que independentemente de posteriormente se elaborar comunicado acerca do Código de Trabalho em Funções Públicas, convém nesta fase adiantar que a legislação a aplicar na marcação de férias para os funcionários da carreira de inspecção é o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, ou seja, em nada foi alterada a legislação nesta matéria, pelo que continua entre outras situações a haver direito às chamadas “férias frias”.

Participação dos Inspectores no 2º Congresso de Investigação Criminal


No seguimento das relações estabelecidas com a ASFIC/PJ – Associação Sindical dos Inspectores da Polícia Judiciária, tem vindo esta associação sindical a anunciar junto dos inspectores da ASAE o 2º Congresso de Investigação Criminal que se realizará nos dias 25 e 26 de Março de 2009, em Lisboa, sendo que esta ASF-ASAE esteve presente no lançamento do livro do 1.º Congresso e na apresentação da organização deste 2.º Congresso.

Pelo exposto, os inspectores da ASAE interessados em participar nesta iniciativa, beneficiarão das mesmas condições que os inspectores da Polícia Judiciária não filiados.

Assim, como objectivo de se poder assegurar a sua presença no evento, foi solicitado ao Sr.º Inspector-geral autorização que os dias do Congresso sejam considerados dias de formação, remunerados como tempo de serviço efectivo.

É com agrado que se informam os Sr.s Inspectores, que o Sr.º Inspector-Geral Dr.º António Nunes autorizou este pedido, apena pondo como condição de que os respectivos Inspectores Directores ou Inspectores Chefes atestem que o serviço não fica comprometido, pelo que os interessados devem formular quanto antes os respectivos pedidos.

Comissão coordenadora permanente dos sindicatos e assoçiações dos profissionais das forças e serviços de segurança - CCP

No dia 04 de Março de 2009, a ASF-ASAE foi convidada a reunir-se com a comissão coordenadora permanente dos sindicatos e assoçiações dos profissionais das forças e serviços de segurança, de que são sócios fundadores:
- Associação dos Profissionais da Guarda (APG/GNR),
- Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP),
- Associação Sócio-Profissional da Polícia Marítima (ASPPM),
- Sindicato da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SCIF/SEF)
- Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional (SNCGP).

Nessa reunião, realizada na sede da APG/GNR, estiveram presentes os respectivos Presidentes das diversas associações e foi pedido o apoio da ASF-ASAE à manifestação que irá ocorrer no próximo dia 31 de Março de 2009.

Também foi solicitado de uma forma informal o convite para se iniciar o processo de adesão da ASF-ASAE como membro da CCP, que será formalizado oficialmente na próxima reunião da CCP que se irá realizar no dia 24 de Março 2009.


Sobre esta matéria gostariamos de oscultar os sócios, pelo que gostariamos que cada um faça chegar a sua posição ao respectivo Delegado Sindical.

Situação da carreira de inspecção da ASAE

Após realização da Assembelia-geral e no seguimento das votações daí resultantes, a ASF-ASAE esteve no dia 09 de Março de 2009, reunida com o Sr.º IG e Sub-IG onde entregou o documento aprovado sobre a greve.

Nessa mesma reunião foi combinado que, por ser um documento mais técnico, a proposta relativa à carreira especial de inspecção para a ASAE (votado e aprovado na Assembleia Geral) iria ser entregue posteriormente, à Director de Serviços e Chefe Divisão, o que veio a acontecer no dia 16 de Março de 2009, nas instalações da ASAE na Av. Duque de Ávila, em Lisboa.

Nesta fase a ASF-ASAE está a elaborar os complementos à proposta, nomeadamente na questão de transição das actuais carreiras para a carreira única que todos defendemos, e logo que exista alguma situação em concreto todos os funcionários serão informados, através dos Delegados Sindicais.

Proposta de lei do regime da carreira especial: de inspecção – controlo sectorial e de inspecção – controlo estratégico

Tem chegado a esta ASF-ASAE diversas solicitações de esclarecimento acerca das notícias que têm saído na comunicação social da proposta do governo sobre o regime da carreira especial de inspecção - controlo sectorial e da carreira especial de inspecção - controlo estratégico, pelo que cumpre informar de que a ASF-ASAE obteve, em inicio de Fevereiro de 2009, acesso ao documento, mas uma vez que o mesmo não dizia respeito à carreira de inspecção da ASAE e de forma a não levantar mal entendidos achou que não o devia divulgar.


Como os mal entendidos afinal se espalharam de uma forma irracional, não contribuindo para o trabalho real a desenvolver por cada um de nós nesta matéria, vem a ASF-ASAE esclarecer que:
a) A proposta aplica-se aos seguintes serviços de inspecção:
- Inspecção-Geral da Administração Local;
- Inspecção-Geral Diplomática e Consular;
- Inspecção-Geral de Finanças;
- Inspecção-Geral da Defesa Nacional;
- Inspecção-Geral da Administração Interna;
- Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça;
- Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território;
- Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas;
- Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
- Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;
- Inspecção-Geral das Actividades em Saúde;
- Inspecção-Geral da Educação;
- Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior;
- Inspecção-Geral das Actividades Culturais;
- Unidade orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros à qual estejam cometidas funções inspectivas;
- Unidade orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação à qual estejam cometidas funções inspectivas.


b) As carreiras de inspecção em serviços diferentes dos elencados em cima são regulamentadas por diploma próprio, mantendo-se os actuais regimes até à sua revisão, que è o caso da ASAE.


c) O conteúdo funcional da carreira especial de inspecção – controlo sectorial consubstancia-se na realização e, ou, instrução de inspecções, auditorias, fiscalizações, averiguações, inquéritos, sindicâncias, processos disciplinares, pareceres e estudos de elevado grau de responsabilidade, autonomia e especialização inerentes à prossecução das atribuições do respectivo Ministério.


d) O conteúdo funcional da carreira especial de inspecção – controlo estratégico consubstancia-se nas seguintes funções de elevado de grau responsabilidade, autonomia e especialização:
- Apoiar a realização do controlo estratégico de toda a administração financeira do Estado, designadamente nos domínios orçamental, económico, financeiro, patrimonial e de recursos humanos, bem como do controlo financeiro do sector empresarial do Estado, do sector empresarial local, das parcerias público-privadas e de outros contratos de concessão;
- Acompanhar o desempenho das funções de autoridade de auditoria e de interlocutor nacional da Comissão Europeia no domínio da auditoria e controlo financeiro;
- Apoiar o exercício da função de coordenação e de avaliação do funcionamento do Sistema de Controlo Interno;
- Prestar apoio técnico especializado nos domínios de intervenção da Inspecção-Geral de Finanças.

Para ler na íntegra o projecto pode ser feito no site da Associação em www.asf-asae.pt.