segunda-feira, 20 de agosto de 2007

Lei orgânica da ASAE (pessoal não afecto à carreira de inspecção)


A associação acha que na generalidade os textos são pobres e por omissão levantam para o futuro diversos problemas, sendo que nesta fase a ASFIE, tem que se preocupar com aquilo que é mais gravoso e urgente, a situação do pessoal da ASAE que não pertence às carreiras de inspecção. Nesta medida e no nosso entendimento deve-se esclarecer o n.º 2, do Artigo 12.º, onde se lê:

“O restante pessoal da ASAE rege-se pelas normas aplicáveis ao contrato individual de trabalho” (DL. 247/2007, de 30 de Julho).

A associação tem tido a preocupação de se manter informada neste domínio, quer através de contactos com outras associações sindicais, federações, e ainda com o gabinete de advogados por nós avençado (Garcia Pereira e Associados), sendo que todos são unânimes em dizer que neste ponto a Lei orgânica da ASAE não é diferente das restantes que têm sido publicadas.

Deste modo esta associação confrontou o Inspector-geral da ASAE António Nunes no passado dia 07 de Agosto de 2007, relativamente as intenções da Administração sobre o texto acima reproduzido, sendo que este garantiu que não vai exercer qualquer tipo de pressão para alteração do tipo de vínculo destes funcionários. Mais se garante, que a lista de supranumerários, não será moeda de troca para eventuais alterações do vínculo.


Nesta medida e numa prova de boa fé, não temos duvidas, que o vínculo nesta fase não pode ser alterado a não ser por iniciativa e vontade expressa do funcionário.

Convém esclarecer, que a mudança de um regime de contrato colectivo de trabalho para um de contrato individual de trabalho, pressupõe a perda de direitos e garantias dos funcionários.

Como todos devem saber, em 1 de Janeiro de 2008, o governo quer ver aplicado o diploma que regula os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores da Administração Pública, sendo que está a ser elaborado, para discussão em Setembro, o código de trabalho para funções publicas, que regulará o contrato de funcionário publico.

Estaremos atentos e à medida que as informações forem surgindo estas serão transmitidas a todos os associados.

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