domingo, 28 de junho de 2009

Montra de fotografias do colóquio da CCP.FSS

Abertura - da esq. para a dir.: Gonçalo Rodrigues (Presidente do SCIFSEF), Marco do Carmo (SCIFSEF), Ricardo Torrão (S. N. C. G. P.), Jorge Veloso (Presidente da ASPPM), Rui de Sá Gomes (Secretário de Estado da Administração Interna), Morais (ASPP/PSP), Luis Pires da Silva (Presidente da ASF-ASAE)

Primeiro painel, da esq. para a dir.:Dr.º Nuno Magalhães (Deputado), Dr.º Juiz Gabriel Catarino, Eduardo Dâmaso (Director adjunto do Correio da Manhã), Gonçalo Rodrigues (Presidente SCIFSEF)


Segundo painel, da esq. para a dir.: Jorge Veloso (Presidente da ASPPM), Dr.º António Cluny (Magistrado do M.P.), Inspector (SEF), Luis Pires da Silva (Presidente da ASF-ASAE)

Intervenção de Luis Pires da Silva (Presidente da ASF-ASAE)

Conclusão: Devido à importancia das declarações emitidas, considerou a organização de que se deverá produzir um pequeno "livro" com o objectivo de as fazer chegar quer aos grupos parlamentares, quer à opinião pública.


quinta-feira, 25 de junho de 2009

Reunião da Direcção Nacional da ASF-ASAE em Santarém. Pressões ilegítimas na Direcção Regional do Norte da ASAE

1 – Em 25 de Junho de 2009, a Direcção Nacional da ASF-ASAE, encontra-se reunida em Santarém com o objectivo de debater uma série de assuntos, em particular:

a) O actual estado de negociação da carreira especial para a ASAE;
b) A situação interna do nosso organismo;
c) O estado da greve e perspectivas futuras;
d) Processos disciplinares e pressão existentes sobre funcionários.

2 – Na presente data iriam ser inquiridos nesta cidade os colegas objecto de processos disciplinares motivados pelo exercício do seu legitimo direito à greve, tendo sido comunicado aos visados, no final do dia de ontem, que a diligência seria adiada, sine die, facto que estranhamos.

3 - É surpreendente e lamentável que em resposta às perguntas da comunicação social, a tutela tenha avançado como explicação de que os processos disciplinares tenham resultado unicamente de ajudas de custo ilegítimas, quando nem aos visados, até à presente data, lhes tenha sido dado conhecimento dos motivos de que estão indiciados. A atitude em causa revela a profunda incomodidade que a revelação pública das verdadeiras razões destes processos disciplinares está a ter na Direcção da ASAE.

Esta ASF-ASAE reitera que os motivos subjacentes à instauração dos processos disciplinares reportam-se exclusivamente a violações graves ao direito à greve, constitucionalmente consagrado. Outras interpretações manifestam profunda má fé, facto que esta ASF-ASAE repudia e não deixará passar em claro, conforme orientações emanadas ao nosso causídico Dr. Garcia Pereira.

Por fim, vem esta ASF-ASAE manifestar total apoio aos colegas objecto da prepotência já noticiada no nosso último comunicado.

Santarém, 25 de Junho de 2009

P/ Direcção da ASF- ASAE

Luís Pires da Silva
(Presidente da Direcção Nacional da ASF-ASAE)

terça-feira, 23 de junho de 2009

Pressões ilegítimas na Direcção Regional do Norte da ASAE

Como é sabido, e por razões que se prendem com o persistente não pagamento e incorrecta contabilização das horas de trabalho suplementar entre outros motivos, a ASF-ASAE decretou em Dezembro de 2007, uma greve às horas extraordinárias à qual tem aderido um número muito significativo de inspectores.

Ora, e lamentavelmente desde há algum tempo que na Direcção Regional do Norte da ASAE (D.R.N.), tem existido um comportamento autoritário, arbitrário e de ameaça velada aos legítimos direitos dos funcionários, em particular ao direito à greve, que indiciam uma autêntica revindicta contra os funcionários e dirigentes ou delegados sindicais aderentes à mesma greve

Assim, em Março último, chefias da D.R.N. trataram de impôr a deslocação de inspectores que entravam de greve às 17H30 para iniciarem uma acção inspectiva às 17H00 numa localidade distante do respectivo local de trabalho (Porto) cerca de uma hora e meia, tendo mesmo tido o desplante de – perante a observação feita pelo Delegado Sindical no sentido de que, deslocando-se todos os inspectores numa única carrinha, tal ordem manifestamente impossibilitava que os inspectores em greve estivessem no Porto às 17H30 para iniciarem o seu período de greve – responderam que os que quiserem cumprir a greve que regressassem ao Porto… a pé !

Como se o que antecede já não bastasse e visto que, tendo sido forçados a permanecer na dita localidade, a partir das 17H30 os funcionários aderentes entraram em greve e ficaram onde estavam, sendo-lhes entretanto instaurado procedimento disciplinar, estando inclusive marcada a diligência da sua inquirição já para o próximo dia 25/6/09 às 11H00 na Delegação de Santarém da ASAE.

Logo de seguida, a mesma Direcção Regional do Norte tratou de designar “cirurgicamente” para prestarem serviço na Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo na semana de 16 a 20 de Março (o que implica o “castigo” da respectiva ausência do domicílio profissional e também do familiar nos dias 17 e 19 de Março) funcionários que tinham aderido à greve designadamente na 6ª feira anterior, 13 de Março (não tendo por isso participado numa acção de fiscalização utilizada nessa noite).

Por coincidência, em 22/4/09 um dos funcionários grevistas disciplinarmente perseguidos é notificado do indeferimento de um seu requerimento apresentado mais de um ano antes para não ser colocado num horário que colidia com o direito do estatuto de trabalhador-estudante em assistir ás aulas e, de modo totalmente ilegítimo e ilegal, invocando-se que essa concessão (!?) era susceptível de comprometer a acção inspectiva e por isso … não era aceite ! E logo em 28/4/09 o mesmo funcionário grevista, com o mesmo tipo de argumentação, vê ser-lhe também indeferido agora o direito à concessão de licença parental que requerera semanas antes !?

O requinte de toda esta perseguição retaliatória vai inclusive ao ponto de embora sabendo que o funcionário grevista em questão se encontra actualmente de baixa, em recuperação de doença grave, a Direcção da ASAE e a Instrutora do Processo Disciplinar não se coibirem de lhe remeter notificações e comunicações para a respectiva residência pessoal.

Toda esta sanha persecutória mostra assim que, tal como esta Associação oportunamente denunciara, que aquilo que está aqui verdadeiramente em causa é uma autêntica cruzada contra quem ousa exercer os seus legítimos direitos, maxime o direito à greve, que representa uma concepção “militarista” da ASAE e que visa mostrar a toda a organização o que acontece aos “provocadores de problemas” que persistam em não renunciar a tais direitos.

Deste modo, porque todos estes actos são mais do que susceptíveis de consubstanciar a prática de diversos e graves ilícitos, designadamente de natureza disciplinar e criminal, absolutamente impróprios de um Estado de direito democrático e de uma administração Pública respeitadora da Lei e da Constituição, nomeadamente de abuso de poder, de coação, prejuízo e discriminação de trabalhadores por motivo de adesão à greve e de constrangimento, senão mesmo de impedimento, da acção sindical, já deu esta Associação Sindical instruções aos seus Advogados, "Garcia Pereira e Associados – Sociedade de Advogados RL" para que as respectivas participações e queixas sejam de imediato apresentadas junto das entidades competentes, nomeadamente do Sr. Procurador Geral da Republica, do Sr. Ministro da Economia, do Sr. Primeiro Ministro, do Sr. Provedor de Justiça, dos Srs. Presidentes da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias e da Comissão de Assuntos do Trabalho da Assembleia da República e ainda junto da OIT e da própria Comissão Europeia.

E simultaneamente apela a que este tipo de escalada repressiva mereça da opinião pública a veemente censura de que é merecedor.


Lisboa, 23 de Junho de 2009

P/ Direcção da ASF- ASAE

Luis Pires da Silva

sexta-feira, 19 de junho de 2009

Colóquio - Segurança Interna


No final encontra-se o programa provisório do colóquio a realizar no próximo dia 26 de Junho de 2009, no Instituto da Defesa Nacional, em Lisboa, organizado pela estrutura da Comissão Coordenadora Permanente ao qual a ASF-ASAE pertence.

Para todos os sócios da ASF-ASAE a entrada é gratuita. Para os restantes funcionários da ASAE, no caso de quererem assistir, deverão enviar um mail a esta ASF a solicitar a sua presença.

Para quem desejar poderá almoçar no refeitório (8 euros) ou no Buffet (10 euros) do instituto, sendo necessário para tal informar esta ASF até terça-feira através de mail.


Local: Instituto de Defesa Nacional – Calçada das Necessidades, 5 - Lisboa

Data: Sexta-feira, 26 de Junho de 2009

Programa:

09h30 – Abertura e Credenciação de Participantes.
10h00 – Sessão de Abertura
v Intervenção do Exmo. Sr. Coordenador da Comissão Permanente – Gonçalo Martins Rodrigues - SCI/SEF;
v Intervenção do Exmo. Representante do Governo.
10h30 – 1.ª SESSÃO: A Segurança Interna numa Europa Sem Fronteiras.
· Marco do Carmo – SCIF-SEF;
· Ricardo Torrão – SNCGP;
· Jorge Veloso – ASPPM;
· Dr. Nuno Magalhães;
· Dr. Gabriel Catarino;
· Dr. Américo Pereira;
11h30 – Intervalo
11h45 – Continuação dos trabalhos


12h45 – Almoço

14h30 – 2.ª SESSÃO: O Policiamento de Proximidade – Uma Acção Preventiva
· Dr. Lencastre Bernardo - Moderador Convidado;
· Paulo Rodrigues – ASPP-PSP;
· Luís Pires da Silva – ASF-ASAE;
· Dr. Moreira da Silva;
· Dr. António Cluny;
· Representante da Direcção Nacional da PSP;
15h45 – Intervalo
16h00 – Continuação dos trabalhos
17h15 – Encerramentos dos Trabalhos;
v Intervenção de Orador Convidado.
17h30 – Fim

sexta-feira, 12 de junho de 2009

MADRP - ASAE

Os inspectores oriundos do Ministério da Agricultura, cujo nome não consta da lista publicada no Diário da Republica de 07/05/2009, deverão enviar um requerimento ao Sr. Inspector-Geral quanto antes.

No site www.asf-asae.pt poderão encontrar um requerimento tipo.

A ASF-ASAE não pode deixar de lamentar que a ASAE e o Ministério da Economia não cumpram uma decisão judicial, vindo a aplicar aquela decisão apenas a alguns funcionários.

Tal erro, tantas vezes repetido, não se compreende, principalmente num organismo tão pequeno, pelo que terá que equacionar-se no futuro se é mesmo um erro.