terça-feira, 28 de agosto de 2007

Reclamação das avaliações de 2005 e 2006

Para melhor apoio dos muitos associados que recorreram das notas referentes ao ano de 2005 e 2006, a ASF-ASAE, informa:

- Após conhecimento da homologação da avaliação - Num prazo de 5 dias úteis reclamar por escrito;
- Em caso de pedido de cópia da Acta da Comissão de Avaliação, é suspenso o prazo de 5 dias. No caso de passados 10 dias úteis não for entregue cópia da acta, o avaliado tem o prazo de 5 dias para o fazer, ou 20 dias seguidos para requerer uma Acção Administrativa;
- Caso seja entregue cópia da Acta, há o prazo de 5 dias úteis para reclamar;
- No caso de não responderem à reclamação dentro dos 15 dias úteis, considera-se tacitamente indeferida e a partir daí há 5 dias úteis para interpor recurso hierárquico necessário para o membro do Governo competente;

Esta questão está a ser acompanhada pelo colega Anselmo e pela Dr.ª Lucia Lima Mendes.

quinta-feira, 23 de agosto de 2007

Reunião entre a ASFIE e o Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores (STFP)

O presidente e o secretário da ASFIE, estiveram reunidos no dia 23 de Agosto de 2007, com Paulo Trindade do Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores (STFP), onde abordaram diversos temas de interesse para a associação.

A ASFIE, como sindicato da ASAE, transmitiu o seu entendimento e visão para o futuro deste organismo.

segunda-feira, 20 de agosto de 2007

Horas extraordinárias por pagar na ASAE

Ao fim de um ano e oito meses, este é um tema que continua a preocupar os funcionários da ASAE, sendo que esta associação na reunião que teve com o Inspector-geral António Nunes, no dia 07 de Agosto de 2007, abordou mais uma vez o problema, de fácil resolução, já que para tal basta aplicar o Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.

Em resultado da insistência efectuada por esta associação sindical, o Inspector-geral anunciou que irá começar a pagar os dias de fim-de-semana conforme o D.L. supra citado.

Questionada a direcção da ASAE quanto à aplicação do D.L. no valor das horas nocturnas e do problema das deslocações, foi elaborado comunicado desta associação, com o n.º 9/07, onde explica a situação.

A ASFIE, não deixou de dar o seu contributo para a resolução de um problema que não foi criado pelos funcionários, pelo que com a ajuda de um parecer do gabinete de advocacia Garcia Pereira e Associados, sociedade de advogados, RL, defende que a Constituição impõe que todo o trabalho seja retribuído, proibindo a existência de trabalho não remunerado [artº 59º, nº 1, al. a) da CRP].

Para mais informação sobre o assunto contacta o teu delegado sindical.

Lei orgânica da ASAE (pessoal não afecto à carreira de inspecção)


A associação acha que na generalidade os textos são pobres e por omissão levantam para o futuro diversos problemas, sendo que nesta fase a ASFIE, tem que se preocupar com aquilo que é mais gravoso e urgente, a situação do pessoal da ASAE que não pertence às carreiras de inspecção. Nesta medida e no nosso entendimento deve-se esclarecer o n.º 2, do Artigo 12.º, onde se lê:

“O restante pessoal da ASAE rege-se pelas normas aplicáveis ao contrato individual de trabalho” (DL. 247/2007, de 30 de Julho).

A associação tem tido a preocupação de se manter informada neste domínio, quer através de contactos com outras associações sindicais, federações, e ainda com o gabinete de advogados por nós avençado (Garcia Pereira e Associados), sendo que todos são unânimes em dizer que neste ponto a Lei orgânica da ASAE não é diferente das restantes que têm sido publicadas.

Deste modo esta associação confrontou o Inspector-geral da ASAE António Nunes no passado dia 07 de Agosto de 2007, relativamente as intenções da Administração sobre o texto acima reproduzido, sendo que este garantiu que não vai exercer qualquer tipo de pressão para alteração do tipo de vínculo destes funcionários. Mais se garante, que a lista de supranumerários, não será moeda de troca para eventuais alterações do vínculo.


Nesta medida e numa prova de boa fé, não temos duvidas, que o vínculo nesta fase não pode ser alterado a não ser por iniciativa e vontade expressa do funcionário.

Convém esclarecer, que a mudança de um regime de contrato colectivo de trabalho para um de contrato individual de trabalho, pressupõe a perda de direitos e garantias dos funcionários.

Como todos devem saber, em 1 de Janeiro de 2008, o governo quer ver aplicado o diploma que regula os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores da Administração Pública, sendo que está a ser elaborado, para discussão em Setembro, o código de trabalho para funções publicas, que regulará o contrato de funcionário publico.

Estaremos atentos e à medida que as informações forem surgindo estas serão transmitidas a todos os associados.

quinta-feira, 9 de agosto de 2007

Horas extraordinárias

No sentido de melhor representar os seus associados foi pedido à direcção da ASAE informação relativa às horas extraordinárias realizadas por funcionário, desde Janeiro de 2006, com a sua descriminação por funcionário, data e tipo de horas e indicação das que foram pagas até esta data, sendo que a direcção da ASAE recusou.

Neste sentido, inconformada, a Associação (ASFIE) apresentou queixa à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), a qual no dia 25 de Julho de 2007 concluiu de que:

"Em razão de tudo quanto ficou dito, conclui-se que a entidade requerida (ASAE), deverá facultar à queixosa (ASFIE) a informação relativa a horas extraordinárias (...).

Lei orgânica da ASAE

Já foi publicada a Lei n.º 274/2007, 30 Julho (Lei orgânica), assim como a Portaria n.º 821/2007, 31 de Julho, que determina a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.
Foi ainda publicado o D.L. n.º 276/2007, de 31 de Julho, que estabelece o regime Juridico da actividade de inspecção.

Protocolo Multicare / Associação Sindical


Está para ser assinado brevemente protocolo com a Multicare, com o objectivo de se aderir à rede Multicare, composta por médicos, centros de diagnósticos, clinicas e Hospitais, quer em cuidados primários (clinica; pediatria; obstetrícia/ginecologia), quer noutras especialidades médicas ou cuidados de saúde (todas as outras especialidades; tratamentos; exames auxiliares diagnósticos e internamentos.