terça-feira, 28 de outubro de 2008

A CREDIBILIDADE E O BOM NOME DA ASAE

Relativamente ao momento actual que se vive na ASAE e á situação da greve decretada pela ASF – ASAE cumpre relembrar alguns aspectos e esclarecer outros que pela sua pertinência devem ser aclarados.

1- O direito à greve é um dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, reconhecido e garantido pela Constituição da Republica Portuguesa no seu art.º 57, n.º 1, tendo por força e nos termos do art.º 17 e 18 da mesma Constituição eficácia “erga omnes“, directa e imediata.

2- O exercício deste direito não pode ser entendido como algo que diminua quem o pratique, quer em termos de avaliação profissional, quer em termos de respeito por todas as garantias constitucionais inerentes ao mesmo. Seria inadmissível que vivendo nós num Estado de Direito Democrático, o medo e a ameaça velada, assumissem o estatuto de normalidade e de prática corrente.

3- É por isso tempo de reafirmar, á direcção da ASAE e a todas as estruturas dirigentes, que a direcção da ASF- ASAE se manterá firme e atenta na denúncia de situações que por nós sejam entendidas como pressões ou práticas declaradas de colocar de um lado os que fazem greve e do outro os que não exercem esse direito. No caso, por vezes invocado, de existirem processos – crime, vindos dos tribunais e que necessitam de diligências no período abrangido pela greve, é de salientar que tal desiderato não pode servir para obrigar os funcionários a furar a greve contra a sua vontade. E pelo seguintes motivos:

a) não existiu desde o inicio da greve a determinação de serviços mínimos e na sua definição era sempre necessária a participação das estruturas sindicais e o recurso a mecanismos arbitrais;

b) a greve não tem adesão de 100%, pelo que nunca se põe a questão de não existir nenhum inspector disponível para efectuar essas diligências;

c) acresce que os Processos - Crime dimanados dos tribunais são enviados para a ASAE e não para o funcionário A ou B, e serão as estruturas dirigentes que, face aos inspectores disponíveis e no quadro da salvaguarda dos direitos dos mesmos, terá de procurar resolver o problema.

4- Outro argumento utilizado para tentar desgastar os inspectores que fazem greve é que o exercício desse direito estaria “a prejudicar a imagem da ASAE no caso de operações conjuntas com outros organismos“. Este argumento é herdeiro da mais triste e nefasta tradição antidemocrática que durante algumas dezenas de anos reinou no nosso país. Argumento falacioso que esquece que o prestigio da ASAE é conquistado através do rigor e da equidade da sua actuação diária, do bom senso dos seus dirigentes e inspectores, da qualidade dos seus procedimentos e dos respeito pelo enquadramento jurídico que rege a sua actuação. A credibilidade e o bom nome de uma instituição não resulta do sonegar direitos ou condicionar o seu exercício.

5- Acresce que a direcção da ASF- ASAE sempre pautou o exercício do seu mandato com grande responsabilidade e noção do que era essencial em cada momento. Mas nunca fomos nem seremos uma direcção submissa e temerosa. Temos noção dos nossos direitos e deveres, mas não pedimos desculpa por termos opinião dissonante relativamente ao poder do momento. É um facto que o que mais tem contribuído para algum desgaste da imagem da ASAE foi até certo momento, a presença massacrante nos meios de comunicação social, feita sem peso e medida, algumas declarações infelizes e com falta de bom-senso de alguns dos seus altos dirigentes e arrogância fundamentalista de algumas das suas actuações.

6- É de relembrar a todos os colegas, sócios e não sócios, que na última Assembleia-Geral da ASF- ASAE realizada a 8 de Maio, foi aprovada uma moção contendo como ponto único a continuação da greve ao trabalho extraordinário, nos moldes que tem vindo a decorrer. A moção foi aprovada pela maioria dos associados presentes e com apenas 3 votos de abstenção. Que e pese embora algumas reivindicações já concretizadas, como o processo de implementação de um regime de higiene e segurança no trabalho, existem pontos importantes que o não foram.

7- Relativamente ao pagamento dos períodos de deslocação como trabalho extraordinário, não há qualquer alteração positiva e que vá de encontro ao que pensamos ser justo. É invocado o Parecer Jurídico de 6/02/08 n. º 24672 da Direcção Geral do Orçamento.

8- Relativamente ao pagamento do trabalho nocturno (horas extraordinárias prestadas entre as 20.00 horas e as 7.00 horas) continuamos a insistir que as mesmas devem ser abonadas em valores superiores ao realizado nas restantes horas, de acordo com o estipulado no Dec. Lei 259/98, de 18 de Agosto, alterado pelo Dec. Lei 169/06 de 17 de Agosto. Recebeu esta Direcção Sindical uma missiva, datada de 12/08/08, enviada pela ASAE relativa ao mesmo assunto e contendo a informação n.º SRH I-Inf/001104/08/SG, emitida pela Secretaria Geral do Ministério da Economia e Inovação, onde se pronuncia sobres o assunto em questão, considerando que: “o trabalho nocturno prestado pelos inspectores não deverá ser objecto de pagamento suplementar nos termos do n.º 3 do art.º 32 do Dec. Lei 259/98.“ Este entendimento á acatado desde o inicio pela ASAE, pelo que não irá proceder ao pagamento do trabalho nocturno de acordo com o Dec. Lei n.º 259/98. Esta posição não é aceitável, tendo sido um dos motivos que levou a decretar a greve, sendo a nossa opinião e dos advogados consultados, que o suplemento de função inspectiva assume a natureza de uma contrapartida pecuniária da disponibilidade para assumir e assegurar um determinado estatuto funcional e que se consubstancia no acréscimo de incompatibilidades e nas exigências de disponibilidade, não podendo de modo algum substituir o pagamento do trabalho quando ele é efectivamente prestado e no valor estatuído pelo referido diploma.

9- Informa-se todos os associados que relativamente ás carreiras da ASAE, esta direcção sindical vai apreciar, em reunião a realizar na primeira semana de Novembro, um documento elaborado por uma comissão de alguns sócios e membros da direcção do nosso sindicato. Esse documento irá traduzir a nossa posição relativamente ao regime de carreiras, sempre partido do princípio de que se trata de uma carreira especial e de que existe a necessidade de colmatar algumas injustiças que marcaram a criação da ASAE. Esse documento irá ser difundido por todos os colegas.

10- Mais se informa que esta direcção continua a defender a necessidade de um SIADP especial, atendendo á especificidade da nossa carreira. Em diversos contactos nomeadamente junto dos grupos parlamentares, tem sido reafirmada a nossa posição no sentido de que o mecanismo de avaliação deve ser um instrumento justo e de aumento de qualidade no desempenho profissional dos inspectores.

28 de Outubro de 2008


P/ Direcção da ASF- ASAE
Luís Pires da Silva
( Presidente )

sábado, 25 de outubro de 2008

Reunião da ASF-ASAE com o grupo Parlamentar do PSD

No dia 22 de Outubro de 2008, a Direcção Nacional da ASF-ASAE esteve reunida com o grupo parlamentar do PSD, onde nas mais de duas horas que decorreu o encontro foram abordados diversos assuntos que atormentam os funcionários da ASAE, nomeadamente:

1 – O conteúdo do novo regime de trabalho em funções públicas.
2 – Os problemas actuais que afectam os funcionários da ASAE.
3 – Os motivos da existência de uma greve fora do horário normal de trabalho (8.00 – 20.00) iniciada em Dezembro de 2007 pelos inspectores da ASAE.
4 – Discussão de alguns pontos do caderno reivindicativo da ASF-ASAE, entre os quais poderiam resolver e terminar a greve decretada.
5 – O regime de SIADAP implementado na ASAE (assim como os objectivos solicitados aos funcionários), que contraria o bom senso tantas vezes apregoado e a necessidade de um SIADAP especifico e adequado para a ASAE.
6 – Outros assuntos relevantes, como a regulamentação de carreiras, remunerações, vencimentos, a legislação que a ASAE tem a seu cargo na área da fiscalização (cerca de 800 diplomas), o trabalho a desenvolver na Assembleia da Republica nessa matéria, etc…

Os deputados presentes demonstraram grande interesse sendo que Rosário Águas (foto superior), registou a posição da ASF-ASAE.

sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Reunião da Direcção Nacional da ASF-ASAE em 16/10/2008 no Porto

No dia dezasseis de Outubro de dois mil e oito realizou-se, na cidade do Porto, uma reunião da Direcção da ASF-ASAE, tendo sido abordados os seguintes assuntos:

Greve

A Direcção da ASF-ASAE tem sido contactada por diversos associados, os quais manifestam a sua revolta pela incapacidade demonstrada pela ASAE no sentido de resolver as questões mais prementes do caderno reivindicativo e da incapacidade organizativa que permita minimizar os problemas e dificuldades.
Desta forma, naturalmente que surgem sugestões para a adopção de outras formas de luta, nomeadamente greves gerais, manifestações, etc., bem como de informar os órgãos de comunicação social da situação em que os funcionários da Instituição se encontram e das respostas dadas pela administração.

Pese embora os sinais percepcionados, a Direcção da ASF-ASAE sempre entendeu que a Instituição deveria ser poupada a tal, razão pela qual é raro ver os seus responsáveis nos órgãos de comunicação social, não obstante serem abundantemente solicitados para o efeito.

Uma vez que tais apelos encontram eco em todo o país, a ASF-ASAE decidiu mandatar os Delegados no sentido de auscultarem todos os Associados a fim de aferirem das suas sensibilidades, de forma a ser tomada uma decisão. Por razões óbvias tal processo será tão célere quanto possível.

Ainda no que à greve diz respeito, importa referir que diversos Associados fizeram chegar à Direcção o seu protesto no que concerne às condições a que foram obrigados a prestar um serviço que se realizou, neste dia, no Norte do País. Assim, os funcionários em questão informaram, entre outras situações, terem sido autorizados tardiamente a deslocarem-se para os locais onde o serviço iria ser prestado, obrigando que grande parte da viagem (senão mesmo a totalidade) tivesse sido efectuada fora do horário normal de trabalho. Como é do conhecimento geral, a ASAE entende não ser merecedor de remuneração o tempo dispendido em viagens pelos funcionários quando se encontram ao serviço da instituição. Assim, parece-nos ser da mais elementar justiça, que tais situações sejam previamente acauteladas de forma a permitir que as ditas viagens sejam efectuadas dentro do horário regulamentar.

No momento actual, em que a Direcção da ASAE não mostra capacidade para resolver os muitos problemas dos funcionários, parece-nos falta de senso agendar serviços para as 7h:00m, sabendo-se de antemão que a adesão à greve é significativa. A reposta dada pelos funcionários é a confirmação de que se trata efectivamente de falta de senso ou de organização.

Convém referir que, algumas atoardas ou boatos, no sentido de desestabilizar a Direcção da ASF-ASAE perante os seus Associados, são actos que ficam com quem os pratica e são sinais que mostram que esta direcção põe acima de tudo o interesse e a dignidade dos funcionários.
Perante isto, a Direcção da ASF-ASAE reserva-se o direito de agir em conformidade, reafirmando que, como todos sabem, a forma de comunicação entre a ASF-ASAE e os associados é feita através dos seus comunicados, apelando-se a quem lança boatos e atoardas que aproveite a energia gasta a defender a dignificação da carreira dos funcionários e não os seus pequenos interesses, é isto que trará maior respeito à ASAE e a todos nós.


Carreiras, remunerações e vencimentos

Encontra-se concluído o trabalho efectuado pelo grupo de trabalho quanto ao assunto supra. A Direcção da ASF-ASAE agradece publicamente aos colegas envolvidos no trabalho desenvolvido, o qual será suporte desta ASF.

Outros assuntos de interesse

Na reunião foram ainda discutidos outros assuntos de interesse para os Associados, tais como: o caderno reivindicativo, a reclassificação profissional, as condições de trabalho, o SIADAP implementado e o momento actual da ASAE.

Estiveram presentes na reunião L. S., F. F., A. C., A. B., J.V., M. F., P. T. e F. P..

Nos próximos dias sairá o comunicado 13, contacte e peça-o ao seu delegado sindical. Relembrar que alguns mail’s da ASF-ASAE estão a ser desviados no correio interno para a pasta “publicidade não solicitada”.

Em 22 de Outubro de 2008

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Reclassificação Profissional

Tendo esta ASF-ASAE sido interpelada por vários colegas no que concerne a uma eventual reclassificação profissional em consequência do silêncio demonstrado pela Direcção da ASAE aos requerimentos que lhe foram dirigidos, foi solicitado aos nossos Mandatários Legais informação sobre o assunto.

Dessa informação, destaca-se a necessidade de todos os associados que haviam trocado correspondência com a Direcção da ASAE, reunirem a mesma e enviá-la para a Secretaria Geral do Ministério da Economia solicitando emissão de parecer prévio.

A fim de esclarecer algumas dúvidas interpretativas no que tange ao Diploma da reclassificação e sucedâneos, junto se anexam excertos do documento transmitido pelos nossos casuísticos.

“O Decreto-Lei nº 497/99, de 19 de Novembro, estipula as disposições gerais, condições de aplicação, procedimentos e limites à reclassificação e reconversão profissionais. De acordo com este Decreto-Lei podem dar lugar à reclassificação várias situações entre as quais a aquisição de novas habilitações académicas e ou profissionais, desde que relevantes para as áreas de especialidade enquadráveis nas atribuições e competências dos serviços da Administração Pública, assim como o desajustamento funcional, caracterizado pela não coincidência entre o conteúdo funcional da carreira que o funcionário é titular e as funções efectivamente exercidas.

O procedimento da reclassificação poderá ser iniciado por despacho do dirigente máximo do serviço ou deliberação do respectivo órgão executivo ou por requerimento fundamentado do funcionário que detenha mais de três anos na categoria e se verifique o interesse e a conveniência do serviço.
O procedimento da reclassificação exige ainda que haja lugar vago no quadro do serviço ou organismo onde se opera a reclassificação.

Por fim, a reclassificação exige:
- a titularidade das habilitações literárias e das qualificações profissionais legalmente exigidas para o ingresso e ou o acesso na nova carreira;
- o exercício efectivo das funções correspondentes a nova carreira em exercício de comissão de serviço extraordinária, pelo menos por um período de seis meses;
- o parecer prévio favorável da Secretaria-Geral, no caso dos funcionários da ASAE, da Secretaria-Geral do Ministério da Economia.

CONCLUSÃO:
Os associados que efectivamente exerçam funções da carreira da inspecção superior, que reúnam os requisitos habilitacionais, ou seja habilitações literárias e qualificações profissionais exigíveis para aquela carreira e que no seu dia a dia exercem funções próprias da carreira de inspecção superior e que hajam solicitado por requerimento escrito ao Inspector da ASAE a sua reclassificação, deverão remeter toda a documentação trocada com a ASAE e solicitar um parecer prévio à Secretaria-Geral do Ministério da Economia.(…)

Como já havia informado anteriormente entendo que a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro revogou a legislação da reclassificação e que neste momento existe um vazio legal em relação a esta questão, ao que acresce o facto da Lei não salvaguardar as situações dos pedidos pendentes, todavia, como última tentativa, os associados deverão fazer novo pedido à Secretaria-Geral instruído com todos os documentos e despachos emitidos pela ASAE, (…).
(…) mesmo estando reunidos os requisitos, a reclassificação poderá não ser deferida pois a Administração tem neste tipo de processo alguma margem de discricionariedade técnica, podendo invocar que não há conveniência para o serviço, que não há lugar vago. A situação estaria mais facilitada se o pedido de reclassificação partisse do Inspector Geral e fosse ele próprio a instruir o procedimento junto da tutela”