terça-feira, 18 de março de 2008

Protocolo de Colaboração com a Universidade Aberta (UAb)










Universidade Aberta (UAb), instituição pública de ensino superior a distância, assume como missão fundamental formar estudantes que, por várias razões, não puderam, no seu tempo próprio, encetar ou prosseguir estudos universitários.


A Universidade Aberta, por outro lado, procura corresponder às expectativas de quantos, tendo eventualmente obtido formação superior, desejam reconvertê-la ou actualizá-la; o que significa que, por vocação, tentamos ir ao encontro das expectativas de um público adulto, com experiência de vida e normalmente já empenhado no exercício de uma profissão.


A Associação Sindical dos Funcionários da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASF-ASAE) celebrou um Protocolo de Colaboração com a Universidade Aberta (UAb).



O Protocolo de Colaboração com a ASF-ASAE, que foi celebrado no dia 10 de Março, no Salão Nobre da UAb, com a presença do Reitor Carlos Reis e do Presidente da ASF-ASAE, Luís Pires da Silva, visa proporcionar aos associados da ASF-ASAE e familiares (cônjuges, filhos ou adoptados) preparação académica de nível superior. Assim, propicia uma redução de 16% do valor das propinas mensais relativas a qualquer dos cursos de licenciatura, mestrado, doutoramento, pós-graduação, especialização e similares ministrados UAb.


Mais informações: http://www.univ-ab.pt/ e Delegado Sindical

terça-feira, 11 de março de 2008

Greve da Função Publica de 14 de Março de 2008

Pelo teor do presente comunicado, bem como o cenário geral que se apresenta actualmente a toda a Função Publica, nada augurando de bom, a Direcção da ASF-ASAE e os Delegados Sindicais decidiram solidarizar-se com a Greve da Função Publica decretada para 14 de Março de 2008, apelando a todos os funcionários que adiram à mesma, já que é pela defesa:

DO VÍNCULO DE EMPREGO PÚBLICO
DO DIREITO À CARREIRA
DE SALÁRIOS DIGNOS
DA ESTABILIDADE DE EMPREGO
CONTRA OS DESPEDIMENTOS
DO DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES
CONTRA AS QUOTAS NO SIADAP
CONTRA O AUMENTO DA IDADE DE APOSENTAÇÃO E REFORMA
CONTRA A DIMINUIÇÃO DAS PENSÕES

Greve

A ASF-ASAE decidiu decretar greve ao trabalho efectuado fora do período normal de trabalho, facto que é do conhecimento geral. Tal medida foi acompanhada com greve também decretada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e dos Açores (STFPSA) e o apoio incondicional da Associação Nacional do Inspectores da Qualidade Alimentar (ANIQA).

A Direcção da ASF-ASAE aguarda o agendamento da reunião com o Exmº Sr. Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, a qual se encontra prometida há algum tempo.

Dado que o Exmº Sr. Inspector-Geral argumenta não estar ao seu alcance a resolução de alguns dos problemas constantes do pré-aviso de greve, os pressupostos que levaram esta ASF-ASAE a decretar a greve mantêm-se inalteráveis, quiçá reforçados pelo ausência de propostas concretas para a resolução dos problemas que nos afectam.

Assim, uma vez que já se encontra implementado o novo Regulamento de horário de trabalho importa esclarecer o seguinte:

Na situação do horário normal (9:00-17:30), não há qualquer alteração:
No caso do horário desfasado, os funcionários apenas deverão trabalhar as sete horas regulamentares, as quais serão efectuadas entre o período 8:00-20:00 (VER anteriores comunicados, nomeadamente 1/08).

No tocante à greve decretada, importa referir que chegou ao conhecimento desta ASF-ASAE que se verificaram pressões exercidas sobre funcionários, mais ou menos subtis, com o argumento que, caso mantivessem a adesão à greve, poderiam ser prejudicados na avaliação de desempenho e no corte do subsidio de inspecção.

A ASF-ASAE entende ser tal situação inaceitável, razão pela qual decidiu remeter uma missiva ao Exmº Sr. Inspector-Geral, cuja cópia está anexa ao comunicado n.º 5/08.

A ASF-ASAE informa que não hesitará em tomar as medidas que achar necessárias para fazer cessar situações análogas que eventualmente venham a ocorrer, pelos meios que achar os mais convenientes.

A todos os colegas apetece citar Léon Blum, socialista, eleito Primeiro Ministro francês em 1936, que afirmou:

"Não há exemplos na História de se ter conquistado a segurança pela cobardia."

Grupos de Trabalho

A ASF-ASAE, face à quantidade e dispersão de assuntos a serem tratados, decidiu criar grupos de trabalho para discussão dos mais diversos assuntos, os quais interferem directamente com os funcionários. Estes grupos articularão as diferentes vertentes dos assuntos objecto de estudo, apresentando as suas conclusões à Direcção.

Os grupos a criar deverão conter 04 a 06 colegas e terão também a incumbência de recolher todas as contribuições e opiniões que os associados julguem dever prestar.

A ideia subjacente a este conceito partiu de alguns associados, razão pela qual já há voluntários para o primeiro grupo de trabalho a criar, que se debruçará sobre o novo regime de vínculos, carreiras e remunerações. Importa referir que os grupos não são estanques, estando abertos a associados que julguem poder prestar um contributo válido.

Acção em Tribunal

A ASF-ASAE decidiu intentar uma acção judicial contra a ASAE e outros (providência cautelar de suspensão de eficácia de um conjunto de actos administrativos, acompanhada por acção de impugnação sob a forma de processo ordinário), no sentido de ver anuladas as transferências de vários funcionários para a carreira especial de inspecção que aqui se encontram em comissão de serviço, oriundos de outros serviços, por considerar não estarem reunidas as condições para se verificarem tais transferências. Como é óbvio, nada nos move contra as pessoas em particular, contudo, face às inúmeras dúvidas que todo o processo suscita, bem como as flagrantes injustiças que a mesma comporta para os restantes funcionários, outra atitude não poderia ser tomada.

Regulamento de horário de trabalho

Dado que esta ASF-ASAE entende que o este Regulamento de horário de trabalho não defende os interesses, quer da Instituição, quer dos funcionários que nela prestam serviço, decidiu, no decurso de uma audiência, dar conhecimento do teor do mesmo ao Exmº Sr. Provedor de Justiça. Na audiência, além do regulamento, foram abordados outros assuntos, em especial os que constam no Caderno Reivindicativo.
Nestes termos, corre neste momento um Processo Inicial n.º459/08 na Provedoria de Justiça, aguardando-se nesta fase as suas conclusões.

Apresentação das contas da ASF-ASAE relativas ao exercício de 2007

As contas relativas ao exercício de 2007 foram presentes pelo colega Augusto Baptista, Tesoureiro da ASF-ASAE, aos restantes elementos, tendo sido aprovadas por unanimidade. Os documentos presentes neste acto, que suportam as ditas contas, vão ser remetidos ao Conselho Fiscal para apreciação e emissão de parecer.

Importará ressalvar que se verificou um saldo de exercício positivo, facto que não ocorria há alguns anos, não obstante esta Direcção ter celebrado uma avença com o Dr. Garcia Pereira, mantendo ainda a avença com a Drª Lúcia Lima Mendes, facto que absorve grande parte do nosso, ainda magro, orçamento. Contudo continuamos a considerar de importância estratégica a manutenção dos dois causídicos

No tocante às despesas verificou-se um aumento significativo nos custos com Advogados (pelos motivos já invocados), tendo-se verificado um decréscimo significativo em despesas com comunicações, reuniões e transportes.

Não é decerto alheio a este facto as medidas implementadas por esta Direcção, que optou por distribuir três telemóveis de baixo custo (Uzo) pelas três Direcções Regionais de maior expressão, privilegiando os contactos via email, bem como atribuir o valor máximo de € 5,00 por pessoa por refeição, que se aplica a todos elementos da Direcção e Delegados, quando se encontrem ao serviço da ASF-ASAE, fora do seu domicilio profissional.

Nas receitas, é inegável que o seu aumento se deve ao grande número de novos associados, o que nos apraz registar. Há Direcções Regionais e Delegações em que o número de sócios já duplicou, facto revelador da confiança que é depositada nesta ASF-ASAE.

Declarações de Rendimentos 2007

No decurso de diversas reclamações veiculadas por associados desta ASF-ASAE, das quais consta o incorrecto preenchimento das Declarações de Rendimentos relativas ao ano de 2007 (que englobará rendimentos de trabalho efectuado em 2006) e a não resolução, por parte da Divisão competente, do assunto em questão, não obstante os contactos efectuados pelos associados, vem a Direcção desta ASF informar o seguinte:

A questão em apreço, ainda que de forma indirecta, vem de encontro às preocupações suscitadas por esta ASF, que resultam do desconhecimento, por parte dos funcionários, dos montantes pagos por trabalho extraordinário efectuado, no caso vertente, ao período a que se reportam. Tal preocupação consta num dos pontos do Caderno Reivindicativo, apresentado à Direcção da ASAE no inicio do processo reivindicativo em que nos encontramos, do qual resultou a Greve entretanto decretada.

Dado que o prazo limite para a entrega da declaração de IRS (em formato papel) é 17 de Março de 2008, a Direcção da ASF-ASAE irá dar conhecimento destes factos ao Exmº Sr. Inspector Geral, solicitando que ordene, junto da Divisão competente, a resolução imediata dos problemas que forem presentes pelos funcionários que julguem possuir declarações preenchidas incorrectamente.

Quanto aos funcionários que julguem estar na situação em apreço, esta ASF-ASAE propõe que redijam o requerimento, dirigido ao Exmº Sr. Inspector Geral da ASAE, com o seguinte teor:
Nome___, Inspector____, a exercer funções na Direcção Regional___, vem por este meio solicitar, com carácter de urgência, a emissão de nova declaração, constando nesta os rendimentos auferidos em 2007 resultantes de trabalho efectuado em 2006, devidamente quantificados e separados dos rendimentos reportados ao trabalho efectuado exclusivamente em 2007, a fim de permitir a tributação dos rendimentos obtidos em anos anteriores aos da declaração, em observância com o CIRS.