sexta-feira, 25 de junho de 2010

Avaliação e progressão no corpo de inspectores da ASAE e inicio de abaixo-assinado

I
Como é do conhecimento geral e tem sido profusamente anunciado em comunicações anteriores, a ASF-ASAE não concorda com a implementação do subsistema de avaliação de desempenho implementado nesta Instituição, SIADAP geral da Função Pública, o qual não defende a própria Instituição, os seus funcionários e o interesse público que deveria estar subjacente ao exercício da actividade da ASAE, uma vez que privilegia a quantidade em detrimento do objectivo primordial que deve ser a obtenção da qualidade do serviço prestado, conforme estatui a alínea g) do artigo 5º da Lei nº 66.B/2007 de 28 de Dezembro.

Padece-se uma vez mais de um autismo por parte da tutela, ou seja, quem decide fá-lo sem conhecer a realidade da Instituição, nem tenta conhece-la, pelo que se implementou à força um subsistema na ASAE, independentemente dos seus resultados desastrosos, desmotivadores e de descrédito para a própria instituição.

Não será necessário expor aqui os vícios que o sistema traz ao exercício da nossa profissão, sendo motivo de orgulho apenas para os “estatísticos”. Importa ainda esclarecer que os objectivos são fixados individualmente, por cada funcionário, sendo que alguns responsáveis teimam em publicitar que os mesmos se reportam a unidade orgânica em que o mesmo está inserido, facto que, por si só, indicia que o sistema não é exequível na ASAE.

É de relembrar que o actual SIADAP e o sistema de quotas a ele subjacente permite que de forma enviesada e pouco clara o mesmo seja usado de forma a compensar os mais acríticos, os mais dóceis e alguns daqueles que não fazem greve ás horas extraordinárias.

A ASAE é composta por um corpo de inspectores de carreira especial com uma especificidade não comparável com outros. Como é possível em matéria de avaliação integramos um sistema geral a todos os funcionários públicos, com a agravante de estarmos a progredir em carreiras moribundas desde 2006?

II
O descontentamento deste modelo de avaliação e progressão na carreira não pode ficar apenas entre os corredores, sob o efeito do lema tantas vezes dito: “- são meia dúzia deles”.
Esse mito deve ser de uma vez por todas desmistificado. A ASAE é formado por um corpo de inspectores com sentido crítico, de justiça, ponderação e bom senso, ou seja, os dons de pensar e saber estar não é de “meia dúzia deles” é de TODOS NÓS, corpo de inspectores.
Apesar de entrarmos num período de férias decidiu esta ASF-ASAE elaborar um abaixo-assinado, fundamentado no exercício de uma cidadania empenhada e participativa de todos os seus Associados, no qual se reafirmará a necessidade urgente da implementação de um sistema de avaliação específico para a ASAE, a exemplo do que já acontece com outros Órgãos de Policia Criminal e outras instituições que não o sendo tiveram a capacidade e a visão de o fazer.
O abaixo-assinado inicia-se na DRNorte no dia 25 de Junho de 2010, passando a seguir para a DRCentro, DRLisboa e Vale do Tejo, DRAlentejo e DRAlgarve, prevendo-se o seu fim no dia 10 de Setembro de 2010.
Finda a recolha das assinaturas, o abaixo-assinado será remetido a diversas entidades, esperando-se destas a aplicação de medidas urgentes, que a gravidade da situação justifica.

III
Defendemos tal posição por motivos enumerados durante os três últimos anos e que foram alvo de sucessivos comunicados, dentro deles:
- A especificidade do âmbito de actuação da ASAE;
- A defesa da qualidade do serviço público prestado;
- A imposição aos avaliados de objectivos e factores de ponderação inatingíveis, ilegais e eventualmente anti-constitucionais;
- A elevada burocracia do referido modelo, com prazos que dificilmente são respeitados.
- O sistema de ponderação quantitativo, que não atende às características de um órgão de polícia criminal que lida com direitos e liberdades individuais
- A necessidade de um sistema de avaliação baseado no “modelo de reciprocidade”, com a contratualização de objectivos claros e baseados no rigor profissional.

IV
Para complementar o nosso objectivo, no âmbito do Gabinete de Estudos da ASF-ASAE, pretende-se iniciar de imediato um estudo com o tema:
“Modelo de progressão e avaliação do corpo Inspectivo da ASAE”,
que pretende ser um estudo comparativo com outros organismos Nacionais e Internacionais, dando respostas concretas do modelo a seguir dentro da nossa especificidade e realidade.
Este projecto e outros semelhantes, apenas serão possíveis com a participação dos sócios, pelo que se apela ao altruísmo de todos. Para fazer parte deste tema basta enviar o vosso nome e local de trabalho para o mail
presidente.asf@gmail.com ou falar com o Delegado respectivo a dizer da disponibilidade.
Pretende-se que o estudo seja concluído até final do presente ano.

V
Entretanto chegou ao conhecimento desta ASF-ASAE que a Inspecção-Geral de Finanças (IGF) procedeu a uma auditoria ao sistema de avaliação implementado na ASAE, com a presença de Inspectores daquela Instituição durante algumas semanas na Direcção Regional Norte da ASAE. Em tempo oportuno solicitaremos à Inspecção-Geral de Finanças a divulgação do relatório que resultará de tal auditoria.
Lisboa, 23 de Junho de 2010

P/ Direcção da ASF- ASAE

Luís Pires da Silva

(Presidente da Direcção Nacional da ASF-ASAE)

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Agressões cometidas contra quatro Inspectores da ASAE

Na sequência dos inúmeros contactos por parte dos órgãos de comunicação social na sequência das agressões cometidas contra quatro Inspectores da ASAE no dia 15 do corrente mês em Marinhais, vem esta ASF-ASAE informar o seguinte:


1.- Lamentar o sucedido, congratulando-se com o facto dos Inspectores agredidos se encontrarem em franca recuperação;

Louvar a atitude dos Inspectores da ASAE envolvidos, que cumpriram em pleno o seu dever embora os obstáculos encontrados. Apesar das agressões que foram sujeitos, deram ordem de detenção aos agressores e conduziram-nos no dia seguinte -16/06/2010- ao Tribunal de Vila Franca de Xira, onde estes foram presentes à Autoridade Judiciária.

2.- Relembrar que as funções inerentes ao exercício da actividade de um inspector da ASAE se revestem de elevada imprevisibilidade, perigosidade, não raras vezes associadas a um elevado grau de risco para a sua integridade física;

A avaliação de risco deve ser constante por parte dos Inspectores, pelo que as situações que comportem risco elevado, devem ser objecto de um planeamento cuidado e rigoroso, com reforço de meios humanos, a fim de minorar as hipóteses de ocorrências similares.

3.- Esta ASF-ASAE, os seus dirigentes e associados, tem alertado amiúde a cadeia hierárquica da ASAE para a necessidade de se cuidarem os aspectos de segurança no que concerne a actividade operacional da ASAE.

Lisboa, 16 de Junho de 2010
P/ Direcção da ASF- ASAE
Luís Pires da Silva
(Presidente da Direcção Nacional da ASF-ASAE)

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 61/2010, 9 de Junho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/47/CE, da Comissão, de 8 de Abril, que altera, para fins de adaptação ao progresso técnico, a Directiva n.º 75/324/CEE, do Conselho, de 20 de Maio, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes às embalagens aerossóis.

O decreto-lei aplica -se aos conjuntos constituídos por um recipiente não reutilizável de metal, vidro ou plástico contendo um gás comprimido, liquefeito ou dissolvido sob pressão, com ou sem líquido, pasta ou pó e provido de uma válvula que permita a saída do conteúdo sob a forma de partículas sólidas ou líquidas em suspensão num gás, ou sob a forma de espuma, de pasta ou de pó, ou no estado líquido, adiante designados por embalagens aerossóis.

Excluem-se do âmbito do decreto-lei as embalagens aerossóis cujo recipiente tenha uma capacidade total:a) Inferior a 50 ml;b) Superior a 1000 ml, quando o recipiente seja de metal;c) Superior a 220 ml, quando o recipiente seja de vidro plastificado ou protegido de forma permanente ou de plástico cuja rotura não leve à produção de fragmentos;d) Superior a 150 ml, quando o recipiente seja de vidro não protegido ou de plástico cuja rotura possa levar à produção de fragmentos.

A fiscalização caberá à ASAE e à DGAIEC e a quem queira, ou seja, não prejudica o exercício de poderes de fiscalização atribuídos por lei a outras entidades.

Curiosidade:

Produto das coimas:
a) 60 % para o Estado;
b) 20 % para a entidade que procedeu à instrução do processo;
c) 10 % para a CACMEP;
d) 10 % para a DGAE.

Pode-se perguntar,

com o actual momento de crise, onde o factor "números" barra "dinheiro", impera, quem vai ter vontade de aplicar o presente diploma (na prática é quem fiscaliza)?

Se repararem, não recebe qualquer proveito das coimas as entidades fiscalizadoras, receberá apenas 20% do valor das coimas as da instrução.

Sobre a DGAE, não se terá que repensar o seu papel? Será para outra reflexão sem importância.
Luis sem importância

terça-feira, 8 de junho de 2010

Informação sobre direitos e nova organização interna do sindicato

Ao fim de três anos, a experiência daí recorrente e com o compromisso assumido aquando da publicação do nosso manifesto, cumprimos um dos nossos objectivos que é de reorganizar de forma mais eficiente a Associação, pelo que são agora criadas Secções.

As secções pretendem tornar mais célere a resposta às solicitações dos sócios e agilizar as relações com os Delegados Sindicais de modo a que se tornem parte activa na vida sindical ao mesmo tempo que a nossa comunicação interna e externa tenha um outro alcance.

Uma das secções agora criada tem como nome de Gabinete de Estudos, que tem como objectivo dar apoio á Direcção do Sindicato e a função de elaborar textos e breves linhas de actuação que de forma estratégica equacionem, os problemas e desafios do nosso sindicato e da própria ASAE.

Esta secção é aberta a todos os sócios e será por cada tema agendado formado um grupo de trabalho composto por três a quatro sócios e coordenado pelo Presidente da Direcção Nacional.

Lança-se desde já o desafio a todos os sócios para temas que achem pertinentes serem desenvolvidos, assim como candidatos para participarem numa ASAE que se quer dinâmica e diligente.

Conscientemente sabemos que apenas atingiremos o nosso objectivo com as pessoas que ocupam o lugar chave, Constitucionalmente consagrado de Delegado Sindical, que é a ponte entre os sócios e a Direcção, pelo que tentaremos abordar neste comunicado alguns dos seus poderes, deveres e direitos consagrados na Lei actual.

Para que este comunicado não se torne demasiado longo anunciamos desde já o comunicado o 8/2010, onde se irá abordar o tema da progressão e avaliação na ASAE.

I – Organigrama da ASF-ASAE



















II - Organigrama da Direcção da ASF-ASAE
O presente organigrama é o que de momento se afigura como o que melhor se coaduna com a nossa realidade actual, sendo que se alterará sempre que se justifique.

III – Conteúdo funcional das secções da ASF-ASAE


O conteúdo funcional que a seguir se apresenta não é exaustivo, podendo no futuro ser alterados os conteúdos.

O propósito da divulgação do conteúdo funcional das secções, além de informar todos os sócios do funcionamento da Direcção, serve como ferramenta aos Delegados Sindicais que de forma célere possam reportem os assuntos apresentados pelos sócios às secções correctas.

Toda a informação que sair dos Delegados será por estes seguida e controlada até que estes considerem o assunto finalizado e arquivado.


As presentes secções apresentam-se nesta fase como as mais importantes para atingirmos a eficácia pretendida, sendo que iremos necessitar quer o apoio dos Delegados e sobretudo dos sócios para os desafios que neste momento se apresentam.
Neste ano de 2010 haverá assuntos que estão em agenda politica, pelo que devemos prepararmo-nos desde já de forma a estarmos á altura da discussão publica e haverá outros assuntos que não estão em discussão mas que é do nosso interesse faze-la publicamente pelo no âmbito do gabinete de estudos serão lançados três estudos de imediato com término em Novembro:

a) – Estudo sobre a “forma e procedimento de entrada em OPC específico” (concurso, formação e estágio).

b) – Estudo sobre a “forma de progressão na Inspecção da ASAE e modelo avaliativo” (estudo comparativo com outros organismos Nacionais e Internacionais).

c) – Estudo sobre os projectos de alteração da Constituição – O que poderá afectar a ASAE (prós e contras) - Espera-se discussão pública e na Assembleia da República para Dezembro.

Outros estudos ainda sem tempo definido de inicio:

aa) Estudo dos “Crimes contra a saúde publica e economia – O Verdadeiro Código do Consumidor - passado, presente e alterações para o futuro”.
bb) Estudo sobre as “competências de liderança na hierarquia da Inspecção – experiência mínima necessária para o Saber fazer.”
cc) Estudo sobre as “1001 competências da ASAE, como organizar a inspecção e os seus recursos”. (com estudo comparativo).

Este é um desafio, que irá enriquecer as nossas tomadas de decisão e por isso espera-se desde já o altruísmo de todos, para tal basta enviar o vosso nome com o nome do tema que pretendam integrar para o mail presidente.asf@gmail.com ou falar com o Delegado respectivo.


IV – Informação das estruturas de representação colectiva dos trabalhadores

A ASF-ASAE foi criada pelos funcionários para defesa e prossecução colectivas dos seus direitos e interesses.

Sem prejuízo das formas de apoio previstas na lei, não podem as entidades empregadoras públicas por qualquer modo, intervir na sua organização e direcção, assim como impedir ou dificultar o exercício dos seus direitos.

É proibido e considerado nulo todo o acordo ou acto que vise:
- Subordinar o emprego do trabalhador à condição de este se filiar ou não se filiar numa associação sindical ou de se retirar daquela em que esteja inscrito;
- Despedir, mudar de local de trabalho ou, por qualquer modo, prejudicar um trabalhador devido ao exercício dos direitos relativos à participação em estruturas de representação colectiva ou pela sua filiação ou não filiação sindical.

A entidade empregadora pública é obrigada a prestar informações e a proceder a consultas, nos termos da lei.
A não prestação de informações ou a não realização de consultas devem ser justificadas por escrito, com base em critérios legais objectivamente aferíveis.
A recusa de prestação de informações ou de realização de consultas podem ser objecto de apreciação administrativa e jurisdicional, nos termos da lei sobre acesso a informação administrativa e do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.

As associações sindicais têm, nomeadamente, o direito de:
a) Celebrar acordos colectivos de trabalho;
b) Prestar serviços de carácter económico e social aos seus associados;
c) Participar na elaboração da legislação do trabalho;
d) Participar nos procedimentos relativos aos trabalhadores no âmbito de processos de reorganização de órgãos ou serviços;
e) Estabelecer relações ou filiar-se em organizações sindicais internacionais.

É reconhecida às associações sindicais legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem.

As associações sindicais beneficiam da isenção do pagamento das custas para defesa dos direitos e interesses colectivos, aplicando -se no demais o regime previsto no Regulamento das Custas Processuais.

Direito a instalações
Os titulares de cargos dirigentes dos órgãos ou serviços, estabelecimentos periféricos ou unidades orgânicas desconcentradas põem à disposição dos delegados sindicais, sempre que estes o requeiram e as condições físicas das instalações o permitam, um local apropriado ao exercício das suas funções.

Direito de afixação e informação sindical
Os delegados sindicais têm o direito de afixar, no interior do órgão ou serviço e em local apropriado, para o efeito reservado pela entidade empregadora pública, textos, convocatórias, comunicações ou informações relativos à vida sindical e aos interesses sócio-profissionais dos trabalhadores, bem como proceder à sua distribuição, mas sem prejuízo, em qualquer dos casos, do funcionamento normal do órgão ou serviço.

Direito a informação e consulta
Os delegados sindicais gozam do direito a informação e consulta relativamente às matérias constantes das suas atribuições.
O direito a informação e consulta abrange, para além de outras referidas na lei ou identificadas em acordo colectivo de trabalho, as seguintes matérias:

a) A informação sobre a evolução recente e a evolução provável das actividades do órgão ou serviço, do estabelecimento periférico ou da unidade orgânica desconcentrada e a sua situação financeira;

b) A informação e consulta sobre a situação, a estrutura e a evolução provável do emprego no órgão ou serviço e sobre as eventuais medidas de antecipação previstas, nomeadamente em caso de ameaça para o emprego;
c) A informação e consulta sobre as decisões susceptíveis de desencadear mudanças substanciais a nível da organização do trabalho ou dos contratos de trabalho.

Os delegados sindicais devem requerer, por escrito, respectivamente, ao órgão de direcção do órgão ou serviço ou ao dirigente do estabelecimento periférico ou da unidade orgânica desconcentrada, os elementos de informação respeitantes às matérias referidas anteriormente.
As informações são-lhes prestadas, por escrito, no prazo de 10 dias, salvo se, pela sua complexidade, se justificar prazo maior, que nunca deve ser superior a 30 dias.

Quando esteja em causa a tomada de decisões por parte da entidade empregadora pública no exercício dos poderes de direcção e de organização decorrentes do contrato de trabalho, os procedimentos de informação e consulta deverão ser conduzidos, por ambas as partes, no sentido de alcançar, sempre que possível, o consenso.

Cada delegado sindical dispõe, para o exercício das suas funções, de um crédito de doze horas por mês.

V – Reuniões com a presença da ASF-ASAE

A ASF-ASAE naquilo que tem sido o seu rumo tem estado em diversas iniciativas e reuniões onde se destaca:

- Reuniões diversas com o Sindicato da Função Pública Sul e Açores onde foi assinado protocolo de cooperação entre os dois sindicatos em diversas vertentes. Será brevemente anunciado com todos os pormenores e proveitos.

- Reuniões diversas na Comissão Coordenadora Permanente – CCP/FSS, onde se está a formar uma nova dinâmica com a criação de secções/departamentos á nossa semelhança e onde com diversas iniciativas durante o ano. Será no próximo dia 2 de Junho de 2010 feita a apresentação da nova estrutura á comunicação social assim como a apresentação de fóruns a realizar no Porto, Coimbra e Lisboa.

- Presença a convite de diversos sindicatos nas suas actividades, onde se destaca os congressos realizados pela ASSP-PSP, ASFIC/PJ e Sindicato do SEF. Dias de comemoração das Associações Sócio profissionais da GNR (APG), Polícia Marítima e almoço dos “policias molhados, policias secos”.

- Reunião no dia 4 de Maio de 2010 em Lisboa, já no âmbito das secções com o Presidente da Direcção Nacional Luis Pires da Silva e Vice-Presidente Fernando Fabião, com os delegados do Sul, Raquel Maciel (Faro), Maria Antónia (Évora), Fernando Silva e Alda Santos (Lisboa), João Jacinto (Santarém), onde se explicou a nova organização, do estado da discussão das carreiras e sistema de avaliação entre outros assuntos. Para mais pormenores falar com o respectivo delegado.

No dia 24 de Maio será efectuada a mesma reunião em Coimbra, com os delegados do Norte, Nuno Teixeira (Mirandela), Alexandre Aurélio e Pedro Moreira (Porto), José Raposo (Castelo Branco), Sérgio Pinto (Coimbra) com o Presidente Luis Pires da Silva e Fernando Parente, Secretário. Estarão ainda presentes os restantes membros da Direcção vindos do Porto e Coimbra.

- Reuniões diversas com a Direcção da ASAE onde está em discussão um documento preparatório para a carreira especial para os inspectores da ASAE.
Aqui mantemos a nossa convicção de fazer o que é correcto ou seja canalizar toda a nossa energia para a integração sem condições dos inspectores-adjuntos na nova carreira.
Quero relembrar a todos que não estão integrados nessa carreira de que de hoje para amanhã se esta carreira não fosse incluída na nova carreira, ninguém…volto a escrever, ninguém poderá garantir que num futuro próximo possam passar de uma carreira a subsistir até vagar, até mais uma carreira na mobilidade especial.

Nesta fase a Direcção da ASF pede confiança aos colegas e amigos. Alguém que é verdadeiro é sempre verdadeiro independentemente da situação ou dos interlocutores que se apresentam.

Não escondemos que temos documentos vindos da direcção da ASAE, também não escondemos que demos a garantia que não os divulgaríamos até chegarmos a um documento final. Só podemos divulgar o que é nosso.


VI – Nota Final

Têm chegado vários recados a esta Direcção, vindos por caminhos estranhos, que os sócios que olham para os comunicados da ASF com mais de duas páginas ou não os liam ou então que não eram compreendidos já que apenas os liam na diagonal.

Tal facto tem criado algum dilema de como fazer bem as coisas, até porque o propósito de ter o trabalho de elaborar os comunicados é de que sejam lidos e relidos.

Enquanto não nos chegar opinião contrária dos sócios, iremos continuar a escrever o que achamos essencial e necessário para as pessoas pensarem pela sua própria cabeça. Ao contrário de muita gente nos tenta fazer crer, sabemos que os nossos sócios são as pessoas mais interessadas naquilo que realmente importa e afecta a nossa instituição e que tudo fazem para resolver os problemas existentes, sem intrigas e com toda a Verdade.


Lisboa, em 22 de Maio de 2010

P/ Direcção da ASF- ASAE

Luís Pires da Silva
(Presidente da Direcção Nacional da ASF-ASAE)

Procedimentos para o SIADAP implementado na ASAE

Caros Colegas,

Por solicitação de diversos Associados e na sequência do nosso comunicado nº 03/2010, a ASF-ASAE decidiu elaborar o presente comunicado, no qual tentaremos elucidar a forma como deverão proceder, tendo em conta o momento actual do processo de avaliação – SIADAP – em curso na ASAE e os protestos que o mesmo tem despoletado.

Tal facto não pode ser nunca referido como uma aceitação do referido modelo pela Associação, que continua a achar que é injusto e inexequível na função e missão que o corpo de inspecção da ASAE detêm, ou seja, não se concilia com a função de rigor e de excelência que é o esperado pelos agentes económicos inspeccionados e pela população em geral.

Hoje, existe a agravante de que internamente este modelo de SIADAP ser uma ferramenta aberrante que serve os propósitos de algumas chefias para promover a sua arrogância e incompetência camuflada sobre o manto deste modelo.

Tendo-se dito o inevitável e o conhecido por todos os funcionários, encontram-se em anexo seis minutas, as quais poderão ser usadas pelos Associados, caso assim o entendam, e que carecem de ser devidamente adaptadas para cada caso particular.

Docs. 1 e 2 – Estes documentos destinam-se aos funcionários (e apenas a estes) que, cumulativamente, recorreram da sua nota de 2008 para o Sr. IG (ou comissão paritária), que remeteram o pedido à IGF solicitando a realização da auditoria, bem como solicitaram a reunião de monitorização com o avaliador (para a avaliação de 2009). Poderá ser eventualmente usado por funcionários que não reúnam cumulativamente as condições antes aludidas, com as devidas adaptações para cada caso particular.

Doc. 3 – Este documento destina-se a todos os funcionários que queiram recorrer dos objectivos que lhes foram impostos pelo avaliador, reportando-se à avaliação relativa a 2010.

Docs. 4 e 5 – Estes documentos destinam-se a todos os funcionários, a fim de darem conhecimento aos Srs. IG da ASAE e Finanças (entidade auditora) do recurso efectuado no que concerne aos objectivos para 2010 devendo-se, para o efeito, anexar a cada um deles uma cópia do Doc. 3.

Doc. 6 – Minuta para solicitar ao Sr. IG que a avaliação de 2009 seja submetida para apreciação da Comissão Paritária (com prazo de dez dias úteis, a contar da data do conhecimento da nota). Aqui deverão ser referenciados todos os elementos que o avaliado considere relevantes para a alteração da sua nota, devendo-se ainda fazer menção da realização da reunião de monitorização, caso tenha ocorrido, bem como das suas motivações e resultados. O avaliado,caso possua algum tipo de prova que sustente a sua alegação poderá juntar.

Aconselhamos ainda a leitura do quadro constante do link a seguir mencionado, no qual se encontram as diferentes etapas e prazos do SIADAP.
http://www.dgaep.gov.pt/upload/AvalDes/Folheto%20SIADAP3.pdf

Em seu tempo informaremos todos os Associados de algumas tomadas de posição por parte desta Direcção sobre o assunto em apreço, bem como todo o evoluir da situação.

Lisboa, em 01 de Março de 2010

P/ Direcção da ASF- ASAE

Luís Pires da Silva
(Presidente da Direcção Nacional da ASF-ASAE)