terça-feira, 21 de julho de 2009

PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO CULTURAL MUNICIPÁLIA e a ASF-ASAE

Com o estabelecimento deste protocolo pretende a MUNICIPÁLIA EM aprofundar o cumprimento de algumas das suas atribuições principais, nomeadamente a prestação de serviços de arte, cultura e espectáculo de qualidade a todos os munícipes do concelho de Odivelas e o aprofundamento da relação com as instituições de papel mais relevante na comunidade.

A ASF-ASAE é uma instituição que honra o Concelho de Odivelas e os seus munícipes, pelo que se afigura do mais alto interesse a celebração do presente protocolo.

- Relativo ao Sector da Arte e da Cultura

A MUNICIPÁLIA EM compromete-se a garantir aos associados da ASF-ASAE, bem como aos trabalhadores e respectivos cônjuges e descendentes em primeiro grau, um desconto de 50 % em todos os bilhetes que dêem acesso às iniciativas levadas a efeito no CENTRO CULTURAL DA MALAPOSTA e desde que não se trate de sessões de preço único.

- Relativo ao Sector das Piscinas

A Municipália EM compromete-se a procurar, em conjugação com a ASF-ASAE, as soluções mais adequadas e sustentadas, dentro do quadro da tabela de preços aprovada pela Assembleia - Geral da Municipália para cada ano lectivo, dos respectivos horários em vigor, bem como das condições de acesso constantes no ANEXO I, (o qual faz parte integrante do presente protocolo) que permitam a utilização dos serviços prestados nas Piscinas Municipais pelos associados da ASF-ASAE.

A celebração do presente protocolo não impede a MUNICIPÁLIA EM e a ASF-ASAE de celebrarem outros protocolos de âmbito idêntico, com outras entidades, desde que tal não colida com direitos e deveres resultantes do mesmo.

- Anexo I
Actividades abrangidas

Os serviços disponíveis no âmbito do presente protocolo correspondem às aulas de natação pura e hidroginástica.

Horários e Preços praticados:
a) A utilização dos serviços em causa será feita aos sábados das 9h às 9h e 45m e das 9h e 45m às 10h e 30m. A integração dos beneficiários em outros horários, encontra-se sujeita à existência de vagas para o efeito.

b) Os preços a aplicar são os previstos na tabela (conforme o referido na Cláusula Segunda do Protocolo) para as instituições, variando os mesmos em função do número dos beneficiários inscritos.

Inscrição
a) Os beneficiários do presente protocolo efectuam a inscrição dentro do horário referido no ponto 1, sendo a mesma válida por um ano, podendo proceder à sua renovação nas épocas seguintes.

b) Para efectivação da inscrição dos beneficiários, são necessários os seguintes documentos:
- Fichas de inscrição da instituição e do beneficiário;
- Declaração de aceitação do seguro;
- Declaração de aceitação do regulamento interno;
- Termo de responsabilidade/atestado médico comprovativo de inexistência de doença infecto - contagiosa.

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