terça-feira, 28 de outubro de 2008

A CREDIBILIDADE E O BOM NOME DA ASAE

Relativamente ao momento actual que se vive na ASAE e á situação da greve decretada pela ASF – ASAE cumpre relembrar alguns aspectos e esclarecer outros que pela sua pertinência devem ser aclarados.

1- O direito à greve é um dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, reconhecido e garantido pela Constituição da Republica Portuguesa no seu art.º 57, n.º 1, tendo por força e nos termos do art.º 17 e 18 da mesma Constituição eficácia “erga omnes“, directa e imediata.

2- O exercício deste direito não pode ser entendido como algo que diminua quem o pratique, quer em termos de avaliação profissional, quer em termos de respeito por todas as garantias constitucionais inerentes ao mesmo. Seria inadmissível que vivendo nós num Estado de Direito Democrático, o medo e a ameaça velada, assumissem o estatuto de normalidade e de prática corrente.

3- É por isso tempo de reafirmar, á direcção da ASAE e a todas as estruturas dirigentes, que a direcção da ASF- ASAE se manterá firme e atenta na denúncia de situações que por nós sejam entendidas como pressões ou práticas declaradas de colocar de um lado os que fazem greve e do outro os que não exercem esse direito. No caso, por vezes invocado, de existirem processos – crime, vindos dos tribunais e que necessitam de diligências no período abrangido pela greve, é de salientar que tal desiderato não pode servir para obrigar os funcionários a furar a greve contra a sua vontade. E pelo seguintes motivos:

a) não existiu desde o inicio da greve a determinação de serviços mínimos e na sua definição era sempre necessária a participação das estruturas sindicais e o recurso a mecanismos arbitrais;

b) a greve não tem adesão de 100%, pelo que nunca se põe a questão de não existir nenhum inspector disponível para efectuar essas diligências;

c) acresce que os Processos - Crime dimanados dos tribunais são enviados para a ASAE e não para o funcionário A ou B, e serão as estruturas dirigentes que, face aos inspectores disponíveis e no quadro da salvaguarda dos direitos dos mesmos, terá de procurar resolver o problema.

4- Outro argumento utilizado para tentar desgastar os inspectores que fazem greve é que o exercício desse direito estaria “a prejudicar a imagem da ASAE no caso de operações conjuntas com outros organismos“. Este argumento é herdeiro da mais triste e nefasta tradição antidemocrática que durante algumas dezenas de anos reinou no nosso país. Argumento falacioso que esquece que o prestigio da ASAE é conquistado através do rigor e da equidade da sua actuação diária, do bom senso dos seus dirigentes e inspectores, da qualidade dos seus procedimentos e dos respeito pelo enquadramento jurídico que rege a sua actuação. A credibilidade e o bom nome de uma instituição não resulta do sonegar direitos ou condicionar o seu exercício.

5- Acresce que a direcção da ASF- ASAE sempre pautou o exercício do seu mandato com grande responsabilidade e noção do que era essencial em cada momento. Mas nunca fomos nem seremos uma direcção submissa e temerosa. Temos noção dos nossos direitos e deveres, mas não pedimos desculpa por termos opinião dissonante relativamente ao poder do momento. É um facto que o que mais tem contribuído para algum desgaste da imagem da ASAE foi até certo momento, a presença massacrante nos meios de comunicação social, feita sem peso e medida, algumas declarações infelizes e com falta de bom-senso de alguns dos seus altos dirigentes e arrogância fundamentalista de algumas das suas actuações.

6- É de relembrar a todos os colegas, sócios e não sócios, que na última Assembleia-Geral da ASF- ASAE realizada a 8 de Maio, foi aprovada uma moção contendo como ponto único a continuação da greve ao trabalho extraordinário, nos moldes que tem vindo a decorrer. A moção foi aprovada pela maioria dos associados presentes e com apenas 3 votos de abstenção. Que e pese embora algumas reivindicações já concretizadas, como o processo de implementação de um regime de higiene e segurança no trabalho, existem pontos importantes que o não foram.

7- Relativamente ao pagamento dos períodos de deslocação como trabalho extraordinário, não há qualquer alteração positiva e que vá de encontro ao que pensamos ser justo. É invocado o Parecer Jurídico de 6/02/08 n. º 24672 da Direcção Geral do Orçamento.

8- Relativamente ao pagamento do trabalho nocturno (horas extraordinárias prestadas entre as 20.00 horas e as 7.00 horas) continuamos a insistir que as mesmas devem ser abonadas em valores superiores ao realizado nas restantes horas, de acordo com o estipulado no Dec. Lei 259/98, de 18 de Agosto, alterado pelo Dec. Lei 169/06 de 17 de Agosto. Recebeu esta Direcção Sindical uma missiva, datada de 12/08/08, enviada pela ASAE relativa ao mesmo assunto e contendo a informação n.º SRH I-Inf/001104/08/SG, emitida pela Secretaria Geral do Ministério da Economia e Inovação, onde se pronuncia sobres o assunto em questão, considerando que: “o trabalho nocturno prestado pelos inspectores não deverá ser objecto de pagamento suplementar nos termos do n.º 3 do art.º 32 do Dec. Lei 259/98.“ Este entendimento á acatado desde o inicio pela ASAE, pelo que não irá proceder ao pagamento do trabalho nocturno de acordo com o Dec. Lei n.º 259/98. Esta posição não é aceitável, tendo sido um dos motivos que levou a decretar a greve, sendo a nossa opinião e dos advogados consultados, que o suplemento de função inspectiva assume a natureza de uma contrapartida pecuniária da disponibilidade para assumir e assegurar um determinado estatuto funcional e que se consubstancia no acréscimo de incompatibilidades e nas exigências de disponibilidade, não podendo de modo algum substituir o pagamento do trabalho quando ele é efectivamente prestado e no valor estatuído pelo referido diploma.

9- Informa-se todos os associados que relativamente ás carreiras da ASAE, esta direcção sindical vai apreciar, em reunião a realizar na primeira semana de Novembro, um documento elaborado por uma comissão de alguns sócios e membros da direcção do nosso sindicato. Esse documento irá traduzir a nossa posição relativamente ao regime de carreiras, sempre partido do princípio de que se trata de uma carreira especial e de que existe a necessidade de colmatar algumas injustiças que marcaram a criação da ASAE. Esse documento irá ser difundido por todos os colegas.

10- Mais se informa que esta direcção continua a defender a necessidade de um SIADP especial, atendendo á especificidade da nossa carreira. Em diversos contactos nomeadamente junto dos grupos parlamentares, tem sido reafirmada a nossa posição no sentido de que o mecanismo de avaliação deve ser um instrumento justo e de aumento de qualidade no desempenho profissional dos inspectores.

28 de Outubro de 2008


P/ Direcção da ASF- ASAE
Luís Pires da Silva
( Presidente )

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